PROJETO SEGURANÇA CIDADÃ
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Processo nº: 81749945 |
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PROJETO SEGURANÇA CIDADÃ
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
N.º 001 / 2018
IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID CONTRATO DE EMPRÉSTIMO No: 3279/OC-BR
VITÓRIA-ES, 27 DE SETEMBRO DE 2018
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Processo nº: 81749945 |
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AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA N.º 001/2018
Secretaria de Estado de Direitos Humanos Unidade Gestora de Projetos/UGP Programa Segurança Cidadã Contrato de Empréstimo Nº: 3279/OC-BR Regido pelas políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID |
Processo nº 81749945 |
Método de Seleção: Seleção baseada nas Qualidades do Consultor – SQC conforme diretrizes para as Políticas para Seleção e Contratação de Consultorias financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – GN 2350-9 - xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx?xxxxxxx000000 |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO IASES |
Recebimento da Manifestação de Interesse: Data Limite para Apresentação: 15/10/2018 até às 10:00hs. Deverá ser encaminhado via eletrônica para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx e para o endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx / XX. |
Esclarecimentos: Os esclarecimentos serão prestados via e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através do telefone: (00) 0000-0000. |
Da Manifestação de Interesse: A manifestação de interesse deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, juntamente com os documentos habilitatórios constantes do Anexo III. |
Do Julgamento Após a manifestação do interesse, com a apresentação da documentação habilitatória, será selecionada uma lista curta de 06 (seis) consultorias, que serão convocadas para apresentação de 02 (dois) envelopes contendo: Envelope 01 – Documentação para pontuação técnica Envelope 02 – Proposta Financeira (Comercial). |
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Constituem parte integrante deste: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Manifestação de Interesse Anexo III – Exigências de Habilitação |
Responsáveis Gloriete Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente CPL/UGP Xxxxxx Xxxxx Brandão Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Membro CPL/UGP Membro CPL/UGP |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS NO IASES
EMPRÉSTIMO 3279/OC (BR-L 1387)
TERMINOLOGIAS, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
BID | Banco Interamericano de Desenvolvimento |
DECÊNIO | Unidade de tempo correspondente a um período de dez anos |
IASES | Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espirito Santo |
MSE | Medidas Socioeducativas |
SINASE | Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo |
TJES | Tribunal de Justiça do Espírito Santo |
UGP | Unidade de Gestão do Projeto |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS | Unidades de Atendimento Socioeducativas do IASES |
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Consultoria para Implementação do Enfoque Restaurativo no Atendimento Socioeducativo no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES), por meio da elaboração de diagnóstico, produção de subsídios para ações socioeducativas, capacitação de facilitadores e multiplicadores, construção de fluxos, procedimentos de práticas restaurativas, a fim de atender as necessidades do Iases.
2. APRESENTAÇÃO DO IASES
O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, é o órgão responsável por fazer a gestão e execução da política pública de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e cumprindo sua função, atua
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na estruturação de um novo sistema de atendimento socioeducativo no Espírito Santo.
A missão do IASES é de promover a socioeducação do adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional, por meio da gestão participativa da política de atendimento socioeducativo no Espírito Santo, sustentada nos princípios dos direitos humanos e em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos.
O IASES administra atualmente 13 (treze) Unidades de atendimento Socioeducativo no Estado do Espirito Santo, localizadas nos municípios da Grande Vitória e nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim e Linhares, além de setores administrativos de suporte à área fim do Instituto.
3. PARCERIA IASES E BID
O Governo do Estado do Espírito Santo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Contrato de empréstimo nº 3279/OC-BR, possibilitará o fortalecimento das ações de órgãos e entidades públicas estaduais como o IASES, contribuindo para o desenvolvimento de ações que proporcionam melhores condições aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, em municípios do Estado do Espírito Santo, quer sejam em Cariacica, Serra, Vila Velha, Vitória, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, entre outros.
