CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE ACESSO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE ACESSO
Processo nº 1748/2022
Carta Convite nº 1/2022 Contrato nº 1/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº. 16.688.312 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SC FUTURA ASSESSORIA E SERVIÇO LTDA. - ME, CNPJ
nº25.370.125/0001-34, Inscrição Estadual nº 352300551362, Inscrição Municipal nº 6017801, com endereço à Xx. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Conj 6 e 7, Bairro das Pedras, Cotia/SP, XXX 00.000-000, e-mail xxx@xxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado por sua sócia Uiara Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, RG nº47.784.062-0, CPF/MF nº000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento é celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de sistema de controle de acesso, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA na Carta Convite em epígrafe, mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas, cujo teor ora é ratificado e que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada na locação de sistema de controle de acesso, a ser instalado no prédio da CONTRATANTE.
2.2 – A prestação de serviço envolve a instalação, configuração, adaptação, integração, treinamento e operação assistida de equipamentos de software.
03 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do presente instrumento, prorrogável até o limite
permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
3.2 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
04 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo.
4.1.1 – Pela instalação do sistema, R$ 14.310,83 (quatorze mil, trezentos e dez reais e oitenta e três centavos) efetuado mensalmente.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação do documento fiscal, devidamente conferido e recebido definitivamente pelo Fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas, diretamente em conta corrente da CONTRATADA.
4.2.1 – Havendo erro ou irregularidade no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
4.2.2 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
4.2.3 – Caso não tenha decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.2.4 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
4.3 – Fica expressamente estabelecido que nos valores já estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, taxas, contribuições, serviços, fretes e despesas com entregas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no Convite e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
4.3.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.3.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
4.4 – Nos valores previstos neste contrato já estão incluídas todas as despesas relativas as atualizações e manutenções, preventivas e corretivas, inclusive com deslocamentos de técnicos de outra localidade que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento do sistema.
4.5 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
4.6 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
4.7 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.8 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
4.9 – Em caso de eventual pagamento com atraso, o índice aplicado será o IPCA-IBGE.
4.10 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne- se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.11 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.12 – No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
05 – DO REAJUSTE
5.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não haverá reajuste, após esse período, caso ocorra prorrogação, os preços contratados serão reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IIPCA-IBGE.
06 – DO FISCAL
6.1 – A CONTRATANTE designará o servidor responsável pela fiscalização do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto a CONTRATADA.
6.1.1 – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto que a representará perante a CONTRATANTE, devidamente capacitado, com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
6.2 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
6.3 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
6.4 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo a CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
6.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
6.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução, qualidade demandada e adequação dos serviços.
6.8 – A CONTRATADA poderá realizar vistorias e inspeções periódicas nos equipamento e instalações, desde que previamente agendado com o Fiscal do contrato, com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas.
07 – LOCAL E PRAZO DE INSTALAÇÃO
7.1 – O sistema deverá ser entregue, montado, instalado e deixado em pleno funcionamento em local apropriado na Câmara Municipal de Cotia, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, Estado de São Paulo, durante o expediente normal de trabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, respeitando
todas as normas e especificações técnicas, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais custos de transporte, carga, descarga e mão-de-obra.
7.1.1 – Durante o prazo de vigência contratual, caso venha ocorrer mudança de endereço da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a alteração do local de instalação e funcionamento de todo o sistema, no mesmo prazo e sem a cobrança de qualquer valor adicional, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.
7.2 – O prazo de entrega máximo a ser considerado para o objeto licitado deverá ser de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
7.3 – A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas com entrega, transporte (horizontal e/ou vertical), instalações, infraestrutura, materiais, mão-de-obra especializada, montagem, configurações, regulagens e testes necessários, assim como todas outras providências que apesar de aqui não descritas ou previstas, se façam necessárias para averiguar se o sistema está em perfeito funcionamento.
7.3.1 – Encerrado o vínculo contratual, a CONTRATADA deverá providenciar a desinstalação e retirada de todos equipamentos e demais acessórios instalados, deixando os locais nas mesmas condições e características que se encontravam, arcando com todos os custos para tanto.
