DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por órgão competente da Secretaria Estadual de Saúde.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 9.1 A CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento e Controladoria Geral do município, é responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO, e emitirá relatório técnico sobre o cumprimento das metas pactuadas, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços. 9.2 A CONTRATANTE terá o acompanhamento específico da Controladoria Geral do Município, no que respeita à regularidade da realização das despesas e das prestações de contas financeiras e orçamentárias. 9.3 A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará trimestralmente, o relatório técnico sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas ao Prefeito Municipal, ao órgão deliberativo da CONTRATADA e à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro. 9.4 Os resultados alcançados deverão ser objetos de análise criteriosa pela Secretaria de Saúde, que procederá às correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento. 9.5 Será elaborada pela Secretaria de Saúde, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos relatórios técnicos trimestrais, devendo a CONTRATANTE encaminhá-lo no prazo máximo de 30 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 9.6 A CONTRATADA será avaliada quanto ao aprimoramento da gestão na execução deste contrato, com base em metodologia específica.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Este Contrato de Gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através de Comissão de Avaliação Contratual, designada pela SMS, ou por meio de prestador de serviços de verificação independente, contratada para tal fim, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua Diretoria Executiva e dos Esse documento foi assinado por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XX0XX- GH9PM-DEQQG PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE seus órgãos deliberativo e de fiscalização.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato serão realizados por órgão competente da Secretaria Estadual de Saúde, conforme disposto na Lei Estadual nº 15.210/2013, e alterações posteriores e no artigo 3º, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 425 de 25 de março de 2020;
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Este Contrato de Gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Saúde, Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CGOS e pela a Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Secretaria da Saúde, e acompanhado e fiscalizado pela CONTRATADA, através da sua diretoria executiva e dos seus órgãos deliberativo e de fiscalização.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A CONTRATANTE, através da Superintendência de Atenção Integral à Saúde – SAIS é responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste Contrato, e emitirá relatório técnico sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo respectivo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A SESAU/CAMAÇARI é responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, pelo que exercerá a supervisão, fiscalização e avaliação das ações desenvolvidas na UPA pela Contratada, emitindo relatório técnico sobre os resultados alcançados, diante as metas pactuadas; também observará aspectos quanto à economicidade e desenvolvimento das respectivas atividades e o aprimoramento da gestão da PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Os resultados alcançados deverão ser razões de análise criteriosa da SESAU/CAMAÇARI, que adotará medidas de correção quando necessárias, visando garantir a plena eficácia do instrumento, e em persistindo as falhas, para informar aos dirigentes da SESAU/CAMAÇARI e subsidiar o Gestor do Município de Camaçari. A verificação relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho, em confronto com as metas pactuadas. Ao final de cada exercício financeiro será elaborada consolidação dos relatórios técnicos emitidos pela Comissão de Supervisão e Avaliação ou equivalente, sobre o desempenho administrativo, financeiro, tecnológico e cientifico da CONTRATADA, devendo o Secretário de Saúde encaminhá-la, acompanhada de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Município de Camaçari. A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos Administrativos ou órgão equivalente, constituída pelo Secretário de Saúde em conformidade com o disposto no EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 001/2010 – COSEL/SESAU procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia ao Conselho de Saúde.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A CONTRATANTE, através da Superintendência da Atenção Integral à Saúde (SAIS), Diretoria Geral de Gestão das Unidades Próprias (DGGUP), Diretoria de Apoio Operacional as Unidades Próprias(DAOUP)e Diretoria de Gestão das Unidades Próprias (DGESS).é responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação deste Contrato, e emitirá relatório técnico sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como sobre a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades/serviços.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.