Neste contexto, uma das ações propostas é a contratação de Consultoria para Implementação do Enfoque Restaurativo no Atendimento Socioeducativo.
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O IASES é o Órgão executor das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no Estado do Espírito Santo, sendo que o contexto privativo de liberdade apresenta situações conflitivas, o qual requer maior atenção à ações no âmbito da resolução de conflitos, construção de espaços de diálogo e da cultura de paz.
Neste intuito, atualmente é realizado parceria com a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude do Espírito Santo/TJES, onde o IASES vem realizando diferentes atividades envolvendo as práticas restaurativas, demandadas principalmente pelas unidades socioeducativas.
A utilização das práticas restaurativas no âmbito da socioeducação fundamenta-se na Lei do Sinase (Lei Federal 12594/12). Portanto, os princípios para a execução das medidas socioeducativas, artigo 35
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da Lei 12.594/2012, em especial os contidos nos incisos II e III, preconizam a excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflito e priorizando as práticas ou medidas que sejam restaurativas.
Nesse sentido, implantar as práticas restaurativas na execução de medidas socioeducativas atende as determinações legais e possibilita-nos construir estratégias para lidar de forma positiva com os conflitos, promovendo a construção de Cultura de Paz e fortalecendo o sentido das relações de responsabilização.
O uso de práticas restaurativas poderá contribuir na resolução dos conflitos existentes nas unidades socioeducativas do IASES por meio do diálogo, fortalecendo a Comunidade Socioeducativa, transformando as relações interpessoais entre os profissionais, servidores e adolescentes e entre os socioeducandos. Poderá contribuir para a diminuição da judicialização dos atos infracionais cometidos durante o cumprimento de medidas socioeducativas (MSE) e a redução do número de processos administrativos disciplinares.
Além disso, em parceria com o judiciário, a priorização da Justiça Restaurativa durante o atendimento Inicial e na Internação provisória poderá diminuir o número de adolescentes privados, frente ao contexto de superlotação, conforme mostram os dados do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (decênio: 2015-2024).
Ainda, a implantação das práticas restaurativas favorece a efetivação do cumprimento das MSE’s e o processo de ressignificação do ato infracional. Isto porque, elas tem como premissa dialogar sobre as motivações e necessidades das partes envolvidas, com o auxilio de um facilitador capacitado, possibilitando encontrar a melhor resposta com vista a restauração de vínculos, a reparação do dano, responsabilização, à integração social e a pacificação comunitária.
Nesse sentido, urge implementar iniciativas que introduzam e consolidem o modelo restaurativo nas medidas socioeducativas, inclusive por meio da utilização de metodologias de resolução positiva de conflitos, tais quais as práticas restaurativas, tendo em vista seu condão de contribuir com o fortalecimento de espaços seguros pautados em uma cultura de paz, inclusive nas unidades de privação de liberdade.
As práticas restaurativas são metodologias de autocomposição de conflitos, próprias da Justiça Restaurativa, que possuem o foco na satisfação das necessidades de todos os envolvidos, na responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para ocorrência do fato
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danoso e no empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.
5. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
5.1. OBJETIVO GERAL
Implementação das práticas restaurativas no atendimento ao adolescente e sua família no cumprimento de medidas socioeducativas, no âmbito do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito, contribuindo para uma intervenção com enfoque restaurativo, resolução positiva de conflitos e construção de uma cultura de paz.
5.2. OBJETIVOS ESPECIFICOS
a) Realização de um diagnóstico situacional para implantação das práticas restaurativas no Iases;
b) Formar profissionais do atendimento socioeducativo em práticas restaurativas como facilitadores através da capacitação;
c) Realizar curso de multiplicadores de práticas restaurativas com objetivo de atuar com Círculos de Paz e Circulo de Conflito;
d) Implantar o enfoque restaurativo nas 13 Unidades de Atendimento Socioeducativo do Estado;
e) Elaborar uma proposta de Caderno socioeducativo que oriente e subsidie os profissionais para atuar com enfoque restaurativo no Instituto;
f) Instaurar, acompanhar e supervisionar o núcleo de paz central e núcleos nas unidades socioeducativas, visando estabelecer um fluxo das demandas e a realização das práticas restaurativas, abrangendo toda a comunidade socioeducativa.
