OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, visando atender a demanda da FUNTAC –
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, visando atender a demanda da FUNTAC –
Fundação de Tecnologia do Estado do Acre em suas atividades.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte VI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VII – Minuta de Contrato
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11 DA HABILITAÇÃO
12 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
13 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15 DO PAGAMENTO
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19 DA GARANTIA CONTRATUAL
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº: 0002860-7/2014
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da Abertura da Sessão Pública: 24/04/2014 Horário:09:00 horas (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: 09/04/2014 a 23/04/2014.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local: Rua do Aviário, 927 – Aviário - CEP. 69900-830 - Rio Branco–Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01, designada pelo Decreto nº. 5.477, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.016, Ano XLVI, de 27/03/2013 e Decreto Nº 5.824 de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.055, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio os escolhidos dentre os componentes da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela FUNTAC – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática, visando atender a demanda da FUNTAC – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre em suas atividades, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas estão previstas na unidade orçamentária: programa de trabalho 761301.19573110417950000 (Geração do Conhecimento por meio da Pesquisa Científica e Tecnológica). Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso: 200, (convênio Nº. 00.00.0000.00/XXXXX).
4. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados conforme Anexo I – Termo de Referência.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.2.1. - Não será admitida a contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto contratado.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7 não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
7.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e Telefone:
7.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
8. A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O interessado que pretender participar de mais de um item dos objetos licitados, deverá apresentar proposta para cada item.
9.2. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 – CEL01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
E-MAIL: TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens que a pessoa empresa está concorrendo)
9.3. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7, deste Edital.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. Para cada item deverá ser apresentado marca/modelo, sob pena de desclassificação da proposta de preços
10.7.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos e previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante.
10.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri- la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II. não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III. o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
10.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.28 e o seguinte procedimento:
10.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 16 – Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.26.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
10.30. A melhor proposta – classificada em 1º lugar e habilitada, que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A adjudicação A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2014 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
11.2 Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
11.3 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4 Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6 Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
11.7 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou
qualquer outro meio que permita ao ó r g ã o p r o m o t o x x x x x x x x x x x o manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido em diligência da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato de fornecimento de materiais ou de prestação de serviço ou da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
c) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
11.8 As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá à Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Rua do Aviário, 927 – Aviário - CEP. 69900-830 - Rio Branco - AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os
demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
13.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
13.5. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
13.6. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente, entregues e protocolizados na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, situada na Rua do Aviário, 927 – Aviário - Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
13.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.8. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
13.11. Constatado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. Em seguida, homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante vencedor.
14. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, após homologação do certame e publicado seu extrato conforme Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/93.
14.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do
Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
14.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.5, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.5. A adjudicatária, deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato, munido dos seguintes documentos:
14.6. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável e acompanhada das devidas certidões negativas da Fazenda Estadual (Jurídica), Dívida Ativa estadual, INSS, FGTS, Receita Federal, Certidão da fazenda Municipal e Certidão relativa a débitos trabalhistas.
15.2 O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
15.3 A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
15.4 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
15.5 A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
15.6 Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
15.7 A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
15.8 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
16.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
16.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
16.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.8. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
16.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
16.10. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A Licitante contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, e seus Anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
18.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
20.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Rua do Aviário, 927 – Aviário - CEP. 69900-830 - Rio Branco - AC
- telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
20.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados, baixados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
20.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
20.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações Públicas.
20.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
20.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
20.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
20.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública.
20.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
20.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Rua do Aviário, 927 – Aviário - CEP. 69900-830 - Rio Branco - AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
20.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
20.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
20.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.965/10.
20.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
21.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
21.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
21.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
21.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 08 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação – CEL 01
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - APRESENTAÇÃO
A FUNTAC – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, instituição de pesquisa, tem se destacado na descoberta de novas tecnologias, que proporcionam a melhoria e o crescimento de técnicas voltadas para diversas áreas do conhecimento.
Para atender a demanda da Instituição em suas atividades, se faz necessário a Contratação de Empresa visando à aquisição de equipamentos de informática neste Termo de Referência.