7.4 – Todos os equipamentos, materiais e acessórios, necessários à infraestrutura para instalação do sistema, serão fornecidos à custa exclusiva da CONTRATADA, sendo esta a única e exclusiva responsável pela qualidade e legal procedência.
7.4.1 – A qualidade dos equipamentos, materiais, acessórios e serviços, devem estar dentro das normas técnicas cabíveis (p.ex. Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Corpo de Bombeiros, INMETRO, etc.), com a máxima eficiência e conforme orientações e solicitações, ficando a critério da CONTRATANTE deixar de receber caso entenda não estar de acordo.
7.4.2 – Devem atender às normas e padrões técnicos que o ramo de atividade exige, assim como observar eventuais programas de melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser rejeitado e aplicada as sanções cabíveis.
7.5 – Os equipamentos, materiais e acessórios necessários para o cumprimento do presente contrato, são de propriedade e responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE totalmente isenta de responsabilidade em razão de qualquer sinistro, evento ou ocorrência envolvendo tais bens (p.ex. quebra, furto, roubo, extravio, deterioração, defeitos, vícios, acidentes, avarias, etc), salvo naquelas situações em que for comprovado o dolo, demonstrado por meio de regular processo administrativo.
7.5.1 – Caso fique comprovada a culpa da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada pelos prejuízos suportados, desde que apresente as respectivas Notas
Fiscais e de pelo menos 03 (três) orçamentos comprovando ter sido o melhor preço encontrado, sem prejuízo de posterior responsabilização do servidor que deu causa ao fato.
7.6 – A CONTRATADA realizará a montagem e instalação dos equipamentos, materiais e acessórios necessários à infraestrutura do sistema, tomando as devidas precauções e zelando pela manutenção e preservação das instalações (especialmente elétrica), estrutura e características dos locais, respondendo por eventuais danos.
7.6.1 – A CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos ou instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e funcionários da CONTRATADA, ficando aquela, desde já, autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
7.6.2 – Deverá proceder a recuperação de tetos, sancas, gessos, paredes, pisos, alvenarias ou quaisquer outras instalações e/ou edificações, retornando à sua forma original, inclusive quanto a pintura, quando afetados em decorrência da execução dos serviços, fornecendo toda mão-de-obra e material necessário, sem ônus para CONTRATANTE.
7.6.3 – Após a realização de qualquer serviço, a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza do local utilizado, devendo arcar com todas as providencias e despesas necessárias para o recolhimento e correta destinação final do entulho, resíduos, restos de materiais e embalagens, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais e a legislação aplicável.
7.7 – A CONTRATADA deverá efetuar testes para verificação e comprovação do perfeito funcionamento de todo o sistema, além da realização de treinamentos aos usuários envolvidos.
7.8 – A CONTRATADA deverá indicar formalmente o profissional técnico habilitado, responsável pelas instalações e execução dos serviços contratados, apresentando, ainda, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) regularmente preenchida, recolhida e registrada junto ao órgão responsável competente (CREA/CAU), observando o disposto na Resolução 218, de 29/06/1973 do CONFEA.
7.8.1 – Deverá apresentar o comprovante de vínculo profissional do responsável técnico com a CONTRATADA, podendo ser mediante contrato social (sócio ou proprietário), registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.
7.8.2 – A CONTRATADA deverá apresentar documentação técnica detalhada de todo o sistema fornecido e instalado, indicando o diagrama de interligação de todo o conjunto e assinada pelo profissional técnico responsável.
08 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Os serviços serão prestados pela CONTRATADA no endereço da CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX.
8.2 – Após a assinatura do contrato, será realizada reunião técnica, que terá por finalidade definir as diretrizes de implementação dos serviços contratados, com clara definição das atividades preparatórias e estabelecimento de um Plano de Trabalho.
8.2.1 – O sistema integrado do software é de propriedade da CONTRATADA, que confere à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, o direito para o seu uso pessoal, exclusivo e intransferível.