6. PÚBLICO ALVO
6.1. Servidores do Iases e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
7. METAS E ETAPAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1. META 1: Elaboração de um diagnóstico situacional do contexto das unidades de atendimento socioeducativo para implantação das práticas restaurativas com cronograma de execução.
ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS:
a) Realizar análise situacional com foco na implantação do núcleo de práticas restaurativas, bem como dos procedimentos e práticas com base no enfoque restaurativo nas 13 (trezes) Unidades de Atendimento Socioeducativo do IASES, na corregedoria de apoio correcional, na gerencia de recursos humanos, psicossocial e corregedoria, através de visitas in loco, entrevistas, grupos focais com adolescentes e profissionais.
b) Apresentar um Cronograma de ações para cumprimento da meta.
7.2. META 2: Ministrar 03 (três) cursos de formação em práticas restaurativas, sendo:
- 01 (um) curso de formação de facilitadores de práticas restaurativas com carga horária de 60horas, para 25 profissionais com conteúdos teóricos e práticos;
- 01 (um) curso de formação sobre justiça juvenil restaurativa com carga horária de 40horas para 60 profissionais (02 turmas de 30), com conteúdos teóricos e práticos;
- 01 (um) curso de formação de multiplicadores de práticas restaurativas com carga horária de 40 horas, para 25 profissionais com conteúdos teóricos e práticos;
ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS:
a) Contratação de professor qualificado, produção de material didático-pedagógico aos inscritos e disponibilização de livros da área.
b) Emitir certificação dos servidores pela instituição executora, em parceria com órgão proponente.
7.3. META 3: Deverá a Contratada, após realização de cada capacitação, supervisionar, monitorar e avaliar todo o processo de implementação dos núcleos de práticas restaurativas no IASES, durante o tempo da vigência contratual.
ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS:
a) Acompanhar os núcleos em reuniões e encontros.
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b) Emitir relatório de monitoramento e avaliação da implantação dos núcleos, a cada 2 meses.
c) Emitir relatório final da supervisão à Contratante, ao final da vigência do contrato de execução do projeto, incluindo a sistematização da experiência e lições aprendidas.
7.4. META 4: Elaborar uma proposta de “Caderno socioeducativo digital” que oriente e subsidie os profissionais para uma intervenção com enfoque restaurativo no âmbito da implantação das práticas cotidianas no contexto do Iases.
ETAPAS A SEREM CUMPRIDAS:
a) Elaborar o caderno digital contendo os seguintes tópicos:
• proposta conceitual para fomento das práticas restaurativas;
• estratégias de implementação das práticas restaurativas;
• propostas concretas de intervenção e práticas restaurativas no cotidiano do Iases, nas jornadas pedagógicas com enfoque restaurativo, intervenção com adolescentes e famílias, e na gestão de pessoas.
b) Após análise e aprovação do conteúdo do referido caderno digital, pela Contratante, a Contratada deverá agendar dia e horário para a entrega.
8. AREAS DE ABRANGÊNCIA
8.1. As atividades poderão ser desenvolvidas nos seguintes locais:
a) Centro Integrado de Atendimento Inicial (CIASE), no município de Vitória/ES;
b) Unidades Socioeducativas (UNIS, UNIP I, UNIP II, UFI), no município de Cariacica/ES;
c) Unidade Socioeducativa de Internação e Unidade Socioeducativa de Semiliberdade, no município de Vila Velha/ES;
d) Unidade Socioeducativa de Semiliberdade, no município de Serra/ES;
e) Unidades Socioeducativas (UNIP SUL e UNIS SUL), no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
f) Unidades Socioeducativas (UNIP NORTE e UNIS NORTE), no município de Linhares/ES.