2 - FUNDAMENTO LEGAL: O procedimento licitatório obedecerá a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
3 - LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial, devidamente justificado no ANEXO II.
4 - REGIME DE PREÇO: Menor preço por item.
5 – OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, visando atender a demanda da FUNTAC – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre em suas atividades.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas estão previstas na unidade orçamentária: programa de trabalho 761301.19573110417950000 (Geração do Conhecimento por meio da Pesquisa Científica e Tecnológica). Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente, Fonte de Recurso: 200, (convênio Nº. 00.00.0000.00/XXXXX).
7 – Equipamentos de Informática: Fornecimento de acordo com o disposto na tabela abaixo:
TABELA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Quant. | Marca | Unid. | Preço Unit. (R$) | Preço Total | |
1 | Computador para processamento de imagens digitais - A - Prot 8779/10 Microcomputador formato desktop - Processador: Com 4 núcleos e 4 threads; Frequência mínima de clock interno de 3,59 GHz (gigahertz); Cache de 8 MB (Megabyte); Suporte a memória de 1333 MHz (Megahertz); Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais de 64 bits; Com controlador de memória integrado; Com cooler original do mesmo fabricante do processador, especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeito funcionamento; Deve possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; Deve ser capaz de efetuar overclock automático quando for necessário mais poder de processamento. - Placa mãe: Com, no mínimo, 02 (dois) slots PCI; Com, no mínimo, 01 (um) slot PCI Express X16; Com, no mínimo, 01 saída serial; O equipamento deve permitir o gerenciamento remoto independente do sistema operacional, como acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e iniciar o equipamento a partir do CD- ROM e imagem (ISO ou IMG) a partir da console do administrador localizada em compartilhamento na rede; - Memória RAM: 8 (quatro) GB (Gigabyte); Instalada em dois módulos de 2 Gb (Gigabyte), com suporte a Dual Channel. A funcionalidade Dual Channel deverá estar implementada; Tipo DDR-3 ou superior; Velocidade de clock de 1333 MHz (Megahertz) ou superior. - Interfaces de Vídeo: O equipamento deve permitir a utilização de monitor estendido, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho. Uma saída deverá possibilitar a conexão de 1 (um) monitor VGA, podendo-se utilizar, caso necessário, adaptador DVI/VGA ou cabo DisplayPort/VGA, e; A outra saída deverá possibilitar a conexão de 1 (um) monitor DVI, 1 HDMI, podendo-se utilizar, | 01 unid | Unid. |
caso necessário, cabo DisplayPort/DVI; Com, no mínimo, 1024 MB (Megabytes) de memória; As duas interfaces devem aceitar as seguintes resoluções: Resolução de 1280 x 1024 pontos, na profundidade de cores de 32 bits; Resolução de 1024 x 768 pontos, na profundidade de cores de 32 bits; Resolução de 1440 x 900 pontos, na profundidade de cores de 32 bits. - Interface de Rede: Padrão Gigabit-Ethernet; Com conector no formato RJ-45; Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex); De acordo com as normas IEEE 802.2, IEEE 802.3ab e IEEE 802.3u. - Disco Rígido: Interno com 01 (uma) unidade por equipamento; Padrão Serial ATA II 3.0 Gb/s (Gigabits por segundos), ou superior; Capacidade de armazenamento de 1 TB (Gigabytes); Taxa de rotação de 7200 rpm; Suporte à tecnologia SMART II (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology), ou superior. - Unidade Leitora e Gravadora de CD/Leitora e Gravadora de DVD: Interna; Deve suportar velocidades de gravação de 16x para DVD+R ou DVD-R; Suporte para leitura e gravação de DVD single e dual layer (8,5 GB); Interface SATA 1.5 Gb/s (Gigabits por segundos), ou superior. - Interfaces USB disponíveis: No mínimo 8 (oito) interfaces , sendo 6 (seis) USB 2.0 e 2 (duas) USB 3.0 livres após a instalação de mouse e teclado, vedado o uso de adaptadores externos ou Hub ́s USB, sendo, no mínimo, 2 (duas) com acesso frontal. Não serão admitidos equipamentos em que tal acesso seja feito pelas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal. - Teclado: O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) desde que devidamente comprovado pelo fabricante, e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado; Padrão ABNT2; Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”; O conector deverá ser USB padrão 2.0, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão. - Mouse: O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido,sendo aceito o |
regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) desde que devidamente comprovado pelo fabricante, e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado ; Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico); Com tecnologia óptica (sem esfera); Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point; Resolução mínima de 400 dpi; Plug-and-Play compatível com Windows XP/Vista/7e suas variações; O conector deverá ser USB padrão 2.0, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. Acompanhado de mouse-pad com gel. - Monitor de Vídeo: Tipo LCD led; Com conector VGA e DVI e respectivos cabos originais. 22 polegadas ou tamanho superior; Colorido; Plug and Play; Suporte a resolução 1920x1080@60Hz; Ângulo de visão mínimo: 140º Horizontal e 120º Vertical; Possibilidade de girar para posição Horizontal e posição Vertical; Suporte a Cores: 16.2 M cores; Pixel Pitch de 0.3 mm ou melhor; Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Com controle OSD (menu em português ou inglês) para configuração do monitor; Antirreflexivo e Antiestático; Fonte automática com tensão de entrada de ±100/127 a ±208/220 VAC, de 60Hz, sem o uso de conversores ou transformadores externos; Base com ajuste vertical, horizontal e de inclinação; Deve ser fornecido cabo de força (2P+T); Caso o cabo fornecido seja compatível com o novo padrão de pinagem elétrica, estabelecido pela ABNT (NBR14136), um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o antigo padrão, ou; Caso o cabo fornecido seja compatível com o antigo padrão de pinagem elétrica, um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o novo padrão, estabelecido pela ABNT (NBR14136); Certificação EPA Energy Star; O cabo deverá ser fornecido sem emendas, adequado à potência do monitor e no tamanho adequado à perfeita utilização do monitor. - Gabinete de CPU: O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante; |
O gabinete deverá ser estruturado para suportar o monitor LCD fornecido, quando utilizado na posição horizontal (desktop); Com dispositivo sensor de intrusão integrado ao gabinete, que permita a emissão de alertas ao sistema de gerenciamento do equipamento, em caso de abertura do gabinete, permitindo o monitoramento de violações do equipamento; Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop), sem a utilização de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes; Base ou pés em material antiderrapante; Com tecnologia “Tool Less” (manuseio sem utilização de ferramentas, apenas utilizando-se as mãos, de maneira simples, rápida e sem necessidade de esforços adicionais), para, no mínimo, executar os procedimentos de: abertura do gabinete, retirada de HDs (primário e secundário), retirada de unidade de CD/DVD, placas e pentes de memória. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados e adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia; Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes; O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo; Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: cinza (e seus tons, incluindo prata e gelo) e preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante. - Segurança: O equipamento deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, interno e integrado (não sendo aceito qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento), destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, acompanhado de software pré-instalado ou em mídia para configuração. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); Para a implementação e uso dos recursos que o TPM, em conjunto com o sistema de segurança oferece, deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias. - Características elétricas: |
