EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
EDITAL DE INTERESSE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIMEXPANDIDA
SUL, no uso legal de suas atribuições estatutárias, de acordo com as disposições constantes na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 8080/90, bem como na Lei n° 11.107/2005 e demais legislações pertinentes, torna público o edital para realização de CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEDE
ADMINISTRATIVA DO CIM EXPANDIDA SUL, no município de Anchieta -ES, sob o processo administrativo nº 0702/2022, nas condições e quantidadesabaixo descritas, com o objetivo de realizar atendimento aos Consorciados, Prestadores de serviços e as demandas do CIM EXPANDIDA SUL.
1 - REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
1.1 - O imóvel deverá estar localizado na sede do Município de ANCHIETA – ES, devendo ser nas Avenidas/Rodovias principais, tendo como delimitação o perímetro entre o trevo de Castelhanos e a Ponte de Anchieta, devendo possuir as características abaixo:
1.2 - Imóvel preferencialmente comercial destinada às instalações administrativas, com no mínimo 200m² (duzentos metros quadrados) e no máximo 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), contendo as seguintes características:
a) Uma sala com no mínimo 5,50 x 4,50m que será utilizada como sala de reuniões, levando em consideração que o CIM Expandida Sul possui uma mesa de reunião de 4,50 x 0,90m como patrimônio;
b) 01 (uma) cômodo destinada ao funcionamento de copa/cozinha;
c) 04 (quatro) salas de uso comum, sendo uma delas destinada à recepção;
d) Sala destinas à arquivo, com no mínimo 80m², podendo ser dividido em espaços menores, desde que cumpra com o espaço mínimo solicitado.
e) No mínimo 02 (dois) banheiros, sendo 01(um) adaptado para deficientes físicos e pessoas com mobilidade reduzida, masculina/feminino, de acordo com NBR 9050 e legislações correlatas;
f) O imóvel deve ser provido de acessibilidade para deficiente físico e pessoa com mobilidade reduzida nos seus acessos e circulações interna e externa sob critérios técnicos da norma ABNT NBR 9050 e legislaçõescorrelatas;
g) Caso o imóvel não atenda aos requisitos de acessibilidade para deficientes
físicos e pessoas com mobilidade reduzida sob critérios técnicos da norma ABNT NBR 9050 e legislações correlatas, exigidos nos itens (d) e (e), as adequações poderão ser executadas e comprovadas em 60 (sessenta) dias ininterruptos a contardo início da vigência do contrato, a expensas do locador;
h) Entrada de energia no mínimo bifásica;
i) Rede elétrica aterrada;
j) Medidores de energia e água independentes;
k) Local não sujeito a alagamento;
l) A localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários e credenciados e próximos aos corredores de transportes coletivos públicos municipais e intermunicipais.
1.3 Os proponentes deverão oferecer os imóveis com a área solicitada já construída, salvo o permitido na letra “f” do item 1.2 que consta na descrição do objeto.
1.4 A proposta de imóvel que atenda a todos os itens exigidos no chamamento público, que consta na descrição do objeto, terá preferência sobre as demais, haja vista a necessidade de atendimento ao interesse público e àexecução das atividades fins deste Consórcio.
1.5 Toda e qualquer obra/reforma/adequação a ser realizada no imóvel, tais como: adequações nas instalações elétricas em geral, nas instalações hidráulicas, nas instalações de rede lógica (pontos e passagem de cabeamento CAT 6) e para a instalação de ar condicionado tipo split (tomadas elétricas e dreno para escoamento de água), serão de responsabilidade e expensas do proprietário do imóvel e deverão estar conforme o projeto de layout apresentado.
1.6 O proprietário deverá apresentar declaração de disponibilidade em executar as obras de reformas e adequações do imóvel, incluso rede elétrica, rede lógica, rede hidráulica e sistema de ar condicionado para acomodação doCONSÓRCIO, após vistoria realizada pela Contratante (XXXXX XX).
