CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 14.4.15.5.1. Será efetuada pelo fiscal do contrato a aprovação do conteúdo das informações prestadas, considerando o critério de avaliação exposto no item 19 deste Termo de Referência, bem como a verificação de sua aderência com o escopo deste e dos demais instrumentos contratuais.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 9.1 – Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT, do DNIT e do DER-ES.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 5.1. Será declarado vencedor do procedimento licitatório o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda as especificações exigidas e esteja dentro do limite do valor de referência estimado.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 7.1.1. Conforme item 8 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 12.1.1. A aceitabilidade dos serviços está condicionada: ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviç o executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 9.1.1 A aceitabilidade do serviço está condicionada à correta execução do objeto; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da CESAN, e dos órgãos pertinentes (DER-ES, DNIT, ECO-101).
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. Conforme o Artigo 73 da Lei 8.666/93:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 11.8.1 – A Comissão de Licitação no julgamento das propostas adotará as normas estabelecidas no inciso X do art. 40 e § 1º e 2º do art. 48 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, conforme abaixo:
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE. 12.1.1 A aceitabilidade da obra deverá ser avaliada pela fiscalização, conforme os grupos estipulados no Quadro 02 - Critérios de Pagamento (Anexo III) e estará condicionada à correta execução do Projeto Executivo de Engenharia, ao acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização, aos relatórios de controle da qualidade, que contenham os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados e o atendimento aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e do DNIT.