MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 025/2017
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX - XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 025/2017
Tipo de Comparação: por item Tipo do Julgamento: menor preço
O MUNICÍPIO de DOUTOR XXXXXXXX/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Doutor Pedrinho - SC, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, justificando-o na necessidade de selecionar proposta objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTONOMO PARA MINISTRAR AULAS DE VIOLÃO E CANTO, ACORDEON, KARATÊ E PATINAÇÃO ARTÍSTICA, cujas
especificações detalhadas encontram-se no Anexo I do presente Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 15/2007, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
Data: 29/05/2017 Hora: 09h00min
Limite para impugnação ao edital:
Até 03 (três) dias úteis antes da abertura das propostas
Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas:
Data: 29/05/2017 Hora: 09h30min
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, no seguinte endereço:
• Telefone: (00) 0000 0000
• E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa ou profissional autônomo para ministrar aulas de VIOLÃO E CANTO, ACORDEON, KARATÊ E PATINAÇÃO ARTÍSTICA exclusivamente para moradores da cidade de Doutor Xxxxxxxx, conforme Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA).
1.2 - Os serviços serão prestados durante o exercício, a partir da assinatura do contrato. Em caso de início ou término da vigência contratual durante o mês, o valor mensal respectivo será proporcional aos serviços até então prestados os quais serão medidos de acordo com as regras constantes deste edital. O MUNICÍPIO não será obrigado a utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado (número de meses), sendo este estimativo para o período de vigência do contrato.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2017 do Município de Doutor Pedrinho/SC, como segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
01 - CULTURA
2004 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CULTURAIS
33903699 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA FÍSICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
01 - CULTURA
2004 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CULTURAIS
33903999 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
02 - DESPORTO
2018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTO AMADOR
33903699 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA FÍSICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
02 - DESPORTO
2018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTO AMADOR
33903999 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, sendo pessoa jurídica ou profissional autonomo.
4 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, no Departamento de Licitações de Doutor Xxxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XX.
4.2 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 – DO ENVELOPE DA PROPOSTA:
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até as 09:00 horas do dia
29/05/2017, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – PROPOSTA
Departamento de Licitações de Doutor Pedrinho Pregão Presencial nº 025/2017
Nome do Licitante:
Endereço completo:
E-mail:
5.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.3.1 - Quando for o caso, referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Instrumento Convocatório, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, observando-se que:
a) Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com preços unitários de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e os totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de mão-de-obra, encargos, tributos, transporte, alimentação, etc, correndo todos os encargos incidentes sobre o serviço, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo Anexo I - "TERMO DE REFERÊNCIA".
b) O valor do transporte, alimentação, hospedagem, tributos, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais custos para execução do serviço ou decorrente deste deverão estar previsto/incluído no preço proposto.
c) O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
d) A apresentação de proposta será considerada como evidencia de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, e que os serviços que foram cotados apresentam todas as características mínimas exigidas na folha proposta de preços, conforme Anexo I do Instrumento Convocatório.
e) A apresentação da proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidades neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
f) O MUNICÍPIO não será obrigado a utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado, sendo este estimativo para o período de vigência do contrato;
6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até as 09:00 horas do dia 29/05/2017, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Nome do Licitante:
Departamento de Licitações de Doutor Pedrinho Pregão Presencial nº 025/2017
Nome do Licitante:
Endereço completo:
E-mail:
6.2 - Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou por agente público do município licitante, mediante a apresentação do documento original, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos retirados pela Internet, deverão ser apresentados em via legível, os quais terão confirmados sua autenticidade pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do Processo Licitatório.
6.3 - O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 - HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
6.3.1.1 - Da habilitação jurídica:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhado de prova de diretoria em exercício;
II - Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
6.3.1.2 – Da regularidade fiscal e trabalhista:
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
II - Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Obs.:
- As provas de regularidade que não constarem prazo de validade serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
- Caso esteja implementada a emissão de certidão de regularidade conjunta da Fazenda Nacional, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias, será considerado válido o mesmo documento para as duas exigências.
6.3.1.3 – Da Qualificação Técnica da Proponente:
I) Certificado de conclusão de curso específico da modalidade pretendida;
II) Possuir graduação mínima faixa preta 5 DAN (Exclusivo para interessados no item 3 - KARATÊ).
6.3.1.4 – Dos Outros documentos:
I – Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (conforme Anexo V).
6.3.1.5 - Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes dos subitens 6.3.1 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo novamente na fase de Habilitação.
6.3.2 – HABILITAÇÃO PESSOAS FÍSICAS – AUTÔNOMOS:
6.3.2.1 – Documentos pessoais:
I) cédula de identidade;
II) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 6.3.2.1 Da regularidade fiscal e trabalhista:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.2.3 – Da Qualificação Técnica da Proponente:
I) Certificado de conclusão de curso específico da modalidade pretendida;
II) Possuir graduação mínima faixa preta 5 DAN (Exclusivo para interessados no item 3 - KARATÊ).
6.3.2.4 – Dos Outros documentos:
I – Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (conforme Anexo V).
6.4 - Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes dos subitens 6.3.1 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo novamente na fase de Habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
Às 09:30 horas do dia 29/05/2017, o(a) Pregoeiro(a) fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
7.1 – Do Credenciamento:
7.1.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
7.1.2 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
7.1.3 - Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente na mesa dos trabalhos.
7.1.4 - A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
7.1.4.1 - O credenciamento far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou
b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou
c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.
7.1.4.2 - Os documentos apresentados nos subitens de 7.1.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.
7.1.4.3 – O credenciamento far-se-á também, opcionalmente, pela apresentação do documento de que trata o Xxxxx XX, acompanhado dos documentos pessoais do credenciado.
7.1.4.4 - A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital (Anexo III).
7.1.4.5 - A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo IV deste Edital).
7.1.4.6 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
7.1.5 - Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
7.1.6 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2 – Da Abertura e Julgamento:
7.2.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio reunir-se-ão na Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, em Doutor Xxxxxxxx/SC, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2.2 - Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3 - Abrir-se-ão os envelopes nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.2.4 - Abertas as propostas, o(a) pregoeiro(a) fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.2.5 – O(A) pregoeiro(a) e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O(A) Pregoeiro(a) procederá a verificação do conteúdo do envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.2.6 –O(A) Xxxxxxxxx(a) classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço por item
e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.2.7 - Às proponentes classificadas para cada um dos itens, conforme subitem 7.2.6, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.2.7.1 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.2.7.2 - Fica a encargo do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.2.7.3 – O(a) pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.2.7.4 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.2.7.5 - A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.8 - Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem
crescente dos preços apresentados.
7.2.9 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis justificadamente, por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.10 - Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.2.11 - Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se- lhe a penalidade de que trata o item 12.2 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.2.9 ou 7.2.12.
7.2.12 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual
empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.2.13 - Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.14 - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º, da LC nº 123/2006).
7.2.15 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.16 - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.2.17 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.18 - Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou que ultrapassem o valor máximo, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.2.19 - Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2.20 - Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.2.21 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.2.22 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.2.23 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis justificadamente, por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2.23.1 - Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.2.24 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - 03 dias consecutivos, proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Licitações.
7.2.25 - A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.2.26 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.2.25 - A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.2.26 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.2.27 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.2.28 - Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.2.29 - A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO para fins da escolha das propostas mais vantajosas para a municipalidade.
8 - DOS RECURSOS:
8.1 - Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.4 - Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.5 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e protocolados junto ao Departamento de Licitações situado na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Doutor Pedrinho - SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.6 - É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o(a) Pregoeiro(a), ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo(a) pregoeiro(a) sobre o mesmo.
10 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo agente da municipalidade.
10.2 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.3 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.4 - O contrato terá igência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ter seu prazo de vigência prorrogado mediante termo aditivo, conforme artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8666/93.
11 - DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a afetiva entrega do objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Notificar, por escrito, à licitante Contratada de qualquer irregularidade na execução do contrato, oportunizando o contraditório e a ampla defesa, antes da aplicação de qualquer sanção, bem como impor as penalidades previstas, quando for o caso;
c) Efetuar o pagamento à licitante Contratada no prazo avençado, após a entrega e liquidação da Nota Fiscal no setor competente.