1.7 No caso de pequenas obras/reformas/adequações a serem realizadas, durante a ocupação do imóvel pelo CIM EXPANDIDA SUL, estas deverão ser executadas atendendo aos princípios e normas de segurança do trabalho, não podendo trazer prejuízos aos usuários, servidores e nem ao bom funcionamento do CONSÓRCIO ou a qualquer bem, patrimônio e documentos que ali estiverem alocados, para tais serviços a serem executados, deverá o proprietário estar previamente acordado com a diretora da referida unidade.
1.8 Caso o proprietário não cumpra o exigido no item 1.2 e na letra “f” do item 1.2, que consta na descrição do objeto, o contrato será passível de rescisão.
1.9 O imóvel deverá ainda obedecer ao código de Postura Municipal e ao
Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, bem como não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pelo CIM EXPANDIDA SUL.
1.10 Cabe atentar para o pagamento do aluguel referente à locação do imóvel, que somente será realizado apósa conclusão de toda obra/reforma/adequações.
2 - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
2.1 Para avaliação das propostas é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de “Habite-se”.
b) Certidão Negativa de Débitos do Município.
c) Escritura do imóvel ou documento comprobatório da posse;
d) Fotos e/ou imagens do imóvel.
e) Cópia impressa e digital do projeto arquitetônico do imóvel contendo planta baixa, corte, fachada, cobertura eplanta de situação.
f) Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
3 - DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
3.1 Para avaliação das propostas é necessário apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de Endereço;
d) Certidão de Nascimento/Casamento;
3.2 Em se tratando de proponente casado sob qualquer regime com comunhão de bens, deverá ser apresentada a mesma documentação acima de ambos os cônjuges, e a proposta deverá ser apresentada de forma conjunta.
4- DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
4.1 Para avaliação das propostas é necessário apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Contrato Social e suas respectivas alterações;
b) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
d) Certidão Negativa de Débitos com a União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT);
f) Certidão de FGTS.
5- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Encontra-se em anexo ao Edital a proposta de locação (XXXXX X) que deverá ser preenchida e entregue juntoà documentação.
5.2 As propostas seguirão o presente edital de chamamento público, que visa à clareza e padronização dos requisitos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados pela Administração serão desconsideradas, assim como aquelas propostas que porventura adotem modelos diferentes e diversos do presente.
5.3 As propostas deverão ser formalmente assinadas. As propostas sem assinatura serão desconsideradas.
5.4 A proposta e a documentação (do imóvel, da pessoa física ou jurídica e as declarações) deverão serapresentados das seguintes formas:
a)Meio digital (PREFERENCIALMENTE): digitalizar a documentação em formato “PDF” e encaminhar por meio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ;ou
b) Meio Impresso: em envelope lacrado, na Sede do CIM EXPANDIDA SUL à Gerencia, sito a: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 29.230-000.
5.5 A validade da proposta de preços deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
5.6 O CIM EXPANDIDA SUL reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta, telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato conforme Anexo I deste edital.
5.7 O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento dos imóveis oferecidos e depois de verificados o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor de mercado, conforme previsto no inciso II do artigo 57, da Lei 8666/93 e alteraçõesposteriores.
6 - LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas e documentações deverão ser entregues no administrativo na Sede do CIM EXPANDIDA SUL à Gerencia, sito a: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 29.230-000. até o dia 23/03/2022 no horário das 09h00min às 16h00min de segunda a sexta-feira.
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura das propostas será no 9º (nono) dia útil, após a publicação do Edital no DIO/ES.
8 - ELEIÇÃO DO IMÓVEL
8.1 Quanto à avaliação dos critérios de seleção do imóvel caberá a Direção do CIM EXPANDIDA SUL. Essa avaliação terá critérios objetivos e será baseada nas especificações contidas no item 1 desse e Edital.