Fonte com PFC ativo com tensão de entrada de ± 100/127 a ± 208/220 VAC de forma automática ou manual, de 60 Hz, sem a utilização de conversores ou transformadores externos, potência capaz de suportar o equipamento com todos os componentes solicitados; Deve ser fornecido cabo de força (2P+T); Caso o cabo fornecido seja compatível com o novo padrão de pinagem elétrica, estabelecido pela ABNT (NBR14136), um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o antigo padrão, ou; Caso o cabo fornecido seja compatível com o antigo padrão de pinagem elétrica, um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o novo padrão, estabelecido pela ABNT (NBR14136); - Software: Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 7 Professional (ou superior), em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento; A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 7 Professional (ou superior), em português do Brasil; As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo e em contrato Microsoft OEM; O equipamento deverá ser entregue com uma instalação limpa do Windows 7 Professional com licença OEM; Deverão ser fornecidas mídias (CD ou DVD) de instalação/recuperação do sistema operacional, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema e dos drivers em caso de falha; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. - Documentação e declarações: O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Microsoft Windows 7 nas categorias x86 e x64; Certificação HCL (Certificado de compatibilidade de hardware da Microsoft); Comprovar através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normais internacionais para consumo de energia e ambientais; Manuais e documentação técnica necessária à instalação, configuração, operação do equipamento e de controle/monitoração do equipamento ofertado, deverão ser entregues junto com o equipamento, após a contratação; A documentação técnica deverá ser clara, precisa, completa e original; devendo abranger todos os |
itens e componentes de hardware, incluindo, no mínimo, os seguintes tópicos: Descrição detalhada dos componentes internos e externos do equipamento; Referências técnicas completas de todo o hardware; Todos os dispositivos deverão vir acompanhados de seu respectivo “driver” padrão. - Garantia: De 36 (trinta e seis) meses “on site”, se comprometendo a fornecer peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses. O prazo para atendimento do chamado, após abertura, deverá ser de 6 horas, já o prazo para solução do problema após abertura de chamado deverá ser de 8 horas. Deverá ser fornecido um número 0800 para que a CONTRATANTE acione a abertura de chamado. | ||||||
2 | Filmadora digital com gravação em mini DVD - A - Prot 8779/10 - Memória interna / HD: 160 GB (LP: 64h30) - Resolução de Vídeo: 1920 x 1080 - Formato de vídeo: HD: MPEG4 / STD: MPEG2 - Formato de áudio: Dolby® Digital 5.1ch - Função redução de ruídos: Sim (avançado) - Resolução de imagem: Foto: 3.3 MP Dual Rec: 3.0 MP foto - Abertura automática da lente: Sim - Zoom óptico: 30x - Zoom digital: 350x - Zoom óptico extendido: 42x - Lente grande angular: 29.8mm - Estabilizador de imagem: Sim - Óptico com Modo Ativo - Sensor de iluminação: Sensor Exmor RCMOS - Processador de imagem: BIONZ™ - Gravação em câmara lenta: Sim - LCD: 3.0" - Touch Panel: Sim - Redução de olho vermelho: Sim | 01 unid. | Unid. |
- Flash incorporado: Não - Microfone zoom incorporado: Sim -AUTO: Sim - Quick Auto Foco: Sim - Face Detection: Sim - Smile Shutter™: Sim - Direct Copy: Sim - Highlight Playback Save and Share: Sim - Luz incorporada: Não - HDD Smart Protection: Sim - Cinematone®: Não - Projetor embutido: Não - Saída HDMI: Sim - Cabo USB embutido: Sim - High Definition Demo Movie: Sim - Carregamento automático pelo cabo USB embutido: Sim - Sapata Inteligente para acessórios: Sim - Pré instalação Software PMB Portable: Sim - Tipo de bateria: Tempo de gravação contínua: 110 min. Tempo de carregamento da bateria: aprox. 1h55min - Compatibilidade com Cartão de Memória: Terminal para Memory Stick Pro Duo SD/SDHC/SDXC Memory Card(Classe 4 ou maior) | ||||||
3 | Microcomputador - Processador Com 2 (dois) núcleos o com velocidade do clock 2.9 GHz, cache total de 3 (três) Mbytes, velocidade do barramento 1066 MHz, compatível com | 03 unid | Unid. |
aplicação de 64 bits. - Placa Mãe 2 (dois) slots para memória DDR3; 1 (um) slot PCIe x16 e 1 (um) PCI; possuir 8 (oito) interfaces USB 3.0, sendo 2 (duas) na parte frontal do equipamento e 6 (seis) na parte traseira (vedado o uso de adaptadores e hubs); 1 (um) vídeo, 1 (um) RJ-45 10/100/1000 Mbps, 1 (um) áudio: line-out /line-in e mic-in. - Memória RAM 4(quatro) Gbytes tipo DDR3-SDRAM 1333 MHz (2 (dois) módulos de 2 (dois) Gbytes), suportar até 8 (oito) Gbytes. - Disco Rígido 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 500 Gbytes, com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm. - Vídeo Deve suportar a resolução de 2560x1600 pontos, na profundidade de cores de 32 bits, na freqüência de 60 Hz, com no mínimo 256 Mbytes de memória integrada (on-board), suporte a OpenGL 2.0/DirectX 10.0 padrão integrada ao produto. - Disco Ótico 1 (uma) unidade de DVD-RW SATA de 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM. - Placa De Rede Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft. - Fonte De Alimentação Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto. - Gabinete Tipo “Desktop”, possibilidade de ser acomodado na posição vertical e horizontal na cor preto ou cinza/grafite. Possuir sistema anti-furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim de |
evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “tools-free” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica) não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados. - Monitor de Vídeo: Tipo LCD led; Com conector VGA e DVI com respectivos cabos originais. 19 polegadas ou tamanho superior; Colorido; Plug and Play; Suporte a resolução de pelo menos 1600x900@60Hz; Ângulo de visão mínimo: 140º Horizontal e 120º Vertical; Possibilidade de girar para posição Horizontal e posição Vertical; Suporte a Cores: 16.2 M cores; Pixel Pitch de 0.3 mm ou melhor Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Com controle OSD (menu em português ou inglês) para configuração do monitor; Antirreflexivo e Antiestático; Fonte automática com tensão de entrada de ±100/127 a ±208/220 VAC, de 60Hz, sem o uso de conversores ou transformadores externos; Base com ajuste vertical, horizontal e de inclinação; Deve ser fornecido cabo de força (2P+T); Caso o cabo fornecido seja compatível com o novo padrão de pinagem elétrica, estabelecido pela ABNT (NBR14136), um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o antigo padrão, ou; Caso o cabo fornecido seja compatível com o antigo padrão de pinagem elétrica, um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o novo padrão, estabelecido pela ABNT (NBR14136); Certificação EPA Energy Star; O cabo deverá ser fornecido sem emendas, adequado à potência do monitor e no tamanho adequado à perfeita utilização do monitor. - Mouse Ótico, 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti- deslizante, na cor preto. |
-Teclado Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete. - Documentação e declarações: O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Microsoft Windows 7 nas categorias x86 e x64; Certificação HCL (Certificado de compatibilidade de hardware da Microsoft); Comprovar através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normais internacionais para consumo de energia e ambientais; Manuais e documentação técnica necessária à instalação, configuração, operação do equipamento e de controle/monitoração do equipamento ofertado, deverão ser entregues junto com o equipamento, após a contratação; A documentação técnica deverá ser clara, precisa, completa e original; devendo abranger todos os itens e componentes de hardware, incluindo, no mínimo, os seguintes tópicos: Descrição detalhada dos componentes internos e externos do equipamento; Referências técnicas completas de todo o hardware; Todos os dispositivos deverão vir acompanhados de seu respectivo “driver” padrão. - Garantia: De 36 (trinta e seis) meses “on site”, se comprometendo a fornecer peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses. O prazo para atendimento do chamado, após abertura, deverá ser de 6 horas, já o prazo para solução do problema após abertura de chamado deverá ser de 8 horas. Deverá ser fornecido um número 0800 para que a CONTRATANTE acione a abertura de chamado. | ||||||
4 | Microcomputador Microcomputador formato desktop - Processador: Com 4 (quatro) núcleos e 4 (quatro) threads; Frequência mínima de clock interno de 2,5 GHz (gigahertz); Cache de 6 MB (Megabyte); Suporte a memória de 1333 MHz (Megahertz); Com tecnologia para operar em 64 bits, permitindo a utilização de sistemas operacionais de 64 bits; Com controlador de memória integrado; Com cooler original do mesmo fabricante do processador, especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeito funcionamento; | 11 unid. | Unid. |
