CONTRATO Nº 011/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019
CONTRATO Nº 011/2020
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE COBERTURAS METÁLICAS EM DIVERSOS LOCAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS.”
O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrição no CNPJ nº 94.704.004/0001-02, representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 8087391473, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX EIRELI, sita na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, em Sarandi/RS, CEP: 99.560-000, inscrição no CNPJ nº 97.103.162/0001-97, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Sarandi/RS, RG nº 5014426984 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para realizar, sob o Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a reforma, ampliação e construção de coberturas metálicas, em diversos locais pertencentes ao Município de Barra Funda – RS, conforme itens abaixo:
Item 1. PREFEITURA MUNICIPAL – Descrição: Troca de cobertura – 68,75 m2
Este projeto consiste na troca de cobertura de uma área da Prefeitura Municipal. Inicialmente, será realizada a remoção do telhado e trama metálica existentes de forma manual. Deverá ser instalada nova estrutura metálica para a cobertura, composta por tubos retangulares de aço carbono 60x60mm (ou similar), com pintura vinda de fábrica, do tipo anticorrosiva e final em esmalte sintético na cor branca. Após instaladas as estruturas, deverá ser realizado o telhamento da área com telha termoacústica “sanduíche”, com núcleo em EPS e=30mm, revestida em aluzinco e=0,5mm (aluzinco+EPS+aluzinco), com pré-pintura na cor branca nas duas faces, sendo a face superior em telha trapezoidal TP40, (ou similar) e face inferior em chapa plana.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS. VALOR DO ITEM: R$ 16.290,86.
Item 4. ESCOLA RAIO DE SOL – TOLDO – Descrição: Instalação de toldos – 79,56 m2
Este projeto consiste na instalação de toldos para cobertura dos corredores externos da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. Deverá ser instalada estrutura metálica para os toldos de cobertura, compostos por tramas metálicas retangulares de aço carbono 40x40mm (ou similar), com pintura vinda de fábrica, do tipo anticorrosiva e final em esmalte sintético, na cor branca. A estrutura da cobertura deverá ser fixada diretamente na viga da edificação existente. Após instaladas as estruturas, deverá ser realizado o telhamento da área com telha aluzinco TP40 (ou similar), de espessura e=0,5mm, com pré-pintura de fábrica na cor branca, nas duas faces. O encontro da nova cobertura com a edificação existente deverá ser protegido de infiltrações por meio da instalação de rufo em aço galvanizado, em toda a extensão.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS. VALOR DO ITEM: R$ 14.220,82.
Item 5. ESCOLA RAIO DE SOL – ENTRADA – Descrição: Troca e ampliação de cobertura – 49,45 m2 Este projeto consiste na troca e ampliação da cobertura do acesso principal da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. Inicialmente, será realizada a remoção do telhado existente de forma manual. Ainda, será removida a estrutura metálica existente, de modo que os pilares serão realocados lateralmente (conforme projeto anexo) e estrutura de cobertura (tramas e tesouras) serão ampliadas. Após adequações, as estruturas deverão ser instaladas. Para tal ampliação, deverão ser instalados dois novos pilares metálicos tubulares de aço carbono 80x80mm, com pintura vinda de fábrica, do tipo anticorrosiva e final em esmalte sintético na cor amarela, junto ao cercamento de entrada da edificação. Para aumento da área da cobertura, junto à estrutura metálica existente e reaproveitada, deverá ser soldada nova estrutura metálica composta por tubos retangulares de aço carbono 60x60mm, com pintura vinda de fábrica, do tipo anticorrosiva e final em esmalte sintético na cor branca. Os pilares metálicos deverão ser fixados diretamente no piso (parafusados ou chumbados). Após instaladas as estruturas, deverá ser realizado o telhamento da área com telha termoacústica “sanduíche” com núcleo em EPS e=30mm, revestida em aluzinco e=0,5mm (aluzinco+EPS+aluzinco), com pintura branca nas duas faces, sendo a face superior em telha trapezoidal TP40 (ou similar) e face inferior em chapa plana.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS. VALOR DO ITEM: R$ 11.466,57.
2. A responsabilidade pelas estruturas/coberturas metálicas será da CONTRATADA, devendo esta apresentar ao CONTRATANTE, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) de projeto e execução de todas as estruturas contratadas. A liberação de início das obras está sujeita à entrega dessa documentação.
3. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas das obras deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir.
4. A CONTRATADA deverá executar as obras, objeto deste Contrato, com base no projeto aprovado pela Engenharia, e deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas, prazos, quantitativos, materiais e serviços definidos no Projeto Executivo e seus Anexos.
5. A CONTRATADA responsabiliza-se, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente contratação. De maneira alguma o município poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados.
6. A aquisição de materiais e/ou instalação das estruturas deverão seguir as indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 41.978,25 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 6.481,17 (seis mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) correspondente à mão de obra e R$ 35.497,08 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oito centavos) referente aos materiais, assim especificado:
Item 1. Total de R$ 16.290,86 (dezesseis mil, duzentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), sendo R$ 2.133,79 (dois mil, cento e trinta e três reais e setenta e nove centavos) de mão‐de‐obra e R$ 14.157,07 (quatorze mil, cento e cinquenta e sete reais e sete centavos) referente a materiais;
Item 4. Total de R$ 14.220,82 (quatorze mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 2.080,93 (dois mil, oitenta reais e noventa e três centavos) de mão‐de‐obra e R$ 12.139,89 (doze mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) referente a materiais;
Item 5. Total de R$ 11.466,57 (onze mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 2.266,45 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) de mão‐de‐obra e R$ 9.200,12(nove mil, duzentos reais e doze centavos) referente a materiais;
§1º O pagamento será efetuado de acordo com o andamento dos serviços e do cronograma físico- financeiro, após avaliação, medição e aprovação do setor de engenharia do Município.
§2º O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA, no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota Fiscal.
§3º A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Tomada de Preços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§4º O pagamento fica condicionado a apresentação de CNO – Cadastro Nacional de Obras de cada item constante no objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. A CONTRATADA deverá iniciar as obras imediatamente após a emissão da Ordem de Início pelo Setor de Engenharia do Município, sendo que o prazo para conclusão de cada item será diferenciado, e deverá obedecer ao estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA e no Projeto Básico.
3. A CONTRATADA deverá entregar as obras totalmente concluídas e prontas para uso conforme prazos estabelecidos para cada item.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com recursos próprios, à conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 04 122 0015 2003 33903900000000 0001
0402 22 661 0113 1029 44905100000000 0001
0501 26 782 0123 1154 44905100000000 0001
0502 15 451 0077 2013 44905100000000 0001
0601 12 361 0067 1149 44905100000000 0020
0605 27 812 0068 1011 44905100000000 0001
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, no edital, bem como a critério da administração, poderá declarar rescindido o presente contrato, nos casos do art 78 da lei.
2. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de início das obras ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato / nota de empenho, comportar‐se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do contrato, atualizado, conforme Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
1. Executar as obras de acordo com as especificações e prazos determinados pelo Setor Responsável. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à mesma multa estabelecida no Item 2 da Cláusula Quinta.
2. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizadas as obras, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
3. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
4. Empregar boa técnica na execução das obras.
5. Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nas solicitações.
6. Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
10. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
11. Substituir, no prazo máximo de um dia, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Engenharia do município, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas da execução deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir.
CLÁUSULA OITAVA – EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 103/2019, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Barra Funda/RS, em 15 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Instrumentais:
GLÁUCIA COTICA XXXXX XXXXX XX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00