CONTRATANTE:
PROCESSO N° 2024008802 CONTRATO N° 097/2024 SERVIDORA MAT. N° 54882
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, E A EMPRESA ENGENHARIA INTEGRAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
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O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 107 de abril de 2024), o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 00617974939, expedida pelo DETRAN/GO e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
CONTRATADO:
A Empresa ENGENHARIA INTEGRAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.990.141/0001-86,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000, neste ato representada por seu sócio administrador, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 3131342, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Setor Sul Quadra 08, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx 00, XXXX - XX, XXX 00000 000.
DO FUNDAMENTO:
Este Contrato tem fundamento legal na Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, originário da Dispensa de Licitação n° 045/2024-SMEL, Processo Administrativo n° 2024008802, que integra o presente instrumento sem a necessidade de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na revitalização e conclusão das áreas de lazer e esporte localizadas no bairro Mandú, neste município.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Memorial Descritivo;
1.2.2. A Proposta da Contratada;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é por empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O presente Contrato tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da emissão da primeira Ordem de Serviço pela Contratante.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Memorial Descritivo, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1. O valor total do objeto especificado na Cláusula Primeira é de R$ 100.404,32 (cem mil quatrocentos e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme a Dispensa de Licitação
– DL 045/2024-SMEL.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Memorial Descritivo, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
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8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Contratante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.1.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.1.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.1.14. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.15. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
8.2. O CONTRATADO obriga-se a:
8.2.1. Assumir como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá- lo na execução do contrato.
8.2.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.2.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.2.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
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8.2.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.2.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.2.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.2.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.2.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.2.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação;
8.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.2.21. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
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8.2.22. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
8.2.23. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
8.2.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.2.25. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
8.2.26. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
8.2.27. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
8.2.28. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.2.29. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
10.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens alíneas “10.1.2”, “10.1.3” e “10.1.4” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “10.1.5”, “10.1.6”, “10.1.7” e “10.1.8” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “10.1.2”, “10.1.3” e “10.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte) dias;
10.2.4.1.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei 14.133, de 2021.
10.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas do subitem “10.1.5” ao subitem “10.1.8” do item 10.1, de 15 % a 25% do valor do Contrato.
10.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem “10.1.3” do subitem 10.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
10.2.4.4. Para a infração descrita no subitem “10.1.2” do item 10.1, a multa será de 25 % a 30 % do valor do Contrato.
10.2.4.5. Para a infração descrita no subitem “10.1.4” do item 10.1, a multa será de 5 % a 10 % do valor do Contrato.
10.2.4.6. Para a infração descrita no subitem “10.1.1” do item 10.1, a multa será de 10 % a 15 % do valor do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
10.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
10.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, Lei 14.133/2021).
10.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.9 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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10.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
11.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
11.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A despesa (R$ 100.494,32 – cem mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos) decorrente do presente Contrato está empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.507, de 20 de dezembro de 2023: 2024.0234.27.812.0089.1100 – CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CENTROS POLIESPORTIVOS; Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações – Sub Natureza: 0 – Obras e Instalações – Fonte: 100 – Cotação:51445 – Autorização de Empenho: 111575 – Nota de Empenho: 5475.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FISCAL:
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13.1. O CONTRATANTE nomeou, através da Portaria n° 002 de 2024, o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, engenheiro civil (CREA/DF: 22.146/D), portador da Matrícula Funcional n° 53621, para a função de Fiscal do Contrato, com o intuito de acompanhar a execução do objeto contratado, bem como acompanhar a vigência do contrato e prestar as informações cabíveis.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES:
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FÓRUM:
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Luziânia – Goiás para dirimir as dúvidas que originarem da execução do presente contrato.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento, com as testemunhas abaixo.
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Luziânia/GO, 9 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pelo Contratante
XXXXX XXXXXX LUSTOSA
Pela Contratada
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00