Deve possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU; Deve ser capaz de efetuar overclock automático quando for necessário mais poder de processamento. - Placa mãe: Com, no mínimo, 02 (dois) slots PCI; Com, no mínimo, 01 (um) slot PCI Express X16; Com, no mínimo, 01 saída serial; O equipamento deve permitir o gerenciamento remoto independente do sistema operacional, como acesso à BIOS, visualização remota do POST da máquina e iniciar o equipamento a partir do CD- ROM e imagem (ISO ou IMG) a partir da console do administrador localizado em compartilhamento na rede; - Memória RAM: 4 (quatro) GB (Gigabyte); Instalada em dois módulos de 2 Gb (Gigabyte), com suporte a Dual Channel. A funcionalidade Dual Channel deverá estar implementada; Tipo DDR-3 ou superior; Velocidade de clock de 1333 MHz (Megahertz) ou superior. - Interfaces de Vídeo: O equipamento deve permitir a utilização de monitor estendido, ou seja, utilização de dois monitores funcionando como uma única área de trabalho; Uma saída deverá possibilitar a conexão de 1 (um) monitor VGA, podendo-se utilizar, caso necessário, adaptador DVI/VGA ou cabo DisplayPort/VGA, e; A outra saída deverá possibilitar a conexão de 1 (um) monitor DVI, podendo-se utilizar, caso necessário, cabo DisplayPort/DVI; Com, no mínimo, 256 MB (Megabytes) de memória; As duas interfaces devem aceitar as seguintes resoluções: Resolução de 1280 x 1024 pontos, na profundidade de cores de 32 bits; Resolução de 1024 x 768 pontos, na profundidade de cores de 32 bits; Resolução de 1440 x 900 pontos, na profundidade de cores de 32 bits; - Interface de Rede: Padrão Gigabit-Ethernet; Com conector no formato RJ-45; Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex); De acordo com as normas IEEE 802.2, IEEE 802.3ab e IEEE 802.3u. - Disco Rígido: Interno com 01 (uma) unidade por equipamento; Padrão Serial ATA II 3.0 Gb/s (Gigabits por segundos), ou superior; Capacidade de armazenamento de 500 GB (Gigabytes); Taxa de rotação de 7200 rpm; Suporte à tecnologia SMART II (Self-Monitoring, |
Analysis and Reporting Technology), ou superior. - Unidade Leitora e Gravadora de CD/Leitora e Gravadora de DVD: Interna; Deve suportar velocidades de gravação de 16x para DVD+R ou DVD-R; Suporte para leitura e gravação de DVD single e dual layer (8,5 GB); Interface SATA 1.5 Gb/s (Gigabits por segundos), ou superior. - Interfaces USB disponíveis: No mínimo 4 (quatro) interfaces USB 2.0 livres após a instalação de mouse e teclado, vedado o uso de adaptadores externos ou Hub ́s USB, sendo, no mínimo, 2 (duas) com acesso frontal. Não serão admitidos equipamentos em que tal acesso seja feito pelas faces laterais ou superior, ainda que tais interfaces componham o painel frontal; - Teclado: O teclado deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) desde que devidamente comprovado pelo fabricante, e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado; Padrão ABNT2; Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”; O conector deverá ser USB padrão 2.0, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão. - Mouse: O mouse deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido,sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer) desde que devidamente comprovado pelo fabricante, e possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado ; Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico); Com tecnologia óptica (sem esfera); Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point; Resolução mínima de 400 dpi; Plug-and-Play compatível com Windows XP/Vista/7e suas variações; O conector deverá ser USB padrão 2.0, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão, com respectivo cabo para conexão. Acompanhado de mouse-pad com gel. - Monitor de Vídeo: Tipo LCD led; Com conector VGA e DVI com respectivos cabos originais. 19 polegadas ou tamanho superior; Colorido; Plug and Play; Suporte a resolução de pelo menos 1600x900@60Hz; Ângulo de visão mínimo: 140º Horizontal e 120º Vertical; Possibilidade de girar para posição Horizontal e posição Vertical; |
Suporte a Cores: 16.2 M cores; Pixel Pitch de 0.3 mm ou melhor Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Com controle OSD (menu em português ou inglês) para configuração do monitor; Antirreflexivo e Antiestático; Fonte automática com tensão de entrada de ±100/127 a ±208/220 VAC, de 60Hz, sem o uso de conversores ou transformadores externos; Base com ajuste vertical, horizontal e de inclinação; Deve ser fornecido cabo de força (2P+T); Caso o cabo fornecido seja compatível com o novo padrão de pinagem elétrica, estabelecido pela ABNT (NBR14136), um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o antigo padrão, ou; Caso o cabo fornecido seja compatível com o antigo padrão de pinagem elétrica, um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o novo padrão, estabelecido pela ABNT (NBR14136); Certificação EPA Energy Star; O cabo deverá ser fornecido sem emendas, adequado à potência do monitor e no tamanho adequado à perfeita utilização do monitor. - Gabinete de CPU: O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante; O gabinete deverá ser estruturado para suportar o monitor LCD fornecido, quando utilizado na posição horizontal (desktop); Com dispositivo sensor de intrusão integrado ao gabinete, que permita a emissão de alertas ao sistema de gerenciamento do equipamento, em caso de abertura do gabinete, permitindo o monitoramento de violações do equipamento; Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, nas posições vertical (torre) e horizontal (desktop), sem a utilização de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes; Base ou pés em material antiderrapante; Com tecnologia “Tool Less” (manuseio sem utilização de ferramentas, apenas utilizando-se as mãos, de maneira simples, rápida e sem necessidade de esforços adicionais), para, no mínimo, executar os procedimentos de: abertura do gabinete, retirada de HDs (primário e secundário), retirada de unidade de CD/DVD, placas e pentes de memória. Não sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados e adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia; |
Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes; O gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo; Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: cinza (e seus tons, incluindo prata e gelo) e preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante. - Segurança: O equipamento deverá possuir módulo TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2 ou superior, interno e integrado (não sendo aceito qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento), destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group, acompanhado de software pré-instalado ou em mídia para configuração. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); Para a implementação e uso dos recursos que o TPM, em conjunto com o sistema de segurança oferece, deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias. - Características elétricas: Fonte com PFC ativo com tensão de entrada de ± 100/127 a ± 208/220 VAC de forma automática ou manual, de 60 Hz, sem a utilização de conversores ou transformadores externos, potência capaz de suportar o equipamento com todos os componentes solicitados; Deve ser fornecido cabo de força (2P+T); Caso o cabo fornecido seja compatível com o novo padrão de pinagem elétrica, estabelecido pela ABNT (NBR14136), um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o antigo padrão, ou; Caso o cabo fornecido seja compatível com o antigo padrão de pinagem elétrica, um adaptador (2P+T) deverá ser fornecido, para que este possa ser plugado em tomadas confeccionadas para o novo padrão, estabelecido pela ABNT (NBR14136); - Software: Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 7 Professional (ou superior), em Português do Brasil, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento; A licença fornecida deverá garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sistema operacional Windows 7 Professional |
(ou superior), em português do Brasil; As licenças devem ser ofertadas para uso corporativo e em contrato Microsoft OEM; O equipamento deverá ser entregue com uma instalação limpa do Windows 7 Professional com licença OEM. Deverão ser fornecidas mídias (CD ou DVD) de instalação/recuperação do sistema operacional, de forma que se consiga facilmente a restauração de todo o sistema e dos drivers em caso de falha; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. - Documentação e declarações: O equipamento proposto deverá constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Microsoft Windows 7 nas categorias x86 e x64; Certificação HCL (Certificado de compatibilidade de hardware da Microsoft); Comprovar através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normais internacionais para consumo de energia e ambientais; Manuais e documentação técnica necessária à instalação, configuração, operação do equipamento e de controle/monitoração do equipamento ofertado, deverão ser entregues junto com o equipamento, após a contratação; A documentação técnica deverá ser clara, precisa, completa e original; devendo abranger todos os itens e componentes de hardware, incluindo, no mínimo, os seguintes tópicos: Descrição detalhada dos componentes internos e externos do equipamento; Referências técnicas completas de todo o hardware; Todos os dispositivos deverão vir acompanhados de seu respectivo “driver” padrão. - Garantia: De 36 (trinta e seis) meses “on site”, se comprometendo a fornecer peças de reposição pelo período mínimo de 36 meses. O prazo para atendimento do chamado, após abertura, deverá ser de 6 horas, já o prazo para solução do problema após abertura de chamado deverá ser de 8 horas. Deverá ser fornecido um número 0800 para que a CONTRATANTE acione a abertura de chamado. | ||||||