8.3 – A CONTRATADA deverá providenciar a implantação e instalação do sistema, nos locais indicados, ministrar treinamento ao pessoal envolvido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do presente instrumento.
8.3.1 – Caso a realização da implantação e instalação não possa ser realizada neste prazo, a CONTRATADA deverá comunicar e justificar o fato à CONTRATANTE, que poderá autorizar ou não a prorrogação do prazo.
8.3.2 – A CONTRATADA deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que compõem o objeto contratado, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus para CONTRATANTE, devendo fazer parte da garantia os sistemas, softwares e hardwares que compõe todo o sistema.
8.3.2.1 – Não estarão inclusos na garantia, defeitos ou problemas causados por uso indevido, modificação na instalação, vandalismo, tempestades, descarga elétrica ou atmosférica.
8.4 – O sistema será implantado nos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE.
8.4.1 – O banco de dados ficará hospedado nos servidores da CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade a guarda das informações, elaboração de backup e também pela manutenção dos computadores, servidores e ambiente de rede.
8.5 – O sistema deverá ser compatível com o Sistema Operacional utilizado pela CONTRATANTE.
8.6 – A CONTRATANTE deverá desenvolver rotina de cópia de segurança (backups).
8.7 – A CONTRATANTE deverá fornecer toda documentação legal para parametrização dos sistemas.
8.8 – O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços.
8.9.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail ou telefone, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado, sem ônus para CONTRATANTE.
8.10 – A regular utilização e pagamento de despesas com direitos autorais, licenças ou autorização de uso de programas, sistemas operacionais, softwares, hardwares, marcas, serviços, etc, necessários a prestação dos serviços contratados, serão única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA, ficando excluída a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.11 – Para o regular cumprimento do objeto contratual, periodicamente, os equipamentos da CONTRATADA, deverão receber a adequada e devida manutenção, preventiva e/ou corretiva, a fim de mantê-los em plenas condições de funcionamento, mediante a correção dos defeitos, verificações técnicas e eventuais substituições, de forma contínua e ininterrupta, devendo os danificados serem substituídos em até 5 (cinco) dias. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
8.11.1 – A CONTRATADA será considerada exclusiva responsável, devendo arcar com todas as providências e despesas para o recolhimento e a devida destinação final do descarte das peças, componentes e demais resíduos resultantes dos processos de manutenção e limpeza de seus equipamentos, que deverão receber o tratamento adequado, sempre observando políticas de boas práticas ambientais, atendendo as disposições de sua competência estabelecidas na Lei Estadual nº 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
8.12 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções durante o horário normal de expediente de trabalho da CONTRATANTE – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
8.12.1 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá pedir autorização, por escrito, ao Fiscal do contrato, para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente mencionado, justificando o fato e enviando listagem constando nome dos profissionais, nº das respectivas Carteiras de Identidade e locais que acessarão para execução dos serviços.
8.12.2 – Havendo necessidade de retirada de equipamento para manutenção, preventiva ou corretiva, a ser realizada fora das dependências da CONTRATANTE, todos os custos com sua remoção e devolução serão suportado às expensas da CONTRATADA, assim como em caso de acidentes ou avarias, sem ônus ou acréscimo para CONTRATANTE, devendo o equipamento ser substituído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, por outro com as mesmas características e funcionalidades, em pleno funcionamento, pelo período que for necessário, sem qualquer custo adicional.
8.12.3 – Após o transcurso do referido prazo, a CONTRATADA sofrerá as penalidades cabíveis, bem como será descontado do período de cobrança o tempo em que o equipamento ficar indisponível, de forma proporcional.
8.13 – A CONTRATADA deverá designar, sempre que solicitada, pelo menos um profissional devidamente capacitado, para comparecer no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado, a fim de proceder manutenções, correções, informações e soluções de eventuais problemas relativos ao objeto do presente contrato.
8.13.1 – Caso o comparecimento não possa ser realizado no prazo mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa à CONTRATANTE, que analisará propondo ou não a aplicação de penalidade.
