Contract
O Departamento de Trânsito do Paraná, com sede e foro na Capital do Estado do Paraná, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público que promoverá nas condições enunciadas neste Convite, através da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 471/2012, licitação e contratação regida pela Lei Estadual nº 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005, pela Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, de acordo com a Lei Estadual nº 16.841 de 28 de junho de 2011 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.706, de 21 de setembro de 2011, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
1. PREÂMBULO
1.1 MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO: Convite, menor preço.
1.2 OBJETO: Elaboração de Projeto Estrutural Metálico, Projeto de Instalações Elétricas e Orçamento Estimativo da Obra para Mezanino Metálico para área de 127,92m², com pé-direito duplo, no Bloco "D", na Sede do DETRAN-PR.
1.2.1 Os projetos deverão atender o seguinte:
Elaboração de Projeto Estrutural Metálico, Projeto de Instalações Elétricas e Orçamento Estimativo da Obra para Mezanino Metálico para área de 127,92m², com pé-direito duplo, no Bloco "D", na Sede do DETRAN-PR, no município de Curitiba.
1.2.2 Serviços a serem contratados:
1.2.2.1 Projeto Estrutural
Projeto de Fundações: A ser elaborado em função de cargas de trabalho do projeto de estruturas; deve prever solução corrente no mercado, de acordo com as normas técnicas e em compatibilidade com os objetivos gerais da obra expressas no Projeto Arquitetônico. Será acompanhado de relação quantitativa de materiais e serviços, bem como do memorial de cálculo.
Projeto de Estrutura Metálica: Serão elaborados em compatibilidade com o Projeto Arquitetônico e seus objetivos, com solução técnica de domínio amplo ou justificadamente necessária. O projeto deverá ser elaborado em estrutura metálica na cor branca, laje/piso em placa cimentícia incluido regularização e instalação de piso a ser definido pela COENG/DETRAN. Instalação de forro mineral com distribuição das luminárias, conforme especificação a ser definida pela COENG.
1.2.2.2 Orçamento:
Apresentar memorial de cálculo e memorial das atividades contempladas pelo orçamento.
Planilha de Relação de Materiais de todos os projeto.
Planilha preenchida, conforme Padrão DER/DT/CCO MAT-MO, incluindo custos unitários de atividades específicas (não contempladas pela tabela de referência da extinta SEOP).
Deverá ser registrado e aprovado pela COENG (Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura) e DER/DT/CCO (antiga Coordenadoria de Custos da extinta SEOP).
Obs.: Pequenas variações na área estimada são próprias do desenvolvimento dos projetos, por essa razão variações em relação à área estimada em até 10% (dez por cento), não serão consideradas.
Todos os projetos dever vir acompanhadas dos seus respectivos memoriais descritivos, memoriais de cálculo e quantitativo de materiais.
A empresa proponente deverá obter eventuais informações técnicas complementares para desenvolvimento dos projetos junto a XXXXX/DETRAN.
A coordenação e compatibilização de todos os projetos, são do profissional responsável técnico pelo projeto perante ao contrato.
A empres proponente, deverá ainda, retirar a Declaração de Vistoria no local, junto aos fiscais responsáveis da COENG/DETRAN.
1.2.3 Elementos Técnicos, em mídia eletrônica:
Os arquivos de desenho, deverão ser apresentados em DWG (AUTOCAD 2007 ou compatível), PLT e PDF, memoriais em WORD, planilhas em EXCEL, através de CD.
Fornecer 03 (três) cópias em papel sulfite, dos projetos (no formato máximo de folha ISO-ABNT A0, 841,00mmx1189,00mm), memoriais e planilhas, assinados.
Deverá atender ao Manual de Apresentação de Projetos da SEIL.
1.3 PREÇO MÁXIMO: R$ 4.951,44 (quato mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
1.4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E APROVAÇÃO DE PROJETOS: O pagamento pelos serviços será efetuado pelo Departamento de Trânsito do Paraná, conforme segue:
1.4.1 60% (sessenta por cento), após os projetos aprovados pelo DETRAN;
1.4.2 40% (quarenta por cento), após a emprega final dos projetos aprovados e orçamento da obra.