5 | Notebook - Processador: De 2 (dois) núcleos reais e 4 Threads. Freqüência 2.7 GHz, com cachê total de 4 (quatro) Mbytes, velocidade do link de conexão (barramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. Deve prover suporte nativo a virtualização. Deve suportar tecnologia que permita a elevação da freqüência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de | 04 unid. | Unid. |
consumo de energia estabelecido. - Interfaces e slots de expansão: 04 USB 2.0, sendo uma combinada USB/eSATA, 1 VGA, 01 HDMI, 01 FireWire (1394), 01 porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, áudio line-in, auto- falantes estéreos; - Leitor de cartão de memória e slot Express Card para cartões de 54MM. Todas as conexões devem ser integradas no notebook, vedado o uso de adaptadores e/ou hubs. - Memória RAM:4 (quatro) Gbyte tipo DDR3 1333Mhz. Expansível até 08 (oito) Gbytes; - Disco rígido: 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 320 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 RPM, com sensor de queda livre integrado a placa mãe do equipamento; - Placa de Vídeo: DDR3 de 512 MB placa gráfica de alta definição dedicada; Rede local: controlador de rede Gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000base tx; - Rede sem fio: wlan 802.11a/g/n e Bluetooth de 3.0; Tela: tecnologia LED, com 14" polegadas e resolução HD+ (1600 x 900); - Mouse: Touchpad; acompanhar mouse sem fio ótico, wireless ou Bluetooth com 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, possuir o mesmo padrão de cor do objeto; - Teclado: padrão Windows ABNT- 2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou padrão Windows internacional, teclas de acesso rápido para modo silencioso, internet e wireless; Alimentação: bateria de íon de lítio, 9 (nove) células, alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia, com duração mínima de 6 horas de uso; Peso: não ultrapassar 2,5 kg, com bateria; Multimídia: Webcam de 2.0 megapixels, alto- falantes e microfone integrados ao equipamento; Acessórios: cabo de força, guia de instalação e drives em português; Sistema Operacional: Licença do Windows Seven Professional 64 Bits em Português do Brasil, acompanhado de mídia. Fixado no gabinete do equipamento o selo COA de autenticidade do software; Certificações: O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “Compatible with Windows 7”, acessível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/Xxxxxxx.xxxx. O equipamento deverá possuir certificado de homologação com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento HCL emitido especificamente pela distribuição Linux para o modelo ofertado. O equipamento deve ser |
construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado. Certificado EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de proteção Ambiental (EPA). Certificado Energy Star. Deverá possuir certificado ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. Todas as certificações exigidas acima deverão estar anexadas na proposta de preços, juntamente com o prospecto para análise técnica das mesmas; Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca e Modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca e Modelo do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação; Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo Estado. Deverá ser apresentado documento do fabricante do equipamento direcionado ao órgão solicitante que garante os equipamentos, instalação on-site e suporte técnico on-site dentro do período mínimo de garantia estipulado previamente, independente de quem seja a empresa licitante vencedora da licitação. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” |
para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento deverá novo ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Os componentes: Notebook, Mouse devem ser produzidos pelo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada nesta cidade, como condição para assinatura do contrato. | ||||||
6 | Câmera Digital - 15 modos de Seleção de cena - Noturno, Alta Sensibilidade, Praia, Neve, etc. - 20.4 Megapixels - Suas fotos numa resolução incrível composta por 20 Milhões de pixels. - Menu Diversão - Escolha entre 9 efeitos e diverta- se com suas fotos. - Visor LCD de 3,0" e EVF - Cartão de Memória 8Gb - Armazene milhares de fotos e vídeos sem complicação. - Clear Image Zoom (x): 20M Approx.100x / 10M Approx.142x / 5M Approx.200x / VGA Approx.810x / 15M(16:9) Approx.100x / 2M(16:9) Approx.270x. - Modos do Flash: Auto / Flash On / Slow Synchro / Rear Slow Synchro / Flash Off / Advanced Flash - Alcance do Flash: ISO Auto: Aprox. 0.5 - Aprox. 8.5m - Estabilizador de Imagem: Stedy Shot Óptico - Blink Warning: iAuto (iSCN (Advanced)), Soft Snap (Anti Blink (Auto)), Soft Skin (Anti Blink (Auto)) - Redutor de olhos vermelhos | 01 unid. | Unid. |
- Modo Slide Show: Com música - Modos de Cena: 15 modos disponíveis. (Alta Sensibilidade / Crepúsculo / Crepúsculo com Tripé / Retrato Crepúsculo / Paisagem / Foto Suave / Pele Suave / Anti-Motion Blur / Retrato com Luz de Fundo / Praia / Neve / Fogos de Artifício / Captura Esporte Avançada / Gourmet / Animal de Estimação). - Efeitos Visuais: Menu Diversão: Cyber Color / Desenho Artístico / Cãmera de Brinquedo / Minicâmera / Cor Pop / Soft Color / Retrato Antigo / Aquarela / Ilustração - Extensão do arquivo da foto: JPEG, MPF (3D) - Tamanhos das imagens (pixels): 4:3 mode: 20M (5,184 x 3,888) / 10M (3,648 x 2,736) / 5M (2,592 x 1,944) / VGA / 16:9 mode: 15M (5,184 x 2,920) / 2M (1,920 x 1,080) / Sweep Panorama: 360(11,520 x 1,080) / HR (10,480 x 4,096) / Wide (7,152 x 1,080/4,912 x 1,920) / Standard (4,912 x 1,080/3,424 x 1,920) - Formatos de Vídeo: AVCHD Ver2.0/MP4 - Microfone Embutido: Stereo - Tipo de Foco: Multi Point AF / Center Weighted AF / Spot AF / Manual / Ponto Flexível AF / Tracking Focus / Face Tracking Focus - Distância Focal: f=24-1200mm - Abertura: F2.8 (W) - 6.3 (T) - Obturador eletrônico - Velocidade do Obturador: iAuto (4 - 1/4000) / Program Auto (1 - 1/4000) / Aperture Priority (8 - 1/2000) / Shutter Priority (30 - 1/4000) / Manual (30 - 1/4000) - Tempo Entre os Disparos: Approx. 0.8 segundos - Fotos à partir de vídeos gravados pela câmera - Modo Burst: Approx. 10 fps - Timer: Off / 10 segundos / 2 segundos / Auto- Retrato (1 pessoa) / Auto-Retrato (2 pessoas) | ||||||
7 | Filmadora digital com gravação em mini DVD Memória interna / HD: 160 GB (LP: 64h30) Resolução de Vídeo: 1920 x 1080 | 01 Unid. | Unid. |
Formato de vídeo: HD: MPEG4 / STD: MPEG2 Formato de áudio: Dolby® Digital 5.1ch Funçao redução de ruídos: Sim (avançado) Resolução de imagem: Foto: 3.3 MP Dual Rec: 3.0 MP foto Abertura automática da lente: Sim Zoom óptico: 30x Zoom digital: 350x Zoom óptico extendido: 42x Lente grande angular: 29.8mm Estabilizador de imagem: SteadyShot® Óptico com Modo Ativo Sensor de iluminação: Sensor Exmor R CMOS Processador de imagem: BIONZ™ Gravação em câmara lenta: Sim LCD: 3.0" Touch Panel: Sim Redução de olho vermelho: Sim Flash incorporado: Não Microfone zoom incorporado: Sim I-AUTO: Sim Nightshot®: Não Golf Shot: Sim Quick Auto Foco: Sim Face Detection: Sim Smile Shutter™: Sim BRAVIA® Sync™: Sim Direct Copy: Sim Highlight Playback Save and Share: Sim Luz incorporada: Não |
HDD Smart Protection: Sim Cinematone®: Não Projetor embutido: Não Saída HDMI: Sim Cabo USB embutido: Sim High Definition Demo Movie: Sim Carregamento automático pelo cabo USB embutido: Sim Sapata Inteligente para acessórios: Sim Pré instalação Software PMB Portable: Sim Tipo de bateria: InfoLITHIUM® with AccuPower™ Meter System (V Series) Tempo de gravação contínua: 110 min. Tempo de carregamento da bateria: aprox. 1h55min Compatibilidade com Cartão de Memória: Terminal para Memory Stick Pro Duo SD/SDHC/SDXC Memory Card(Classe 4 ou maior) | ||||||
8 | Impressora jato de tinta. ESPECIFICAÇÕES: Funções: Impressão, fax, cópia, digitalização, envio digital, unidade USB de fácil acesso, Web Velocidade de impressão: Preto (ISO): Até 20 ppm; Saída da primeira página em preto (A4, pronta): Até 13 segundos; Cor (ISO): Até 15 ppm; Saída da primeira página em cores (A4, pronta): Até 14 segundos Resolução de impressão: Preto (Melhor): Até 1200 x 1200 dpi otimizado em papel comum com dpi de entrada 600 x 600; Cor (Melhor): Até 1200 x 1200 dpi otimizados e 600 x 600 dpi de entrada | 01 unid. | Unid. |