8.13.2 – A manutenção corretiva consistirá no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus ou hora adicional, sempre que houver paralisação do sistema por qualquer motivo.
8.13.3 – A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica local e garantia integral dos equipamentos, acessórios e outros itens que compõe o escopo da contratação, durante o período de vigência contratual, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.14 – Após a realização das manutenções (preventiva ou corretiva), a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relatório do qual constarão as ocorrências, os serviços executados, inclusive os decorrentes de peças ou componentes substituídos, que será assinado pelo técnico de sua responsabilidade e pelo fiscal do contrato.
8.15 – A critério exclusivo da CONTRATANTE, qualquer equipamento deverá ser substituído por outro com as mesmas características e capacidade, quando o atual for considerado obsoleto, não apresentar boas condições de operação, conservação, funcionamento, segurança ou vier apresentando reiterados problemas, defeitos ou falhas técnicas.
8.15.1 – A CONTRATADA deve entregar e retirar o equipamento substituído no endereço da CONTRATANTE, sem cobrança de qualquer custo adicional.
8.16 – A CONTRATADA assume integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos disponibilizados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres, e responsabilidades por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório e acidentes.
8.17 – A fim de garantir que os equipamentos não sejam modificados ou reparados por pessoas não pertencentes ao corpo técnico da CONTRATADA, poderão receber lacre.
8.18 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
9.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA, eventuais documentos e informações, quando necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
9.3 – Comunicar à CONTRATADA todas ocorrências relacionadas com o presente contrato.
9.4 – Acompanhar a execução dos serviços contratados, por meio de contato permanente e direto com a CONTRATADA.
9.5 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados
fora das especificações.
9.6 – Assegurar aos empregados/funcionários da
CONTRATADA ou pessoal por ela indicado, desde que devidamente identificados, acesso às suas dependências, a fim de que esta possa cumprir as suas obrigações.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
10.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou à terceiros.
10.3 – Utilizar na execução dos serviços, somente pessoal idôneo, devidamente qualificado, capacitado, especializado e treinado para desempenho das respectivas funções.
10.3.1 – Utilizar equipamentos, materiais, produtos e ferramentas adequadas, fornecendo e exigindo a utilização, quando necessário, do seu pessoal os equipamentos de proteção individual e coletivo, assumindo integralmente a responsabilidade por todos os ônus decorrentes.
10.3.2 – Quando nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais deverão portar crachás de identificação individuais, constando o nome da CONTRATADA, foto e nome do portador.
10.3.3 – A CONTRATADA é a única responsável pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos, utensílios, materiais e produtos, necessários para execução dos serviços objeto desta avença, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
10.3.4 – Disponibilizar e manter, durante todo o período contratual, suporte administrativo e estrutura adequada (instalações, equipamentos, recursos humanos, etc), necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
10.4 – Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados/funcionários necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), cumprimento das demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades oriundas de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer
solidariedade da CONTRATANTE, assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato.
10.4.1 – Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços, instalações, configurações, manutenções (corretivas ou preventivas), assistência e suporte técnico, em hipótese alguma estabelecerão qualquer vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos eventos relacionados ao seu pessoal, tais como débitos e obrigações trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
10.5 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e risco, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços recusados pela CONTRATANTE, bem como os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros falhas e imperfeições, decorrentes de sua culpa.
10.6 – A CONTRATADA é responsável exclusiva pelos custos com a implantação/instalação e configuração do sistema, treinamento de pessoal, manutenções preventivas e corretivas, melhorias, adaptações, suporte técnico, customizações, parametrizações e atualizações tecnológicas, inclusive em função de quaisquer mudanças na Legislação.
10.6.1 – A CONTRATADA deverá promover e coordenar reuniões de treinamento do pessoal envolvido na implantação e utilização do sistema, de acordo com Planos e Programas definidos entre as partes.