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9. DO CRONOGRAMA FISICO DE EXECUÇÃO
9.1. A entrega das atividades e metas executadas durante o serviço de Consultoria Técnica, pela empresa Contratada, é definida pelo cronograma físico de execução, conforme tabela abaixo:
METAS / ENTREGAS | MESES | ||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | |
Diagnóstico | |||||||||||
Cursos formação | |||||||||||
Supervisão/ Monitoramento e Avaliação | |||||||||||
Elaboração da proposta do caderno socioeducativo com enfoque nas práticas restaurativas | |||||||||||
Relatório de Monitoramento | |||||||||||
Entrega do produto(s) relatório final e o caderno digital |
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
10.1.1. Os prazos poderão sofrer alterações a critério da Administração, privilegiando-se o interesse público.
10.2. Os prazos de execução deverão obedecer o “Cronograma Físico de Execução”, disposto no item 09 deste Instrumento.
11. SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
11.1. Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do serviço, objeto deste instrumento.
12. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
12.1. O processo de seleção e contratação em questão será realizado em conformidade com o previsto no Contrato de Empréstimo N° 3279/OC-BR celebrado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ainda de acordo com o estabelecido na Seção III das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID, GN 2350-9, de março de 2011.
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12.1.1. Será adotada a modalidade SQC – Seleção Baseada nas Qualidades do Consultor.
13. DA EQUIPE MÍNIMA
13.1. Os serviços deverão ser executados por uma equipe mínima formada dos seguintes profissionais:
a) Coordenador Geral – que deverá possuir formação em curso superior completo de Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Pedagogia ou Direito.
b) Instrutor - que deverá possuir formação em curso superior completo de Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Pedagogia ou Direito com formação ou certificação em Instrutor ou Multiplicador de Justiça Restaurativa e/ou práticas restaurativas.
14. DA EQUIPE COMPLEMENTAR
14.1. Os serviços deverão ser executados por uma equipe complementar formada dos seguintes profissionais:
a) Facilitadores que atuarão na formação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa;
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Somente poderão participar consultorias que atenderem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos mínimos:
a) Da qualificação da Instituição prestadora do serviço:
• Apresentar declaração de capacidade técnica que comprove experiência anterior em execução de serviços no fomento da metodologia de Justiça Restaurativa, expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços;
• Apresentar declaração que comprove a experiência de atuação na área da Infância e Adolescência em projetos de Praticas Restaurativas, expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação
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dos serviços;
b) Da qualificação dos profissionais – Coordenador e Instrutor:
• Apresentar título que comprove formação em curso superior completo de Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Pedagogia ou Direito;
• Apresentar experiência, na facilitação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa;
• Apresentar experiência, na facilitação ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas;
• Apresentar título de formação ou certificação em Instrutor ou Multiplicador de Justiça Restaurativa e/ou práticas restaurativas.
b.1. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços, contendo descrição da atividade desenvolvida e carimbo da Empresa/Instituição com CNPJ.
16. DA PONTUAÇÃO TÉCNICA
16.1. A análise das propostas observará a seguinte pontuação técnica, abaixo justificada:
16.1.1. Da Qualificação da Instituição prestadora do serviço:
1) Possuir experiência anterior em execução de serviços na disseminação da metodologia de Justiça Restaurativa
Quesito 01 | Pontuação |
Inferior a dois anos | 03 |
Superior a dois anos, até cinco anos | 06 |
Superior a cinco anos | 09 |
Pontuação Total a ser alcançada | 09 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos
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respectivos contratos de prestação dos serviços.
