ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA, E (O/A)
, QUALIFICADO(A) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA O GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES LIGADAS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BAHIA, DISCRIMINANDO AS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE E DO PODER PÚBLICO NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BAHIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA, com sede nesta cidade na Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Lauro de Freitas/Bahia, neste ato representada pelo seu titular, Secretário(a) Municipal de Saúde, Sr.(a)
, nomeado pelo Decreto nº , publicado no DOM de
, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado o (a) , com CNPJ/MF nº
, Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº , com endereço à
, e com Estatuto Social/Regimentos arquivado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº , do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de , neste ato representado por , doravante denominado(a) CONTRATADO(A), tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº 1.736/2018, de 05 de setembro de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº4.328/2018, de 11 de outubro de 2018, considerando a Portaria nº , de
de de 2019, de designação da Comissão Especial de Chamamento Público, publicada no Diário Oficial do Município de de de 2019, e, o Edital de Chamamento Público nº
/2019, o correspondente ato de Homologação do objeto ora contratado, publicado no Diário Oficial do Município de de , de 2019, inserido nos autos do Processo nº
, fundamentada, em especial, no art. 15 da Lei Municipal nº 1.736/2018, e nos arts. 33, 34 e 35, do Decreto Municipal nº 4.328/2018, e ainda em conformidade com Normas do Sistema Único de Saúde – SUS, emanadas do Ministério da Saúde – MS, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades ligadas a ATENÇÃO BÁSICA, a serem desenvolvidas nas Unidades de Saúde da Família (USF) do Centro, do Chafariz Lagoa dos Patos, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Padre Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxx Solar União, Caji Vida Nova, Cidade Nova, Jardim Independência, Espaço Cidadão, Parque São Paulo, São Judas Tadeu, Pastor Xxxxxx Xxxxxxx, Santa Barbara e Centro de Especialidades Odontológicas Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a seleção de organização social de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde (O.S) em conformidade com a Lei Municipal nº 1.736 de 05 de Setembro de 2018 (Regulamentada pelo Decreto Municipal nº4328 de 11 de Outubro de 2018), para celebração de contrato de gestão no gerenciamento e
execução de ações e serviços de saúde em unidades ligadas a Atenção Especializada do município de Lauro de Freitas/Bahia, conforme condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente capacidade técnico-assistencial e condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços contratados, conforme a especialidade e características da demanda.
II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu titular para firmar este Contrato de Gestão com a Secretaria Municipal de Saúde - SESA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fazem parte integrante deste Contrato de Gestão:
Anexo I – Modelo de Procuração; Anexo II - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo III – Modelo de Atestado de Vistoria / Visita Técnica; Anexo IV - Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; Anexo VI – Declaração de Idoneidade - Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VIII – Carta de Manifestação de Interesse; Anexo IX – Termo de Referência; Anexo X – Metas, Indicadores e Sistemas de Avaliação; Anexo XI – Modelo para Elaboração da Proposta; Anexo XII – Metodologia e Critérios para Análise e Julgamento das Propostas; Anexo XIII – Minuta do Contrato; Anexo XIV – Modelo de Planilhas de Formação de Preços, Anexo XV – Planilha de Encargos Sociais; Anexo XVI
– Modelo de Declaração de Cumprimento do inciso V, do Art. 27, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I. A CONTRATADA executará os serviços assistenciais disponíveis segundo a capacidade operacional da Unidade, nas quantidades mínimas estabelecidas no Anexo X do edital de Chamamento Público, a qualquer pessoa que deles necessitar e de acordo com as normas do SUS - Sistema Único de Saúde.
II. Todas as metas estabelecidas no Anexo X serão as metas mínimas exigidas para a avaliação contratual, o que não exclui a realização dos demais procedimentos que advenham do cuidado ao cliente das Unidades para fim de informação da produção nos Relatórios/Sistemas definidos pela SESA, no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH).
III. A Contratada deverá informar, mensalmente, a produção ambulatorial e da internação da unidade nos Sistemas Oficiais de Informação do Ministério da Saúde – Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) – e em outros Relatórios/Sistemas, definidos pela SESA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
I - DA CONTRATADA
1) Assegurar a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física e dos equipamentos da Unidade, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento das Unidades de Saúde.