1.5 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução e entrega dos serviços, será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrado do Contrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná.
1.5.1 Se houver necessidade de prorrogação de prazo, o contratado deverá solicitar 30 dias antes do término do prazo de contrato, via ofício protocolado junto ao DETRAN.
1.6 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação do extrado do Contrato, no Diário Oficial do Estado do Paraná.
1.7 REGIME DE EXECUÇÃO: Regime de empreitada por preço global.
1.7.1. Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais nº 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
1.7.2. O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Federal, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
1.7.3. Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, o prazo de execução do objeto do ajuste for superior há 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
1.8 RECURSOS FINANCEIROS: Dotação Orçamentária 39/30, Natureza da Despesa 44.90.51.01, Obra 0024, Projeto Atividade 4080, Fonte 250 – Recursos Próprios - DETRAN/PR.
1.9 LOCAL PARA RETIRADA DO CONVITE, SEUS ANEXOS E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS:
1.9.1 Os interessados em participar deste Convite poderão efetuar o “download” do Edital acessando o site compraspr (xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx) ou na sede do DETRAN (Departamento de Trânsito do Paraná), na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, na Comissão Permanente de Licitação – Xxxxx X, 0x andar – cujo horário de atendimento é das 09:00 (nove horas) às 16:00 (dezesseis horas), Fone/Fax (00) 0000-0000/1109.
1.9.1.1 Na segunda hipótese, o interessado deverá recolher ao Contratante uma taxa de R$ 0,12 (doze centavos), por folha do Edital, observando o valor mínimo de R$ 9.37 (nove reais e trinta e sete centavos) e múltiplos, mediante Guia de Recolhimento DETRAN - GRD com a identificação “Serviço de Reprografia” – código da receita 2.30.11.1. com o recolhimento do valor correspondente através de guia fornecida pela Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Bloco A da sede do Departamento, à av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940, Capão da Imbuia - Curitiba – PR.
1.10 ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes contendo a proposta (Envelope nº 01) e documentação (Envelope nº 02) deverão ser entregues e protocolados até às 09:00h (nove horas) do dia 18 de julho de 2013, na Comissão Permanente de Licitação, sito a Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx – PR.
Para aferição do horário de entrega dos envelopes considerar-se-á o marcado pelo Relógio Protocolador da Comissão Permanente de Licitação. Os que forem entregues após o horário estabelecido serão devolvidos fechados, após protocolados, ao respectivo Proponente.
As datas mencionadas no presente Edital, foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior
Todos os avisos pertinentes à presente licitação, serão publicados na imprensa oficial e na INTERNET no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
1.11 ABERTURA DOS ENVELOPES
A Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes nº 01 - “Proposta” às 09:30h (nove horas e trinta minutos) do dia 18 de julho de 2013, no Auditório do DETRAN (Departamento de Trânsito do Paraná), sito a Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX, na presença dos representantes credenciados dos participantes que comparecerem no ato.
Abertos os envelopes contendo as propostas a Comissão Permanente de Licitação avaliará sua conformidade com os requisitos do Convite. Encerrada a fase classificatória serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação observado o item 4.0 do Convite.
1.12 REPRESENTAÇÃO LEGAL
Será permitido apenas 01 (um) representante legal de cada licitante nas sessões públicas deste Convite, o qual será o único admitido a intervir em seu nome. O representante deverá apresentar suas credenciais ao Presidente juntamente com a sua carteira de identidade ou outro documento equivalente, no início da sessão pública, antes da abertura dos envelopes de Proposta e Documentação.
