CONTRATO Nº.127 /2016
CONTRATO Nº.127 /2016
Contratação dos serviços da empresa especializada para locação dos Aparelhos BIPAP, CPAP e de CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO,
que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SERRANIA, e
de outro, como CONTRATADA, a Empresa: GIBIEL E GONÇALVES LTDA de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.243.261/0001-06, com sede na Rua Farmacêutico Xxxx xx Xxxxx, nº 210, Cep. 37143-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxx, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, nº 85, B. Santo Antonio, portador da Carteira de Identidade M-3.418.547 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00
,obrigar-se ao quanto se segue:
1.2- DA CONTRATADA
GIBIEL E GONÇALVES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 09.013.998/0001-33, IE 001.041.048 - 0096 localizada à R:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº915, Alfenas/MG, através do seu representante legal, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do, RG nº. M - 20.721.008 – SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº. 48/2016, Pregão Presencial nº. 19/2016, conforme a Lei 8.666/93 e suas modificações posteriores.
Onde este contrato for omisso, prevalecerá o disposto na supracitada Lei.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento Contratação dos serviços da empresa especializada para locação dos Aparelhos BIPAP, CPAP e de CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO para pacientes portadores de doenças
pulmonares e diagnosticados com apneia do sono, residentes no município de Serrania nas seguintes quantidades:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | ||
UNIT | TOTAL | |||||
1 | Locação de Aparelho Bipap AUTO . Modo de Funcionamento: Binível, CPAP Automático, CPAP Fixo. Nível de Ruído: 29. Garantia: 24 meses. Intervalo de Pressão: 4 a 25 cm H2O. Rampa: 0 a 45 min. ( incrementos de 5min. ). Alívio de Pressão : Bi- Flex. Dimensões ( A x L x P ): 10,0cmx18,0cmx14,0cm. Peso: 3.0Kg. Voltagem: 100V - 240 V (Bivolt). Opera Bateria: Opcional. Cartão de dados: Smartcard EncorePro. Armazenamneto de dados: Completo (XXX,XX,XX,XX,XX,xxxxx,Xxxx,XX, XX,XXXX,Xxxxx de uso). Acompanha: Circuito para Bipap invasivo, não invasivo ou máscara nasal ou orofacial, conforme tamanho de cada paciente. | Unid. | PHILIPS RESPIRO NICS | 04 | 825,00 | 3.300,00 |
2 | Locação Bipap. Modo de ventilação: CPAP, Espontânea (S), Espontânea/Controlada (S/T), Controlada (T), Controle de pressão (PC), função AVAPS. Parâmetros Ventilatórios: IPAP: 4 a 30cm H2O; EPAP: 4 a 25cm H2O;CPAP: 4 a 20cm H2O.Frequência respiratória: 0 a 30 bpm (PC e S/T) 4 a 30 bpm (T).Tempo inspiratório: 0,5 a 3s. Tempo de elevação: 100 a 600 ms (1a6). Rampa de ventilação: 0 a 45 min. Especificações físicas: Dimensões: 24cm (C) x 17cm (L) x 11cm (A). Peso: 1,8Kg.Acompanha umidificador aquecido, nobreack, circuito para bipap invasivo, não invasivo, ou máscara nasal ou orofacial, conforme tamanho de cada paciente. | Unid. | PHILIPS RESPIRO NICS | 11 | 1.650,00 | 18.150,00 |
. | ||||||
3 | Locação de Aparelho de pressão positiva continua das vias respiratórias (CPAP), para tratamento de apnéia do sono e distúrbios respiratórios. Utilizado em ambiente domiciliar, deve permitir a regulagem de pressão positiva entre 4 a 20cm com H2O e também regulagem da elevação progressiva dos valores de pressão de no mínimo entre 0 a 45 min. ( Tempo Rampa ). Alimentação Bivolt. Acessórios inclusos na primeira instalação: circuito para CPAP não invasivo; Filtros; máscara em silicone nasal ou orofacial com seletor de testa e read gear de 4 pontos ( de acordo com o tamanho de cada paciente ). | Unid. | PHILIPS RESPIRO NICS | 11 | 340,00 | 3.740,00 |
VALOR TOTAL | 25.190,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO.
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O presente Contrato terá vigência de sua assinatura até 30/12/2016.
3.2- DO VALOR
3.2.1 – Pela prestação dos serviços o Município pagará o seguinte valor:
R$25.190,00 ( vinte e cinco mil cento e noventa) reais.
3.2 - DO REAJUSTE
3.2.1 Os preços contratados serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que ocorrerem reajustes oficiais, momento que deverá ser motivada a municipalidade contratante.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - O Município de Serrania procederá ao pagamento dos produtos aos preços ofertados, em moeda corrente nacional, todo 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao do fornecimento da nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários para liquidação das despesas com o presente Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária prevista no Orçamento 2016.
10.302.0008.2.075 – Manutenção das Atividades Assistência Médica Hospitalar e Ambulatorial.
33.90.32.00 Material bem ou serviço para distribuição gratuita. FICHA:377 REC:102
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responder pela perfeita execução do objeto do presente contrato;
5.2 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros;
5.3 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em dia com a certidão negativa de débitos junto ao INSS e Certificado de regularidade de situação do FGTS;
5.4 Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança; bem como o princípio da urbanidade, tratando com cordialidade todos os Servidores municipais que utilizarem os serviços oriundos do objeto do presente instrumento.
5.5 Instalar no domicílio do paciente os equipamentos autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde -SMS , adotando todas as medidas de segurança pertinentes;
5.6 Instalar os equipamentos dentro do prazo estabelecido no contrato ;
5.7 Manter a manutenção, no domicílio do paciente, da fonte do Aparelho e dos equipamentos necessários à manutenção do serviço com qualidade;
1.8 Dispor de técnico capacitado para explicar ao paciente/ familiar/ cuidador o funcionamento e os cuidados com os equipamentos;
1.9 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados na Autorização de Fornecimento, acompanhadas da notas fiscais, em até 24 (vinte e quatro) horas, após a apresentação da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal;
6.2 Honrar pontualmente os compromissos financeiros e legais resultantes deste contrato;
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 A Diretora, juntamente com o funcionário do Departamento de Saúde do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.1.3 - 3% (três por cento) por hora de atraso, até a totalidade de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o valor das mercadorias não entregues;
9.1.4 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato quando a mercadoria solicitada não for entregue no caso de atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas, com a conseqüente rescisão do contrato;
9.1.5 - 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou ficar proibido pela fiscalização competente de fornecer o produto por dolo ou culpa.
9.1.5.1 O recolhimento das multas referidas anteriormente realizar-se-á através de guia própria, em favor do MUNICÍPIO DE SERRANIA, Estado de Minas Gerais, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Serrania pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei
8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada da seguinte forma:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, seus incisos e o parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação aplicáveis à espécie.
10.2 No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA XI - DA INDENIZAÇÃO
11.1 Ocorrendo a rescisão, à contratada caberá receber o valor dos produtos entregues até a data da rescisão, desde que observado o item 10.2 da cláusula X do presente Contrato.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Serrania, 01 de agosto de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx MUNICIPIO DE SERRANIA
Prefeito Municipal
GIBIEL E GONÇALVES LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Empresa detentora
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF:000.000.000-00
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00