8.2 A aprovação da(s) proposta(s) que continuarão a participar do Chamamento Público será realizada pela Diretoria no prazo de até 03 dias úteis a partir do recebimento de toda documentação no referido setor, apresentando como critérios de avaliação o item 01 (REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL), o item 2 (DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL), e os itens 3 ou 4 (DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA).
8.3 A Secretária de obras de Anchieta/ES irá avaliar os imóveis provenientes das propostas aprovadas no item 8.2 no prazo de até 20 dias úteis a partir do recebimento de toda documentação no referido setor, até fim deste prazo a Secretária irá elaborar um Parecer Técnico completo de cada imóvel para subsidiar a decisão do setorsolicitante.
8.4 Após a elaboração dos Pareceres Técnicos dos imóveis (item 8.3), a Secretária de obras deverá encaminhar os mesmos a Direção do CIM EXPANDIDA SUL para que esta proceda com a publicação do resultado do Parecer Técnicoelaborado pela Secretária no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no site do CIM EXPANDIDA SUL.
8.5 Demonstrada à pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, o CIM EXPANDIDA SUL realizará a contratação após regular procedimento licitatório na forma da Lei 8.666/93. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
9 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL
9.1 Para seleção do imóvel serão observados os critérios:
a) Localização;
b) Qualidade das instalações físicas do imóvel;
c) Idade de construção do imóvel;
d) Atendimento a todos os requisitos do projeto básico.
10 – CONTRATAÇÃO
10.1 As obrigações decorrentes da contratação serão formalizadas por instrumento de Contrato, celebrado entre o CONSÓRCIO PÚBLICO SE SAÚDE- CIM EXPANDIDA SUL, a ser denominada LOCATÁRIO, e o proponente vencedor, a ser denominado LOCADOR, que observará os termos da Leis nº 8.666/93 e 8.245/91, de 18 de outubro 1991, do Decreto Estadual nº 3.126- R/2012 e das demais normas pertinentes.
10.2 Para a formalização do Contrato será utilizada a minuta padrão (ANEXO IV).
11 - DO PAGAMENTO
11.1 O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência todo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
12 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses.
12.2 Terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resumo de contrato no Diário Oficial, podendoser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito, aprovação da Assessoria Jurídica do CIM EXPANDIDA SUL e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato em nome do LOCATÁRIO.
12.3 É vedada a prorrogação automática do presente contrato.
12.4 A periodicidade de reajuste dos contratos de locação de imóveis, quando couber, será anual e será calculadocom base no índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, ou outro que vier substituí-lo.
12.5 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento do período de vigência, desde que devidamente justificado o interesse público, sem que desta ocorra qualquer ônus de qualquer natureza ao locatário.
12.6 Quanto à rescisão contratual importante observar as hipóteses de rescisão do contrato de locação e as prerrogativas da locatária elencadas na minuta de contrato.
13 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
13.1 O servidor analisará os critérios de seleção do imóvel, bem como todas as especificações exigidas neste Edital.
13.2 As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela Administração, que poderá promover diligências para verificar ou complementar
as informações ou documentações. A garantia e validação das condições e da capacidade das instalações, dos componentes e da estrutura do imóvel serão ainda prestadas pelo (a) LOCADOR (A), no momento da contratação, podendo ser exigida a apresentação formal de laudo (s) técnico (s) ouprojeto (s), original (is) ou cópia (s), registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES, em que conste a identificação do respectivo responsável (is) técnico (s).
13.3 Os mesmos procedimentos serão adotados para o Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, contudo será exigida no momento da contratação a apresentação formal de laudo de vistoria, original com cópia simples, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo
– CBM/ES, atestando a adequação das instalações aos instrumentos normativos vigentes, atualizados e incidentes a cada caso.
13.4 As Certidões e os projetos que serão entregues junto com as propostas não serão devolvidos aos proponentes.
13.5 As Certidões e os projetos serão utilizados para a avaliação das condições e situação do imóvel e de seu proprietário.
13.6 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostasapresentadas.