11.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com agilidade, pontualidade e boa qualidade técnica, dentro dos padrões exigidos, inclusive atentando para que a municipalidade possa cumpriri com as obrigações legais e enviar informações e dados aos órgão de controle em conformidade com os prazos regulamentares;
g) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a municipalidade e/ou a terceiros em face de imperícia, imprudência e negligência dos profissionais destacados para prestação dos serviços, bem como
pelas eventuais multas aplicadas aos agentes públicos em face do descumprimento de prazo, atraso ou omissão na prestação de informações ou cumprimento de obrigações legais ou regulamentares relacionadas ao objeto da licitação;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial, conforme necessidade do município.
i) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
j) Respeitar o sistema de segurança da Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ela.
k) Responsabilizar-se à integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, garantindo a continuidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pela não-prestação dos referidos serviços;
l) Prever os profissionais necessários para a garantia da execução dos serviços, obedecidas às disposições trabalhistas e previdenciárias vigentes;
m) Garantir a preservação do conteúdo das informações que lhe forem confiadas;
n) Xxxxxxxx pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços;
o) A Contratada é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do Contratante, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
p) Respeitar as regras de sigilo e confidencialidade dos documentos trabalhados, de acordo com a legislação vigente
q) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
r) Comunicar à CONTRATANTE durante a execução dos serviços quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar o objeto adjudicado na forma e prazos constantes deste Edital e seus anexos, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Prestador de Serviço/Fornecedor;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade;
e) outras penalidades previstas na legislação e respectivos regulamentos.
12.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
12.3 – A multa por inexecução contratual ou por atraso no cumprimento de obrigações legais e regulamentares, inclusive decorrente do atraso da remessa de informações aos órgão de controle, seja por culpa do não comparecimento semanal da assessoria no Município para suporte direto, por falta de resposta ou solução de dúvidas, consultas ou questionamentos feito pelos agentes da municipalidade, ou por omissão ou erro cometido pelos profissionais destacados para prestação dos serviços, será de 10% (dez por cento) sobre o valor devido pelo serviço a ser executado (valor global do contrato), sem prejuízo da apuração dos danos efetivamente causados.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações do Município de Doutor Xxxxxxxx para retirada pelos respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após o término da licitação, decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 - Após a data e horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.3 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Doutor Pedrinho/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
13.4 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas o Município de Doutor Xxxxxxxx/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.5 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
13.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
13.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC.
13.9 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.10 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.12 - As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC, a finalidade e a segurança da contratação.
13.13 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
13.14 - A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
13.15 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
13.16 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
13.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o(a) Pregoeiro(a), ou seja,
o foro da Comarca de Timbó/SC.
13.18 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
13.19 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (00) 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
13.20 - São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de referência e valor máximo estimado (modelo de Proposta); Anexo II - Credenciamento; Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V - Declaração de Inexistência de Menores no Quadro Funcional; Anexo VI – Termo de Renúncia; e Anexo VII - Minuta de Contrato
13.21 - Conforme Portaria nº 95/2016, ficam indicados como Pregoeira Oficial: XXXXXXXXX XXXXXXX; Pregoeiro Substituto: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Equipe de Apoio: Neuza Xxxxxx Xxxxxxx, Valkíria T.F. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx.
Doutor Xxxxxxxx, 15 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXX MESCH NONES
PREFEITA de Doutor Xxxxxxxx/SC. Autoridade Competente
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E CRITÉRIO(S) DE ACEITABILIDADE DA(S) PROPOSTA(S) (Modelo PROPOSTA DE PREÇOS)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s):
DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTONOMO PARA MINISTRAR AULAS DE VIOLÃO E CANTO, ACORDEON, KARATÊ E PATINAÇÃO ARTÍSTICA, CONFORME TABELA ABAIXO:
Item | Quant. | Unid | Especificação dos Serviços | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total | Valor Unitário Ofertado | Valor Total Ofertado |
01 | 520 | horas | PROFESSOR PARA MINISTRAR AULAS DE VIOLÃO, CANTO E CORAL. | 35,00 | 18.200,00 | ||
02 | 520 | horas | PROFESSOR PARA MINISTRAR AULAS DE ACORDEON. | 35,00 | 18.200,00 | ||
03 | 416 | horas | PROFESSOR PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ. | 50,00 | 20.800,00 |
04 | 416 | horas | PROFESSOR PARA MINISTRAR AULAS DE PATINAÇÃO ARTÍSTICA | 50,00 | 20.800,00 |
DA VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínima de 60 dias).
