CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRBIO-01 Nº 12/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRBIO-01 Nº 12/2014
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO - CRBIO-01
CONTRATADA: EX-LIBRIS LTDA
OBJETO: Contratação de agência de comunicação ou de publicidade para prestação de serviços especializados na produção de conteúdo customizado em diversas mídias de difusão, tanto on line como off line¸ cujas ações a serem implementadas contarão com três eixos principais: plataformas de conteúdo, assessoramento de imprensa e eventos, sob o regime de empreitada por preço global, assim descritos no Anexo I deste Contrato.
VALOR TOTAL : R$ 267.800,00(Duzentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: conforme constante nas Ordens de Execução de Serviço
a serem emitidas pelo CRBio-01
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 22, I, 45, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93
CONTRATO CRBio-01 Nº 12/2014
Aos oito dias do mês de dezembro de 2014, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO - CRBio-01, autarquia federal criada pela Lei nº 6.684/79, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx x.x 000, xxxxxxxx xx 122, inscrita no CNPJ sob nº 02.366.047/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº 5.522.860, inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº 000.000.000-00 e no CRBio-01 sob nº 01788/01- D, doravante designada simplesmente CRBio-01 e, de outro, a empresa EX-LIBRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.575.714/0002-34, inscrição municipal nº 3.474.308-1, com sede no Município de São Paulo, SP, na Av. Paulista nº 509 – 6º andar – Conjunto 602, neste ato representada por seus Diretor Sr. Xxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº 8.032.437, inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente CONTRATO a execução, pela CONTRATADA, de serviços especializados na produção de conteúdo customizado em diversas mídias de difusão, tanto on line como off line¸ cujas ações a serem implementadas contarão com três eixos principais: plataformas de conteúdo, assessoramento de imprensa e eventos, sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com as especificações descritas neste instrumento, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que constituem os Anexos l, ll e III deste.
1.2 Os serviços descritos e especificados deverão ser objeto de prévia requisição pela Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, que autorizará a execução dos mesmos e, ainda, os receberá atestando a conformidade dos mesmos com as condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços nos exatos termos das Ordens de Execução de Serviços que serão expedidas pela Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, na qual estará detalhado os requisitos para a execução dos mesmos, de acordo com o grau de necessidade e de complexidade do(s) serviço(s) demandado(s).
2.1.1 As Ordens de Execução de Serviço – OES deverão conter parâmetros mínimos de demanda e de controle, a saber:
2.1.1.1 Parâmetros de demanda:
a) Definição e especificação dos serviços/produtos a serem realizados;
b) Aprovação da demanda pelo CRBio-01.
2.1.1.2 Parâmetros de controle:
a) Atividades a serem desenvolvidas;
b) Perfis a serem alocados na execução dos serviços;
c) Custos parciais e totais;
d) Cronograma de realização dos serviços, incluídas as tarefas e respectivos prazos;
e) Resultados ou produtos solicitados e realizados/entregues;
f) Avaliação dos resultados;
g) Identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo atestado dos serviços realizados.
2.1.1.3 Os serviços que sejam passíveis de subcontratação específica, serão objeto de demanda especifica contendo o detalhamento necessário para que a CONTRATADA busque junto ao mercado as propostas para atendimento da necessidade do CRBio-01.
2.2 A CONTRATADA deverá contar na execução contratual com profissionais altamente qualificados para cada uma das modalidades de serviços, alocando-os nas atividades decorrentes deste CONTRATO, de modo a satisfazer os pressupostos de qualidade e tempestividade dos mesmos. Serão exigidos parâmetros de qualidade dos profissionais a serem utilizados pela CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade a quantificação dos profissionais de que deva dispor para a efetiva prestação dos serviços e o perfeito cumprimento das obrigações previstas. Dentre esses parâmetros, a exigência temporal de experiência mínima é adotada como fator adicional de agregação de valor na qualidade desses tipos de perfis profissionais, na forma da proposta da contratada.
2.2.1 As atividades de comunicação devem ser exercidas por profissional com o mínimo de experiência acima referida de atuação em assessorias de comunicação, agências, empresas ou veículos de comunicação, com perfil de coordenação de equipe e de atividade em comunicação em diferentes mídias e publicações, com experiência em analise de noticiário, redação e edição de textos, discursos e artigos e execução de ações de comunicação integrada em grau de maior complexidade; também devem contar com experiência na área de comunicação social, em estudos e elaboração de projetos de comunicação, em redação e edição de textos, em planejamento, concepção, organização e gerenciamento de eventos promocionais de grande porte no setor publico e na implantação de ações de comunicação, com perfil para coordenar equipes e para desempenhar atividades de coordenação e execução de trabalhos de relações publicas, de publicidade, de comunicação institucional e relacionamento com o CRBio-01.
