DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Cláusulas Exemplificativas

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. (ARTIGOS 23, II E § 1º, E 24 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.749, DE 10 DE ABRIL DE 2014) 2.1. Até o dia 02/03/2020, às 17 horas, as Organizações Sociais qualificadas deverão manifestar expressamente seu interesse em participar da presente seleção, por meio de requerimento escrito, dirigido à Comissão Especial de Seleção, no endereço supramencionado.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. A CIA. DO METRÔ poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse para o recebimento de propostas, estudos, projetos de empreendimentos, levantamentos ou investigações de viabilidades econômicas com vistas a atender as necessidades previamente identificadas para eventual instauração da licitação e contratação.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. A CPTM poderá adotar procedimento de Manifestação de Interesse para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos, com vistas a atender necessidades previamente identificadas.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. 3.1. Os interessados na presente oferta tecnológica deverão MANIFESTAR INTERESSE, que obedecerá às seguintes regras: 3.1.1. PRAZO – O prazo para a manifestação de interesse é de 30 dias a partir da publicação do presente Extrato de Oferta Pública em site oficial da instituição, da Rede NIT APTA (xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx). 3.1.2. DOCUMENTOS – As empresas interessadas na manifestação de interesse deverão apresentar os seguintes documentos: 3.1.2.1 Da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista I .As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Constituição da Empresa: (a – Ltda – Contrato Social consolidado ou todas as alterações; b – S.A. – Estatuto, última Ata de eleição dos administradores, devidamente registrados e publicados). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Prova de Inscrição – Estadual e/ou Municipal. d) Regularidade de Inscrição no C.N.P.J. e) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa Relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do disposto na Portaria MF n⁰ 358, de 05 de setembro de 2014. f) Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa Relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do disposto na Portaria MF n⁰ 358, de 05 de setembro de 2014. g) Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa Relativa aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do disposto na Portaria MF n⁰ 358, de 05 de setembro de 2014. h) Regularidade com F.G.T.S. i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeitos de Negativa.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. Considerando a necessidade de garantir o atendimento das demandas da população por cirurgias de média complexidade e o anseio da sociedade por redução no tempo de espera por procedimentos desta natureza; Considerando a necessidade de garantir a manutenção de serviços hospitalares de mé- dia complexidade. Considerando os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade; Considerando que as ações de saúde devem ser coordenadas em modelo de rede de cooperação entre os entes federativos; Considerando que a organização de regiões e microrregiões de saúde tem como base a cooperação entre os Municípios e o apoio do Governo Estadual, sendo fundamental para o bom funcionamento do SUS; A Associação da Sociedade Civil de Direito Privado Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, entidade filantrópica sem fins lucrativo, que presta serviços ao Sistema Único de Saúde propõe a Administração Municipal a execução do plano de trabalho intitulado “COM- PROMISSO COM A REORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DE MÉDIA COMPLEXI- DADE DA MICRORREGIÃO DE SAÚDE DE CARATINGA”, como se segue: O Hospital Nossa Senhora Auxiliadora situado no município de Caratinga atende toda a população da chamada Microrregião de Saúde de Caratinga, conforme o Plano Diretor de Regionalização da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, com população estimada de 203.438 habitantes; sendo a referência no atendimento ao SUS para média complexidade dos treze municípios que compõe a Microrregião. Com início de suas atividades em 1917, o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora é um hospi- tal geral de urgência nível II com leitos de UTI e com maternidade que atende gestação de alto risco, com leitos de UTIN. O Hospital possui 04 salas de cirurgia, além de centro obstétrico. O Hospital destina 96% dos seus atendimentos aos usuários do SUS, e como demais hospi- tais filantrópicos vem passando por grave dificuldade econômica, devido a defasagens de financiamento, e a desatualização de valores de AIH, diante de uma inflação no se- tor de saúde acima da média, elevando os custos assistenciais. Desta forma, se faz necessárias ações de incremento de financiamento para a organiza- ção da assistência hospitalar de média complexidade da microrregião de Caratinga de modo a garantir acesso a população por internações e cirurgias eletivas, com logística adequada, lhe permitindo uma assistência de qualidade e efetiva. Outra demanda a ser atendida na microrregião é o atendimento a vítimas de trauma. O Hospital Nossa...
