CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2023
Capital Catarinense do KerbFest
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2023
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa CASTELLO COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 12.973.887/0001-83, com sede à Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000- 000, neste ato representada por seu Representante Legal o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 4584728 e CPF n° 054.972.069-30Carteira de Identidade n° 7084292643 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 163/2023, Dispensa de Licitação nº 36/2023 que está amparado no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, e se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em serviço de comunicação multimídia para a prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (internet) via fibra óptica, distribuídos nas áreas de lazer, Praça Luiz Renato Petter e no Centro De Atividades Escolares Débora Xxxxxxx Xxxxxx, incluídos equipamentos em comodato, instalação, configuração e todas as demais condições constantes em edital e conforme especificação técnica da ANATEL, conforme abaixo:
Item | Quant. | Und | Especificação dos Itens | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 6 | MÊS | Link de internet via Fibra óptica (GPON) com banda de 30MB, COM IP FIXO válido, sem taxa de instalação – com equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviço de suporte 24horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico e/ou correio eletrônico. MUNICÍPIO DE PERITIBA – Área de lazer Xxxxxx Xxxxxx. | 89,90 | 539,40 |
2 | 6 | MÊS | Link de internet via Fibra óptica (GPON) com banda de 30MB, COM IP FIXO válido, sem taxa de instalação – com equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviço de suporte 24horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico e/ou correio eletrônico. MUNICÍPIO DE PERITIBA – Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. | 89,90 | 539,40 |
3 | 6 | MÊS | Link de internet via Fibra óptica (GPON) com banda de 30MB, COM IP FIXO válido, sem taxa de instalação – com equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviço de suporte 24horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema | 89,90 | 539,40 |
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telefônico e/ou correio eletrônico. MUNICÍPIO DE PERITIBA – Área de lazer Arthur Ermindo Dilly. | |||||
4 | 6 | MÊS | Link de internet via Fibra óptica (GPON) com banda de 30MB, COM IP público válido, sem taxa de instalação – com equipamentos em comodato, manutenção inclusa, serviço de suporte 24horas, 07 dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico e/ou correio eletrônico – Centro De Atividades Escolares Débora Camilli Finger. | 74,90 | 449,40 |
Total | 2.069,60 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
1.2. A licitante vencedora deverá possuir capacidade de ofertar links dedicados com garantia de banda mínima de 90%, com as velocidades de DOWNLOADS e UPLOADS contratadas.
1.3. LOCAL DE ENTREGA (execução dos serviços): Os serviços deverão ser prestados nos seguintes locais:
Área de lazer Bianca Piassa: situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairo Jardim Boa Vista, no município de Peritiba/SC.
Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx: situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Imigrantes, no município de Peritiba/SC.
Área de lazer Xxxxxx Xxxxxxx Dilly: situado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, Bairro Progresso, no município de Peritiba/SC.
Centro De Atividades Escolares Débora Camilli Finger: situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Centro, no município de Peritiba/SC.
1.4. Juntamente com o fornecimento do serviço deverá estar incluso, manutenção, serviço de suporte 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana (plantão), com abertura de chamados através de sistema telefônico e/ou correio eletrônico.
1.5. A licitante vencedora do certame deverá prestar assistência técnica em todos os locais contratados, com prazo máximo de 01 (uma) hora após a solicitação da contratante.
1.6. O objeto inclui o fornecimento de mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados.
1.7. Deverão ser fornecidos, em regime de comodato não oneroso, modens e acessórios necessários ao estabelecimento do serviço.
1.8. Disponibilização de central de serviços para abertura de chamados, todos os dias da semana, 24 horas por dia, visando a solução de problemas relacionados à utilização do serviço de conexão à Internet, através de ligação gratuita ou a custo de chamada local.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O objeto da licitação deverá ser entregue/instalado em até cinco dias úteis nos endereços conforme abaixo:
Área de lazer Bianca Piassa: situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairo Jardim Boa Vista, no município de Peritiba/SC.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx: situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Bairro Imigrantes, no município de Peritiba/SC.
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Área de lazer Xxxxxx Xxxxxxx Dilly: situado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx, Bairro Progresso, no município de Peritiba/SC.
Centro De Atividades Escolares Débora Camilli Finger: situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Centro, no município de Peritiba/SC.
2.2. O contrato que se originará desse processo licitatório terá vigência de 6 (seis) meses a partir de sua assinatura.
2.3. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
2.4. O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, o valor de R$ 2.069,60 (Dois mil e sessenta e nove reais e sessenta centavos), cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço, contados da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
2.6. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.8. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.4, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
3.1. O Contrato extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 06/03/2024.
b) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
c) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. Judicial, nos termos da legislação.
3.2. Em caso de rescisão unilateral, aplicam-se neste contrato o disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8666/93, com suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão Orçamentário: 5000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária: 5010 – Departamento de Educação Ação: 2.35 – Manutenção do Ensino Fundamental Despesa: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Órgão Orçamentário: 3000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Unidade Orçamentária: 3003 – Serviços de Utilidade Pública Ação: 2.10 – Manutenção dos Serviços de Segurança Pública
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Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Xxxxxxx a entrega dos serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) Fornecer mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados.
i) Executar o serviço de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
j) Xxxxxxxx, em regime de comodato não oneroso, modens e acessórios necessários ao estabelecimento do serviço;
k) Disponibilizar central de serviços para abertura de chamados, todos os dias da semana, 24 horas por dia, visando a solução de problemas relacionados à utilização do serviço de conexão à Internet, através de ligação gratuita ou a custo de chamada local.
l) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
m) Disponibilizar, sem ônus ao contratante, os serviços de gráficos de utilização do link da PMOP.
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n) Apresentar e disponibilizar ao Município de Peritiba, soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada.
o) Instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão.
p) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços ou reparos.
q) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
r) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados e Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
s) Xxxxxx pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema de conexão do link contratado pelo o Município de Peritiba.
t) Fornecer números telefônicos do pessoal de manutenção da Licitante Adjudicatária, para o Contratante, para atendê-lo, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para o Município de Peritiba.
u) Prestar informações e esclarecimentos porventura solicitados pelo Município de Peritiba em 24 (vinte e quatro horas) horas, por meio de um consultor designado para acompanhar o contrato e apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados.
v) Comunicar, imediatamente, o Município de Peritiba qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
x) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
y) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do serviço a ser contratado, sem prévia autorização do Município de Peritiba.
z) Acatar as orientações do Município de Peritiba, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização da entrega/prestação dos serviços.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a contratada e demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que
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praticar quaisquer atos previstos no artigo 87 inciso III da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 3 (três) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
8.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo os servidores XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXX e no caso de seu impedimento, os servidores XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX e para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
9.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A licitante vencedora deverá possuir capacidade de ofertar links dedicados com garantia de banda mínima de 90%, com as velocidades de DOWNLOADS e UPLOADS contratadas.
12.2. A licitante vencedora deverá garantir o fornecimento dos serviços nas 24 (vinte e quatro) horas diárias, nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o período de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (Três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., 06 de setembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CASTELLO COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx | REGINA INÊS BRAND LAZZARIN Testemunha |
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XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXXXX XXXXXX Xxxxxx do Contrato |
MARILUCI SORDI KLEIN
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Fiscal do Contrato