10.6.2 – Todos os custos decorrentes para realização de treinamentos, reuniões e/ou visitas técnicas (materiais, equipamentos, despesas com transporte, deslocamento, estadia, diárias, alimentação, pagamentos de remuneração dos técnicos, etc) serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.7 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais
– que incidirem sobre a atividade que exerce.
10.8 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, bem como orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho.
10.8.1 – Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados ou prepostos alocados à execução do objeto deste contrato, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
10.8.2 – Adotar todas as providências necessárias à execução dos serviços, de forma a não atrapalhar os trabalhos realizados nas sessões e eventos, ou comprometer o
andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE, bem como da segurança e características das instalações existentes.
10.8.3 – Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto ao afastamento ou substituição de empregado, funcionário ou preposto, entendido como não qualificado ou inadequado para a prestação dos serviços, que venha a causar embaraço à fiscalização ou adote procedimento incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
10.9 – A CONTRATADA compromete-se a não divulgar, sob qualquer forma ou pretexto, conteúdos, informações, documentos, características de serviços, tipos de instalações, equipamentos, etc, que tenha ou venha a ter contato em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedado todo tipo de publicidade ou divulgação para qualquer finalidade, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10.10 – A CONTRATADA deve dispor de elevado nível de sigilo e segurança no sistema, a fim de afastar qualquer tipo de invasão, captura, alteração, edição, destruição, cópia de dados ou a prática de qualquer outro evento não autorizado pela CONTRATANTE.
10.11 – Encerrada a vigência contratual sem que haja prorrogação, todos os documentos e banco de dados (informações), deverão ser restituídos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem qualquer trava ou bloqueio.
10.11.1 – Todas informações devem ser apagadas dos arquivos da CONTRATADA, sendo vedada sua utilização para qualquer finalidade, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, respondendo administrativa, civil e penalmente no caso da inobservância desta condição.
10.12 – A CONTRATADA compromete-se a comparecer para assinatura de eventuais termos aditivos a este contrato, sempre que para esse fim for convocada e no prazo estipulado, sob pena da aplicação das sanções legais.
10.13 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
10.14 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
10.15 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.16 – A CONTRATADA, na execução de seus serviços, fica exclusiva e totalmente responsável pela posse e guarda de documentos eventualmente retirados, até a efetiva devolução, devendo comunicar imediatamente
ao fiscal do contrato em caso de ocorrência de perda, furto, roubo, extravio, deterioração, inutilização, cópia indevida, etc, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
10.17 – A CONTRATADA, não deve, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, copiar, por meio de qualquer tipo de tecnologia (fotocopiadora, fax, scanner, fotografia, etc), divulgar, exibir, entregar, emprestar, guardar, destruir ou praticar ato com documento que venha a ter posse em decorrência do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10.18 – Prestar toda orientação e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações irá prontamente atender, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento contratual.
10.19 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto deste ajuste.
10.20 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no seu endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
10.21 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
10.22 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.23 – A CONTRATADA realizará os serviços tomando as devidas precauções, zelando pela manutenção e preservação dos equipamentos e informações, respondendo por eventuais danos causados nas instalações, equipamentos, softwares, informações e outros bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.
10.24 – Indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer dano causado pelo pessoal ou funcionários da CONTRATADA, na execução do objeto deste contrato, em decorrência de ação ou omissão, compreendendo, inclusive, subtração de bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas, de caráter privativo ou de uso restrito da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras sanções, ficando desde já, autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
10.25 – Manter a CONTRATANTE à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
10.25.1 – Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da CONTRATANTE em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando a CONTRATANTE, desde já, autorizada a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.26 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
10.27 – Responsabilizar-se pela execução, metodologia, coordenação, desenvolvimento e conclusão dos trabalhos objeto da presente contratação, respondendo, integralmente, pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos.
10.28 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
11 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
12 – MULTAS E PENALIDADES
12.1 – O descumprimento das obrigações previstas em lei ou neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa;
12.1.3 – Rescisão do contrato;
12.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
12.1.5 – Declaração de inidoneidade.
12.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
12.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o
endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “12.16” do presente instrumento.
12.3 – Será aplicada multa moratória de até 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida, inclusive para o início da prestação dos serviços, salvo se por motivo de força maior, justificado e aceito a critério exclusivo da CONTRATANTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, podendo o valor ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx.
12.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
12.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 5% (cinco por cento) a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
12.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
12.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
12.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
12.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
12.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado;
12.4.6 – Descumprir ou infringir qualquer cláusula pactuada.
12.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
12.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
12.7.1 – As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas previstas neste contrato, em favor da CONTRATANTE, serão passíveis de inscrição e cobrança da Dívida Ativa.
12.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
12.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o serviço deveria ter sido prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
12.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
12.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
12.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes houver aplicação da sanção de advertência;
12.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
12.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
12.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
12.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
12.11.8 – empregar equipamentos, materiais, peças ou componentes de procedência ilícita;
12.11.9 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
12.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
12.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
12.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
12.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “12.1.2” a “12.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
12.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
12.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
12.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13 – DA DOTAÇÃO
13.1 – As despesas decorrentes com a execução desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos – Ficha 10; 3.3.90.37.03 – Locação de Mão de Obra – Ficha 24; 3.3.90.40.16 – Locação de Software – Ficha 17; Fonte de Recurso =
01.110.00 –Fonte Tesouro–Geral.
14 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato a terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual, exceto quanto aos serviços de assistência técnica e de manutenção necessários à garantia dos equipamentos, desde que com prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de
quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
15.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
15.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
15.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
15.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
15.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
15.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
15.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
15.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – Cabe à CONTRATANTE, por meio do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
17 – DO VALOR DO CONTRATO
17.1 – O valor total da presente contratação é de R$ 171.729,96 (cento e setenta e um mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos).
18 – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 – O objeto do presente contrato será executado por regime de empreitada por preço global, material e mão-de-obra às expensas da CONTRATADA.
19 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo nº 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
20.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
20.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Convite, seus anexos, e a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
20.4 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual e suas possíveis prorrogações, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação que deu origem a este contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
20.5 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
20.6 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
20.7 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
20.8 – Todos os documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
20.9 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.10 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Cotia, em 31 de março de 2022.
Câmara Municipal de Cotia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente Contratante
SC FUTURA ASSESSORIA E SERVIÇO LTDA. – ME
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Contratada
CONTRATO Nº 1/2022
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA
1 – Detector de Metal Portal (instalação na entrada principal)