(local e data)
(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens, sob pena de desclassificação da proposta.
I) REF. ITEM 01: carga horária máxima: 10h semanais em horário a definir;
II) REF. ITEM 02: carga horária máxima: 10h semanais em horário a definir;
III) REF. ITEM 03: carga horária máxima: 8h semanais em horário a definir;
BANCO: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
IV) REF. ITEM 04: carga horária máxima: 8h semanais em horário a definir; Dados Bancários para Depósito:
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
e-mail: |
Obs: o em-mail acima cadastrado será o canal oficial para contato com os licitantes, para informar sobre qualquer ocorrência do processo licitatório, inclusive recursos e julgamentos.
ANEXO II
CARTA CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº (cópia em anexo), a participar da Licitação Nº 025/2017 instaurada pelo Município de Doutor Xxxxxxxx, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de seu REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº , bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2017.
Carimbo e assinatura reconhecida em Cartório do responsável legal da licitante (EMPRESA)
Obs.: Juntar cópia autenticada do Contrato Social comprovando poderes para outorga deste documento.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Modelo)
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa , inscrita sob o CNPJ nº
, atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2017.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. (empresa)
(Observação:
1 - esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes;
2 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal, se for o caso).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Modelo)
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa , inscrita sob o CNPJ nº
é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) - que se encontra no envelope de Habilitação da licitante.
, em de de 2017.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NO QUADRO FUNCIONAL (Modelo)
DECLARAMOS para fins de habilitação do procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa , inscrita sob o CNPJ nº
, não possui em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
, em de de 2017.
(Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal)
ANEXO VI
TERMO DE RENÚNCIA (Modelo)
À(Ao)
Pregoeira(o) do MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC.
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da Licitação modalidade PREGÃO nº 025/2017 do MUNICÍPIO de DOUTOR XXXXXXXX/SC, através de seu representante legal, declara na forma e sob as penas impostas pelas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e demais regulamentações, que não pretende recorrer da decisão da(o) Pregoeira(o) e/ou Equipe de Apoio, que julgou:
( ) as propostas preliminares;
( ) os documentos de habilitação.
Desta forma, renunciamos, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do Procedimento Licitatório.
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO VII
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 00/2017
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, SC, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade de Doutor Pedrinho - SC, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXX NONES, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , situado à Xxx
, , xxxxxx xx , , neste ato representado pelo
, CPF sob nº aqui denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Edital Pregão Presencial nº 025/2017, e disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR:
1.1 - O objeto do presente contrato é a contratação de empresa ou profissional autônomo para ministrar aulas de VIOLÃO E CANTO, ACORDEON, KARATÊ E PATINAÇÃO ARTÍSTICA exclusivamente para moradores da cidade de Doutor Xxxxxxxx, conforme segue:
Item | Quant. | Unid | Especificação dos Serviços | Valor Unitário Contratado | Valor Total Contratado |
1.2 – Este instrumento se complementa pelo Edital da Licitação nº 025/2017, e guarda conformidade com a Proposta de Preços vencedora.
1.3 - O presente contrato, assim como a licitação da qual ocorreu, não abriga o MUNICÍPIO à autorizar ou solicitar sua execução integral (nas quantidades e prazos licitados).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2017 do MUNICÍPIO, como segue:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
01 - CULTURA
2004 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CULTURAIS
33903699 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA FÍSICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
23
01 - CULTURA
2004 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CULTURAIS
33903999 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
02 - DESPORTO
2018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTO AMADOR
33903699 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA FÍSICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO
02 - DESPORTO
2018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTO AMADOR
33903999 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS PESSOA JURÍDICA
1000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA –DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1.1 - Os preços propostos não serão reajustados durante o prazo contratual em obediência a Lei nº 9.069/95.