1.12.1 Por credenciais entende-se:
a) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, outorgando amplos poderes ao representante para formular ofertas e lances de
preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare expressamente ter poderes para a outorga.
b) Documentos que comprovem, no caso de sócio ou titular da empresa licitante, sua capacidade de representar a mesma, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame.
b.1) Os documentos descritos no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia não autenticada desde que exibido o documento original, para autenticação pela Comissão de Licitação.
b.2) A não apresentação das credenciais, a sua apresentação incorreta e/ou a ausência de representante não implicará na desclassificação da licitante. Contudo, ela não poderá se manifestar sob forma alguma nas sessões deste Comissão de Licitação.
1.13 IMPUGNAÇÃO E RECURSO
As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei, nº 15.608/07.
1.14 CONSULTAS
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Edital, poderão ser dirimidas pela Comissão de Licitação, através do e-mail licitadetran @xx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000 com Xxxxxxxxx, informando sempre o número desta licitação. Não sendo formuladas consultas entre o primeiro dia da publicação do Edital e o terceiro dia útil que antecede a sessão pública, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
1.14.1O pedido de vistas ao processo deverá ser formalizado, mediante protocolamento de correspondência, no Setor de Protocolo Geral, endereçado à Comissão de Licitação, no endereço citado no item 1.9.1, no horário compreendido entre 08:00 (oito) e 14:00 (quatorze) horas.
1.14.2A fotocópia do processo será fornecida após o interessado recolher ao DETRAN/PR uma taxa de R$ 0,12 (doze centavos), por folha do processo, observando o valor mínimo de R$9.37 (nove reais e trinta e sete centavos) e múltiplos, mediante Guia de Recolhimento DETRAN - GRD com a identificação “Serviço de Reprografia” – código da receita 2.30.11.1., com o recolhimento do valor correspondente, por meio de guia fornecida pela Comissão Permanente de Licitação no endereço citado no item 1.9.1.
2. PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01)
O Envelope n.º 01 – Proposta de Preço, deverá ser apresentado devidamente lacrado e identificado, contendo obrigatoriamente a Carta Proposta, conforme modelo, em uma via, preferencialmente com folha numerada e rubricada, e atendendo os seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, em papel timbrado da Proponente, datada, com telefone, carimbo ou número da CNPJ/MF e demais dados exigidos;
b) conter a razão social da Proponente, nome e assinatura do titular, ou do representante legal credenciado.
c) Para as empresas que optarem por participar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte:
c.1Declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo anexo);
c.2Certidão simplificada da Junta Comercial, indicando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com os benefícios da Lei Complementar, nº 123/06.
d) indicar o serviço de engenharia objeto da presente licitação;
e) conter a referência do Convite nº 07/2013;
f) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas;
g) preço global, em algarismos e por extenso estando nele incluídos todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e outros inerentes:
h. As Proponentes, deverão realizar a vistoria a partir do primeiro dia da publicação do edital, mediante agendamento, pelo fone (00) 0000-0000.
h.1A declaração de vistoria deverá ser emitida e assinada pelo Contratante à interessada e deve compor a relação de documentos, a falta da mesma implicará na desclassificação da Proponente.
OBS. Em caso de discrepância entre o preço grafado por extenso e o em algarismos, prevalecerá o preço grafado por extenso;
No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
2.1. O documento de proposta deverá ser apresentado em envelope fechado na forma seguinte: Envelope nº 01 – Proposta de Preço
Licitação - DETRAN - Convite nº 07/2013 Objeto:
Data: Horário:
Nome da Participante: (se a Proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, além do nome deverá expressamente mencionar tal condição)
CNPJ:
Endereço:
2.2. O prazo de validade da Proposta deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
2.3. A apresentação do Envelope nº 01 - Proposta de Preço faz prova de que a Proponente:
a) visitou previamente o local dos serviços, tomando conhecimento de todas as suas particularidades, não podendo, assim, alegar desconhecimento de eventuais dificuldades, apresentando Declaração de Vistoria emitida pelo Responsável do DETRAN, conforme modelo.
b) tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
c) aceitou os termos deste Convite;
d) aderiu integralmente às Condições Gerais de Contratos.
e) sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
3. DOCUMENTOS (ENVELOPE Nº 02)
O Envelope n.º 02 – Habilitação deverá ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
3.1. Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral da Proponente, emitido via Sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços – DEAM/SEAP, em plena validade na Categoria “C” – Serviços Técnicos Especializados, substituindo os documentos constantes do item 3.3.