Número de cartuchos de impressão: 4 (1 de cada, preto, ciano, magenta, amarelo) Volume mensal de páginas recomendado: 250 a 1500 páginas Ciclo de trabalho: Mensalmente, A4: Até 30.000 páginas Impressão sem bordas: Sim, até 210 x 297 mm (A4). Somente tipo de mídia brochura Velocidade de cópia: Preto (ISO): Até 13 cpm; Cor (ISO): Até 12 com Resolução de cópia: Textos e gráficos em preto: Até 1200 x 600 dpi; Cor: Até 1200 x 600 dpi Número máximo de cópias: Até 99 cópias Dimensionamento da Copiadora: 25 até 400% Tipo de digitalização/Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos; Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS) Resolução do scanner: Hardware: Até 4800 x 4800 dpi; Ótica: Até 4800 dpi Profundidade de Bits/Níveis da escala de cinzas: 24 bits; 256 Formatos dos arquivos digitalizados: Tipos de arquivos de digitalização admitidos pelo Software: Bitmap (.bmp), JPEG (.jpg), PDF (.pdf), PNG (.png), Rich Text (.rtf), PDF pesquisável (.pdf), Text (.txt), TIFF (.tif) Modos de Entrada para Digitalização: Aplicativos no painel frontal: Copiar, Digitalizar para e-mail, Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para computador com SW, aplicativos Open Extensibility Platform (OXP-LE); |
Aplicativos cliente: EWS e aplicativo HP Scan Tamanho máximo da digitalização: ADF/mesa: 216 x 356 mm Funções avançadas do scanner: Ajustes de imagem; Criação de trabalhos; Configuração de qualidade de saída; Resolução de digitalização selecionável de 75 a 1200 dpi; Notificação de trabalho; Digitalizar e salvas para destinos: pasta de rede, computador, unidade flash USB, e-mail; OCR Velocidade de Fax: 4 segundos por página Resolução de Fax: Preto, melhor qualidade: 300 x 300 dpi; Preto, qualidade padrão: 203 x 98 dpi Funcionalidades de fax: Remarcação Automática: Sim; Envio de Fax Adiado: Sim; Compatibilidade com detecção de toque distintivo: Sim; Fax forwarding supported: Sim; Fax polling supported: Sim (polling apenas para receber); Suporte de junk barrier: Sim, precisa Caller ID; Marcação de números com a máxima velocidade: Até 99 números; Suporte de interface de PC: Sim, suporte fornecido ao software HP; Suporte de handset telefônico: Não Conectividade padrão: 1 dispositivo USB 2.0 de alta velocidade; 1 host USB 2.0 de alta velocidade; 1 slot para cartão SD; 1 rede Ethernet 10/100 Base- TX; 1 porta de modem RJ-11; Estação 802.11b/g/n; Ponto de acesso 802.11b/g Capacidades de Rede: Padrão (Ethernet incorporada e WiFi 802.11b/g/n) Operacionais: Configurações de protocolos de rede compatíveis IPP, (IPv4, IPv6); ARP (IP padrão legado); BOOTP; Cliente SMTP; LLMNR; Bonjour; LP/ APIPA (Auto IP); NetBIOS/WINS; LPR(SLP)/LPD; Porta bruta/Port9100 personalizada; Resolvedor de DNS; mDNS; SNMPv1; Descoberta de Serviços da Web; Impressão de Serviços da Web; Digitalização de Serviços da Web; Opções do DHCP: 81/RFC4702/RFC4704, 12-Hostname; 44; Syslog; Firewall; SSL/TLS (HTTPs); Servidor Web integrado para funcionamento em rede, protegido por senha; Ativar/desativar portas de rede e recursos de dispositivos; Autenticação sem fio 802.1x (EAP-TLS, LEAP e PEAP) |
Velocidade do processador: 480 Mhz Memória padrão: 512 MB; Máximo: 512 MB Fontes e tipos de caracteres: 84 tipos de letra TrueType escaláveis Tipos de suportes suportados: Papel comum; Papel comum grosso; Papel branco brilhante HP; Papel para apresentações HP Premium, fosco; Papéis fotográficos HP Premium Plus; Outros papéis para jato de tinta; Papéis fotográficos HP Advanced; Papel fotográfico para uso diário HP, fosco; Papel fotográfico para uso diário HP, brilhante; Outros papéis fotográficos; Outros cartões de felicitação; Papel para brochura 180 g HP, brilhante; Papel para brochura e folheto HP, fosco; Papel para brochura com três dobras HP, fosco; Papel para brochura com três dobras HP, brilhante; Outros papéis para brochuras; Cartão Tamanhos de mídia suportados: Bandeja 1: A4; A5; A6; B5 (JIS); Enxxxxxx (X0, X0, XX); 10 x 15 cm Tamanhos personalizados das mídias: Bandeja 1: 76,2 x 127 mm a 216 x 356 mm; Bandeja 2 opcional (não disponível em todos os países): Sem suporte a tamanho personalizado Peso suportado da mídia: Bandeja 1: 60 a 105 g/m² (comum); 220 a 280 g/m² (foto); 75 a 90 g/m² (envelope); 163 a 200 g/m² (cartão); Manuseio de impressão: Bandeja de 250 folhas, alimentador automático de documentos (ADF) de 50 folhas; Bandeja para 150 folhas; Bandeja de entrada para 250 folhas opcional (não disponível para todos os países); Opções de frente e verso: Automática (standard); Alimentador de envelopes: Não; Bandejas para Papel Standard: 1 Capacidades de entrada: Capacidade máxima de entrada: Até 500 folhas ofício, Até 100 folhas Etiqueta, Até 100 folhas papel fotográfico, Até 100 folhas Foto 4x6, Até 80 cartões, Até 30 envelopes Capacidades de saída: Capacidade máxima de saída: Até 150 folhas ofício, Até 60 folhasEtiqueta, Até 60 folhas papel fotográfico, Até 65 cartões, Até 25 envelopes Suprimentos: |
Cartucho de tinta preta. Rendimento médio do cartucho 2.300 páginas Cartucho de tinta ciano. Rendimento médio do cartucho 1.500 páginas Cartucho de tinta magenta. Rendimento médio do cartucho 1.500 páginas Cartucho de tinta amarela. Rendimento médio do cartucho 1.500 páginas Cartucho de tinta preta. Rendimento médio do cartucho 1000 páginas Painel de controle: 10,92 cm (4,3 pol.) com tela de toque CGD e interface de usuário com gestos; 6 botões de toque Magic Frame (MF): Início, Voltar, Esquerda, Direita, Cancelar, Ajuda; LED sem fio Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8 (32 bits e 64 bits), Windows 7 (32 bits e 64 bits), Windows Vista (32 bits e 64 bits) (incluindo Starter Edition), Windows XP SP3 ou superior (somente 32 bits), Mac OS X v10.6, OS X Lion, OS X Mountain Lion, Linux Gestão de Segurança: SSL/TLS (HTTPS), IPP por TLS, autenticação sem fio 802.1X (EAP-TLS, LEAP e PEAP), autenticação de chave pré- compartilhada para conexão sem fio (PSK), configuração para firewall de dispositivo, bloqueio do painel de controle, EWS protegido por senha, desativação de serviços e protocolos não utilizados, syslog, suporte a certificados, firmware assinado, configurações de administrador, autenticação ao digitalizar / enviar fax para pasta Acústica: Emissões de potência acústica: 6,4 B(A); Emissões de Pressão Acústica: 62 dB(A) Alimentação: Tipo de fonte de alimentação: Fonte de alimentação universal interna (integrada) Requisitos de Energia: Voltagem de entrada: 100 até 240 VCA (+/- 10%), 50/60 Hz (+/- 3 Hz) Consumo de energia: 35,09 watts (máximo), 0,11 watts (desligamento manual), 7,11 watts (em espera), 1,63 watts (suspensão) |
ENERGY STAR: Sim Dimensões do produto: Largura x profundidade x altura: 49,4 x 46,0 x 31,5 cm; Máximo: 49,4 x 64,6 x 31,5 cm (com duplexador instalado, bandeja de saída estendida para papel ofício) Peso do produto: 12,7 Kg Garantia: Garantia limitada de 12 meses para hardware; 24 horas; Suporte da Web 7 dias por semana; suporte telefônico em horário comercial dentro do período de garantia | ||||||
9 | Máquina Fotográfica Digital - Resolução 16.1 MP - Monitor LCD ("): 3.0" - LCD TFT - Clear Photo LCD; - Zoom Óptico (x): 21X; - Zoom Digital (x): 42X; - Modo Manual; - Memória Interna (GB ou MB): Aproximadamente 55 MB; - Memória expansível por cartões: Até 32Gb; - Flash: Sim; - Modos do Flash: Auto / On / Off / Slow Syncro; - Alcance do Flash: ISO Auto: Aprox. 0.5 - Aprox. 6.8m; - Estabilizador de Imagem: Optical SteadyShot; - Sensibilidade (ISO): Auto / 80 / 100 / 200 / 400 / 800 / 1600 / 3200; - Blink Warning; - Macro; - Foto Panorâmica: Sweep Panorama: Standard / Wide / 360º"; - Redutor de olhos vermelhos: Auto / On / Off; - Modo Slide Show; - Modos de Cena Sim. 11 modos disponíveis. (Alta Sensibilidade / Crepúsculo / Retrato | 01 unid. | Unid. |
Crepúsculo / Paisagem / Foto Suave / Pele Suave / Praia / Neve / Fogos de Artifício / Gourmet / Animal de Estimação); - Efeitos Visuais: Menu Diversão: Cyber Color / Câmera de Brinquedo / Cor Pop / Soft Color; - Extensão do arquivo da foto: JPEG; - Tamanhos das imagens (pixels): "16M / 10M / 5M / VGA Modo 16:9 - 12M( 4,608 x 2,592) / 2M (1,920 x 1,080)"; - Resolução de Vídeo: HD (1280 x 720 Fine) / HD (1280 x 720 Standard) / VGA (640 x 480); - Formatos de Vídeo: MP4; - Microfone Embutido: Sim. Mono; - Sensor: Super HAD CCD; - Lente Sony; - Tipo de Foco: Multi Point AF / Center Weighted AF / Spot AF / Tracking Focus / Face Tracking Focus; - Distância Focal: "Imagens 16:9 - 27-567mm / Imagens 4:3 - 25-525mm / Vídeo 16:9 - 31-667mm / Vídeo 4:3 - 29-618mm"; - Abertura: F 3.1 (W) - 5.8 (T); - Obturador eletrônico; - Velocidade do Obturador: iAuto (2" - 1/1,500) / Program Auto (1" - 1/1,500); - Montagem de tripé; - Tempo Entre os Disparos: Aproximadamente 1,35 segundos; - Modo Burst; - Timer Off / 10 segundos / 2 segundos / Auto- Retrato (1 pessoa) / Auto-Retrato (2 pessoas); - Datador. | ||||||
10 | Notebook - Processador: De 4 (quatro) núcleos reais e 4 Threads. Freqüência 3,59 GHz, com cachê total de 4 (quatro) Mbytes, velocidade do link de conexão (barramento) de 5 GT/s, compatível com aplicação de 64 bits. Deve prover suporte nativo a virtualização. Deve suportar tecnologia que permita | 02 unid. | Unid. |
