DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL. 13.1 A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pela execução das obras, serviços e respectivos fornecimentos de materiais e equipamentos por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas. 13.1.1 A pessoa, física ou jurídica, que venha a ser subcontratada, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências: a) não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante a Administração;
DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL. 15.1. Não aplicável à presente contratação.
DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL. 27.1 Só será admitida a subcontratação de partes do objeto que contemplem os seguintes serviços: Lotes I e II: os acessórios contemplados nos “itens” dos lotes, especialmente a Solução de Análise e Gerenciamento Inteligente de Imagens para as ARPs de Alta Performance, desde que compatíveis com as ARPs, bem como a assistência técnica dos equipamentos durante o período de garantia do produto, caso necessário. 27.2 A subcontratação será admitida mediante prévia autorização da CONTRATANTE. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada. 27.3 Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelas contratadas, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 27.4 A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, que continuará integral e solidariamente responsável perante à CONTRATANTE. 27.5 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pela CONTRATADA.
DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL. Só será admitida a subcontratação de partes do objeto que contemplem os seguintes serviços:
DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL. 16.1. A licitante contratada não poderá subcontratar os serviços constantes do objeto deste edital no seu todo. No entanto, poderá fazê-lo, parcialmente, mediante aprovação formal e prévia da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, com relação a serviços que, por seu grau de especialização, requeiram o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados.
DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL. Só será admitida a subcontratação de parte do objeto que contemplem em até 30% (trinta por cento) do total contratado, dos seguintes serviços: transporte, entrega, configuração, incluindo os serviços de internet das soluções de tecnologia previstas, mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE, no que se refere aos tipos e volumes dos serviços a serem executados e aos equipamentos e materiais a serem fornecidos por tais empresas.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

  • CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.

  • SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

  • DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.