3.1.1. Caso o Certificado de Registro Cadastral, indique algum documento com prazo de validade já expirado, a Proponente deverá anexar ao mesmo o referido documento atualizado e válido na data da entrega dos documentos da licitação. Os
documentos que não constarem dos referidos Certificados deverão ser apresentados.
3.1.2. A Proponente poderá optar pela apresentação da cópia do Certificado do Registro Cadastral, observado o item 3.1.1, ou referente a comprovação de regularidade fiscal e Certidão de Falência apresentar a documentação exigida no subitem 3.3 e 3.4.
3.1.3. O profissional autônomo poderá optar pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral, observado o item 3.1.1, ou apresentar documentação exigida no item 3.5.
3.2. Comprovação de habilitação jurídica, limitando-se à:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
3.3. Comprovação de Regularidade Fiscal referente ao domicílio ou sede da Proponente, observado o contido no item 3.1, subitem 3.1.2, limitando-se a:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exige a Lei Federal nº 12.440/11;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal.
3.3.1. Se a Proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, será adotado o disciplinado no artigo 43 e parágrafo 1º e parágrafo 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Comprovação de qualificação econômica e financeira, limitando-se a:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Comprovação da situação financeira da licitante, atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (ILG)”, “Índice de Liquidez Corrente (ILC)” e “Índice de Solvência Geral (ISG)” iguais ou superiores a 1,0(um), calculados pelas fórmulas a seguir:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante > 1,0
Passivo Circulante
ISG = Ativo Total > 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b.1 Caso a licitante, apresente qualquer dos índices referidos no item 3.4.b, pelo contador e não pelo SICAF e for inferior a 1 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação. Tal comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de documento assinado pelo Contador da licitante, contendo o respectivo CPF e número do registro no Conselho de Classe (CRC).
c) Se a Proponente participar na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, será adotado também o disciplinado na Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. Comprovação de Regularidade Fiscal do profissional autônomo resumindo-se a:
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Certidão Negativa de Débito da Prefeitura Municipal;
d) Certidão de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
3.6. Comprovação de qualificação técnica, limitando-se a:
3.6.1. Indicação de profissional habilitado com titulação de Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, contendo número do registro junto ao CREA/CAU, considerando a especificidade do objeto da Licitação e que será o responsável pela Coordenação dos trabalhos técnicos, objeto do Edital.
3.6.2. Cópia do registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho ou Certidão do CREA/CAU ou Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços ou Contrato de Trabalho registrado na DRT, para a comprovação de que o profissional habilitado indicado na Carta Proposta e que será o responsável pela Coordenação dos trabalhos técnicos do objeto licitado, observado o subitem 3.6.1., pertence ao quadro permanente da Proponente (no caso de pessoa jurídica).
O profissional indicado deverá ser o mesmo indicado pela Proponente na Carta Proposta a ser apresentada, e na qualidade de responsável pela Coordenação dos trabalhos técnicos do objeto licitado.
3.6.3. Indicação dos profissionais habilitados, com titulações e certidões de registro de pessoa física junto ao CREA/CAU ou na respectiva entidade referente ao título, devidamente autenticadas, e que integrarão a equipe e serão os responsáveis técnicos pela elaboração de cada projeto complementar, observado o seguinte:
3.6.3.1 A equipe técnica deve ser composta pelos seguintes profissionais:
- 01 (um) Engenheiro Civil ou Arquiteto, com atribuição de responsável pela elaboração do orçamento da obra.
- 01 (um) Engenheiro Civil, com atribuição de responsável pelo projeto estrutural.