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. A manifestação de interesse deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, juntamente com os documentos habilitatórios constantes do Anexo III.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. 1. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2010, será realizada no dia 15/11/09, durante a realização da prova objetiva. Nesta mesma data, declararão ainda estar cientes da data e local das pri- meiras atribuições. 2. A manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2010, terá validade apenas para os candidatos habilitados neste Pro- cesso Seletivo. 3. Os candidatos que não comparecerem ou não manifestarem interesse na data estipulada, serão desclassificados da lista. 4. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo que manifestaram interesse deverão acompanhar pelo site da Prefeitura, Diário Oficial do Município ou murais da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal e Secretaria Munici- pal de Educação, as publicações de aulas disponíveis para substituição. 5. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo, que manifestarem interesse em substituições no decorrer do período letivo de 2010, ficam automaticamente convocados à comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às quintas-feiras, às 15h00, à Rua Xxx Xxxxx XX, nº 2426, Vila Costa do Sol, São Carlos – SP, para atri- buição de aulas. 6. Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de tra- balho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício. 7. Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do processo seletivo será re- aproveitada.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. A EMTU/SP poderá adotar procedimento de manifestação de interesse para o recebimento de propostas, estudos, projetos de empreendimentos, levantamentos ou investigações de viabilidades econômicas com vistas a atender às necessidades previamente identificadas para eventual instauração da licitação e contratação.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. 10.1. As manifestações de interesse na obtenção de Crédito Outorgado de ICMS devem ser apresentadas por escrito, em papel timbrado, subscritas por representante legal da sociedade empresária interessada tendo por objeto o atendimento a totalidades dos distritos constantes do ANEXO II. 10.2. Serão abertos os envelopes contendo as propostas, verificando-se o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.1. A Comissão Coordenadora classificará todas as proponentes para participarem do processo de apresentação de proposta substitutiva conforme item 10.3, organizando- as em ordem crescente de valores. 10.2.2. Se duas ou mais propostas iniciais ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de classificação para fins de apresentação de propostas substitutivas. 10.2.3. Serão desclassificadas as propostas: a) Elaboradas em desacordo com os termos do Edital e seus Anexos, ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ressalvados os equívocos irrelevantes que não comprometam sua clareza, desde que não prejudiquem os interesses da administração, a finalidade e a segurança da contratação;

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • GESTANTE É assegurado às empregadas gestantes o direito a estabilidade provisória no emprego até 5 (cinco) meses após o parto. No caso de dispensa sem justa causa, deverá a empregada, se solicitado e custeado pelo empregador, realizar exame de gravidez na mesma oportunidade em que realizar o exame demissional. Em sendo positivo o exame de gravidez, a demissão será tornada sem efeito e o contrato de trabalho seguirá vigorando. Para a hipótese do exame de gravidez não ser realizado, fica assegurado à empregada comprovar o seu estado gravídico perante o empregador, através de atestado médico, até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho. Se a empregada comprovar ao empregador o seu estado gravídico até 90 (noventa) dias após a rescisão do contrato de trabalho, assegurada será a reintegração no emprego e a indenização correspondente aos salários entre a rescisão e a efetiva reintegração no emprego, deduzido o valor pago a título de aviso prévio indenizado, se pago, e a compensação no curso do contrato das demais verbas rescisórias pagas. Em sentido oposto, se a comprovação do estado gravídico ao empregador acontecer depois de transcorridos 90 (noventa) dias da rescisão do contrato de trabalho, embora remanescendo o direito à reintegração, a empregada não terá direito e a empregadora não estará obrigada ao pagamento dos salários relativos ao período entre a rescisão do contrato e a data da efetiva comprovação do estado gravídico, de modo a se evitar e a não se incentivar abuso de direito e enriquecimento sem causa.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.344.999/0001-99.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.