a elevação da freqüência nominal de forma automática, desde que não ultrapasse os limites de consumo de energia estabelecido. - Interfaces e slots de expansão: 04 USB 2.0, sendo uma combinada USB/eSATA, 1 VGA, 01 HDMI, 01 FireWire (1394), 01 porta RJ-45, entrada para microfone, fone de ouvido, áudio line-in, auto- falantes estéreos; - Leitor de cartão de memória e slot Express Card para cartões de 54MM. Todas as conexões devem ser integradas no notebook, vedado o uso de adaptadores e/ou hubs. - Memória RAM:8 (oito) Gbyte tipo DDR3 1333Mhz. Expansível até 08 (oito) Gbytes; - Disco rígido: 1 (um) disco rígido interno com capacidade de 320 Gbytes, velocidade de rotação de 7.200 RPM, com sensor de queda livre integrado a placa mãe do equipamento; - Placa de Vídeo: DDR3 de 512 MB placa gráfica de alta definição dedicada; Rede local: controlador de rede Gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000base tx; - Rede sem fio: wlan 802.11a/g/n e Bluetooth de 3.0; Tela: tecnologia LED, com 14" polegadas e resolução HD+ (1600 x 900); - Mouse: Touchpad; acompanhar mouse sem fio ótico, wireless ou Bluetooth com 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, possuir o mesmo padrão de cor do objeto; - Teclado: padrão Windows ABNT- 2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou padrão Windows internacional, teclas de acesso rápido para modo silencioso, internet e wireless; Alimentação: bateria de íon de lítio, 9 (nove) células, alerta de carga mínima com aviso sonoro e sistema de economia de energia, com duração mínima de 6 horas de uso; Peso: não ultrapassar 2,5kg, com bateria; Multimídia: Webcam de 2.0 megapixels, alto- falantes e microfone integrados ao equipamento; Acessórios: cabo de força, guia de instalação e drives em português; Sistema Operacional: Licença do Windows Seven Professional 64 Bits em Português do Brasil, acompanhado de mídia. Fixado no gabinete do equipamento o selo COA de autenticidade do software; Certificações: O equipamento (marca e modelo) deverá constar como “Compatible with Windows 7”, acessível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/Xxxxxxx.xxxx. O equipamento deverá possuir certificado de homologação com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento HCL emitido especificamente pela distribuição Linux para o modelo ofertado. O equipamento deve ser construído de acordo com as diretivas de RoHS (Restriction of Hazardous |
Substances). Certificação ISO 9001 ou ISO 9002 válida, obtida pelo fabricante original do produto ofertado. Certificado EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) da Agência de proteção Ambiental (EPA). Certificado Energy Star. Deverá possuir certificado ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruídos. Deve ser entregue certificação comprovando que o equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. Todas as certificações exigidas acima deverão estar anexadas na proposta de preços, juntamente com o prospecto para análise técnica das mesmas; Outros Requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca e Modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca e Modelo do objeto; Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação; Garantia: O conjunto proposto deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do aceite definitivo. A empresa fornecedora do equipamento (FABRICANTE) deverá prover assistência técnica em todo Estado. Deverá ser apresentado documento do fabricante do equipamento direcionado ao órgão solicitante que garante os equipamentos, instalação on-site e suporte técnico on-site dentro do período mínimo de garantia estipulado previamente, independente de quem seja a empresa licitante vencedora da licitação. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de placas; possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; |
possibilidade de acessar de forma “online” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica. O equipamento deverá novo ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitidas ao licitante quaisquer alterações nos equipamentos. Os componentes: Notebook, Mouse devem ser produzidos pelo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa. O fabricante deve possuir serviço de suporte técnico com abertura de chamados acompanhados de número de protocolo e com capacidade de acompanhamento e rastreabilidade do andamento do chamado. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada nesta cidade, como condição para assinatura do contrato. | ||||||
11 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL Resolução: 14.3MP Lente: - Distância focal: 15,1 (grande-angular) - 60,4 milímetros (tele) - equivalente a 35mm filme: 28 (grande-angular) - 112mm (tele) - Faixa de Focalização: Normal: 1,3 pé (40cm) - infinito (grande-angular), 4,3 pés (1,3 m) - infinito (tele) - Auto: 7,9 polegadas (20cm) - infinito (grande- angular), 2,8 pés (85 centímetros) - infinito (tele) - Macro: 7,9 polegadas - 2,3 pés (20-70cm) (grande-angular), 2,8 pés - 5,2 pés (85 centímetros - 1.6m) (tele) - Sistema Autofoco: TTL Autofoco Visor: - Ótico, com imagem real de zoom. - Monitor LCD: 3” com TFT colorido LCD (ângulo variável com visualização grande-angular) - Pixels LCD: Aprox. 922.000 pontos / Cobertura LCD: Aprox. 100% / Abertura - Abertura Máxima: f/2.8 (grande-angular) - f/5.8 (Tele) - Os seguintes números de abertura estão disponíveis na função Av ou M: - Grande-angular: 2,8, 3,2, 3,5, 4,0, 4,5, 5,0, 5,6, 6,3, 7,1, 8,0, 9,0, 10, 11, 13, 14, 16 - Tele: f/5.8, 6,3, 7,1, 8,0, 9,0, 10, 11, 13, 14, 16 - Velocidade de disparo: 1-1/4000 seg. / 60- | 02 unid. | Unid. |
1/4000 seg. (Intervalo total de velocidade do obturador) - Faixa de velocidade do obturador varia de acordo com o modo de disparo - As velocidades do obturador disponíveis nos modos Tv e M: 60, 50, 40, 30, 25, 20, 15, 13, 10, 8, 6, 5, 4, 3,2, 2,5, 2, 1,6, 1,3, 1, 0,8, 0,6, 0,5, 0,4, 0,3, 1 / 4, 1/5, 1/6, 1/8, 1/10, 1/13, 1/15, 1/20, 1/25, 1/30, 1/40, 1/50, 1/60, 1/80, 1/100, 1/125, 1/160, 1/200, 1/250, 1/320, 1/400, 1/500, 1/640, 1/800, 1/1000, 1 / 1250, 1/1600, 1/2000, 1/2500, 1/3200, 1/4000 (Unidades: seg.) Controle de Exposição: - Sensibilidade / Auto, ISSO 100/125/160/200/250/320/400/500/640/800/1000/1 250/1600/2000/2500/3200 / 4000/5000/6400/8000/10000/12800 (No Modo P) / A velocidade ISO ideal é automaticamente ajustado, dependendo do modo de disparo. Método de Medição da Luz: - Avaliativa, Centro-média ponderada, Pontua - Compensação de Exposição: de + / -3 pontos em incrementos 1/3-stop Balanço de Branco - Auto, Luz do Dia, Nublado, Tungstênio, Fluorescente, Fluorescente H, Flash, Subaquática, Personalizado1, Personalizado2 - Cor de pele é avaliada na Detecção de Rosto. - Ajusta o balanço de branco separadamente para o assunto principal e o fundo quando o flash dispara. Flash - Flash Embutido - Auto, On, Sincronismo Lento, Off - Brilho do rosto também é avaliado ao detectá-lo - Alcance : 50cm-7.0m (Grande-angular), 1.0- 3.1m (Tele) - O brilho da imagem pode diminuir dependendo da distância de disparo. - Tempo de reciclagem: 5,0 segundos ou menos (tensão da bateria: 7,4 V) Compensação da exposição |
- + / -2 incrementos de ponto 1/3-stop Especificações de disparo - Modos de Fotografia: C1, C2, M, Av, Tv, P, Auto¹, SCN², Filtros Criativos³, Filme4 - O botão filme possibilita a gravação de vídeos (SMART AUTO também está disponível para filmes / Prólogo de filme, Retrato, Paisagem, Crianças e Animais, Esportes, Obturador Inteligente, de alta velocidade de ruptura HQ, Cena Noturna Handheld, Praia, Subaquático, Folhagem, Neve, Fogos de Artifício, Assistente de Colagem / HDR, Nostálgico, Efeito olho-de-peixe, Efeito Miniatura, Efeito Câmera de Brinquedo, Monocromático, Super Vivido, Efeito Pôster, Acentuação de Cor e Troca de Cor. / Padrão, Filme iFrame / Sorriso, Disparador por Piscada, Temporizador de Rosto) Efeitos Fotográficos - Minhas Cores Off, Cores Vivas, Neutro, Sépia, Preto & Branco, Filme Positivo, Xxx xx Xxxx, Pele Escura, Azul Vivo,Vermelho Vivo, Verde Vivo, Cor Personalizada. (Ajuste de contraste, nitidez, saturação, vermelho, verde, azul e tons de pele estão disponíveis). - Não está disponível em RAW e RAW + JPEG Temporizador - Aprox. 10-sec. atraso, aprox. 2-sec. atraso, Customizado ( Tempo de atraso: 0 - 15 sec. (incrementos de um segundo), 20/25/30 sec. e número de disparos de 1-10 disparos (incrementos de um disparo) podem ser especificados. Disparo Contínuo: - Normal: Aprox. 1,9 disparos por segundo. (No modo “P”), aprox. 4,5 disparos por segundo. (Em alta velocidade no modo “Burst ”) / AF: Aprox. 0,7 disparos por segundo. (No modo “P”) / LV: Aprox. 0,7 disparos por segundo. (No modo “P”) - Em condições em que o flash não dispara automaticamente. - Varia dependendo da posição do zoom. - Formato de Gravação da Imagem: Normal, Fine, RAW Modo de compressão JPEG - Imagem Fixa: Exif 2,3 JPEG, RAW 14 bits, CR2 (Original Canon) Vídeo: MOV (dados da imagem: H.264; Dados de áudio: Linear PCM (2 canais estéreo) |
- Vídeos: MOV - Dados de imagem: H.264, Dados de áudio: Linear PCM (Estéreo) Vídeos: - [Filme iFrame]1280 x 720 (30 fps) - [Efeito Miniatura]1280 x 720*2 / 640 x 4802 - [Diferente dos acima mencionados3] 1920 x 1080 (24 fps4), 1280 x 720 (30 fps1) / 640 x 480 (30 fps) Especificações de reprodução - Modos de reprodução de arquivo - Imagens fixas & Filmes - Auto rotação, Efeitos de Transição (off, scroll, slide, fade), display de navegação, rotação, favoritos, Minha Categoria, Busca Alternada de Reprodução (Favoritos, Data, Minha Categoria, Imagem Fixa/Filme/Resumo de Filme, Pular 10 Imagens, Pular 100 Imagens), Aleatório inteligente, Reprodução em grupo, Prólogo de Vídeo, Reprodução Filtrada, Apresentação de Slides. Imagens fixas: - Única, Índice, Ampliação (aprox. 2x-10x), Miniaturas (4-100), Exibição de informações, Histograma, Aviso de Superexposição, Retomar Reprodução, Correção de Olhos Vermelhos, i- Contrast, Recorte, Redimensionar e Minhas Cores. Filmes: - Reprodução normal, Slow Motion, Retroceder, Frame Anterior, Próximo Frame, Avançar, Retomar Reprodução, Exclusão de Partes Indesejadas. Especificações de “Apagar” - Modos de apagar: Seleção1, Série de Seleção, Selecionar Todas Imagens2 - As imagens RAW + JPEG podem ser apagadas individualmente. Interface - USB 2.0 Alta Velocidade - Saída de Vídeo: Analógica - NTSC ou PAL / Digital - HDMI (HDMI mini-conector) - Saída de Áudio: Estéreo Outros - Slot de cartão de memória; conexão direta com a impressora compacta SELPHY, impressoras com |
jato de tinta PIXMA e compatível com PictBridge via Cabo USB 2.0 com impressoras. Fonte de Energia - 1. Bateria de Lítio recarregável NB-10L - 2. Adaptador compacto de energia CA-PS700 (Incluído Adaptador AC Kit ACK-DC80) Capacidade de disparo - Com LCD Ligado: Aprox. 250 fotos - Com LCD Desligado: Aprox. 700 fotos - Aprox: 310 fotos no modo Quick Shot (monitor LCD) Especificações Físicas - Temperatura em operação: 0-40 ° C - Umidade em Operação: 10-90% |
8 - VALOR ESTIMADO: o valor estimado para realização do objeto é de R$
9 - ENTREGA: o objeto deverá ser entregue com todas as despesas de frete e demais impostos, taxas e despesas a cargo da contratada.
10 - FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável e acompanhada das devidas certidões negativas da Fazenda Estadual (Jurídica), Dívida Ativa estadual, INSS, FGTS, Receita Federal, Certidão da fazenda Municipal e Certidão relativa a débitos trabalhistas.
12 - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO: o Prazo de entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias a contar da data de Recebimento da ordem de entrega dos equipamentos. A vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua assinatura.
13 - LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue na FUNTAC – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre, Localizada na Rua das Acácias, nº. 279 – Distrito Industrial, Rio Branco – Acre.
14 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: as empresas licitantes deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por entidades públicas ou privadas, que, na condição de cliente final, comprovem a execução satisfatória de serviços prestados em acordo com a Lei 8.666/93, artigo 30.
15 – ENCARGOS SOCIAIS E/OU FISCAIS: Todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal e trabalhista e outros que se façam necessários para realização do objeto licitatório, será de responsabilidade da contratada.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
16.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
16.2. exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
16.3. Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
16.4. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
16.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
16.6. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
16.7. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser interrompida;
16.8. Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
16.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
16.10. A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.
16.11. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da FUNTAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
16.12. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.2. Atender às determinações da fiscalização da FUNTAC e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de realização do evento;
17.3. Manter entendimento com a FUNTAC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do contrato;
17.4. Cumprir o contrato objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FUNTAC;
17.5. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no edital;
17.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
18.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
18.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
18.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante durante a execução do contrato.
18.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
18.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 318/2014 – CEL 01 XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº. 0001909-1/2014 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
(VIDE PLANILHA DO ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, DESTE EDITAL)
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 318/2014 – CEL 01 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0001909-1/2014 Folha Nº. Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /2014 - CEL 01 - PROCESSO nº.
/2014
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
58
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 318/2014 – CEL 01 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº. . 0001909-1/2014 Folha Nº. Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2014 - CEL 01 - PROCESSO n.º /2014
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2014. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
59
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Conforme ainda Lei Complementar nº 139/2011.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 318/2014 – CEL 01 ANEXO V – MOD. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº. . 0001909-1/2014 Folha Nº. Rubrica |
60
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º ---/2014 - CEL 01 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2014.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VII
(MINUTA DE TERMO DE CONTRATO)
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO , doravante denominado CONTRATANTE E , doravante denominada CONTRATADA para Realização de Avaliação de Políticas, Ações, Projetos e Programas Estaduais, no Âmbito do Governo e Sociedade.
Aos dias do mês de do ano de , (nome e sigla da ENTIDADE Contratante) , sediada na (endereço completo) , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) (indicar representante(s) Legal(is)) , RG n.º
(número) , CPF (número) , residente e domiciliado na , doravante denominada CONTRATADA, decorrente do Pregão Presencial N.º / , Homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.504/2005, Decreto Estadual Nº 5.972/2010, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática, visando atender a demanda da FUNTAC – Fundação de Tecnologia do Estado do Acre em suas atividades, conforme especificações e quantitativo do Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho; Acompanhar e fiscalizar, através de servidor previamente designado o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deva ser
interrompida;
Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
A CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar nas Notas Fiscais, os débitos e multas da CONTRATADA previstas no contrato, bem como os valores pagos a terceiros a título de ressarcimento de danos causados pela CONTRATADA.
A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da FUNTAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus pressupostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Atender às determinações da fiscalização da FUNTAC e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços de realização do evento; Manter entendimento com a FUNTAC objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução do contrato;
Cumprir o contrato objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da FUNTAC;
No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes – responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no edital;
Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado, responsabilizando-se pelo pagamento dos tributos incidentes no caso de transferência de valores para terceiros;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta e Planilhas de Preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços, objeto do presente Contrato,
correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho Despesa , Fonte de Recursos – (_ ).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Elemento de
O pagamento será efetuado conforme estabelecido em cada item do Termo de Referência, Anexo I do Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o atraso não ocorra em virtude da não apresentação dos documentos (nota fiscal de serviços e certidões negativas de tributos) a cargo da CONTRATADA, em tempo hábil, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data estipulada para efetivo pagamento, calculados, mediante a aplicação da seguinte fórmula constante no subitem 15.8 do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de ( ) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante durante a execução do contrato.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento de contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2014.