DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. Fica ainda, ajustado entre as partes:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 3.1. Os serviços mensais serão cobrados em uma única fatura, emitida pela empresa FINEE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., nome fantasia FINEE, inscrita no CNPJ sob nº. 35.849.668/0001-92, e os Documentos Fiscais serão emitidos pela CONTRATADA.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 7.1. Uma vez homologado o processo, a GoiásFomento, para formalização do contrato (minuta constante do Anexo VI), convocará os CORRETORES por grupos de até 15 (quinze), para apresentar em até 05 (cinco) dias úteis as cópias autenticadas dos documentos constantes no item 2 (dois), se os fornecidos para o credenciamento estiverem vencidos.
7.2. Após a verificação da documentação, consoante dispostos acima, a GoiásFomento, convocará por mensagem eletrônica enviada ao endereço eletrônico constante no Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo II, ou via Correios, os CORRETORES que estiverem com a documentação regular para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comparecerem para assinar o contrato no local indicado pela GoiásFomento, sob pena de decair do direito à contratação.
7.2.1. Quando da assinatura do contrato, o credenciado deverá indicar, por escrito, o nome do representante legal da instituição contratada que se responsabilizará pelos serviços, devendo esta pessoa ser a mesma indicada como representante no Requerimento de Credenciamento (Xxxxx XX).
7.2.2. É obrigação do correspondente manter este preposto durante toda a execução do contrato, devendo sua substituição ser comunicada imediatamente à GoiásFomento.
7.3. Os prazos previstos para a apresentação dos documentos vencidos e para a assinatura do contrato poderão ser prorrogados a critério da GoiásFomento, mediante devida justificativa do correspondente.
7.4. Somente serão contratados os interessados que estiverem regularmente credenciados como CORRETORES na forma deste Edital.
7.5. Todos os CORRETORES, mesmo aqueles atuantes em uma mesma região, serão contratados, observados os itens acima.
7.6. Para manutenção e prorrogação do contrato, o correspondente deverá atender integralmente a todos os requisitos exigidos para o credenciamento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. As Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011), constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições Gerais:
1. O acesso ao SUS é universal, igualitário e integral, devendo se fazer preferencialmente pelas Unidades Básicas de Saúde, conforme pactuação local, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
2. O encaminhamento e recepção do paciente deve ocorrer por meio do Sistema Estadual de Regulação (CARE) ou outro que vier a ser implantado;
3. Deve-se respeitar as normas, as regras, os prazos e os fluxos de funcionamento do Sistema Estadual de Regulação (CARE), inserindo e disponibilizando todos os procedimentos ora contratados;
4. Os acompanhamentos e os atendimentos dos usuários do Sistema Único de Saúde seguem as regras estabelecidas para a referência e contra referência mediante protocolos de encaminhamento;
5. O atendimento humanizado deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS – PNH;
6. Deverão ser observados os protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
7. Realizar internação clínica de média complexidade, de acordo com o perfil assistencial do Estabelecimento;
8. As metas e indicadores para todas as atividades de saúde estão descritas no Documento Descritivo;
9. Por meio do presente instrumento a CONTRATADA passa a integrar a rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços no Sistema Único de Saúde do Paraná, assim como a Linha de Cuidado em Saúde Mental do Paraná;
10. O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. 10 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Estadual, bem como por Agente de Contratação, nos termos do Art. 4º, ou por Comissão de Credenciamento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228;
11. Atender a Lei nº 12.846/2013 – Anticorrupção;
12. Atender a Resolução SESA nº 878/2021 ao adotar práticas anticorrupção;
13. Xxxxxxx as Portarias do Ministério da Saúde sobre os Incentivos Ministeriais já implantados, quando aplicável;
14. Os bens, equipamentos e obras obtidos ou construídos com recursos públicos, bem como a destinação dos recursos financeiros e benefícios obtidos, deverão permanecer vinculados à prestação de serviços de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde, ou, em caso diverso, revertidos ou indenizados ao Poder Público ou transferidos para outra entidade congênere. (Texto dado pelo art. 12 e § único do Decreto Estadual 7.265/2017);
15. A execução...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. As Condições Gerais do Contrato integram de forma indissociável o Pregão Presencial 009/2022, independentemente de transcrição ou outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas cláusulas ali enunciadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. Fica ainda, ajustado entre as partes: PÁRAGRAFO PRIMEIRO- A LOCATÁRIA se compromete a:
A) Usar o equipamento e não sublocar, conceder ou transferir a locação, totalmente ou parcialmente;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 3.1. A CONTRATADA atuará unicamente como prestadora de serviços de recebimento, agindo em nome do BENEFICIÁRIO, disponibilizando ao PAGADOR a FORMA DE PAGAMENTO (boleto bancário) para a quitação do CRÉDITO, na condição de Instituição de Pagamento.
