CONTRATO Nº 99/2019
CONTRATO Nº 99/2019
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE E A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO – EXCLUSIVO PARA ME, EPP- PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPO DE PIRANGUINHO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO E A EMPRESA: MEGADATA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI.
Pelo presente Contrato de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.192.906/0001-10 com sede localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do Registro Geral nº. M-7.212.707 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada do Mato Dentro – Bairro: Mato Dentro, município de Piranguinho Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa MEGADATA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.34.929.918/0001-31, com sede na Rua: Coronel Xxxxxx Xxxxx, nº. 160 (SALA 229), Bairro Centro, Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXX XXXXXXXX, portador do Registro Geral nº. 4.862.156, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 245,(APTO 204), Bairro Distrito Marice Valim, Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº. 130/2019, na modalidade Pregão Presencial nº. 070/2019, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2019.
2. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão na Lei Orçamentária Anual - (LOA).
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES E MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE E A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE E O CENTRO DE CONVIVÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO – EXCLUSIVO PARA ME, EPP, conforme especificações previstas no ANEXO I do
Termo de Referência do Processo Licitatório nº. 130/2019.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
19 | 2,0000 | Unidade | PROJETOR MULTIMÍDIA, PARA PROJEÇÕES DE VÍDEOS E IMAGENS. SISTEMA DE PROJEÇÃO: 3LCD. TECNOLOGIA DE 3 CHIPS. MÉTODO DE PROJEÇÃO: MONTAGEM FRONTAL/TRASEIRA/TETO. MÉTODO DE DIREÇÃO: POLI-SILÍCIO TFT MATRIZ ATIVA. PIXELS: 786.432 PONTOS (1024 X768) X 3. BRILHO DA COR. COR LUZ SAÍDA: 3500 LÚMENS | EPSON POWELITE X39 | R$3.570,0000 | R$7.140,0000 |
2. BRANCO BRILHO - LUZ BRANCA SAÍDA: 3500 LUMENS 2. USB PLUG N PLAY. O PROJETOR É COMPATÍVEL COM COMPUTADORES PC E MAC. TAXA DE CONTRASTE: 15.000. REPRODUÇÃO COLORIDA: ATÉ 1,07 BILHOES DE CORES. TENSÃO DA FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 100-240V AC+- 10%, 50/60 HZ AC. ITENS: PROJETOR. CABO DE ALIMENTAÇÃO. CABO DE COMPUTADOR (VGA). CONTROLE REMOTO DO PROJETOR. BATERIAS. CD DE SOFTWARE. FOLHA DE CONFIGURAÇÃO RÁPIDA. CARTÃO DE GARANTIA. GARANTIA: PROJETOR: 03 ANOS/ LÂMPADA: 90 DIAS. Marca: EPSON POWELITE X39 |
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
I) A vigência do contrato será de 19/12/2019 á 31/12/2019.
II) O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias corridos, após emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$7.140,00 (Sete Mil e Cento e Quarenta Reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais e a liquidação feita pela Prefeitura.
§ 1º. O pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com a Dívida Ativa da União, FGTS e Trabalhista
Pag. 2
§ 2º. Para o efetivo pagamento, a nota fiscal deverá ser entregue junto a entrega dos materiais, nos dias úteis no horário das doze às dezoito horas, no setor de compras.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A prestação do serviço será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Responsável pelo pedido pela secretária da educação, ao qual competirá avaliar a qualidade dos materiais fornecidos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso. Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois
– 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO. Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ENTREGA E GARANTIA.
O prazo de entrega dos produtos será de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento e a garantia é de 12 (doze) meses a contar da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das consequências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Piranguinho/MG, 19 de Dezembro de 2019
MEGADATA INDÚTROA E COM. DE PROD. ELETR. EIRELI
MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO CNPJ: 34.929.918/0001-31
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Chefe do Poder Executivo Municipal