RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 16.1. No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I – Termo de Referência.
16.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. O objeto deste Contrato Administrativo será provisoriamente recebido nos termos do art. 90, § 3º, da Lei fluminense nº 287/1979. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato Administrativo dar-se-á noventa dias depois do recebimento provisório mediante termo circunstanciado exarado por servidor designado pelo Diretor-Geral da Contratante.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 25.1. A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiverem perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
25.2. Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em conseqüência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
25.3. Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “c”, “d”, “e”, com lavratura dos termos correspondentes.
25.4. Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
25.5. A pedido da Contratada, a Contratante emitirá Atestado de Capacidade Técnica em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução CONFEA 1025/2009, com as assinaturas da Autoridade responsável pela assinatura do Contrato e do Engenheiro Fiscal e com as respectivas firmas reconhecidas pelo Cartório Civil, somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 29.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
29.2 - Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a Contratada obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
29.3 - O recebimento provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1, letras "c", "d", "e", com lavratura dos termos correspondentes.
29.4 - Recebida definitivamente a obra, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 14.1 – A CONTRATANTE somente receberá os produtos quando estiverem perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
14.2 – Os recebimentos dos produtos processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no item 6 e seus subitens, com lavratura dos termos correspondentes.
14.3 – Recebido os produtos, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança subsiste nas formas da lei.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1. Os livros serão recebidos pela Biblioteca Central da UFPE, mediante registro em Termo de Recebimento, a ser lavrado em até 10 (dez) dias úteis e firmado por servidor designado para esse fim, conjuntamente com representante credenciado pela adjudicatária, que acompanhará a conferência dos mesmos;
13.2. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da adjudicatária. Assim, mesmo entregue e recebido, o exemplar fica sujeito à substituição pela adjudicatária, desde que comprovada a existência de problemas cuja verificação seja possível no decorrer da utilização do mesmo;
13.3. A entrega do exemplar fora das especificações indicadas na proposta implicará a recusa por parte da UFPE, que colocar-lo-á à disposição da adjudicatária para substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem que acarrete despesa adicional para a UFPE;
13.4. Será considerada recusa formal da adjudicatária a entrega dos exemplares fora do prazo estabelecido na proposta e a não substituição do mesmo, se for o caso, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
13.5. A entrega deverá ser agendada previamente com a chefia da Divisão de AquisiçãoBiblioteca Central da UFPE, situada na Avenida dos Reitores, s/n, Campus Universitário, Cidade Universitária, Recife-PE, pelo telefone (00)0000.0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxx@xxxx.xx e xxxxxx@xxxx.xx, no prazo indicado no subitem 1.3 (a) deste edital contado do recebimento da Nota de Xxxxxxx, de segunda a sexta, no horário das 8h às 17h. Caso, a Contratada não envie representante para realizar a conferência do material, juntamente com os funcionários da UFPE, deverá encaminhar autorização, via fax, no ato do agendamento.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 9.1 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido mediante recibo (aceite da nota fiscal/fatura). 9.2 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com o edital e com a proposta, após a notificação por escrito à PROPONENTE vencedora, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 9.3 - Um determinado serviço será inteiramente recusado pelo Setor Responsável caso não esteja em conformidade com as especificações constantes deste edital.
9.4 - Nos casos de recusa dos serviços, a PROPONENTE vencedora deverá, imediatamente, providenciar a substituição, a partir da comunicação oficial feita ao Setor Responsável.
9.5 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do futuro contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo instrumento contratual, bem como das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. Recebida a Nota de Empenho, a contratada providenciará a entrega dos equipamentos no local e prazo estabelecido no parágrafo 1º da Cláusula 7ª desta Minuta Contratual;
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1 - A FEPAF somente receberá o Guindaste Hidráulico com Garra, objeto do presente Edital, quando o mesmo estiver de acordo com as especificações do Anexo I do Edital.
RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 25.1 A CONTRATANTE somente receberá a obra/serviço quando estiver perfeitamente de acordo com o contrato e demais documentos que dele fazem parte.
25.2 Durante o prazo de observação, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em conseqüência de vícios de construção porventura existentes, que forem identificados nessa fase.
25.3 Os recebimentos provisório e definitivo da obra processar-se-ão de acordo com as normas vigentes, observados os prazos estipulados no subitem 7.1., letras “x”,“x”, “x”, com lavratura dos termos correspondentes.
25.4 Recebida a obra, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção, solidez e segurança dos trabalhos subsiste na forma da lei.