DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após o aceite do respectivo Secretário Municipal correspondente ao local onde o curso/oficina é realizada; 7.2 Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos e impostos, que serão retidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos casos e formas previstas em lei específica;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviços. 7.1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, terá até 02 (dois) dias úteis para aceitar ou rejeitar as notificações fiscais eletrônicas dos contratados; 7.2. Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos e impostos, que serão retidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos casos e formas previstas em lei específica; 7.3. Fica estabelecido que o município de Indaiatuba –SP, fica isento de quaisquer obrigações relativas as despesas adicionais de caráter pessoal, como diárias, alimentação, obrigações trabalhistas, transporte, entre outras, referente à execução dos eventos/oficinas contratadas 7.4. A Contratada deverá abrir conta bancária própria em instituição financeira que a Contratante/Administração indicar, para os devidos recebimentos de valores decorrentes da execução do contrato. 7.5. Em hipótese alguma será efetivado pagamento antecipado. 7.6. A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 4.1. O pagamento será efetuado na medida da entrega do (s) objeto (s), conforme estabelecido no Edital do processo licitatório, através de processos devidamente formalizados, conforme a legislação vigente. 4.2. Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante. 4.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e as alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1. Por força deste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor respectivo as medições realizadas. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo II do presente instrumento. 7.2. Os pagamentos serão realizados por medição previamente aprovado pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, mediante emissão das notas fiscais e após atestação dos serviços. 7.2.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais e envia-las para o endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 7.3. As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para cada unidade, devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”. 7.4. A CONTRATADA deverá encaminhar, no ato do pagamento, os seguintes documentos: 7.4.1. CND válida, provando a regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto a previdência social; 7.4.2. Prova de regularidade perante o FGTS (CRF); 7.4.3. Certidão negativa de Débito Trabalhistas, emitida pela justiça do Trabalho (CNDT); 7.5. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar outras documentações de regularidade não citadas acima, tais como cópia de guia de recolhimento do INSS, 7.6. A CONTRATADA deverá fazer constar na documentação fiscal o número do banco, agência e da conta corrente bancária a fim de agilizar o pagamento. 7.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança. 7.8. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato. 7.9. A CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza. 7.10. A CONTRATADA, neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo ente público, em razão do Contrato de Gestão 009/2015 - SMS/NTCSS, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde para Gestão do Contrato de São Mateus/SP.” 7.11. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Paulo - Secretaria Municipal de Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do ob...
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 5.1 - Os valores constantes na “CLÁUSULA SEGUNDA” serão repassados mensalmente pelos municípios, da seguinte forma: 5.1.1 - As parcelas terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês que ocorrerão através de transferência bancária na agência 0050-7 conta 54.310-1 do Banco do Brasil de titularidade do CONSÓRCIO; DÉBITO AUTOMÁTICO em conta bancária de titularidade dos órgãos consorciados ou através de pagamento de BOLETO BANCÁRIO.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições: 8.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados. 8.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento. 8.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados. 8.5. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança; 8.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE: a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado; b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social; c) Prova de regularidade perante o FGTS;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. O pagamento da despesa será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para cada Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, sendo notas diferentes para materiais permanentes e de materiais de consumo, a nota será “Atestada de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 3.1. As despesas decorrentes do contrato resultante da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária na rubrica da Secretaria Municipal de {...indicar a Secretaria...}. 3.2. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) conforme estabelecido no Anexo ITermo de Referência. 3.2.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a Nota Fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento. O GESTOR do contrato deverá atestar a Nota Fiscal desde que comprovada a execução do objeto contratado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Edital e Contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após emissão do documento fiscal, por crédito bancário, devendo constar no documento fiscal correspondente, número da autorização de fornecimento, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.