CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº: 064/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE
Contratada: Nogueira e Nogueira Projetos e Serviços Administrativos Ltda-ME
Finalidade: Contratação de empresa especializada com serviços técnicos e profissionais de consultoria para monitoramento das obras da escola padrão FNDE
OBS: O proponente deverá possuir escritório em Brasilia/DF para monitoramento do SIMEC PAR da Obra em Andamento, devendo inserir as informações a respeito do processo de execução das obras, ordem de serviço, cronograma de execução, os relatórios de vistoria da obra, documentos, além de outras informações capazes de subsidiar os técnicos, lotados no FNDE, responsáveis pelo acompanhamento dessas obras, sanando as restrições apontadas.
Vinculação: PROCESSO ADM. 029/2015 PP 015/2015.
Contrato administrativo que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/FM, sob o nº. 95.993.007/0001- 16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, convivente e de outro lado Nogueira e Nogueira Projetos e Serviços Administrativos Ltda-ME , devidamente inscrito no CNPJ/MF n. 18.566.424/0001-12, com endereço xx xxxxxxxxxx XX XXXXXXXXX XXX, xxxxxx 00, Xxxxx “X”, xxxx 00, xxxx 000, xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxxxx – XX, XXX x. 70.300-902, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, e declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, descritos e caracterizados no Processo Licitatório nº. 029/2015, na modalidade de Pregão Presencial Compras e Serviços nº. 015/2015, e nas cláusulas adiante especificadas e projetos, planilhas, memorial descritivo, quantitativo, orçamento estimativo e demais anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Contratação de empresa especializada com serviços técnicos e profissionais de consultoria para monitoramento das obras da escola padrão FNDE
OBS: O proponente deverá possuir escritório em Brasilia/DF para monitoramento do SIMEC PAR da Obra em Andamento, devendo inserir as informações a respeito do processo de execução das obras, ordem de serviço, cronograma de execução, os relatórios de vistoria da obra, documentos, além de outras informações capazes de subsidiar os técnicos, lotados no FNDE, responsáveis pelo acompanhamento dessas obras, sanando as restrições apontadas, com enfoque sobre as seguintes matérias:
a) Acompanhamento, orientação e assessoria na formulação das propostas, na revisão e formatação de
Planos de Trabalho, ofícios ou demais documentos necessários para o atendimento das finalidades da consultoria;
b) Assessoria e suporte para o sistema de convênios do Governo Federal;
c) Acompanhamento do andamento de todos os projetos apresentados, com envio de documentos quando necessário e solicitado;
d) Articulação com gabinetes de parlamentares estaduais e federais para apoiar demandas apresentadas e protocoladas nos órgãos das diferentes esferas;
e) Inserir as informações a respeito do processo de execução das obras, ordem de serviço, cronograma de execução, os relatórios de vistoria da obra, documentos, além de outras informações capazes de subsidiar
os técnicos, lotados no FNDE, responsáveis pelo acompanhamento dessas obras, sanando as restrições apontadas.
A empresa ficará à disposição da Administração Pública quando será solicitado os trabalhos.
O objeto abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos, procedimentos, atividades e fornecimentos necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como das demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, tudo de acordo com as condições estabelecidas pelo Edital.
A execução do objeto cumprirá, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de todo o material, produtos, matéria prima, mão de obra, pessoal, maquinário e equipamento necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão Presencial nº 015/2014, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todos e quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, para fiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à Administração Pública ou a qualquer entidade e pessoa a ela vinculada ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 12.000,00 (reais), dividido em 04 parcelas de R$ 3.000,00 (reais) pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades.
O referido valor será pago de forma a vista, em até 30 dias da apresentação dos documentos fiscais/notas fiscais, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
Estes pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos fiscais/notas fiscais, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais condições estabelecidas no referido Edital e no presente contrato.
No preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto, fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais custos necessários a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações do Edital, anexos e do presente instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital e do presente instrumento.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias previsto no Processo Licitatório em que este contrato encontra-se vinculado.
O valor do contrato não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes do Edital, anexos e deste instrumento, fica desde já a CONTRATADA
obrigada:
a) executar e cumprir fielmente o objeto e todos os serviços, fornecimentos e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades constantes deste instrumento e do referido Edital, arcando com todos os custos, ônus e obrigações;
b) disponibilizar todo e qualquer recurso, seja ele de que natureza for, necessário a plena e total execução do objeto;
c) pelo gerenciamento e responsabilidade técnica dos serviços e materiais;
d) enviar a Administração Pública, nota fiscal dos serviços prestados/materiais entregues bem como os demais documentos constantes da CLÁUSULA TERCEIRA, para recebimento dos valores;
e) de forma única e exclusiva, por toda e qualquer obrigação civil, criminal, indenização e reparação que surgir em virtude da execução ou não deste instrumento e/ou de dano causado a Administração Pública e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao mesmo o direito de regresso;
f) única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais, previdenciárias e demais despesas advindas do objeto;
g) a utilizar as técnicas adequadas para efetivar os serviços e fornecimentos, respondendo por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
h) a providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto;
i) única e exclusivamente por todos os serviços e materiais constantes do objeto;
j) a fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto, treinando sempre que necessário seus funcionários;
k) a manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene e limpeza;
l) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados a equipamento, maquinário, material utilizado ou não para a prestação destes serviços ou no local da execução do objeto, promovendo e custeando todo e qualquer tipo de conserto, substituição, modificação e/ou ressarcimento (seja ele de que natureza for) que se fizer necessário;
m) a comunicar a Administração Pública, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito);
n) cientificar por escrito a Administração Pública acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando ao mesmo, no prazo de 10 dias, o documento formal;
o) a aceitar os acréscimos ou supressões que a Administração Pública realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
p) de forma única e exclusiva, por todo tributo, preço, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações necessárias a plena execução do objeto e demais atribuições e disposições deste instrumento;
q) a fornecer novamente a Administração Pública, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer material/produto que estiver fora das especificações ou exigências, sejam elas de que natureza forem;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a CONTRATANTE efetuar o pagamento nos moldes estipulados na CLAUSULA TERCEIRA e acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto a execução deste instrumento e perante quaisquer terceiros e a CONTRATANTE.
O prazo de vigência do contrato será de 01 de setembro de 2015 a 31/12/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições constantes do Edital, anexos e do presente instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pela Administração Pública, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
e) Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo
MUNICÍPIO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com as disposições constantes do edital, contrato e anexos, independentemente das demais medidas legais cabíveis.
A penalidade deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal (podendo ser cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação), caso a CONTRATADA não efetive o pagamento da penalidade até o do pagamento de que a tiver direito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS NORMAS GERAIS
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
O contrato poderá ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses conforme inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93 consolidada. Se de comum acordo entre as partes, reajustando-se os valores pela aplicação da variação do IGPM da FGV dos 12 (doze) meses anteriores, retroagindo-se o índice de algum mês se não estiver disponível em tempo hábil.
CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Nenhuma modificação expressa poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio da contratante.
II – Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei 8.666/93.
III – Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativas previstas no art. 77, da Lei 8.666/93.
IV – O presente contrato fica vinculado Processo Licitatório nº 029/2015 - Pregão Presencial n. 015/2015.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa recebendo a contratada somente o valor dos serviços já executados, não lhe sendo devido qualquer outro valor á titulo de indenização ou a qualquer outro titulo presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
Não será rescindido o contrato em razão de erro de digitação de preços na proposta por parte da contratada, seja o erro total ou em algum (uns) itens.
O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores:
- Unilateralmente: a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) quando houver o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do objeto licitado;
b) entrega dos bens contratados fora das especificações constantes no Objeto deste edital e respectiva proposta do licitante vencedor;
c) quando houver a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) quando houver o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
e) quando houver a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) quando houver a dissolução da empresa;
g) quando houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) quando houverem razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
i) quando houver a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato;
j) quando a empresa cotar medicamentos similares; e
k) quando a empresa não cumprir com o prazo de entrega dos objetos a partir da solicitação da secretaria de saúde.
- Amigavelmente: por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que seja obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública;
- Judicialmente: nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Convencionam as partes que o descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, acarretará a incidência de multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicável após análise das justificativas apresentadas.
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita ou inadimplemento contratual, a Contratada ficará sujeita sem prejuízos das responsabilidades civis e criminais que couberem, as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente contrato;
III. Impossibilidade de licitar e contratar com a contratante pelo prazo de até 02 (dois) anos a contar do dia da fixação da pena;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO designa como Gestor e Fiscal deste Edital, o Sra. Xxxxxx xx Xxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xaxim -SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Lajeado Grande/ SC, 13 de agosto de 2015
VALMIR LOCATELLI Sr. Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Gestor e Fiscal deste Contrato
Nogueira e Nogueira Projetos e Serviços Administrativos Ltda-ME CNPJ/MF n. 18.566.424/0001-12
Contratado
Testemunhas:
Assessoria Juridica
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