2) Possuir experiência de atuação na área da Infância e Adolescência
Quesito 02 | Pontuação |
Inferior a dois anos | 03 |
Superior a dois anos, até cinco anos | 06 |
Superior a cinco anos | 09 |
Pontuação Total a ser alcançada | 09 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
3) Possuir experiência em projetos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas
Quesito 03 | Pontuação |
Inferior a dois anos | 05 |
Superior a dois anos, até cinco anos | 08 |
Superior a cinco anos | 11 |
Pontuação Total a ser alcançada | 11 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
4) Experiência de trabalho comprovada de consultorias realizadas em Justiça Restaurativa
Quesito 04 | Pontuação |
De 01 a 05 consultorias | 05 |
De 06 a 10 consultorias | 08 |
Acima de 11 consultorias | 11 |
Pontuação Total a ser alcançada | 10 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
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5) Experiência de trabalho comprovada de consultorias em Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas
Quesito 05 | Pontuação |
De 01 a 05 consultorias | 05 |
De 06 a 10 consultorias | 08 |
Acima de 11 consultorias | 11 |
Pontuação Total a ser alcançada | 11 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
16.1.2. Da qualificação dos profissionais que irão compor a Equipe Mínima:
I) Da qualificação do Coordenador Geral
A) Da qualificação profissional:
1) Formação do Profissional
Quesito 01 | Pontuação |
Curso de Pós-Graduação lato sensu e/ou stricto sensu na área de Socioeducação, Direitos Humanos e Gestão de Projetos | 3 |
Curso com duração mínima 61 a 120 horas em Justiça Restaurativa | 2 |
Curso com duração mínima 61 a 120 horas em Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas | 4 |
Pontuação Total | 9 |
B) Da experiência profissional:
1) Possuir experiência na facilitação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa
Quesito 01 | Pontuação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1 |
De 01 (um) ano e 01 (um) mês até 02 (dois) anos | 2 |
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De 02 (dois) anos e 01 (um) mês até 05 (cinco) anos | 3 |
Superior à 05 (cinco) anos e 01 (um) mês | 4 |
Pontuação Total a ser alcançada | 4 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
2) Possuir experiência na facilitação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas
Quesito 02 | Pontuação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1 |
De 01 (um) ano e 01 (um) mês até 02 (dois) anos | 2 |
De 02 (dois) anos e 01 (um) mês até 05 (cinco) anos | 4 |
Superior à 05 (cinco) anos e 01 (um) mês | 7 |
Pontuação Total | 7 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
3) Experiência de trabalho comprovada de atuação como docente em capacitações de facilitadores, instrutores e multiplicadores em Justiça Restaurativa
Quesito 03 | Pontuação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1 |
De 01 (um) ano e 01 (um) mês até 02 (dois) anos | 2 |
De 02 (dois) anos e 01 (um) mês até 05 (cinco) anos | 4 |
Superior à 05 (cinco) anos e 01 (um) mês | 9 |
Pontuação Total a ser alcançada | 9 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
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II) Da qualificação do Instrutor
A) Da qualificação profissional:
1) Formação do Profissional
Quesito 01 | Pontuação |
Curso de Pós-Graduação lato sensu e/ou stricto sensu na área de Socioeducação, Direitos Humanos e Gestão de Projetos | 2 |
Curso com duração mínima 61 a 120 horas em Justiça Restaurativa | 1 |
Curso com duração mínima 61 a 120 horas em Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas | 3 |
Pontuação Total | 6 |
B) Da experiência profissional:
1) Possuir experiência na facilitação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa
Quesito 01 | Pontuação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1 |
De 01 (um) ano e 01 (um) mês até 02 (dois) anos | 2 |
De 02 (dois) anos e 01 (um) mês até 05 (cinco) anos | 3 |
Superior à 05 (cinco) anos e 01 (um) mês | 4 |
Pontuação Total a ser alcançada | 4 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
2) Possuir experiência na facilitação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas
Quesito 02 | Pontuação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1 |
De 01 (um) ano e 01 (um) mês até 02 (dois) anos | 2 |
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De 02 (dois) anos e 01 (um) mês até 05 (cinco) anos | 3 |
Superior à 05 (cinco) anos e 01 (um) mês | 5 |
Pontuação Total | 5 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
3) Experiência de trabalho comprovada de atuação como docente em capacitações de facilitadores, instrutores e multiplicadores em Justiça Restaurativa
Quesito 03 | Pontuação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1 |
De 01 (um) ano e 01 (um) mês até 02 (dois) anos | 2 |
De 02 (dois) anos e 01 (um) mês até 05 (cinco) anos | 4 |
Superior à 05 (cinco) anos e 01 (um) mês | 6 |
Pontuação Total a ser alcançada | 6 |
* Esse quesito deverá comprovado através:
a) Declaração expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços.
16.1.3. PONTUAÇÃO TOTAL:
Item | Quesito | Pontuação |
Da qualificação Instituição prestadora do serviço | 50 | |
1 | Possuir experiência anterior em execução de serviços na disseminação da metodologia de Justiça Restaurativa | 09 |
2 | Possuir experiência de atuação na área da Infância e Adolescência | 09 |
3 | Possuir experiência de atuação em projetos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas | 11 |
4 | Experiência de trabalho comprovada de consultorias realizadas em Justiça Restaurativa | 10 |
5 | Experiência de trabalho comprovada de consultorias realizadas em Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas | 11 |
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Processo nº: 81749945 |
Fls. |
Rub. |
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Da Experiência Profissional | 50 | |
A) Da qualificação profissional | ||
1 | Formação do Profissional | 15 |
B) Da experiência profissional | ||
1 | Possuir experiência na facilitação de grupos ou vivência na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa | 8 |
2 | Possuir experiência na facilitação de grupos ou vivência na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas | 12 |
3 | Experiência de trabalho comprovada de atuação como docente em capacitações de facilitadores, instrutores e multiplicadores em Justiça Restaurativa | 15 |
Pontuação Total | 100 pontos |
16.2. Na contagem geral da documentação apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada ÁREA.
16.3. Para efeito de pontuação da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária
16.3.1. Serão desconsiderados os títulos excedentes, não cabendo recurso dessa decisão.
16.3.2. Cada título será considerado uma única vez.
16.4. O tempo de serviço concomitante não será computado.
16.5. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
16.6. A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório do maior número de pontos por ele obtido na análise curricular.
16.7. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o consultor com maior número de pontos obtidos nos seguintes requisitos apresentados segundo a ordem de prioridade:
1) Experiência de atuação em projetos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas
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Socioeducativas.
2) Experiência na facilitação de grupos ou vivência na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas.
3) Comprovação de atuação como docente em capacitações de facilitadores, instrutores e multiplicadores em Justiça Restaurativa.
4) Experiência de trabalho comprovada em Consultorias realizadas em Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas
Persistindo o empate, novamente, o desempate beneficiará o candidato mais velho.
17. DO QUANTITATIVO E DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. A especificação do serviço contratado, bem como o quantitativo estão descritos no ANEXO I, e a estimativa de custos no ANEXO II.
18. DA PROPOSTA FINANCEIRA
18.1. O consultor deverá apresentar sua Proposta Financeira, que deverá atender no mínimo:
18.1.1. As quantidades e qualidades requeridas neste Termo de Referência, com preço unitário e total em moeda nacional (em algarismo e por extenso).
18.1.2. Detalhamento das especificações do(s) serviço(s), e elementos que identifiquem e constatem as características dos mesmos, a fim de subsidiar a análise da proposta, conforme modelo do Anexo III.
18.1.3. O preço de cada item na proposta não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o limite estabelecido.
18.2. O período de validade das propostas não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para a sua entrega.
18.3. A proposta deverá conter preferencialmente 02 (duas) casas decimais.
18.4. A proposta comercial deverá também conter, no mínimo, endereço completo da Licitante, o (s) número (s) do (s) telefone (s), o endereço de e-mail atualizado para fins de contato.
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18.5. Os preços apresentados pela Contratada deverão cobrir todos os custos dos serviços, abrangendo o fornecimento de mão de obra especializada, leis e encargos sociais decorrentes, transportes, celular, peças e insumos, materiais didáticos, despesas com envio de catálogo quando houver, enfim, tudo o que for preciso para garantir a qualidade e a prestação do serviço solicitado.
18.6. A proposta será avaliada de forma restrita à verificação de compatibilidade do(s) serviço(s) com as descrições exigidas neste Termo de Referência.
18.7. Caso necessário, o licitante poderá ser convocado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais no prazo de 02 (dois) dias úteis, que se iniciará no dia subsequente à solicitação.
19. DA PROPOSTA TÉCNICA
19.1. As propostas técnicas serão apresentadas juntamente com as propostas financeiras, e serão julgadas conforme o item 14 deste documento.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
20.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Contratante, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
20.3. Cumprir os prazos estipulados e executar todos os serviços contratados neste Termo de Referência, conforme o item 09 deste documento.
20.4. Utilizar de profissionais habilitados e capacitados para prestação dos serviços a serem executados, em conformidade com as exigências elencadas neste instrumento, conforme o item 13 deste documento.
20.5. Apresentar à Contratante, quando for solicitado, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
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20.6. Aceitar e concordar que os serviços, objetos dos documentos contratuais, deverão ser entregues nos prazos estipulados.
20.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
20.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante.
20.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
20.10. Proibir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
20.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
20.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
20.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
20.15. A capacitação de profissionais do atendimento socioeducativo em práticas restaurativas, para atuarem como facilitadores, será ministrada pela empresa Contratada.
20.16. No caso do cursos de formação ofertados, a Contratada deverá apresentar as ementas e conteúdos programáticos à Contratante, e esta juntamente com a equipe técnica e pedagógica do Instituto aprovar.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
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cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
21.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.3. Notificar à Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
21.4. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
21.5. Exigir da Contratada, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.6. Exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
22. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. Para a efetivação do contrato, o consultor selecionado fica obrigado a apresentar:
a) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
b) Certidão negativa de débitos municipais do domicílio do consultor;
c) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
d) Certidão negativa de débitos estadual domicílio do consultor.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas com a aquisição, objeto deste termo, correrão pelo contrato de empréstimo BID nº 3279/OC-BR.
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24. PAGAMENTO
24.1. A Contratante pagará pelo serviço prestado, de acordo com a plena execução das etapas cumpridas pela Contratada, observado o cronograma financeiro.
24.2. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação das novas Notas Fiscais/Faturas, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
24.3. O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do mês da prestação de serviços e assim sucessivamente, a documentação abaixo descrita considerando o mês imediatamente anterior a prestação de serviços, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada a efetiva comprovação quitação:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual sede da licitante e do Estado do Espírito Santo;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
24.4. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Estado nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a Administração;
b) Inadimplência de obrigações assumidas pela CONTRATADA com a Administração, por conta do estabelecido no Contrato;
c) Execução dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas no Contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
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25. FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
26. SANÇÕES
26.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas no artigo 7º da lei 10.520/02 e Lei 8.666/93, quando for o caso.
27. OUTRAS DISPOSIÇÕES
27.1. Em complementação ao disposto no presente Termo de Referência, as demais condições e obrigações estarão estabelecidas no edital e seus anexos, conforme consta na minuta padronizada pelo BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento.
28. DADOS DO SOLICITANTE
28.1. IASES-INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ES
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP 29010- 002.
29. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
29.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES/UGP - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
UGP/IASES
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APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Aquisições/UGP
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ANEXO I
1. ESPECIFICAÇÕES RESUMIDAS E QUANTITATIVOS LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
01 | CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ENFOQUE RESTAURATIVO NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES). | 01 | SERVIÇO |
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ANEXO II
1. ESTIMATIVA DE CUSTOS Lote 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO ENFOQUE RESTAURATIVO NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES). | 01 | R$ 99.800,00 | R$ 99.800,00 |
TOTAL DO LOTE: | R$ 99.800,00 |
*Fonte de pesquisa: Valor apresentado pelo Iases, através do “Programa Segurança Cidadã no ES”.
*O valor estimado baseia-se na moeda nacional, ou seja, Real.
2. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
METAS / ENTREGAS | MESES | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | TOTAL POR META | |
Diagnóstico | 20.000,00 | 20.000,00 | |||||||||||
Cursos formação | 16.000,00 | 16.000,00 | 18.000,00 | ||||||||||
Supervisão/ Monitoramento e Avaliação | |||||||||||||
Elaboração da proposta do caderno socioeducativo com enfoque nas práticas restaurativas | |||||||||||||
Relatório de Monitoramento | 15.000,00 | 15.000,00 | |||||||||||
Entrega do produto(s) relatório final e o caderno digital | 14.800,00 | 14.800,00 | |||||||||||
TOTAL GERAL | 99.800,00 |
2.1. Execução no período de 11 (onze) meses
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ANEXO III
MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Prezados,
PELA PRESENTE SUBMETEMOS A APRECIAÇÃO DE V.S.ª A NOSSA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE RELATIVA À SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA N.º 001 / 2018.
DADOS DA EMPRESA:
Nome:
CNPJ:
Representante Legal:
Email:
Telefone:
Declaramos que ao participarmos da presente seleção estamos aceitando integralmente os termos do CONVITE À APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
N.º 001/2018, seus anexos, bem como os regulamentos administrativos da Estado e Normas Técnicas Gerais ou Específicas aplicáveis;
(Nome da Proponente e assinatura do Representante Legal)
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ANEXO IV EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
1. Da Habilitação Jurídica
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
2. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
2.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3. Da Documentação de Qualificação Técnica
3.1. Da qualificação da Instituição prestadora do serviço:
• Apresentar declaração de capacidade técnica que comprove experiência anterior em execução de serviços no fomento da metodologia de Justiça Restaurativa, expedida pelo órgão/empresa
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tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços;
• Apresentar declaração que comprove a experiência de atuação na área da Infância e Adolescência em projetos de Praticas Restaurativas, expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços;
3.2. Da qualificação dos profissionais – Coordenador e Instrutor:
• Apresentar título que comprove formação em curso superior completo de Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Pedagogia ou Direito;
• Apresentar experiência, na facilitação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa;
• Apresentar experiência, na facilitação ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas;
• Apresentar título de formação ou certificação em Instrutor ou Multiplicador de Justiça Restaurativa e/ou práticas restaurativas.
Da qualificação da Instituição prestadora do serviço:
• Apresentar declaração de capacidade técnica que comprove experiência anterior em execução de serviços no fomento da metodologia de Justiça Restaurativa, expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços;
• Apresentar declaração que comprove a experiência de atuação na área da Infância e Adolescência em projetos de Praticas Restaurativas, expedida pelo órgão/empresa tomador(a) dos serviços devidamente acompanhada dos respectivos contratos de prestação dos serviços;
Da qualificação dos profissionais – Coordenador e Instrutor:
• Apresentar título que comprove formação em curso superior completo de Serviço Social, Psicologia, Sociologia, Pedagogia ou Direito;
• Apresentar experiência, na facilitação de grupos ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa;
• Apresentar experiência, na facilitação ou vivências na Metodologia Restaurativa e/ou na facilitação de círculos de Justiça Restaurativa na execução de Medidas Socioeducativas;
• Apresentar título de formação ou certificação em Instrutor ou Multiplicador de Justiça Restaurativa e/ou práticas restaurativas.