3.1.2 - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de tributos e encargos de qualquer natureza, transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.1.3 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços mensais, além da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo agente da municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 - O contrato terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ter seu prazo de vigência prorrogado mediante termo aditivo, conforme artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8666/93.
4.2- As cargas horárias serão definidas da seguinte forma:
a) REF. ITEM 01: carga horária máxima: 10h semanais em horário a definir;
b) REF. ITEM 02: carga horária máxima: 10h semanais em horário a definir;
c) REF. ITEM 03: carga horária máxima: 8h semanais em horário a definir;
d) REF. ITEM 04: carga horária máxima: 8h semanais em horário a definir;
4.3 - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade pelo deslocamento, alimentação e hospedagem de seus técnicos ao local da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Edital da Licitação, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
24
b) Ressarcir ao MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Xxxxxx, durante a execução do contrato e/ou prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação;
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Xxxxxxxx o objeto contratado e/ou prestar os serviços previstos, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
g) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com agilidade, pontualidade e boa qualidade técnica, dentro dos padrões exigidos, inclusive atentando para os prazos legais e regulamentares a serem observados pelo MUNICÍPIO para cumprimento de obrigações ou envio de informações e documentos aos órgãos de controle;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços do objeto de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO.
i) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados a municipalidade e/ou a terceiros em face de imperícia, imprudência e negligência dos profissionais destacados para prestação dos serviços, bem como pelas eventuais multas aplicadas aos agentes públicos em face do descumprimento de prazo, atraso ou omissão na prestação de informações ou cumprimento de obrigações legais ou regulamentares relacionadas ao objeto da licitação;
j) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
k) respeitar o sistema de segurança da Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ela. Responsabilizar-se à integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, garantindo a continuidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pela não- prestação dos referidos serviços;
l) Prever os profissionais necessários para a garantia da execução dos serviços, obedecidas às disposições trabalhistas e previdenciárias vigentes;
m) Garantir a preservação do conteúdo das informações que lhe forem confiadas;
n) Xxxxxxxx pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços;
o) A Contratada é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do Contratante, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE;
p) Respeitar as regras de sigilo e confidencialidade dos documentos trabalhados, de acordo com a legislação vigente;
q) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
r) Comunicar à CONTRATANTE durante a execução dos serviços quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
25
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
6.1 - Além das obrigações já previstas no presente contrato, como o pagamento dos serviços prestados no prazo e preço previsto neste instrumento, o MUNICÍPIO obriga-se a publicar o resumo do Contrato e dos Aditamentos que houver, na imprensa local, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES:
7.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.1.1 - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão do cadastro da CONTRATADA ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO e multa, de acordo com a gravidade da infração.
7.1.2 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso ou defeito na entrega do objeto.
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso ou defeito na entrega do objeto, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
7.1.2.1 - A multa por inexecução contratual ou por atraso no cumprimento de obrigações legais e regulamentares, inclusive decorrente do atraso da remessa de informações aos órgão de controle, seja por culpa do não comparecimento semanal da assessoria no Município para suporte direto, por falta de resposta ou solução de dúvidas, consultas ou questionamentos feito pelos agentes da municipalidade, ou por omissão ou erro cometido pelos profissionais destacados para prestação dos serviços, será de 10% (dez por cento) sobre o valor devido pelo serviço a ser executado (valor global do contrato), sem prejuízo da apuração dos danos efetivamente causados.).
7.1.3 - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço prestado, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
7.1.4 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
8.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências estabelecidas neste instrumento e/ou na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 - O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
26
8.1.2 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA – DA COBRANÇA JUDICIAL:
9.1 - As importâncias devidas pela CONTRATADA em razão de multas impostas pela inexecução deste instrumento serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial, ressalvando-se a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - Para efetuar o acompanhamento e fiscalização deste Contrato, fica designada o Secretário de Desporto e Cultura do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Timbó – Santa Catarina, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para os efeitos legais.
Doutor Xxxxxxxx (SC), de de 2017.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
27