3.1.1. Em razão da quitação do CRÉDITO ocorrer por meio de boleto bancário, a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ocorrerá entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
3.2. Para a execução dos SERVIÇOS, o BENEFICIÁRIO, durante a vigência do presente CONTRATO, expressamente concede à CONTRATADA os bastantes poderes necessários para a realização do recebimento do CRÉDITO junto aos PAGADORES e a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, conforme definição do BENEFICIÁRIO, estando ciente que a autorização e aceitação da presente CLÁUSULA MANDATO é medida necessária e essencial, sem a qual os SERVIÇOS não podem ser executados.
3.3. A CONTRATADA presta serviços de recebimento de valores (CRÉDITOS), de titularidade de seus clientes BENEFICIÁRIOS, ofertando aos PAGADORES a possibilidade de quitação dos CRÉDITOS conforme a(s) FORMA(S) DE PAGAMENTO contratada.
3.4. Para a TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, a CONTRATANTE deverá indicar à CONTRATADA no TERMO DE ADESÃO e FORMULÁRIO correlatados, todos os dados e informações necessárias à transferência.
3.5. A TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, conforme aplicável, a ser realizada pela CONTRATADA ocorrerá apenas quando e se os valores correspondentes aos pagamentos efetuados pelos PAGADORES forem efetivamente confirmados e recebidos pela CONTRATADA, a depender da FORMA DE PAGAMENTO utilizada pelo Cliente Final. A confirmação do pagamento do CRÉDITO e do recebimento dos valores correspondentes depende de métodos específicos para cada FORMA DE PAGAMENTO e, portanto, o pode ser variável, de acordo com as políticas comerciais determinadas pelas empresas responsáveis pelas FORMAS DE PAGAMENTO e de acordo com a política comercial da CONTRATADA.
3.6. A CONTRATADA não será, de qualquer forma, responsável pela TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO decorrente de pagamentos que não tenham sido validamente confirmados ou cujos valores não tenham sido efetivamente recebidos pela CONTRATADA.
3.7. A CONTRATADA poderá repassar aumentos ou criar novas taxas, sem aviso prévio, em decorrência de determinação de instituições financeiras, bandeiras ou outras entidades direta ou indiretamente envolvidas na prestação do SERVIÇO, ou por qualquer autoridade pública competente.
3.8. A CONTRATADA pode interromper o SERVIÇO, com ou sem aviso prévio, quando for exigido pe...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 16.1 O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a contar do comunicado expedido pela Câmara de Vereadores de Gramado/RS. Em não se cumprindo este prazo, a Câmara de Vereadores de Gramado convocará as demais Licitantes, obedecida a ordem de classificação.
16.2 É de exclusiva responsabilidade da Licitante Vencedora todo e qualquer pagamento de salários, impostos, taxas e demais encargos sociais decorrentes de suas atividades necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
16.3 O período de contratação será de 12 (doze) meses, tendo vigência e início a partir de 6 de maio de 2013, mediante assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, conforme art. 57 da Lei 8.666/93.
16.3.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato no que se referir a quaisquer dos itens do objeto.
16.4 Caso a Licitante Vencedora se recuse ou atrase a assinatura do contrato, ou ainda, a dar início ao fornecimento dos serviços, poderá perder seu direito à contratação, sendo o objeto adjudicado em favor da próxima Licitante classificada, nas condições e no valor de sua Proposta.
16.4.1 Ocorrendo o exposto no tópico 16.4, a Licitante Vencedora poderá ainda ser suspensa do seu direito de participar de licitações promovidas pela Câmara de Vereadores de Gramado pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.4.2 O contrato poderá ser rescindido de comum acordo, mediante comunicação por escrito, de uma parte à outra, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.