2) Assistir de forma abrangente a clientela que demande à Unidade, espontaneamente, sem exclusões, procedendo aos devidos registros e expedidas as Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
3) Garantir em exercício na Unidade que atenda 24 horas/dia, quadro de recursos humanos qualificado e compatível ao porte da Unidade e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infraestrutura técnico- administrativa, nas 24 (vinte e quatro) horas/dia, por plantões, a presença de pelo menos um profissional da medicina que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela.
4) Garantir em exercício nas Unidade de Saúde , quadro de recursos humanos qualificado e compatível ao porte das Unidades e serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, tendo definida como parte de sua infraestrutura técnico- administrativa, nas 08 (oito) horas/dia, por plantões, a presença de pelo menos um profissional da medicina que responderá legalmente pela atenção oferecida à clientela.
5) Adotar uma identificação especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como, assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
6) Manter a designação das Unidades e adotar a logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, em todos os instrumentos de comunicação visual, impressos, sítios eletrônicos, redes sociais, fardamentos, enxoval, crachás dos empregados, na forma estabelecida pela CONTRATANTE.
7) Afixar, nas Unidades, em lugar visível, a sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e a gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
8) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, benefícios, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE.
9) Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato.
10) Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados nas Unidades, disponibilizando a qualquer momento aos prepostos designados pelo CONTRATANTE, e aos órgãos de controle interno e externo, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas Unidades.
11) Apresentar à Contratante Prestação de Contas dos serviços efetivamente executados no mês anterior, na forma que lhe for indicada e assim sucessivamente, a cada mês.
12) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades relacionadas à gestão e operacionalização das Unidades.
13) Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e de infra- estrutura e médico-hospitalares, fica a Contratada OBRIGADA a celebrar estes contratos com empresas autorizadas, disponibilizando à Contratante cópia de todos os contratos com atestado que comprove a condição de autorizada dos terceirizados;
14) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência.
15) A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços.
16) Consolidar a imagem das Unidades, como entidades prestadoras de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde/SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
17) Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações das Unidades.
18) Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude deste contrato, inclusive executando manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, até a sua restituição ao Poder Público, contratando seguros prediais e de responsabilidade civil e responsabilizando-se pela segurança patrimonial do imóvel.
19) Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação, observando-se a depreciação dos bens.
20) Os bens, relacionados no Inventário dos Bens Móveis e Imóveis para Cessão de Uso, do Edital de Chamamento Público, e aqueles incorporados posteriormente no transcorrer do contrato, deverão ser recebidos por um preposto designado pela CONTRATADA, EM PERMISSÃO DE USO, devidamente inventariados quando da assinatura do contrato e, de forma idêntica, deverão ser devolvidos à CONTRATANTE, na oportunidade do seu encerramento. Inclusive, em relação ao parque tecnológico, que deve da mesma forma ser, ao final da permissão, restituído em perfeitas
condições de uso, sendo submetido todo o procedimento à avaliação de representantes da Contratante, autorizados por ato do Secretário da Saúde, com notório conhecimento técnico, devendo a Contratada responsabilizar-se por eventual dano ocorrido aos equipamentos.
21) A CONTRATADA deverá implementar o uso de protocolos assistenciais e administrativos. Em se tratando de serviço de hospitalização, informar, diariamente, à Contratante o número de vagas disponíveis e o censo hospitalar, conforme modelo estabelecido pela SESA, a fim de manter atualizada a Central Estadual de Regulação ou a Central Municipal de Regulação, conforme o caso; bem como indicar, em lugar visível do estabelecimento, em caso de hospital, o número de vagas existentes do dia.
22) A CONTRATADA por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos.
23) Encaminhar à CONTRATANTE, nos prazos e instrumentos por ela definidos, todas as informações sobre as atividades desenvolvidas, bem como sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e movimentados pelas Unidades.
24) As informações de que trata o dispositivo anterior serão encaminhados à SESA, segundo os modelos normatizados, até a data prevista para aprovação da comissão de fiscalização e avaliação do contrato.
25) Em relação aos direitos dos pacientes, a CONTRATADA obriga-se a:
I. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
II. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III. Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato;
IV. Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
V. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
VI. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
VII. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
VIII. Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
IX. Facilitar o acesso aos gastos originados com o seu atendimento, financiados pelo SUS - Sistema Único de Saúde;
X. Nas internações de adolescentes e idosos é assegurada a presença de um acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação.
26) A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao paciente, por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
j) Nome do paciente;
k) Nome do Hospital/Unidade;
l) Localização do Hospital/Unidade (endereço, município, estado);
m) Motivo da internação (CID-10);
n) Data de admissão e data da alta;
o) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
p) Diagnóstico principal e diagnósticos secundários (CID 10);
q) O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”.
27) A CONTRATADA deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser anexado ao prontuário do paciente, devendo este ser arquivado conforme a legislação vigente.
28) A CONTRATADA deverá, quando for o caso, referenciar o paciente após a alta para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente a integralidade da assistência.
29) Incentivar o uso seguro de medicamentos, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e procedimentos utilizados pela SESA.
30) Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento, previamente aprovado pela SESA, desde o início das atividades previstas neste Contrato.
31) Realizar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, no prazo máximo de 30 dias úteis, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através da aplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento;
32) Instalar Serviço de Atendimento ao Cliente, conforme diretrizes estabelecidas pela SESA, produzindo relatórios mensais sobre suas atividades, arquivando-os para ser objeto de avaliação em visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
33) Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justificam a necessidade de encaminhamento a outros serviços de saúde, apresentando à SESA, mensalmente, relatório mensal dos encaminhamentos ocorridos.
34) Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física das Unidades, sem prévia seleção e aprovação da SESA.
35) Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos nos ANEXOS deste contrato.
36) Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as Comissões/Núcleos/Comitês descritas no Anexo I – Informações sobre a Unidade de Saúde.
37) Para realizar os serviços de regulação, a Unidade deverá:
a) Destinar sala para regulação, com no mínimo 01 computador, internet, impressora, aparelho de fax, telefone e recursos humanos para funcionamento nas 24 horas;
b) Receber nas 24 horas/7 dias da semana pacientes para internação hospitalar, no caso de hospital e Unidades de Pronto Atendimento – 24 horas;
c) Aderir ao sistema de regulação estadual ou municipal, conforme o caso, para atendimento da Programação Pactuada Integrada de acordo com as cotas previamente estabelecidas;
d) Disponibilizar mensalmente a agenda dos serviços contratados ao Gestor Estadual ou Municipal, conforme o caso;
e) Oficializar ao Gestor Estadual ou Municipal, conforme o caso, mensalmente, as vagas disponibilizadas e não utilizadas pelo município;
f) Utilizar todos os protocolos de regulação do acesso aprovados pela Secretaria Estadual/Municipal de Saúde;
g) Implantar no Pronto Atendimento o Acolhimento com Classificação de Risco;
h) Estabelecer que o paciente só será referenciado para outra unidade na ausência ou insuficiência do serviço, explicitando o motivo da recusa na ficha de contra referência ou em relatório;
38) A CONTRATADA fica obrigada a estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua proposta técnica por ocasião da seleção pública de chamamento, integralmente, que neste se integra independente de transcrição.
39) A contratação de pessoal para a execução do objeto do Contrato de Xxxxxx firmado deverá ser realizada, exclusivamente, por meio de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
40) Apresentar mensalmente à SESA, os comprovantes de quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone, encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), fornecimento de vale transporte e alimentação, folha de pagamento de pessoal (incluindo os terceirizados), acrescidos de comprovante de reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, mediante apresentação de extrato bancário, sob pena de suspensão do repasse financeiro de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes.
41) O Diretor Geral (Gestor) da Unidade deverá ser profissional de escolaridade superior e, obrigatoriamente, com comprovada experiência de, no mínimo 01 anos, na gestão de serviço público da rede própria ou credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS).
42) Realizar a gestão das Unidades, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, definidas pelo Ministério da Saúde, dando ênfase à clínica ampliada.
43) Realizar a gestão dos leitos da unidade, tendo em vista o aproveitamento mais eficiente e eficaz dos mesmos.
44) Realizar ações que colaborem com a articulação da rede de serviços, objetivando assegurar a integralidade do cuidado.
45) É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA alimentar e atualizar os sistemas de informação ou congêneres, disponibilizados pela SESA, e, os sistemas oficiais, disponibilizados pelo Ministério da Saúde, com as informações completas e adequadas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados, de forma que os registros reflitam a realidade, evitando comprometimento da série histórica de produção da Unidade de Saúde.
46) Implantar um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS), mantendo-o atualizado de acordo com as normas do CONAMA e do Ministério de Saúde, que passará pela avaliação da DIVISA até o 6º (sexto) mês da contratação.