3.6.3.2 Avaliação, da experiência profissional, dos membros da equipe técnica:
Os respectivos membros da equipe técnica de engenharia devem apresentar Acervo Técnico Profissional (ATP) expedido pelo CREA ou CAU no caso dos da área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, comprovando atuação em Projetos de Obras e Serviços Similares ao objeto da licitação em suas especialidades. O acervo técnico especificado em cada projeto deverá ser do profissional titular que prestará o serviço de elaboração de projeto e não da empresa.
Projeto Estrutural e Assemelhados: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA ou CAU, comprovando que elaborou projetos de estruturas metálicas, em obras ou serviços similares, em ao menos 01 (uma) edificaçção administrativa/comercial, com área de construção igual ou superior a 127 (cento e vinte e sete) metros quadrados, acervados.
Orçamento Estimativo: Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA e/ou CAU comprovando que elaborou orçamento estimativo, em ao menos 01 (uma) edificação administrativa/comercial, com área de
construção igual ou superior a 127 (cento e vinte e sete) metros quadrados, acervados.
3.7 Os documentos a serem apresentados poderão ser original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou cópia não autenticada desde que exibido o documento original, para autenticação pela Comissão de Licitação.
3.7.1 As certidões que possam ser validadas na internet não necessitam ser autenticadas em Cartório.
3.7.2 Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
3.8 Apresentar a Declaração de Vistoria a partir do primeiro dia da publicação do edital, em conformidade com o item 2.3.a, sob pena de desclassificação. A vistoria deve ser agendada com a equipe técnica da COENG (00) 0000-0000.
A declaração de vistoria será emitida pelo CONTRATANTE a interessada e deve compor a relação de documentos, a falta da mesma implicará na desclassificação da PROPONENTE.
3.9 Comprovação de atendimento e dispositivo constitucional, limitando-se a:
Declaração da empresa de que não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso), conforme artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, de acordo com o modelo anexo.
3.10 Os documentos exigidos e relacionados deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 02 - Documentos
Licitação - DETRAN - Convite nº 07/2013 Objeto:
Data: Horário:
Nome da Participante:
CNPJ:
Endereço:
4. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Comissão de Julgamento observará o seguinte procedimento sequencial para julgamento das propostas:
4.1. Abrirá os envelopes contendo as propostas, facultando aos presentes rubricá-las;
4.2. A seguir verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Convite, inclusive no que se refere ao preço máximo estabelecido, promovendo a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
4.3. Procederá ao julgamento e classificação das propostas restantes, de acordo com os critérios previstos no Convite.
4.4. Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares;
4.5. Verificado o atendimento das exigências do Convite, a Proponente será declarada vencedora;
4.6. No caso de inabilitação da Proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da Proponente com a proposta classificada em 2º (segundo)
lugar, e assim sucessivamente, até que um Proponente classificada atenda as condições fixadas no Convite.
4.7. No caso de empate entre as duas propostas a classificação será feita por sorteio, observado o subitem 4.8.
4.8. No caso da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido “caput” do artigo 44 e parágrafo 1º e artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Em caso de empate a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebida a comunicação via fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
4.9. No caso da Proponente participar na qualidade de profissional autônomo será considerado para efeitos de julgamento de propostas, em cotejo com demais propostas ofertadas por pessoas jurídicas, o preço proposto pelo mesmo acrescido de 20% (vinte por cento); o referido percentual constitui obrigação do órgão público, no caso do autônomo ser o vencedor da licitação e vir a ser contratado, a título de contribuição a cargo do agente pagador dos serviços e destinado à Seguridade Social, nos termos da legislação vigente.
4.10.O profissional autônomo somente será considerado vencedor do Convite, se sua proposta, observado o disciplinado no item 4.9, for inferior às propostas apresentadas pelas pessoas jurídicas participantes e, o valor contratual será aquele contido na Carta Proposta.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS
5.1 O presente Contrato será regido pela Lei Estadual nº 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, normas gerais da Lei Federal, nº 8666/93, e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011.
