EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2017 – EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2017 – EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06.
Licitação modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
N° do expediente: 1.119/2017.
Unidade Administrativa encarregada de licitar: SEMAD. Órgãos interessado na licitação: SEMSA
Objeto: Aquisição parcelada de materiais odontológicos II.
O Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVA PARA BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06, do tipo menor preço unitário por item, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Municipal nº 4.112, de 11 de Fevereiro de 2014 (que determina normas para Registro de Preços para serviços e compras da Administração Direta do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx), consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
Os envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na Sala de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, no dia 21 de julho de 2017, até às 09 horas.
1. DO OBJETO
Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição parcelada de materiais odontológicos II, cujos dados quantitativos e qualitativos constam no Anexo II do presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou
punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS.
Somente serão credenciadas empresas que não possuam representante no credenciamento, ou seja, que somente tenham encaminhado os envelopes contendo documentos e proposta, desde que encaminhem fora dos envelopes, os seguintes documentos: a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III; e d) cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3. DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar, no ato de entrega dos envelopes, ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O credenciamento dar-se-á da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar cópia do:
a.1) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Cópia: do Registro comercial, no caso de empresa individual; ou do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública.
Em todos os casos (letras “a” e “b”), as licitantes deverão apresentar:
1) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
2) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III.
Todas as empresas que pretendem participar do presente certame deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou
Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
As procurações ficarão retidas no processo licitatório.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e de conformidade com este Edital e seus anexos.
No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, momento em que serão credenciados.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação.
Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta financeira deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 29/2017 – Exclusiva p/ Benef. da LC 123/06.
Envelope n.º 1 – Proposta Financeira (Razão Social do Proponente)
exigências:
A proposta financeira deverá ser apresentada em observância às seguintes
a) Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
c) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
A proposta financeira deverá:
1) Ser apresentada com cotação de preços, observado o objeto definido neste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos, básicos para a data de apresentação da Proposta;
2) Conter preço unitário e total cotado do item.
3) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
4) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser fornecido ao Município sem ônus adicional;
5) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6) Anexar à proposta cópia da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), fornecido pela Agência de Vigilância Sanitária em nome da licitante que participa da licitação;
7) Indicar na proposta a marca do produto ofertado.
8) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9) Serão desclassificadas as propostas/lances que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subseqüentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO.
Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais (escritas) apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, Atos e Contratos Administrativos deste Município, conforme item 12 deste edital.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 29/2017 – Exclusiva p/ Benef. da LC 123/06 Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação
(Razão Social do Proponente)
O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame:
7.1. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão conjunta que prove a regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);
f) Certidão que prove a regularidade com e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.2. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS: Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
7.3. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Ocorrendo restrição nos documentos de regularidade fiscal a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
O benefício de que trata neste subitem não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
A não regularização da documentação, no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11, letra a, deste edital.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4. Disposições Gerais da Habilitação:
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (que, nesse caso, ficarão retidos), ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação administrativa do Pregoeiro;
As empresas cadastradas na Prefeitura ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira desde que apresentem cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, com prazo de validade vigente, inclusive para os documentos nele contidos, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação que não se encontra atualizada (com data de validade em vigência), na própria reunião.
Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura será efetuada mediante diligência do Pregoeiro no órgão competente da Prefeitura, no ato de exame do CRC.
Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para a habilitação.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
Caberá ao Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10. DOS RECURSOS
Ao final da sessão, após declaração do(s) vencedor(es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será apreciado pelo Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, no Setor de Licitações Atos e Contratos Administrativos, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx (RS).
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01 (um) dia, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Fica assegurado ao Município, Poder Executivo, o direito de no interesse da Administração revogar ou anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
Após a homologação do resultado do Pregão, o proponente vencedor será convocado, para no prazo máximo de dois dias, assinar o contrato, na forma de minuta apresentada no anexo I, adaptada à proposta vencedora. A assinatura do contrato somente será efetivada se observado o disposto no item 08. O termo de contrato poderá ser dispensável e substituído pela Autorização de Fornecimento ou Carta Contrato, acompanhada de empenho, conforme determina o Art. 62, da Lei 8.666/93.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta contratual;
b) Anexo II – Especificações básicas do objeto;
c) Anexo III – Declaração art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento ou ao Pregoeiro, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD ou por meio do Fax 55 3352 – 9316.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsias resultantes do presente Edital.
Gabinete do Prefeito, Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, em 30 de junho de 2017.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o cronograma de pagamento constante da minuta contratual.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda
O presente edital está conforme o disposto na legislação pertinente. É o parecer.
XXXXX XXXXX WESZ
Assessor Jurídico do Executivo Municipal
ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
Contrato para fornecimento de materiais odontológicos II, que celebram o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX e a empresa (...)
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, PODER EXECUTIVO, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, nesta cidade, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (....), representada, neste ato, por (....), inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º (. ),
doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 1.119/2017, Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 29/2017 – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06, regendo-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente compromisso constitui-se na aquisição de materiais odontológicos II, conforme quantitativos e qualitativos indicados no Anexo Único desta minuta, no Edital de Pregão nº 29/2017 e na proposta vencedora da licitação em epígrafe, integrando o presente instrumento independentemente de transcrição ou juntada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ ....... (.............) constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo da possibilidade de emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou de novas determinações legais:
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da entrega dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal fatura à Secretaria Municipal da
Fazenda, devendo constar nela ou acompanhá-la o atestado de recebimento. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
A emissão da autorização de fornecimento, documento emitido pelo titular da secretaria requisitante, basta como autorização de fornecimento, sendo que a contratada deverá entregar o material, em até 15 (quinze) dias. A entrega deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000. O objeto desta licitação será recebido de conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A vigência do presente contrato ficará adstrita à regra do Art. 57, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93, de acordo com o prazo estabelecido na cláusula anterior, contado a partir de sua assinatura, limitado a 31 de dezembro do presente exercício financeiro, ou à execução total do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ÓRGÃO GESTOR
Os gerenciadores do Sistema de Registro de Preços, designados pela Portaria n.º 729 de 03 de agosto de 2016, através de seus titulares, em conjunto com Secretário da Secretaria requisitante, serão responsáveis pela requisição do objeto e fiscalização do consumo observando as exigências referidas no presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS
As garantias relativas à qualidade dos produtos, à prevenção e à reparação de danos são aquelas indicadas pela Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), de modo especial o constante no Capítulo IV daquele diploma legal.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto prevista na Seção II, Capítulo IV, do Código de defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
1.1. da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e
1.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1. da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2. da CONTRATADA:
a) entregar o bem de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(......................................................)
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 29/2017
Item | Quant. Min. | Quant Max. | Descrição do material |