47) Disponibilizar, se necessário, espaço físico e acesso à internet para possibilitar o funcionamento da Ouvidoria do SUS/Bahia nas Unidades, com membros designados através de ato do Secretário Municipal da Saúde.
48) Admitir, no quadro de recursos humanos das Unidades, servidores do Município que estiverem vinculados ao serviço, indicados pela SESA, nos termos do Capítulo V do Decreto Municipal nº 4.328/2018 e do Capítulo V da Lei Municipal nº 1.736/2018.
49) Implantar e implementar, obrigatoriamente, o sistema de apuração de custos da Unidade (Apura SUS ou sistema equivalente, disponibilizado pelo Ministério da Saúde), em até 90 (trinta) dias após a assinatura do Contrato.
50) Alimentar, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o sistema operacional de apuração de custos das Unidades, o Apura SUS, disponibilizado, gratuitamente, pelo Ministério da Saúde.
51) A CONTRATADA deverá adotar práticas de planejamento sistemático das ações, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas, nos termos do parágrafo único do art. 34, do Decreto Municipal nº 4.328/2018.
52) Encaminhar à CONTRATANTE, anualmente, para publicação no Diário Oficial do Município, até
30 de abril do exercício subsequente, as demonstrações financeiras decorrentes, direta ou indiretamente, do Contrato de Gestão, elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e com o relatório de execução do Contrato de Gestão.
53) Comprovar, a CONTRATADA, que possui regulamento próprio contendo as regras e procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compra e contratação de pessoal com recursos públicos concedidos a título de fomento..
54) Observar na consecução do objeto deste contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
55) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições exigidas no Chamamento Público, em especial a regularidade com a Fazenda Pública, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça do Trabalho.
56) Permitir e facilitar a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, e dos órgãos de controle interno e externo, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
57) Disponibilizar todas as informações e os documentos requisitadas pelo preposto, designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, para desenvolver controle e avaliação periódica das Unidades, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela alvo.
58) Disponibilizar espaço físico, com linha telefônica, equipamento de informática com acesso à Internet, para o preposto, designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, com o intuito de realizar o controle e a avaliação periódica das Unidades, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela-alvo.
59) É obrigatório para a CONTRATADA a adesão às Políticas Públicas de Saúde, a exemplo da Política Nacional de Transplantes.
60) Manter disponível na internet nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, atualizando, sempre que necessário, os seguintes documentos:
a) Regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras e serviços e na manutenção dos bens cujo uso foi permitido pelo Município ou adquiridos em virtude do contrato de gestão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Gestão;
b) Relatórios de prestação de contas do contrato;
c) Estatuto social atualizado da CONTRATADA.
61) Comunicar à CONTRATANTE todas as aquisições de bens permanentes móveis que forem realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do contrato de gestão.
62) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato.
63) Xxxxxx, em boa ordem e guarda, à disposição do CONTRATANTE, e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do contrato de gestão, que deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, devidamente identificados com o número do Contrato de Gestão.
64) Destacar a participação do CONTRATANTE em qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão.
65) Obter, previamente, consentimento do CONTRATANTE para qualquer ação promocional relacionada ao contrato de gestão, na forma por ela estabelecida.
66) Adotar Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos empregados, aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONTRATADA.
67) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços.
68) Disponibilizar e divulgar em local visível ao público geral o acesso dos usuários dos serviços aos meios de manifestação do Sistema de Ouvidoria do Município de Lauro de Freitas/Bahia, comprometendo-se a responder à CONTRATANTE, analisar e adotar as medidas de melhoria necessárias.
II – DA CONTRATANTE
1) Disponibilizar à CONTRATADA adequada estrutura física, materiais permanentes, equipamentos e instrumentos para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, conforme conjunto de plantas arquitetônicas e inventário patrimonial que neste se integram independente de transcrição.
2) Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com as Cláusulas Quinta e Sétima deste instrumento.
3) Providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas a custear este Contrato de Gestão no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Município de Lauro de Freitas/Bahia.
4) Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos por este instrumento de contrato.
5) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
6) Desenvolver controle e avaliação periódica das Unidades, com geração de relatório(s), através de um preposto designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência à clientela - alvo de atenção, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a verificação de sua pertinência.
7) O CONTRATANTE utilizará as informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais para proceder a avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa da CONTRATADA.
8) Disponibilizar recursos humanos, designados através de ato de autorização do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, para possibilitar o funcionamento da Ouvidoria do SUS/Bahia, nas Unidades.
9) Realizar curso de capacitação para a utilização da metodologia do sistema informatizado de gestão de custos, APURA SUS ou sistema equivalente, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
10) Caso haja dano ou prejuízo de qualquer natureza, inclusive à imagem, causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob a responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá exigir que seja afastado, de forma imediata, o profissional que deu causa à situação, e, que, no período máximo de 72 horas, sejam adotadas todas as medidas concernentes ao seu desligamento definitivo das atividades no estabelecimento de saúde, com a substituição imediata do mesmo, por outro profissional que atenda às mesmas qualificações.
11) Realizar o Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão, nos termos determinados por este Contrato de Gestão, mediante designação formal pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Comissão de Monitoramento e Avaliação.
12) Permitir o uso dos bens móveis e imóveis mediante ato do Secretário(a) Municipal de Saúde e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso.
13) Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos Termos de Permissão de Uso.
14) Incorporar os bens adquiridos pela CONTRATADA, em virtude do Contrato de Gestão, ao patrimônio do Município de Lauro de Freitas/Bahia, em até 30 (trinta) dias, após ter recebido a comunicação da aquisição.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO pela Organização Social serão obtidos mediante: transferências provenientes do Poder Público; doações, legados e contribuições de Entidades nacionais e estrangeiras; rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização; receitas advindas da utilização de seus espaços físicos, quando autorizado pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Como uma das alternativas para a captação de recursos, de que trata o Caput desta Cláusula, fica facultada à Organização Social participar de mutirões, quando proposto pela Contratante, desde que:
I. Previamente avençado entre as partes, por meio da celebração de Termo Aditivo ao presente Contrato de Gestão;
II. Não haja prejuízo quantitativo nem qualitativo dos serviços previstos neste Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os mutirões, referidos no parágrafo anterior, versam sobre a possibilidade mobilização de estrutura física, recursos materiais e humanos, para a realização de determinado número de procedimentos, em curto espaço de tempo, cujo objetivo seja minimizar, extinguir e/ou prevenir a existência de demanda reprimida.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor e as condições de repasse de recurso financeiro, em contrapartida à participação da Organização Social em mutirões, deverão ser previstos pelo Termo Aditivo de que trata o item I, do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$
( ) para o custeio da operação das Unidades, conforme PROPOSTA DE TRABALHO, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor de repasse mensal deste Contrato de Gestão destinado às despesas de custeio para a operação da Unidade, conforme PROPOSTA DE TRABALHO, parte integrante deste instrumento, será repassado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, no valor estimado em R$ ( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor do contrato destinado às despesas de custeio, para fins de cumprimento da Proposta de Trabalho, parte integrante deste instrumento, submeter-se-á às condições descritas na Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos destinados a cobrir a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão empenhados globalmente e repassados mensalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, de acordo com o cronograma de desembolso previsto na Cláusula Sétima - Das Condições de Repasse financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO
Os valores referentes à utilização de órteses, próteses e materiais especiais, que venham a ser necessários, serão reembolsados à Entidade, pelos valores estabelecidos em tabela própria do SUS, após a efetiva comprovação da utilização da órtese e/ou prótese e/ou material especial, e a devida aprovação e repasse financeiro pelo Sistema Único de Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO
Os recursos financeiros transferidos pela Contratante à execução do objeto deste Contrato de Gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva, vinculada a este Contrato, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO
Todos os repasses serão realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, ordem bancária, Transferência Eletrônica Disponível (TED), em que fiquem registradas a destinação do valor e a identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA poderá contar com recurso financeiro adicional, mediante Termo Aditivo, de até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, já previsto em planilha orçamentária, para realização de obras de manutenção do nosocômio, aquisição de equipamentos em caso de substituição devido à tecnologia obsoleta ou modernização de serviços, estando, porém, a liberação do recurso condicionada à prévia análise e aprovação da especificação ou projeto apresentado pela CONTRATATA ao CONTRATANTE. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, a CONTRATADA somente poderá dispor de 1/5 (um quinto) do recurso financeiro adicional, sendo vedada a acumulação de saldos não utilizados no período anterior.
PARÁGRAFO OITAVO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta, aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados desta aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO XXXX
É expressamente proibida a celebração, pela Contratada, de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução deste contrato, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o repasse financeiro de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o repasse financeiro deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA: XXXXXXXXXXXXXXXX PROJETO/ATIVIDADE: XXXXXXXX
META: XXXXXXXX FONTE: 00 / XX / XX
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE REPASSE FINANCEIRO
Os repasses financeiros de custeio da operação das Unidades à CONTRATADA serão efetivados mensalmente, em conta corrente específica, aberta para este contrato, conforme escalonamento de pagamento, definido no quadro a seguir:
Parcela | Data de Repasse | Prestação de Contas | Avaliação |
1ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil após o início das atividades na(s) respectiva(s) | 30 (trinta) dias após o mês de execução das | 30 (trinta) dias após a entrega da Prestação de |
unidade(s). | atividades. | Contas. | |
2ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao início das atividades. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Análise da 1ª Prestação de Contas pela Comissão de Fiscalização do Contrato. |
3ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 1ª Prestação de Contas e análise da 2ª Prestação de Xxxxxx. |
4ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 2ª Prestação de Contas e análise da 3ª Prestação de Xxxxxx. |
5ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, condicionada a avaliação trimestral das metas (glosas, se houver). | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação Trimestral da Prestação de Contas, com imputação de glosas (se houver) equivalentes a execução das metas e análise da 4ª Prestação de Contas. |
6ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 4ª Prestação de Xxxxxx e análise da 5ª Prestação de Xxxxxx. |
7ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 5ª Prestação de Contas e análise da 6ª Prestação de Xxxxxx. |
8ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, condicionada a avaliação trimestral das metas (glosas, se houver). | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação Trimestral da Prestação de Contas, com imputação de glosas (se houver) equivalentes a execução das metas e análise da 7ª Prestação de Contas. |
9ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 7ª Prestação de Contas e análise da 8ª Prestação de Xxxxxx. |
10ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 8ª Prestação de Contas e análise da 9ª Prestação de Xxxxxx. |
11ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil | 30 (trinta) dias após o | Aprovação Trimestral |
do mês subsequente, condicionada a avaliação trimestral das metas (glosas, se houver). | mês de execução das atividades do mês subsequente. | da Prestação de Contas, com imputação de glosas (se houver) equivalentes a execução das metas e análise da 10ª Prestação de Contas. | |
12ª PARCELA | Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 10ª Prestação de Contas e análise da 11ª Prestação de Xxxxxx. |
24ª PARCELA | Ocorrerá apenas em caso de continuidade do Contrato de Gestão, através de Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo em virtude do bom andamento da execução do mesmo, devidamente avaliado e aprovado pela Comissão de Fiscalização e pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e conforme o interesse das partes. | 30 (trinta) dias após o mês de execução das atividades do mês subsequente. | Aprovação da 11ª Prestação de Contas e análise da 12ª Prestação de Xxxxxx. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses financeiros mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade prevista em lei federal, considerando-se a variação ocorrida, desde a data da apresentação da proposta ou do orçamento a que está se referir até a data do efetivo adimplemento da obrigação, tomando-se por base a variação do IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período, como os reajustes concedidos em negociações coletivas pelas categorias profissionais atuantes na Unidade de Saúde, de acordo com a fórmula matemática descrita no Xxxxx XX, deste Contrato de Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, assim como todo e qualquer passivo trabalhista, resultante da execução do objeto do presente contrato de gestão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá limitar a 50% (cinquenta por cento) dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da contratada quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes. Os limites e critérios utilizados para as despesas com remuneração, encargos e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagos aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, deverão estar de acordo com o preço de mercado de cada região, onde está localizada a Unidade de Saúde.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os servidores públicos municipais de cargo efetivo, que estiverem vinculados aos serviços prestados pelas Unidades, objeto deste Contrato de Gestão, poderão ser cedidos à Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Poder Executivo Municipal, nas condições previstas no Capítulo V, da Lei Municipal nº 1.736/2018, de 05/09/2018, e Capítulo V, do Decreto Municipal nº 4.328/2018, de 11/10/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A Organização Social fica OBRIGADA a contratar, no âmbito local, profissionais de nível técnico e de nível superior, recém-formados, sem experiência anterior comprovada, a título de PRIMEIRO EMPREGO, para compor o quadro de recursos humanos das Unidades, totalizando, no mínimo 5% (cinco por cento) do quantitativo de empregados contratados de nível técnico e 5% (cinco por cento) do quantitativo de empregados contratados de nível superior.
PARÁGRAFO QUINTO
A Organização Social enviará, mensalmente, para divulgação no site da SESA, a quantidade de postos de trabalho gerada como PRIMEIRO EMPREGO, por atividade desempenhada na Unidade de Saúde, e, a relação entre este quantitativo e o de empregados que não fazem parte desta iniciativa.
PARÁGRAFO SEXTO
É vedada a contratação, no âmbito do PRIMEIRO EMPREGO, de profissionais que sejam parentes, ainda que por afinidade, até o 2º (segundo) grau, de pessoas que componham o corpo diretivo da Organização Social.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A experiência do PRIMEIRO EMPREGO deverá ser pelo período máximo de 12 (doze) meses, para que oportunize a outro profissional a participação nesta iniciativa, assegurando-se ao trabalhador todos os direitos conferidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Este Contrato de Gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Saúde, Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CGOS e pela a Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Secretaria da Saúde, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua diretoria executiva e dos seus órgãos deliberativo e de fiscalização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
À Coordenação de Monitoramento e Avaliação competirá a emissão de relatório técnico, mensal, sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA quanto às metas pactuadas, quanto à economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades e quanto ao aprimoramento da gestão da Organização Social de Saúde e à otimização do padrão de qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao cidadão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CGOS será responsável pelo acompanhamento da prestação de Contas e das alterações Contratuais, aditamentos, reajustes financeiros, caso sejam necessários, pela análise dos relatórios técnicos emitidos pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação, para manifestação acerca da liberação do repasse financeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA deverá prestar contas, mensalmente, até 30 (trinta) dias após a execução das atividades do mês subsequente à prestação dos serviços ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, das atividades assistenciais realizadas, através de mecanismos (formulários, sistemas ou congêneres), definidas pela SESA, com registro da sua produção mensal nos sistemas oficiais, do Ministério da Saúde, além da prestação de contas, após validação dos órgãos deliberativo e fiscal da entidade, contendo, dentre outros:
I - comparativo específico das metas pactuadas e alcançadas, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados; II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência;
III - comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, acrescidos de comprovante de reserva de depósito proporcional das verbas rescisórias correspondentes, mediante apresentação de extrato bancário.
PARÁGRAFO QUARTO
A Diretoria Executiva da CONTRATADA, ao final de cada exercício financeiro, consolidará as informações de produção e de prestação de contas, no Relatório de Prestação de Contas Anual, e o encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, em duas vias, uma para o CGOS e outra para a Coordenação de Monitoramento e Avaliação, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro.
PARÁGRAFO QUINTO
A Coordenação de Monitoramento e Avaliação emitirá, trimestralmente, o Relatório Técnico Trimestral sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do Contrato de Gestão, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços, para posterior remessa a(o) Secretário(a) Municipal de Saúde, ao órgão deliberativo da CONTRATADA e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro e, nos casos de percentual de alcance das metas pactuadas inferior a 80% (oitenta por cento), serão remetidos também ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
PARÁGRAFO SEXTO
Será elaborada pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos Relatórios Técnicos Trimestrais devendo o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde encaminhá-la ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, acompanhado de seu parecer conclusivo.
PARÁGRAFO SETIMO
Sempre que julgar necessário, os órgãos do Contratante, responsáveis pela supervisão, fiscalização e avaliação do desempenho da Contratada, poderão requisitar as informações, bem como convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas às Unidades de Saúde, no local de realização do objeto deste Contrato de Gestão, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento de seu trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO
Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação, que procederá às correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento, em especial os §§2º e 3º, do art. 24, da Lei Municipal nº 1.736/2018, além de atestar a veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas.
PARÁGRAFO XXXX
Os relatórios de que tratam o §2º do art. 23, e o Caput e §1º do art. 24, da Lei Municipal nº 1.736/2018, deverão ser elaborados utilizando o modelo padrão aprovado pelo Conselho de Gestão das Organizações Sociais ou outra norma que lhe suceder.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da gestão na execução deste contrato, com base em metodologia específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Integra o presente Contrato de Gestão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público e na Proposta da Organização Social vencedora, apresentada na referida Seleção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será de 24 (vinte e quatro) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ter seu prazo dilatado, observando-se o limite estipulado por lei, após, demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e ainda, a indicação, garantia e aprovação das dotações orçamentárias necessárias para as despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERÇA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE, após a assinatura deste Contrato de Gestão, providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município ou em Diário Oficial do Estado ou União, a depender dos recursos destinados à manutenção do contrato, nos termos do art. 35, do Decreto Municipal nº 4.328/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVISÃO E REPACTUAÇÃO
Este Contrato de Gestão poderá ser alterado, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterão a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Lauro de Freitas/Bahia, após demonstração da necessidade, por meio de parecer sobre o desempenho da Organização Social, nos últimos 12 (doze) meses, elaborado pela Coordenação de Monitoramento e Avaliação, observando a legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, que inviabilize a sua boa execução nas condições inicialmente pactuadas, o CONTRATANTE, obriga-se a repassar à CONTRATADA, outros recursos consignados no orçamento do tesouro, destinados a garantir a capacitação operacional das Unidades, para fins de cumprimento das metas, mediante prévia justificativa por escrito que com terá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde de Lauro de Freitas/Bahia.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A comprovação, a que se refere o parágrafo anterior, dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar o desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização das Unidades, a receita por ela auferida, desde que atestada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Qualquer alteração ou modificação das condições do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo da CONTRATADA, verificada por ocasião do encerramento de vigência previsto no caput desta cláusula, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas da Organização Social contratada, a ser apresentada mensalmente, ou, a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros.
PARAGRÁFO ÚNICO
Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos e encaminhá-los ao CONTRATANTE, em modelos por esta estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INTERVENÇÃO DO CONTRATANTE NO SERVIÇO TRANSFERIDO
Na hipótese de risco quanto à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, o CONTRATANTE poderá assumir imediatamente a execução dos serviços que foram transferidos,
observadas as condições estabelecidas no Capítulo VI, da Lei Municipal nº 1.736/2018, de 05/09/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato de Gestão poderá ser efetivada:
I. Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de:
a) descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
b) durante a vigência do Contrato de Gestão, a OS for desqualificada, por qualquer razão, conforme Lei Municipal nº 1.736/2018 e Decreto Municipal nº 4.328/2018, ou nos casos de dissolução da entidade;
c) o CONTRATANTE apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada uma das hipóteses previstas nos incisos I e II desta cláusula, o Poder Executivo Municipal providenciará a imediata revogação do Decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização Social, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o CONTRATANTE arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem como pelas dívidas assumidas contratualmente pela CONTRATADA com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal.
PARÁGRAFO QUINTO
Quando do encerramento deste Contrato de Gestão, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá ser:
I. realizado pelo CONTRATANTE, o inventário dos bens sob responsabilidade da CONTRATADA para execução do objeto contratado;
II. apresentado pela CONTRATADA, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o Relatório de Prestação de Contas Final;
III. lavrado pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA o Termo de Encerramento do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Municipal nº 1.736/2018, de 05/09/2018 e o Decreto Municipal nº 4.328/2018, de 11/10/2018, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO
A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à Entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA poderá a qualquer tempo, e mediante justificativa apresentada a(o) Secretário(a) Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo do Município de Lauro de Freitas/Bahia, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas pactuadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os bens móveis e imóveis cujo uso foi permitido à CONTRATADA, equivalentes aos relacionados no Anexo do Edital de Chamamento Público e aos incorporados posteriormente no transcorrer do Contrato, mediante prévia avaliação e expressa autorização do CONTRATANTE, poderão ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os quais integrarão o patrimônio do Município de Lauro de Freitas/Bahia.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de extinção da Organização Social, de rescisão do Contrato de Gestão, o patrimônio, os legados e as doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Município de Lauro de Freitas/Bahia, ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma da Lei Municipal nº 1.736/2018, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos. PARÁGRAFO QUARTO
Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pelo CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa do CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
O CONTRATANTE poderá assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a fim de manter a sua continuidade, na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO SEXTO
Os serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a entidade contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxxxx, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do CONTRATO DE GESTÃO que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem assim justos e contratados, é o presente assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme, para um só efeito de direito.
Xxxxx xx Xxxxxxx, BA, de de 2019.
XXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
CNPJ:
Testemunha Testemunha