14 – INFORMAÇÕES
14.1 Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou dos telefones (00) 0000-0000, no horário de 09h00min as 16h00min, de segunda a sexta-feira na sede do CIM EXPANDIDA SUL.
14.2 A forma de execução para o cumprimento das disposições técnicas de que trata o objeto, ficará adstrito ao preenchimento adequado do ANEXO I deste Chamamento Público n° 001/202, no momento em que se encontrará disponível no site do CIM EXPANDIDA SUL, qual seja, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Anchieta, 01 de abril de 2022.
ANEXO I PROPOSTA DE LOCAÇÃO
DADOS DO PROPRIETÁRIO (A)/PROCURADOR (A)
Nome:
CNPJ/CPF:
Nº de Identidade - Órgão Emissor / Inscrição Estadual:
Endereço Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:
Telefone (s) de Contato:
E-mail:
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.
DADOS DO CÔNJUGE
Nome:
CNPJ/CPF:
Nº de Identidade - Órgão Emissor / Inscrição Estadual:
Endereço Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:
Telefone (s) de Contato:
E-mail:
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.
DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL
Nome/identificação:
Endereço completo:
Número da Matrícula de Registro do Imóvel Atualizada/Cartório:
Número de inscrição na Secretaria de Fazenda:
Código de identificação na Operadora de Energia Elétrica:
Código de identificação na Operadora de Serviço de Água e Esgoto:
VALOR DA LOCAÇÃO
Valor mensal da locação do imóvel:
Valor do IPTU:
R$:
Valor do Condomínio (Quando Assim Estiver Constituído):
R$:
Descrição das Áreas que compõem o Imóvel:
DADOS DE DIMENSÃO DO IMÓVEL.
Área total em metros quadrados “M²” (conforme "Carta de Habite-se"): Área livre:
DADOS TÉCNICOS DO IMÓVEL
1. Está localizado no município de BAIXO GUANDU/ES conforme projeto básico?
Sim. Não.
2. Está Sim. Não.
situado em local de fácil acesso para veículos?
3. A (s) via (s) de acesso é (são) devidamente pavimentada (s)?
Sim.
Não.
4. A (s) via (s) de acesso, a (s) via (s) periférica (s) e o local onde está localizado o imóvel são sujeitos a alagamentos?
Sim. Não.
5. Possui disponibilidade de transporte público coletivo nas proximidades?
Sim.Não.
6. Possui destinação de uso comercial, de escritório, para atividades empresariais e
institucionais?
Sim. Não.
7. A estrutura está em condições adequadas de segurança e possui
capacidade para suportar a carga decorrente da demanda e do uso, sem riscos, fissuras, rupturas, desgastes ou quaisquer problemas que possam comprometer sua resistência conforme os parâmetros de cálculo de estruturas de edificações da ABNT NBR 6.120/1980?
Sim. Não.
8. Possui “Carta de Habite-se”? Sim. Não.
9. Possui escritura de posse? Sim. Não.
10. Possui cadastro regular no SIGA - Sistema Integrado de Gestão Administrativa ou Certidões Negativas do INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal, Estadual a Municipal?
Sim. Não.
11. Possui outras certidões negativas, de nada consta e demais documentos comprobatórios de regularidade que permitam a contratação com a Administração Pública?
Sim. Não.
12. Está disponível para a contratação da locação pelo prazo de 60 (sessenta) meses? Sim. Não.
Anchieta/ES, de de 2022.