01 | 02 unid. | 10 unid. | Espaçadores endodônticos. |
02 | 10 cx. | 50 cx. | Filme radiográfico periapical adulto, caixa c/ 150 unidades c/ 3x4cm. |
03 | 05 cx. | 20 cx. | Filme radiográfico periapical infantil, caixa c/ 100 unidades c/ 2x3cm. |
04 | 10 cx. | 100 cx. | Fio de sutura agulhado nylon 4.0 agulha triangular ½, caixa c/ 24 unidades. |
05 | 10 cx. | 100 cx. | Fio de sutura agulhado nylon 4.0 agulha triangular ⅜, caixa c/ 24 unidades. |
06 | 10 cx. | 100 cx. | Fio de sutura agulhado nylon 5.0 agulha triangular ½, caixa c/ 24 unidades. |
07 | 10 cx. | 100 cx. | Fio de sutura agulhado nylon 5.0 agulha triangular ⅜, caixa c/ 24 unidades. |
08 | 10 cx. | 100 cx. | Fio de sutura agulhado nylon 3.0 agulha triangular ⅜, caixa c/ 24 unidades. |
09 | 10 unid. | 100 unid. | Fio dental – 100mt. |
10 | 10 unid. | 100 unid. | Fio dental – 500mt. |
11 | 10 unid. | 200 unid. | Fita crepe p/ autoclave 19x30 – 3mt. |
12 | 30 unid. | 150 unid. | Flúor gel contendo fosfato acidulado com aplicação de 1 minuto, frasco c/ 200ml. |
13 | 50 unid. | 250 unid. | Flúor gel neutro p/ aplicação tópico, frasco c/ 200ml. |
14 | 10 unid. | 50 unid. | Formocresol 10ml contendo 19% de formaldeído e 35% de cresol. |
15 | 10 unid. | 100 unid. | Gel dessensibilizante 2%, x/ 0,0x. |
00 | 00 pct. | 80 pct. | Gesso comum (tipo II), pacote de 1kg. |
17 | 10 pct. | 80 pct. | Gesso pedra (tipo III) pacote 1kg. |
18 | 10 cx. | 70 cx. | Hemostático caixa c/ 10 esponjas (cirúrgica). |
19 | 10 unid. | 60 unid. | Hidróxido de amônia, nitrato de prata, hidróxido de sódio, acido fluorídrico e veiculo aquoso (cariostático a 10%), frasco 10ml. |
20 | 10 unid. | 30 unid. | Hidróxido de cálcio tipo PA c/ 10g. |
21 | 20 unid. | 200 unid. | Hipoclorito de sódio 10% desinfetante antisséptico 1 litro. |
22 | 10 unid. | 50 unid. | Hipoclorito de sódio a 2,5% para irrigação dos canais radiculares 1 litro. |
23 | 05 unid. | 20 unid. | Iodofórmio pó 10g. |
24 | 10 kits. | 50 kits. | Kit (disco de lixa para polimento de resina composta). |
25 | 20 kits. | 230 kits. | Kit (mat. restaurador provisório à base de óxido de zinco e eugenol reforçado com polímeros) – pó (38g) e liquido (15ml). |
26 | 10 kits. | 100 kits. | Kit cimento endodôntico à base de óxido de zinco e eugenol – pó (12g) e liquido (10ml). |
27 | 20 kits. | 200 kits. | Kit cimento hidróxico de cálcio radiopaco para capeamento pulpar e forramento cavitário 1 tubo de pasta base c/ 13g, 1 tubo de pasta catalisadora c/ 11g. |
28 | 10 kits. | 50 kits. | Kit cimento reparador MTA branco – pó (0,14g) e líquido (3ml). |
29 | 10 kits. | 60 kits. | Kit cirúrgico estéril para periodontia, pacote c/ 9 peças, c/ 30g, confeccionados em não tecido (tnt) 100% polipropileno produtos descartáveis de proteção, atóxico, anti alérgico, permeável ao ar, não inflamável e esterilizável. |
30 | 10 kits. | 60 kits. | Kit cirúrgico estéril para cirurgia, pacote c/ 18 peças, c/ 30g, confeccionados em não tecidos (tnt) 100% polipropileno produtos |
Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06 Dados quantitativos e qualitativos
descartáveis de proteção atóxico, antialérgico, permeável ao ar, não inflamável e esterilizável. | |||
31 | 20 kits. | 200 kits. | Kit ionômero de vidro para restauração – pó (10g) e líquido (8ml). |
32 | 20 kits. | 200 kits. | Kit ionômero para forramento – pó (10g) e liquido (8ml). |
33 | 02 kits. | 05 kits. | Kit fresa rotativa carbureto tungstênio – 10 peças (para uso no mini motor de suspenção). |
34 | 05 cx. | 20 cx. | Lâmina de bisturi nº 11, caixa c/ 100 unidades. |
35 | 05 cx. | 20 cx. | Lâmina de bisturi nº 12, caixa c/ 100 unidades. |
36 | 05 cx. | 20 cx. | Lâmina de bisturi nº 15, caixa c/ 100 unidades. |
37 | 10 cx. | 100 cx. | Lençol de borracha para isolamento absoluto, caixa c/ no mínimo 26 folhas medindo 13x13cm. |
38 | 10 unid. | 30 unid. | Limas tipo K 1° série 21mm. |
39 | 10 unid. | 30 unid. | Limas tipo K 1° série 25mm. |