2.2.2 As atividades de jornalismo devem ser exercidas por profissional com experiência na área de comunicação social, boa redação, experiência em cobertura jornalística e bons conhecimentos sobre as atividades de atendimento.
2.2.3 A atividade do web designer deve ser exercida por profissional com experiência na área, com domínio em softwares de animação, edição digital de fotos, vídeos e áudio, desenvolvimento de sítios e portais e demais mídias digitais, domínio das ferramentas de desenvolvimento de design gráfico com aplicação em portais e sítios, experiência com padrões visuais, acessibilidade, navegação e disponibilização de conteúdo para páginas na internet. Deve ter conhecimentos de softwares e ferramentas disponíveis para atuação nas mídias sociais.
2.3 A CONTRATADA assegurará a participação dos profissionais a ela vinculados nas reuniões que vierem a ser agendadas para tratar dos temas vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS DESLOCAMENTOS
3.1 A prestação dos serviços se dará diretamente pela CONTRATADA em suas dependências, nas dependências do CRBio-01 ou em outro local, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do CRBio-01, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços.
3.2 A critério do CRBio-01 e mediante solicitação por Ordem de Execução de Serviços específica, poderá eventualmente ocorrer deslocamento de profissionais da equipe responsável pela execução das atividades para locais fora da sede do CRBio-01, ocasião em que a licitante proverá os meios de deslocamento, hospedagem e alimentação dos profissionais técnicos designados para viajar, sendo que estes custos deverão estar embutidos na planilha de preços apresentada pela licitante.
3.3 As despesas com deslocamento, hospedagem, estadia e alimentação decorrentes dos deslocamentos serão pagas pelo CRBio-01 da mesma forma como as despesas permanentes, segundo a tabela própria da proposta de preço, que faz parte integrante do presente CONTRATO, mediante comprovação da viagem de cada profissional destacado, conforme descrito na Ordem de Execução de Serviços respectiva, acompanhada de planilha de prestação de contas contendo a descrição pormenorizada dos serviços executados.
3.4 A quantidade de deslocamentos está estimada no equivalente a 30 dias por ano, sendo que se considera como de efetivo trabalho desde o momento de embarque na ida até o momento de embarque na volta, cabendo ao responsável pelo gerenciamento técnico do contrato analisar caso a caso, definindo e justificando a necessidade do deslocamento de cada profissional, mediante a emissão de Ordem de Execução de Serviços específica, que incluirá data e hora de início e de término da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos e na proposta por ela apresentada, realizar a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO fornecendo a mão de obra e todos os equipamentos e materiais necessários à perfeita e completa execução dos serviços, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas.
4.2 A CONTRATADA deverá manter como responsável técnico dos serviços o profissional Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, legalmente habilitado, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o CRBio-01. A substituição do Responsável Técnico somente poderá ocorrer por outro de igual lastro de experiência e capacidade, e mediante aceitação formal do CRBio-01. A CONTRATADA deverá prestar os serviços por meio de profissionais adequadamente qualificados e capacitados para suas atividades, com a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, respeitando as exigências estabelecidas no Termo de Referência e no presente, comprovando a experiência profissional no momento da disponibilização de cada profissional que vier a ser designado para atender a demanda, por meio de:
4.2.1 Currículo de cada profissional, contendo suas qualificações e experiência profissional, discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome das empresas ou instituições nas quais desempenhou as respectivas funções;
4.2.2 Cópia de declarações ou atestados ou certidões, carteira de trabalho, contratos de prestação de serviços, no que couber.
4.2.3 É facultado ao CRBio-01 efetuar diligências para comprovar as informações prestadas.
4.3 A CONTRATADA compromete-se a colocar à disposição do CRBio-01 o número necessário de profissionais para o completo, cabal e perfeito desempenho do objeto do presente, tal como especificado no Termo de Referência.
4.4 Os serviços, objeto do presente CONTRATO, deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA que componham o quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços ora contratados, direta ou indiretamente.
4.5 A CONTRATADA zelará para que seu pessoal mantenha disciplina nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às normas estabelecidas pelo CRBio-01, que poderá exigir, a qualquer tempo, o imediato afastamento e a substituição de qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou insatisfatórias sem que haja necessidade de declarar o motivo de tal exigência.
4.5.1 A CONTRATADA deverá obedecer às normas e rotinas do CRBio-01, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
4.6 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto deste e prestar os serviços de acordo com o especificado sob a coordenação da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01.
4.7 A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRBio-01, além de reconhecer que, como prestador de serviço, por força de Contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do CRBio-01. Os respectivos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CRBio-01 sempre que forem solicitados pelos mesmo.
4.8 A CONTRATADA deverá guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venham a tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
4.9 É vedado à CONTRATADA utilizar o presente CONTRATO como caução ou como garantia em operações financeiras.
4.10 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a vigência deste CONTRATO todas as condições exigidas e as obrigações assumidas quando da contratação e a manter a regularidade trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), à Seguridade Social (CDN/CPD-EM) e à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União imitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) independente de solicitação.
4.10.1 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos referidos nesta Xxxxxxxx não transferirá ao
CRBio-01 a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO.
4.11 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.12 A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o objeto do presente contrato, se for conveniente para o CRBio-01, mediante sua prévia e expressa autorização.
4.13 A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste CONTRATO, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
4.14 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratações.
4.15 Fica ressalvado o direito regressivo do CRBio-01 contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas em Lei.
4.16 Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao CRBio-01 ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CRBio-01 em seu acompanhamento.
4.16.1 Verificado o dano, o CRBio-01 eximir-se-á de qualquer responsabilidade, ficando alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e terceiros prejudicados.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CRBio-01
5.1 O CRBio-01 obriga-se a:
5.1.1 proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços aqui contratados;
5.1.2 efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste
CONTRATO, inclusive os relativos aos deslocamentos;
5.1.3 permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste, desde que devidamente credenciados;
5.1.4 prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, que venham a ser solicitados pelo CRBio-01;
5.1.5 assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.1.6 assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, pelas demais empresas que executem serviços similares ao objeto deste, de forma a garantir que sejam mais vantajosos para o CRBio-01;
5.1.7 fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CRBio-01, não devam ser interrompidos;
5.1.8 emitir, por intermédio da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, relatórios sobre os atos referentes a execução deste, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, a exigência de condições estabelecidas e a proposta de aplicação de sanções;
5.1.9 para os serviços que forem realizados nas dependências do CRBio-01, disponibilizar e proporcionar à CONTRATADA as instalações, os meios e equipamentos essenciais e necessários à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO;
5.1.10 relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados a disposição da CONTRATADA durante a execução dos serviços;
5.1.11 realizar a fiscalização do CONTRATO, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, por intermédio da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do CONTRATO, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
5.1.12 especificar e estabelecer diretrizes para aceite dos serviços executados pela CONTRATADA; CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 O CRBio-01 pagará à empresa até 15 (quinze) dias úteis após o ateste, por servidor designado, da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
6.1.1 Os serviços prestados e os produtos entregues e aceitos deverão ser faturados no mês subsequente a sua execução, mediante a apresentação de Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) e das Ordens de Serviços, para ateste por parte do CRBio-01.
6.1.2 Os documentos de cobrança devem estar acompanhados dos relatórios respectivos relacionando: serviços executados, produtos entregues, funções desenvolvidas no período, local de execução das atividades e resultados alcançados.
6.2 O CRBio-01 procederá aos pagamentos à CONTRATADA mensalmente contra a apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório detalhado dos serviços realizados, desde que esses mesmos serviços sejam objeto de regular requisição da Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01 e, uma vez executados, sejam por ela recebidos e aprovados, que os atestará para as finalidades próprias da legislação.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.4 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente, por sua exclusiva culpa, poderá o CRBio-01 reter o pagamento até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus ao CRBio-01 resultante desta situação.
6.5 A CONTRATADA, conforme a natureza do serviço e por ocasião do faturamento do mesmo, deverá obrigatoriamente comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e sociais resultantes da execução do CONTRATO, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CRBio-01.
6.6 Por ocasião da apresentação dos documentos acima referidos, a CONTRATADA deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRF, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento.
6.7 O pagamento será efetuado exclusivamente através de crédito em nome da CONTRATADA, a realizar-se na conta corrente bancária n.º 0108, agência 641-6, banco n.º 237, da instituição financeira Bradesco.
6.8 O pagamento somente será efetuado mediante a comprovação pela CONTRATADA do recolhimento de todos os impostos e encargos originados no fornecimento do objeto deste CONTRATO.
6.9 A CONTRATADA discriminará no corpo do documento fiscal emitido o valor dos serviços, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS, Contribuições Federais, etc.), conforme legislação vigente. A retenção dos tributos federais será efetuada nos termos do artigo 64, da Lei 9.430/96, exceto na hipótese da CONTRATADA apresentar, em anexo ao documento fiscal, a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
6.10 Qualquer irregularidade no documento fiscal que comprometa a liquidação da obrigação, ou nos documentos que devem seguir em anexo, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. A não apresentação dos documentos, ou a sua apresentação defeituosa, implicará na retenção do respectivo pagamento, até regularização.
6.11 O eventual não pagamento injustificado por parte do CRBio-01 a CONTRATADA até a data do vencimento, ensejará a aplicação de multa de 2 % (dois por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) e a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, todos incidentes sobre o valor total pendente de pagamento.
6.12 A CONTRATADA, de acordo com o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, prestou garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, apresentando ao CRBio-01 comprovante que passa a fazer parte integrante do presente.
6.13 O CRBio-01 fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, ou de seu preposto, ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
6.13.1 A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
6.14 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pelo CRBio-01, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis contados da data em que tiver sido notificada para tanto, sob pena de aplicação de multa diária de 0,2 % (dois décimos por cento), incidentes sobre o valor total do CONTRATO.
6.15 A CONTRATADA terá sua garantia liberada ou restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas.
6.16 A garantia devera ter validade de, no mínimo, 15 (quinze) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sendo renovada, tempestivamente, quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93.
6.17 A forma de complementação da garantia descrita nesta cláusula se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização de obras e serviços inicialmente não previstos.
6.18 No caso da prestação da garantia ser efetuada sobre a modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar a seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao CONTRATO;
c) Pagar junto a seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os Edital de Licitação CRBio-01 nº 01/2014 valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste CONTRATO;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência contratual e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste CONTRATO e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimos dos serviços e equipamentos.
6.19 A garantia contratual será liberada ou restituída à CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da vigência deste instrumento se não houver qualquer pendência da CONTRATADA no fornecimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR DO CONTRATO E RECURSO ORÇAMENTÁRIO
7.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da assinatura deste CONTRATO, podendo ser prorrogado a critério do CRBio-01 e de acordo com a legislação em vigor, por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 O CRBio-01 pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 267.800,00 (Duzentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais) para 12 (doze) meses, conforme demonstrativo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | MODO PAGTO | VALOR | VALOR ANUAL |
Site | Criação e Desenvolvimento | 1 | Produção única | 30.000,00 | 30.000,00 |
Manutenção | 12 | Meses | 500,00 | 6.000,00 | |
Eventos | Hotsite | 4* | Qtde. eventos | 1.800,00 | 7.200,00 |
Gerenciador de Participante | 4* | Qtde. eventos | 2.000,00 | 8.000,00 | |
E-mail MKT/newsletters | Codificação | 12 | Meses | 300,00 | 3.600,00 |
Envio de e-mails (até 20.000/mês) | 12 | Meses | 100,00 | 1.200,00 | |
REVISTA "O Biólogo" | Textos, design e edição Impressa e Digital | 4 | Meses | 14.250,00 | 57.000,00 |
E-mail/Newsletters | Produção de texto, arte | 24 | Meses | 400,00 | 9.600,00 |
Redes Sociais | Produção, arte e gestão | 12 | Meses | 1.100,00 | 13.200,00 |
Assessoria de Imprensa | Relações institucionais, press- releases | 12 | Meses | 5.500,00 | 66.600,00 |
Eventos | Confecção de materiais e apoio a eventos | 4* | Meses | 1.500,00 | 6.000,00 |
Gestão | Gestão dos projetos on-line e off-line | 12 | Meses | 5.000,00 | 60.000,00 |
Estimativa de eventos anuais
7.3 O CRBio-01 reserva-se o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade das verbas previstas e estimadas.
7.4 A despesa decorrente da presente contratação correrá à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2014 N° 6.3.1.3.02.01.002 e Nº 6.3.1.3.01.01.005 . As despesas decorrentes do(s) exercício(s) subsequente(s) correrão à conta da dotação orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando a mesma condicionada à sua previsão.
7.5 A periodicidade de reajuste será anual, salvo redução que vier a ser autorizada por normas supervenientes e ser· efetuada de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos governamentais, com base na variação do IGP ou do INCC.
7.5.1 Caso o Índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será· adotado, em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5.2 Fica a CONTRATADA obrigada a pleitear e apresentar memória de cálculos referentes ao reajustamento de preços sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 A fiscalização do presente será exercida pela Comissão de Comunicação e Imprensa do CRBio-01, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao CRBio-01, conforme dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CRBio-01 ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.2 Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo relativos à execução dos serviços e respectivos fornecimentos serão lavrados em instrumento próprio, assinados pelas partes e farão parte integrante deste CONTRATO, nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 8666/93, mediante prévia análise e manifestação de quem for indicado pelo CRBio-01 como gestor do presente Contrato.
8.2.1 O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo CRBio-01; caso contrário, com base no art. 76 da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Rejeição do Serviço, especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
8.2.2 Após 05 (cinco) dias da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, e consequentemente, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, a CONTRATADA deverá solicitar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido apenas na hipótese do objeto ter sido inteiramente aceito pelo CRBio- 01.
8.3.4 Para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referente às obras e serviços e o Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
8.3.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos descritos neste CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DECIMA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste CONTRATO e nos valores constantes de sua proposta, o acréscimo ou supressão que se fizer necessário, desde que autorizado expressamente pelo CRBio-01, dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor descrito na cláusula terceira deste CONTRATO.
10.1.1 Em caso de acréscimo ou supressão, a CONTRATADA deverá justificar e especificar em planilha própria os serviços que darão origem a alteração, acompanhados dos seus valores, que farão parte integrante do Termo Aditivo a ser lavrado. Os serviços complementares somente poderão ser realizados após a formalização do aditamento.
10.1.2 Caberá ao CRBio-01, no caso do acréscimo ser necessário para execução dos serviços que não constem originalmente na planilha de custos unitários, proceder a pesquisa junto ao mercado, para estabelecer a CONTRATADA os preços a serem praticados.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CRBio-01 poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato;
b.3) moratória percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRBio-01, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir ao CRBio-01 pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.1.1 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente no CRBio-01 em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.1.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CRBio-01 ou cobrada judicialmente.
11.1.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 12.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.2 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CRBio-01.
11.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 12.1, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.6 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o setor financeiro do CRBio- 01, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação do atraso e da ciência do valor da comunicação (consubstanciados em somente um documento) sob pena de rescisão contratual.
11.7 O CRBio-01 cumulativamente, poderá reter todo e qualquer pagamento até:
a) Que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA, a obrigação em atraso;
b) O efetivo adimplemento da multa, ou abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, o valor da cominação;
11.8 As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CRBio-01.
11.9 Em sendo configurada uma ou mais das hipóteses de rescisão contratual prevista no Art. 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, será assegurado a CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, a serem exercidos através de processo administrativo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O CRBio-01 poderá rescindir de imediato o presente CONTRATO por ato unilateral motivado, garantindo-se à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
13.1 A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pela execução das obras, serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
13.1.1 A pessoa, física ou jurídica, que venha a ser subcontratada, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante a Administração;
b) não haver sido declarada inidônea perante a Administração Pública;
c) não haver sido pedida ou declarada sua falência.
d) estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
e) estar regular perante o seu Conselho Profissional competente.
13.1.2 A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta cláusula, asseguram ao CRBio-01o direito de rescisão contratual, sujeitando-se, a CONTRATADA, às penalidades descritas neste instrumento contratual, bem como na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
14.1 Reserva-se ao CRBio-01, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o CRBio-01, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
15.1 A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste CONTRATO somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTROLE
16.1 A CONTRATADA admite e reconhece ao CRBio-01 o direito de controle administrativo do presente CONTRATO, sempre que assim exigir o interesse público.
16.1.1 Compreende-se como controle administrativo deste CONTRATO, o direito do CRBio-01 supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto aos aspectos técnicos.
16.1.2 Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência nos projetos e/ou especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CRBio-
01. A execução das obras, serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos de maneira incorreta, serão corrigidos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para o CRBio-01 e sem prejuízo na aplicação de qualquer sanção prevista no Edital ou neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1 As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este CONTRATO. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste CONTRATO somente se reputará válida se atendida a legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
17.2 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
17.3 A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CRBio-01 o Sr. Xxxxx Xxxxxx, portador(a) do RG n.º 8.032.437, inscrito(a) no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone fixo n.º 0000-0000, celular (00) 00000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, endereço Xx Xxxxxxxx, 000 – Cjto 602 que, durante o período de vigência do CONTRATO, será a pessoa a quem o CRBio-01 recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a surgir durante o fornecimento contratado.
17.4 A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste CONTRATO em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
17.5 A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste CONTRATO, implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato o CRBio-01.
17.6 A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelos serviços contratados, incidindo sobre ela a aplicação das penalidades previstas pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA NOVAÇÃO
18.1 A tolerância por parte do CRBio-01, com relação às transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais ocorrências, não constituirá novação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
ANEXOS:
I – Termo de Referência/Projeto Básico II – Edital de Licitação
III – Proposta
IV – Planilha de valores V - Cronograma
VI – Apólice / garantia
E por estarem de acordo as partes contratantes assinam o presente em três vias de igual teor.
EX-LIBRIS LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- Xxxxxxxxxxxx
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO
CRBio-01
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente
De acordo.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assessora jurídica CRBio-1