Assinatura do interessado
CHECK-LIST DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | ||
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ANEXO I) | SI M | N Ã O |
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL | ||
Carta de “Habite-se” | ||
Certidão Negativa de Débitos do Município | ||
Certidão da Matrícula do Imóvel Atualizada emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente | ||
Fotos e/ou imagens do imóvel | ||
Cópia impressa e digital do projeto arquitetônico do imóvel contendo planta baixa, corte, fachada, cobertura e planta de situação | ||
Alvará de Licença do Corpo de Bombeiros Militar do Estado doEspírito Santo | ||
Declaração do proponente de que no momento da contratação o imóvel ofertado estará assegurado por Prêmio de Seguro complementar contrafogo, conforme versa o inciso VIII, do Art. 22, da Lei nº 8.245/91 (ANEXO II) | ||
Declaração de disponibilidade em executar as obras de reformas e adequações do imóvel, incluso rede elétrica, rede lógica, rede hidráulica e sistema de ar condicionado para acomodação do DETRAN|ES, após vistoria realizada pela Subgerência de Engenharia e Obras Civis – SEOC (XXXXX XXX) | ||
DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA | ||
Cédula de Identidade | ||
Cadastro Pessoa Física (CPF) | ||
Comprovante de Endereço | ||
Certidão de Nascimento/Casamento |
Certidão da Dívida Ativa Municipal | ||
Certidão Negativa de Débitos Estadual | ||
Certidão Negativa de Débitos com a União | ||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT) | ||
DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA | ||
Contrato Social e suas respectivas alterações | ||
Certidão da Dívida Ativa Municipal | ||
Certidão Negativa de Débitos Estadual | ||
Certidão Negativa de Débitos com a União | ||
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT) | ||
Certidão de FGTS |
ONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL CIM EXPANDIDA SUL-ES
Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma e Rio Novo do Sul
C
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO LAYOUT DO IMÓVEL
Considerando que o layout do imóvel será elaborado pelo CIM EXPANDIDA SUL e entregue ao proprietário para as adequações necessárias antes da formalização do contrato, isso se faz necessário visto tornar-se o ambiente adequado para utilização e funcionalidade da agência.
Eu, , CPF, declaro disponibilidade em executar as obras de reformas e adequações do imóvel, incluso rede elétrica, rede lógica, rede hidráulica e sistema de ar condicionado para acomodação do CIM EXPANDIDA SUL, após vistoria realizada pela Secretária de Obras de Xxxxxxxx/ES.
Anchieta/ES, de de 2022
Assinatura do interessado
ANEXO III
DECLARAÇÃO REFERENTE AO
PRÊMIO DE SEGURO COMPLEMENTAR CONTRAFOGO
Eu, , CPF, , declaro que no momento da contratação o imóvel ofertado estará assegurado por Prêmio de Seguro complementar contrafogo, conforme versa o inciso VIII, do Art. 22, da Leinº 8.245/91.
Anchieta/ES, de de 2022.
Assinatura do interessado
Sede: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
C
Anexo IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CONTRATO Nº: | XXX/2022 |
LOCATÁRIO: | CIM EXPANDIDA SUL |
LOCADOR: | XXXXXXXX |
OBJETO: | LOCAÇÃO DE IMÓVEL |
VIGÊNCIA: | XXXXXXXX |
PROCESSO Nº: | XXXX |
VALOR: | R$ |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | DISPENSA DE LICITAÇÃO CONFORME ART. 24, INCISO X, DA LEI 8666/93. |
O Consórcio Público da Região Expandida Sul – CIM Expandida Sul, pessoa jurídica de direito público, com Sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.657.784/0001-13, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 169, bairro Alvorada, Anchieta/ES – CEP: 29.230-000, doravante denominado LOCATÁRIO e, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado LOCADOR, ajustam o presente contrato com base na Lei 8.666/93 e suas alterações e nos moldes das Clausulas e Condições a Seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e FINALIDADE:
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a Locação de um Imóvel, localizado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DESCRIÇÃO DO IMÓVEL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.2 – O imóvel tem por finalidade o funcionamento da Sede do CIM
C
Expandida Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo aditivo em conformidade o artigo 57 da Lei 8.666/93, desde que manifestado interesse da ambas as partes e mediante comunicação prévia, com antecedência de até 30 (trinta) dias do término desde contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - O Valor Global do Presente Contrato é de R$ XXXXXXXX), SENDO O Valor Mensal pela locação de R$ XXXXXXXXXX, cujo pagamento deverá ser feito pelo LOCATÁRIO até o XXXXX dia útil após o vencimento.