40 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K 1° série 31mm. |
41 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K 2° série 21mm. |
42 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K 2° série 25mm. |
43 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K 2° série 31mm. |
44 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K n° 08 21mm. |
45 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K n° 08 25mm. |
46 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K n° 10 21mm. |
47 | 05 unid. | 20 unid. | Limas tipo K n° 10 25mm. |
48 | 10 unid. | 30 unid. | Limpador metálico p/ brocas e pontas diamantadas. |
49 | 10 unid. | 30 unid. | Líquido decapante (limpeza e renovação de instrumental) – 500ml. |
50 | 10 unid. | 100 unid. | Liquido fixador de RX – 475ml. |
51 | 10 unid. | 100 unid. | Liquido revelador de RX – 475ml. |
52 | 02 unid. | 10 unid. | Líquido solvente de guta percha – 10 ml. |
53 | 10 unid. | 50 unid. | Lubrificante para instrumentos de alta e baixa rotação (spray) 200 ml. |
54 | 10 unid. | 200 unid. | Luva cirúrgica 7.0, estéril unidade. |
55 | 10 unid. | 100 unid. | Luva cirúrgica 7.5, estéril unidade. |
56 | 10 unid. | 100 unid. | Luva cirúrgica 8.0, estéril unidade. |
57 | 10 cx. | 50 cx. | Luvas descartáveis látex p/ procedimento hipoalérgica – G (caixa c/ 100 unidades). |
58 | 50 cx. | 800 cx. | Luvas descartáveis látex p/ procedimento hipoalérgica – PP (caixa c/ 100 unidades). |
59 | 50 cx. | 800 cx. | Luvas descartáveis látex p/ procedimento hipoalérgica – P (caixa c/ 100 unidades). |
60 | 50 cx. | 500 cx. | Luvas descartáveis látex p/ procedimento hipoalérgica – M (caixa c/ 100 unidades). |
61 | 50 cx. | 800 cx. | Máscaras descartáveis cirúrgicas com elástico tripla (caixa c/ 50un). |
62 | 10 pct. | 60 pct. | Matriz de poliéster, pacote c/ 50 unidades. |
63 | 10 unid. | 150 unid. | Matriz metálica rígida – 5mm. |
64 | 10 unid. | 150 unid. | Matriz metálica rígida – 7mm |
65 | 30 cx. | 300 cx. | Micro aplicador descartável 08 a 10 cm, caixa c/ 100 unidades (c/ espessura extra fina). |
66 | 30 cx. | 300 cx. | Micro aplicador descartável 08 a 10 cm, caixa c/ 100 unidades (c/ espessura fina). |
67 | 30 cx. | 300 cx. | Micro aplicador descartável 08 a 10 cm, caixa c/ 100 unidades (c/ espessura regular). |
68 | 30 cx. | 300 cx. | Micro aplicador descartável 08 a 10 cm, caixa c/ 100 unidades (c/ espessura longa). |
69 | 10 cx. | 120 cx. | Moldeiras em cera descartáveis tamanho grande p/ aplicação de flúor tópico, caixa c/ 50 unidades. |
70 | 10 cx. | 120 cx. | Moldeiras em cera descartáveis tamanho médio p/ aplicação de flúor tópico, caixa c/ 50 unidades. |
71 | 05 unid. | 20 unid. | Óculos de proteção. |
72 | 05 unid. | 20 unid. | Hidrocortisona+Sulfato de neomicina+Sulfato de polimixina, em gotas, frasco com 10ml. |
73 | 30 unid. | 300 unid. | Papel carbono articular de uso odontológico em blocos de tiras reta, 12 folhas. |
74 | 01 cx. | 02 cx. | Papel crepado p/ esterelização 50x50, c/ 500 folhas por caixa. |
75 | 05 cx. | 20 cx. | Pasta de hidróxido de cálcio c/ paramonoclorofenol, canforado p/ uso endodôntico. |
76 | 05 cx. | 20 cx. | Pasta p/ impressão a base de oxido de zinco eugenol, caixa c/ 1 bisnaga pasta base c/ 60g + 1 bisnaga de pasta catalisadora c/ 80g. |
77 | 10 unid. | 50 unid. | Pasta profilática com flúor c/ sabor (tubo 90g). |
78 | 02 pct. | 10 pct. | Pavio para reposição de lamparina, pacote com 10 unidade. |
79 | 10 cx. | 50 cx. | Placa base superior fina, caixa c/ 50 unidades. |
80 | 10 cx. | 50 cx. | Placa base superior grossa, caixa c/ 50 unidades. |
81 | 10 unid. | 30 unid. | Pontas identoflex p/ acabamento de resina da cor amarela p/ contra ângulo de baixa rotação. |
82 | 10 unid. | 30 unid. | Pontas identoflex p/ acabamento de resina da cor branca p/ contra ângulo de baixa rotação. |
83 | 40 unid. | 400 unid. | Refil de resina composta – na cor Vita A1, seringa contendo 4g de líquido micro hibrida bisgma, carga inorgânica constituída por vidro bário, tricloreto de itérbio, carga inorgânica de 81% em peso e 62% em volume. |
84 | 40 unid. | 400 unid. | Refil de resina composta – na cor Vita A2. seringa contendo 4g de líquido micro hibrida bisgma, carga inorgânica constituída por vidro bário, tricloreto de itérbio, carga inorgânica de 81% em peso e 62% em volume. |
85 | 40 unid. | 400 unid. | Refil de resina composta – na cor Vita A3. seringa contendo 4g de líquido micro hibrida bisgma, carga inorgânica constituída por vidro bário, tricloreto de itérbio, carga inorgânica de 81% em peso e 62% em volume. |
86 | 40 unid. | 400 unid. | Refil de resina composta – na cor Vita A3.5. seringa contendo 4g de líquido micro hibrida bisgma, carga inorgânica constituída por vidro bário, tricloreto de itérbio, carga inorgânica de 81% em peso e 62% em volume. |
87 | 40 unid. | 400 unid. | Refil de resina composta – na cor Vita B2. seringa contendo 4g de líquido micro hibrida bisgma, carga inorgânica constituída por vidro bário, tricloreto de itérbio, carga inorgânica de 81% em peso e 62% em volume. |
88 | 05 unid. | 30 unid. | Removedor de manchas 30ml. |
89 | 05 cx. | 20 cx. | Revelador de placa, caixa c/ 120 comprimidos. |
90 | 02 unid. | 10 unid. | Evidenciador de placa líquido, 500ml. |
91 | 10 unid. | 60 unid. | Papel grau cirúrgico rolo bobina para esterilização em autoclave c/ (08cm x 100m). |
92 | 10 unid. | 60 unid. | Papel grau cirúrgico rolo bobina para esterilização em autoclave c/ (10cm x 100m). |
93 | 10 unid. | 60 unid. | Papel grau cirúrgico rolo bobina para esterilização em autoclave c/ (15cm x 100m).. |
94 | 10 unid. | 60 unid. | Papel grau cirúrgico rolo bobina para esterilização em autoclave c/ (30cm x 100m). |
95 | 20 pct. | 200 pct. | Sacos para lixo infectante de 30 litros, para materiais contaminados (pacote com 100 unidades). |
96 | 30 pct. | 300 pct. | Sacos para sacolé, pacotes com 1.000 unidades. |
97 | 05 unid. | 21 unid. | Selante p/ fóssula e fissura fotopolimerizável, bisnaga 2g. |
98 | 10 unid. | 100 unid. | Seringa descartável – 10ml, c/ agulhas rosqueáveis descartáveis. |
99 | 10 unid. | 100 unid. | Seringa descartável – 15ml, c/ agulhas rosqueáveis descartáveis. |
100 | 10 unid. | 50 unid. | Soro fisiológico 250ml. |
101 | 10 unid. | 30 unid. | Spray para teste de vitalidade – 50°C. |
102 | 10 cx. | 100 cx. | Sugador cirúrgico, esterilizado atóxico descartável e embalado individualmente, caixa c/ 40 unidades. |
103 | 50 pct. | 500 pct. | Sugador odontológico, atóxico descartável, pacote c/ 40 unidades. |
104 | 30 unid. | 300 unid. | Taças de borracha para profilaxia c/ septos. |
105 | 50 unid. | 500 unid. | Teste indicador biológico para autoclaves – 10 frascos plásticos contendo tiras de papel com esporos Geobacillusstearothermophillus ATCC 7953 e ampolas de vidro seladas. |
106 | 10 cx. | 100 cx. | Tira de lixa especial p/ polimento cervical de restauração de resina, composição á base de óxido de alumínio e costado de poliéster c/ base resistente flexível, caixa c/ 150 unidades. |
107 | 20 pct. | 200 pct. | Tira de lixa metálica abrasivas c/ 4mm p/ acabamento de restauração, pacote c/ 12 unidades. |
108 | 20 pct. | 200 pct. | Tira de lixa metálica abrasivas c/ 7mm p/ acabamento de restauração, pacote c/ 12 unidades. |
109 | 10 pct. | 100 pct. | Toucas descartáveis sanfonadas GR20, pacote c/ 100 unidades. |
110 | 05 unid. | 30 unid. | Tricresol formalina frasco c/ 10ml. |
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 29/2017
Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do artigo 4° da Lei Federal nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o n.º , sediada no seguinte endereço , na cidade de
, DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 29/2017 – Exclusiva para Beneficiárias da LC 123/06, objeto do Processo n.º 1.119/2017, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Cidade, de de 2017.
Carimbo do CNPJ, Nome e assinatura do representante legal