Portas de detecções divididas em 12 detectores relacionados de baixo para cima, possuindo indicadores de LED localizados na frente das suas bases;
- Portas de detecção com tiras de liga de alumínio para sua proteção;
- Circuitos de controle, de coleta e de operação altamente integrados e com desempenho estável com uma forte anti-interferência, que possa fazer a detecção precisa sem disparar um alarme falso;
- Função de proteção por senha para prevenir que pessoas não autorizadas possam alterar quaisquer parâmetros;
- Detecção de metais em uma única zona ou zonas múltiplas;
- Três níveis para ajuste de volume em diferentes aplicações;
- Painel indicador de número de pessoas, horários de alarme e intensidade do sinal de interferência;
- Dimensão da passarela: 205 x 70 x 60 (cm);
- Alimentação bivolt automático;
- Quantidade: 1
2 – Detector de Metal Portátil
Distância de detecção de aproximadamente de até 5cm;
- Com controle de sensibilidade;
- Com alerta sonoro;
- Com alerta vibratório;
- Fonte de alimentação: bateria;
- Quantidade: 1
3- Catraca com Identificação Facial de Alta Precisão
- Monitor interativo de alta definição e de no mínimo 7 polegadas;
- Catraca bidirecional de entrada e saída;
- Identificação de acesso Touchless;
- Modulo leitor biométrico facial;
- Câmera de alta resolução com infravermelho tridimensional;
- Sistema de cross-check para certificação de face humana 3D;
- Bivolt;
- Quantidade: 2
4 – Cadastrador de Reconhecimento Facial
Tensão de alimentação 12 Vdc;
- Potência mínima 12 W;
- Grau de proteção IPx4; Peso bruto 0,58 kg;
- Processador principal Embarcado Protocolo internet IPv4, RTSP, RTP, TCP, UDP, P2P Protocolo OSDP Sim Suporte SDK e API;
- Display 4,3” Tipo de tela LCD sensível ao toque (capacitiva) Resolução da tela 480 × 272 (pixels);
-Câmera 2 MP CMOS (RGB+IR);
- Compensação de luz LEDs brancos e LEDs IR; Sinalização ao usuário Sonora (voz) e visual;
- Modo de autenticação Biometria facial, RFID (13,56 MHz) e senha Leitor de cartão periférico 1 RS-485;
- Quantidade: 1
5 – Câmeras Internas e Externas
- Modelo: VHD G4 ou superior;
- Tipo de Câmera de Vigilância Bullet;
- Qualidade de resolução HD 1080p com visão noturna;
- Profundidade de 62mm;
- Ângulo de visão de 95º;
- Zoom digital de 16x ou superior;
-DVR 16 canais ou superior;
- HD 2TB ou superior;
- Bivolt;
- Quantidade: 18
6 – Televisor 50 polegadas
- Resolução 4K;
- Tecnologia HDR para melhor qualidade de imagem;
- Modo de som: Dolby Atmos;
- Função de compartilhamento de tela;
- Conecta dispositivos no mínimo de 3 portas HDMI e 2 portas USB;
- Quantidade: 1
7 - Controlador de Acesso Agentes Profissionais Qualificados
Estes agentes além de instruir no bom funcionamento dos equipamentos, servirão para a revista assim que o detector de metal causar ruído e onde haver suspeita de objetos não identificados;
Serão identificados através de uniformes, cedidos pela contratada, equipados com rádios de comunicação fornecidos pela contratada e função definida auxiliando no desempenho dos equipamentos, reportando ao Presidente e aos Coordenadores das ocorrências;
- Quantidade: 2
8 – Software e Aplicativo
- Locação de aplicativo de implantação;
- Licenciamento de Software;
- Licenciamento de APP (IOS e Android);
- Suporte técnico presencia;
- Suporte técnico remoto;
- Suporte técnico remoto emergencial 24 horas;
- Dispositivos de acesso e identificação
- Capitação de 05 servidores;
- Quantidade: 1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA
CONTRATADA: SC FUTURA ASSESSORIA E SERVIÇO LTDA. - ME CONTRATO Nº 1/2022
OBJETO: SERVIÇO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO COM: INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO; INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE DETECTOR DE METAL TIPO PORTAL; INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE DETECTOR DE METAL PORTÁTIL; INSTALAÇÃO DE CATRACA PARA IDENTIFICAÇÃO FACIAL; CADASTRO DE IDENTIFICAÇÃO PARA RECONHECIMENTO FACIAL; INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE 18 CÂMERAS DE VIGILÂNCIA; INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE TELEVISOR PARA VIDEOMONITORAMENTO; AGENTES CONTROLADORES DE ACESSO; SOFTWARE E APLICATIVO.
ADVOGADO: DR. XXXXXX XXXX XXXXXX JUNIOR - Nº OAB: 234.261
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Cotia, em 31 de março de 2022 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: VEREADOR PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00 RG: nº. 16.688.312 SSP/SP
Data de Nascimento: 30/03/1969
Endereço residencial: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 706 XXX 00000-000 – Cotia/SP E-mail institucional xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: 00 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: VEREADOR PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00 RG: nº. 16.688.312 SSP/SP
Data de Nascimento: 30/03/1969
Endereço residencial: Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 706 XXX 00000-000 – Cotia/SP E-mail institucional xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Uiara Teles de Albuquerque Santos Cargo: Sócia/empresária
CPF: nº000.000.000-00 RG: RG nº47.784.062-0
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
E-mail institucional xxx@xxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 11 – 00000-0000
Assinatura: