VISITA AO LOCAL DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

VISITA AO LOCAL DA OBRA. 9.1. As licitantes deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando também, entre outras, as condições para instalação do canteiro de obras.
VISITA AO LOCAL DA OBRA. 6.1. As empresas interessadas deverão vistoriar o local de execução da obra, verificando, também, as condições para instalação do canteiro de obras.
VISITA AO LOCAL DA OBRA. Caso a empresa opte por realizar a visita técnica, será emitido atestado de visita ao local da obra, comprovando que a licitante, através de um dos responsáveis técnicos, visitou o local indicado no memorial descritivo, inteirando-se da complexidade e das condições de execução dos serviços. A visita técnica deverá ser realizada até o dia anterior do preâmbulo do presente memorial descritivo, em dias úteis em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, sendo que o agendamento deve ser efetuado antecipadamente pelo fone 55 3261 1677 com o responsável Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
VISITA AO LOCAL DA OBRA. Antes da elaboração de sua proposta é recomendável que a Licitante visite o local onde serão executados os serviços da obra. Não serão aceitas justificativas por desconhecimento do local e de suas condições. Modelo de declaração de visita anexa ao Edital de Licitação.
VISITA AO LOCAL DA OBRA. II.5.1. A visita técnica ao local poderá ser feita por profissional habilitado sem necessidade de agendamento, pois não há cercamento na projeção, devendo ser observadas as determinações a seguir:
VISITA AO LOCAL DA OBRA. II.5.1. A visita técnica ao local, será obrigatória e deverá ser feita por profissional habilitado e agendada por meio do telefone (00) 00000-0000, de 2ª a 6ª feira no horário de 9h as 15h, por intermédio do Engenheiro, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, devendo ser observadas as determinações a seguir.
VISITA AO LOCAL DA OBRA. Para agendar a visita, o Concorrente deverá contatar Setor de Engenharia da SESP, tel: 0000-0000.
VISITA AO LOCAL DA OBRA. É altamente recomendado ao Licitante que visite e examine o Local das Edificações e seus arredores para que obtenha toda a informação técnica necessária para a preparação da Proposta e celebração do contrato de execução dos serviços, visto que as edificações se encontram em ambientes peculiares. Os custos da visita ao Local da Obra serão arcados pelo próprio Licitante. As visitas deverão ser agendadas através dos telefones abaixo indicados, em horário comercial de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 hrs, com a gestão de cada Unidade de Conservação: ⮚ EE Mata do Jacaré – Gestor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Tel.: (00) 00000-0000 xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ⮚ EE Juréia-Itatíns – Gestor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (13) 3457 – 9243 / (13) 3457 – 9215 xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ⮚ PESM Núcleo São Sebastião – Gestor Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Tel.: (00) 0000-0000 xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ⮚ PE Ilhabela – Gestor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Honda Tel.: (00) 0000-0000 xx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ⮚ FEENA – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx Tel: (00) 00000-0000 xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • Da Emissão e Do Resgate de Cotas Artigo 18. A aplicação será realizada por meio de transferência eletrônica de recursos pelo cotista para a conta corrente do FUNDO. A amortização e o resgate de cotas serão realizados por meio de transferência eletrônica de recursos da conta corrente do FUNDO para a conta corrente previamente cadastrada pelo cotista junto ao ADMINISTRADOR e/ou Distribuidor. As movimentações aqui previstas também poderão ser efetuadas por meio de sistema de registro, caso as cotas do FUNDO estejam registradas no referido sistema.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por: