DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. As Condições Gerais de Contratos, constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 7.1. Uma vez homologado o processo, a GoiásFomento, para formalização do contrato (minuta constante do Anexo VI), convocará os CORRETORES por grupos de até 15 (quinze), para apresentar em até 05 (cinco) dias úteis as cópias autenticadas dos documentos constantes no item 2 (dois), se os fornecidos para o credenciamento estiverem vencidos. 7.2. Após a verificação da documentação, consoante dispostos acima, a GoiásFomento, convocará por mensagem eletrônica enviada ao endereço eletrônico constante no Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo II, ou via Correios, os CORRETORES que estiverem com a documentação regular para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comparecerem para assinar o contrato no local indicado pela GoiásFomento, sob pena de decair do direito à contratação. 7.2.1. Quando da assinatura do contrato, o credenciado deverá indicar, por escrito, o nome do representante legal da instituição contratada que se responsabilizará pelos serviços, devendo esta pessoa ser a mesma indicada como representante no Requerimento de Credenciamento (Xxxxx XX). 7.2.2. É obrigação do correspondente manter este preposto durante toda a execução do contrato, devendo sua substituição ser comunicada imediatamente à GoiásFomento. 7.3. Os prazos previstos para a apresentação dos documentos vencidos e para a assinatura do contrato poderão ser prorrogados a critério da GoiásFomento, mediante devida justificativa do correspondente. 7.4. Somente serão contratados os interessados que estiverem regularmente credenciados como CORRETORES na forma deste Edital. 7.5. Todos os CORRETORES, mesmo aqueles atuantes em uma mesma região, serão contratados, observados os itens acima. 7.6. Para manutenção e prorrogação do contrato, o correspondente deverá atender integralmente a todos os requisitos exigidos para o credenciamento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 3.1. Os serviços mensais serão cobrados em uma única fatura, emitida pela empresa FINEE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., nome fantasia FINEE, inscrita no CNPJ sob nº. 35.849.668/0001-92, e os Documentos Fiscais serão emitidos pela CONTRATADA.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. Fica ainda, ajustado entre as partes:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 16.1 A TRON está constantemente inovando para poder oferecer o melhor uso do(s) programa(s) contratado(s) de modo que o CONTRATANTE tem conhecimento e aceita que a forma e natureza dos serviços fornecidos podem mudar ocasionalmente sem aviso prévio, em função de atualização de tecnologia, adequação à legislação nova ou qualquer outra necessidade que a TRON reputar necessária. 16.2 O CONTRATANTE tem conhecimento e concorda que a TRON suspenderá os serviços contratados no caso de inadimplência financeira ou contratual superior a 15 (quinze) dias, independentemente de aviso prévio, e os restabelecerá assim que a pendência financeira for solucionada ou ocorrer o cumprimento da obrigação pelo CONTRATANTE, na forma do item 9.2. 16.3 O CONTRATANTE concorda que a TRON poderá lhe enviar avisos, incluindo aqueles sobre alterações feitas ao uso do(s) aplicativo(s) contratado(s) e aos termos contratados por e-mail, carta ou publicações nos serviços prestados. 16.4 O CONTRATANTE declara formalmente que reconhece como prova do débito perante a TRON, referente aos serviços prestados, este Contrato, bem como o(s) título(s) de crédito dele extraído(s) para pagamento, inclusive o(s) boleto(s) bancário(s), que lhe(s) for(em) encaminhado(s) pelos meios disponíveis, inclusive eletrônicos. 16.5 O CONTRATANTE declara formalmente que reconhece, também, que este Contrato firmado por partes civilmente capazes e mutuamente reconhecidas como tal, com objeto lícito e forma prevista em lei, acompanhado dos seus consectários documentais, constitui título executivo extrajudicial, nos moldes do inciso III, do art. 784, do CPC. 16.6 As partes contratantes concordam que a legislação vigente deve governar a interpretação e a exequibilidade deste Contrato que poderá ser cancelado caso ocorra a violação dos direitos da TRON. 16.7 Se qualquer condição deste Contrato for impossível de ser executada, tal condição deve ser removida deste Contrato e as condições restantes devem ser executadas de acordo com seus termos. Na ausência específica de aditivo, termo ou acordo por escrito assinado pelo usuário e pela TRON, este Contrato deverá ser considerado no que diz respeito ao uso do(s) aplicativo(s) contratado(s), especificado(s) no Contrato de Cláusulas Específicas. 16.8 O presente Contrato é regido pelas Leis 9.279/96, 9.609/98, 9.610/98, 13.709/18, Código Civil Brasileiro e todas as normas previstas no ordenamento jurídico nacional e internacional com referência a sistemas de computador, bem como ...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. As Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011), constituem parte integrante e indissociável deste contrato, independentemente de transcrição ou de qualquer outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas normas ali enunciadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 3.1. Os serviços mensais serão cobrados em uma única fatura, emitida pela empresa FINEE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., nome fantasia FINEE, inscrita no CNPJ sob nº. 35.849.668/0001-92, e os Documentos Fiscais serão emitidos pela respectiva empresa prestadora do serviço, como segue: I. VOALLE PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 10.376.190/0001-08 II. VOALLE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 35.873.186/0001-78 - mantenedora e prestadora de serviços e responsável pelo atendimento ao cliente. 3.2. A CONTRATANTE arcará com as seguintes despesas extras, quando ocorrerem: I. Deslocamento rodoviário, aéreo, estada e alimentação dos funcionários, prepostos e/ou sócios das CONTRATADAS, quando necessário atendimento na sede da CONTRATANTE ou em qualquer outro endereço por ela indicado, desde que previamente aprovado pela CONTRATANTE; II. Ampliação ou melhoria dos equipamentos, em caso de a atualização do software não ser comportada pelas configurações dos equipamentos atuais.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. 16.1 O prazo máximo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a contar do comunicado expedido pela Câmara de Vereadores de Gramado/RS. Em não se cumprindo este prazo, a Câmara de Vereadores de Gramado convocará as demais Licitantes, obedecida a ordem de classificação. 16.2 É de exclusiva responsabilidade da Licitante Vencedora todo e qualquer pagamento de salários, impostos, taxas e demais encargos sociais decorrentes de suas atividades necessárias à perfeita execução dos serviços contratados. 16.3 O período de contratação será de 12 (doze) meses, tendo vigência e início a partir de 6 de maio de 2013, mediante assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, conforme art. 57 da Lei 8.666/93. 16.3.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato no que se referir a quaisquer dos itens do objeto. 16.4 Caso a Licitante Vencedora se recuse ou atrase a assinatura do contrato, ou ainda, a dar início ao fornecimento dos serviços, poderá perder seu direito à contratação, sendo o objeto adjudicado em favor da próxima Licitante classificada, nas condições e no valor de sua Proposta. 16.4.1 Ocorrendo o exposto no tópico 16.4, a Licitante Vencedora poderá ainda ser suspensa do seu direito de participar de licitações promovidas pela Câmara de Vereadores de Gramado pelo prazo de até 2 (dois) anos. 16.4.2 O contrato poderá ser rescindido de comum acordo, mediante comunicação por escrito, de uma parte à outra, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. As Condições Gerais do Contrato integram de forma indissociável o Pregão Presencial 009/2022, independentemente de transcrição ou outra formalidade, regendo-se esta licitação e todos os atos conexos pelas cláusulas ali enunciadas.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. Fica ainda, ajustado entre as partes: PÁRAGRAFO PRIMEIRO- A LOCATÁRIA se compromete a: A) Usar o equipamento e não sublocar, conceder ou transferir a locação, totalmente ou parcialmente;