DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Somente será admitida alteração do prazo com anuência da CONTRATANTE, quando: a) houver alteração do projeto ou especificações pela contratante, houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, os serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra , que estejam sob responsabilidade expressa da contratante, por atos da contratante, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pela contratante;
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O contrato n° 06/2021 será prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 31/03/22 e terminará em 30/03/23, conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II, e pela Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 103, inciso II.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de maio de 2020, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 11.1. Somente poderá ser admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando: a) Ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pela CONTRATANTE;
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O contrato n° 082/2023 será prorrogado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 26/10/2024 e terminará em 25/10/2026, conforme o determinado pelo artigo 57 da Lei 8.666/1993 e artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Somente poderá ser admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando: (a) Ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pela CONTRATANTE, (b) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, (c) houver serviços complementares, obedecidos aos dispositivos regulamentares, (d) ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, que estejam sob responsabilidade expressa da CONTRATANTE, (e) ocorrer ato ou atos da CONTRATANTE que interfiram na execução contratual, (f) ocorrer ato ou atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados;
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Este Termo Aditivo prorroga o estágio até o dia Clique aqui para digitar texto., alterando a cláusula terceira do Termo de Compromisso de Estágio anteriormente firmado entre a CONCEDENTE e o ESTUDANTE.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Somente poderá ser admitida alteração do prazo, com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 2.1 Prorroga-se o prazo de vigência contratual em 01 (um) mês. 2.2 A vigência contratual se estenderá até 20/02/2023 sendo também dilatado o prazo de execução do serviço em igual período, conforme cronograma em anexo, devendo o serviço ser concluído até o dia 31 2.3 O atraso na obra não induz reajustamento de preços dos itens em atraso após a anualidade do contrato.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O presente instrumento tem por finalidade prorrogar, nos termos autorizados pelas Leis Municipais nº 1443 de 30 de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato exordial, firmado em 26 de março de 2009, ficando o mesmo prorrogado até o dia 26 de março de 2010.