CLÁUSULA QUARTA – SINISTRO:
4.1 – Em caso de sinistro, que torne imprestável o imóvel no todo ou em parte sem culpa do LOCATÁRIO ou de seus prepostos, este contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS:
5.1 – Correm por conta do LOCATÁRIO as despesas de água, luz e telefone incidentes sobre o imóvel ora locado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS:
6.1 - As verbas subsiadoras das despesas oriundas do presente Contrato de locação advirão das dotações:
Elemento de despesas: 3.3.90.36.00 Classificação funcional: 01101.1012200012.002
C
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
7.1 – Os pagamentos somente serão efetuados, após a comprovação de regularidade junto ao órgão competente, mediante apresentação de certidões negativa.
7.2 – Os pagamentos poderão ser cancelados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possa de quaisquer forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações assumidas da contratada para o Consórcio CIM Expandida Sul, por conta do estabelecido no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE:
8.1 – O valor contratado será fio e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, admitindo-se, entretanto após esse período, o reajustamento nos termos da legislação pertinente.
CLÁSULA NONA – DAS CONFIÇÕES DO IMÓVEL:
9.1 – O LOCATÁRIO declara para todos os efeitos de direito que recebe as partes do imóvel pelo LOCADOR em boas condições, ressalvadas as patologias apontadas na Cláusula Primeira deste Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA – DO TÉRMINO DO CONTRATO:
10.1 – Findo o contrato de locação, o locatário providenciará nova avaliação do imóvel para que em conjunto com o LOCADOR identifica os danos, deteriorações provenientes de causas naturais bem como as modificação que por xxxxxxx possa ter ocorrido no imóvel, a fim de fixar o valor indenizatório.
10.2 – Assiste ao LOCATÁRIO o direito de rescindir livremente este Contrato, mesmo antes do término de sua vigência, sem que assista ao LOCADOR direito a percepção de qualquer multa ou cominação pelo não cumprimento do prazo contratual, cumprindo ao primeiro, comunicar ao segundo o interesse por eventual rescisão deste Contrato, com antecedência de até 30 (trinta) dias.
C
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INDENIZAÇÃO:
11.1 – Em caso de haver indenização, o locador receberá o valor fixado através da Avaliação do Imóvel para realização das obras que se fizerem necessárias ao imóvel, sem qualquer ônus adicional para o CIM Expandida Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS BENFEITORIAS:
12.1 – As benfeitorias necessárias à adaptação do imóvel às necessidades do LOCATÁRIO correrão exclusivamente por sua conta.
12.2 – Quaisquer benfeitorias não removíveis deverão ser previamente autorizadas, por escrito, pelo LOCADOR, e ficarão incorporadas ao imóvel, sem quaisquer direito de reembolso, compensação, retenção, ou indenização por parte do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA UTULIZAÇÃO:
13.1 – É absolutamente vedada a utilização do imóvel para fins alheios ao previstos no presente contrato.
13.2 – É expressamente vedado ao LOCATÁRIO, salvo prévio consentimento por escrito do LOCADOR, ceder, transferir, emprestar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALIENAÇÃO:
14.1 – Em caso de alienação, cessão, promessa de compra e venda ou promessa de cessão, no curso da locação, o presente CONTRATO não sofrerá qualquer interferência no que tange a sua vigência que desde já é assegurada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO:
15.1 – O pagamento será efetuado em conta-corrente indicada pelo proprietário do imóvel, com sua devida comprovação, até o XXXXXX dia do seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
X
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx x Xxx Xxxx xx Xxx
16.1 – À fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Diretor Executivo do CIM Expandida Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1 – Fica eleito o fora da Comarca de Anchieta/ES para dirimir dúvidas ou conflitos de interesse.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Anchieta/ES, XXXX de XXXXXXX de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Presidente do CIM Expandida Sul
LOCATÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX LOCADOR
Testemunhas:
1- 2-