5.2 As Condições Gerais de Contratos, dentre as demais disposições, disciplinam também sobre penalidades aplicáveis, recebimento do objeto contratual, rescisão, documentação para pagamento de faturas.
5.3 A nota de empenho deverá ser assinada pela Contratada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato pela Autoridade Superior da Contratante, e correspondente comunicação do setor responsável pela licitação.
5.4 Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência do DETRAN, observado as Condições Gerais de Contratos nº 08 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
5.5 Os projetos especificados ao encargo integral da Contratada, desde que aceitos pela DETRAN, passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros; a Contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
5.6 As Condições Gerais de Contratos, no que não colidirem com o disciplinado na Lei Estadual nº 15.608/07, constituem parte integrante e indissociável deste Convite, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
5.7 A execução do serviço desta licitação, será fiscalizado por Engenheiro Civil e/ou Arquiteto a ser designado pela DIENG/DETRAN.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Comissão de Julgamento da Licitação poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da habilitação ou proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.2. As questões omissas e divergências quanto aos aspectos desta licitação serão resolvidas de conformidade com a Lei, normas administrativas e, judicialmente, no Foro da Comarca de Curitiba.
Curitiba, 17 de junho de 2013.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ao
Departamento de Trânsito do Paraná OBJETO:
A firma / profissional , com sede na cidade de Nº , C.E.P. Nº , TELEFONE
, FAX ,CNPJ ou CPF (no caso de autônomo) (no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte mencionar tal condição), propõe ao DETRAN/PR, a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, Condições Gerais de Contratos e Elementos Técnicos Instrutores da Licitação.
1. O preço proposto é de R$ ( ).
2. O prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos Envelopes da Licitação.
Se vencedora da licitação, assinará o Contrato Administrativo, na qualidade de representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do C.P.F. e será responsável técnico pelos serviços o Sr.(a) , Título
, CREA/Nº (indicar o mesmo profissional referido no item 3.0, subitem 3.6, 3.6.1. do Convite).
em de 2013.
DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL. RESPONSÁVELTÉCNICO. NOME: NOME:
RG: CREA Nº
ASSINATURA: ASSINATURA:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
OBJETO:
A empresa , declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º. parágrafo 4º da Lei Complementar n.º 123/2006.
, de de 2013.
(representante legal)
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA (MODELO)
DECLARAÇÃO
OBJETO:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador
da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 15.608/07 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2013.
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA (MODELO)
Eu, , RG nº , no exercício da função de do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná
- DETRAN/PR, declaro que a empresa , CNPJ nº
, representada pelo Sr.(a) , RG nº
, realizou a vistoria no local onde ocorrerá a elaboração de Projeto Estrutural Metálico, Projeto de Instalações Elétricas e Orçamento Estimativo da Obra para Mezanino Metálico para área de 127,92m², com pé-direito duplo, no Bloco "D", na Sede do DETRAN-PR, objeto do CONVITE Nº 07/2013, tendo esclarecido todas as dúvidas, não podendo alegar dificuldades na execução do serviço.
Por ser a expressão da verdade firmamos a presente declaração, para todos os efeitos legais, em uma única via.
, em de de 2013.
Assinatura do responsável pelo DETRAN/PR
Assinatura do responsável pela vistoria por parte da licitante
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato para elaboração de Projeto Estrutural Metálico, Projeto de Instalações Elétricas e Orçamento Estimativo da Obra para Mezanino Metálico para área de 127,92m², com pé-direito duplo, no Bloco "D", na Sede do DETRAN-PR, que firmam o Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR e a empresa .
O Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, inscrito no CNPJ./MF sob n.º 78.206.513/0001-40, com sede na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx, na capital do Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor-Geral
RG n.º , CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , com sede na , bairro, cidade/Estado, inscrita do CNPJ/MF sob n.º
, por seu representante legal, , RG. , CPF. , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo referente ao Convite n.º 07/2013 – protocolo nº 11.957.115-4, celebram o presente contrato, obedecidas às disposições das Leis 15.608/07, 8.666/93 e 123/06 e demais legislações pertinentes na sua atual redação, do Edital licitatório e seus anexos, da proposta da empresa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente Contrato será regido pela Lei n.º 15.608/07, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, publicada em 23 de março de 2007, normas gerais da Lei Federal, nº 8666/93 e pelas Condições Gerais de Contratos aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a elaboração de Projeto Estrutural Metálico, Projeto de Instalações Elétricas e Orçamento Estimativo da Obra para Mezanino Metálico para área de 127,92m², com pé-direito duplo, no Bloco "D", na Sede do DETRAN-PR, conforme segue:
1. Projeto Estrutural:
Projeto de Fundações: A ser elaborado em função de cargas de trabalho do projeto de estruturas; deve prever solução corrente no mercado, de acordo com as normas técnicas e em compatibilidade com os objetivos gerais da obra expressas no Projeto Arquitetônico. Será acompanhado de relação quantitativa de materiais e serviços, bem como do memorial de cálculo.
Projeto de Estrutura Metálica: Serão elaborados em compatibilidade com o Projeto Arquitetônico e seus objetivos, com solução técnica de domínio amplo ou justificadamente necessária. O projeto deverá ser elaborado em estrutura metálica na cor branca, laje/piso em placa cimentícia incluido regularização e instalação de piso a ser definido pela COENG/DETRAN. Instalação de forro mineral com distribuição das luminárias, conforme especificação a ser definida pela COENG.
2. Orçamento:
Apresentar memorial de cálculo e memorial das atividades contempladas pelo orçamento. Planilha de Relação de Materiais de todos os projeto.
Planilha preenchida, conforme Padrão DER/DT/CCO MAT-MO, incluindo custos unitários de atividades específicas (não contempladas pela tabela de referência da extinta SEOP).
Deverá ser registrado e aprovado pela COENG (Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura) e DER/DT/CCO (antiga Coordenadoria de Custos da extinta SEOP).
Obs.: Pequenas variações na área estimada são próprias do desenvolvimento dos projetos, por essa razão variações em relação à área estimada em até 10% (dez por cento), não serão consideradas.
Todos os projetos dever vir acompanhadas dos seus respectivos memoriais descritivos, memoriais de cálculo e quantitativo de materiais.
A empresa proponente deverá obter eventuais informações técnicas complementares para desenvolvimento dos projetos junto a XXXXX/DETRAN.
A coordenação e compatibilização de todos os projetos, são do profissional responsável técnico pelo projeto perante ao contrato.
A empres proponente, deverá ainda, retirar a Declaração de Vistoria no local, junto aos fiscais responsáveis da COENG/DETRAN.
3. Elementos Técnicos, em mídia eletrônica:
Os arquivos de desenho, deverão ser apresentados em DWG (AUTOCAD 2007 ou compatível), PLT e PDF, memoriais em WORD, planilhas em EXCEL, através de CD.
Fornecer 03 (três) cópias em papel sulfite, dos projetos (no formato máximo de folha ISO-ABNT A0, 841,00mmx1189,00mm), memoriais e planilhas, assinados.
Deverá atender ao Manual de Apresentação de Projetos da SEIL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente Contrato é de R$ (
).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
O prazo de execução é de 60 (sessenta) dias corridos, e a vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, ambos contados a partir da data de publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser renovado na forma da Lei.
Se houver necessidade de prorrogação do prazo de execução, a contratada deverá solicitar 30 (trinta) dias antes do término do prazo, via ofício protocolado junto ao DETRAN/PR.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado pelo CONTRATANTE, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, CNPJ Nº , observada a Cláusula Sétima – Das Condições Gerais de Contratos do Contratos Administrativo, o valor total de R$ , sendo:
- 60% (sessenta por cento), após os projetos aprovados pelo DETRAN;
- 40% (quarenta por cento), após a emprega final dos projetos aprovados e orçamento da obra.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATANTE, depois da aceitação do serviço, efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do aceite, devendo a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente, a ser protocolada no Protocolo Geral do CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia útil do mês. O prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção do eventual atraso ocorrido no protocolamento da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Segundo
Deverá ser encaminhado, juntamente com a respectiva nota fiscal, as 06 (seis) Certidões Negativas de Tributos (CNDs), afim de comprovar a regularidade da CONTRATADA com relação às Fazendas Federal, Estadual, Municipal, à Seguridade Social (INSS), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
Parágrafo Terceiro
Se a CONTRATADA estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal - SICAF, poderá substituir as comprovações constantes na Cláusula Quarta – Parágrafo Segundo, pela ficha do SICAF denominada “Situação do Fornecedor”, no qual constam as validades das certidões, desde que as certidões encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade no mesmo Cadastro.
Parágrafo Quarto
Toda e qualquer alteração da Legislação Tributária Fiscal em vigor que venha a afetar, direta ou indiretamente, os custos da execução deste Contrato, será analisada pelo CONTRATANTE, renegociando-se os seus termos, desde que, tal alteração, se enquadre nos dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO
O recurso financeiro para atendimento ao disposto na Cláusula Primeira será através de Nota de Empenho cuja Dotação Orçamentária 39.30, Projeto Atividade 4080, Natureza da Despesa 44.90.51.01, Fonte 250.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato será o de preço por empreitada.
Parágrafo Primeiro
Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116, da Lei Estadual, nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, as Condições Gerais nº 07, item 07.04 e 07.05, das Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Parágrafo Segundo
O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido nas Condições Gerais de Contratos.
Parágrafo Terceiro
Tal procedimento será admitido se o prazo de execução inicial for inferior a 12 (doze) meses, e após prorrogação, o prazo de execução do objeto do ajuste superar os 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001. Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
Parágrafo Primeiro
O Edital nº 07/2013 - DETRAN/PR (protocolo nº 11.828.688-0) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato.
Parágrafo Segundo
A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observado as Condições Gerais de Contratos – CGC nº 09 (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
Parágrafo Terceiro
As Condições Gerais de Contratos, disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, a segurança do trabalho, a execução, as alterações
contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
Parágrafo Quarto
Os projetos especificados ao encargo integral da Contratada, desde que aceitos pelo DETRAN/PR passarão à propriedade do Estado do Paraná, para plena e irrestrita utilização pela Administração Pública, a qualquer tempo, incluindo eventuais modificações, adaptações e outros; a contratada cederá os direitos patrimoniais dos projetos a serem contratados, os quais poderão ser plenamente utilizados pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A CONTRATADA se não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao DETRAN/PR:
a) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula, três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso;
b) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 05% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao DETRAN/PR, pelo prazo que o Governador do Estado determinar, nas seguintes hipóteses:I) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; II) Não mantiver sua proposta;III) Abandonar a execução do contrato;IV) Incorrer em inexecução contratual, sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo que o Governador do Estado determinar, até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses: I) Fizer declaração falsa na fase de habilitação; II) Apresentar documento falso; III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou V) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
VI) Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VII) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91; VIII) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. Sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
Parágrafo Único
As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que à CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei 15.608/2007;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo Único
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver a CONTRATADA sua falência ou concordata decretadas, ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação
ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
Parágrafo Primeiro
No que diz respeito ao Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída
Parágrafo Segundo
A contratada deverá utilizar somente produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - GESTOR
Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato, , RG nº
e CPF nº , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei nº 15.608/07.
Parágrafo Único
O(a) Gestor(a) fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado.
CLAÚSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias originadas das obrigações reciprocamente assumidas neste contrato.
E, por assim haverem justo e contratado, é o presente assinado pelos representantes legais das partes contratantes.
, de de 2013.
GESTOR DO CONTRATO DO DETRAN-PR
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
- ENGº CIVIL - CREA/PR Nº RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA.