DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Somente será admitida alteração do prazo com anuência da CONTRATANTE, quando:
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O contrato n° 18/2019 será prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 29/08/2022 e terminará em 28/08/2023, conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II, e pela Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 103, inciso II.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Art. 31 – A prorrogação de prazo é uma FORMA DE RECOMPOSIÇÃO por meio da qual se prorroga a vigência contratual, de forma suficiente à recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, individualmente ou em conjunto com outras FORMAS DE REEQUILÍBRIO, conforme o DESEQUILÍBRIO apurado.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O presente instrumento tem por finalidade prorrogar, nos termos autorizados pelas Leis Municipais nº 1443 de 30 de dezembro de 2009, nº 1444 de 25 de janeiro de 2010 e nº 1445 de 25 de janeiro de 2010, o prazo de vigência previsto na Cláusula Segunda do contrato exordial, firmado em 12 de maio de 2009, ficando o mesmo prorrogado até o dia 12 de maio de 2010.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CLÁUSULA PRIMEIRA. Este Termo Aditivo prorroga o estágio até o dia Clique aqui para digitar texto., alterando a cláusula terceira do Termo de Compromisso de Estágio anteriormente firmado entre a CONCEDENTE e o ESTUDANTE.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O contrato n° 33/2022 será prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 27 de julho de 2023 e terminará em 26 de julho de 2024.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. O contrato n° 12/2019 será prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 02/07/2022 e terminará em 01/07/2023, conforme o determinado pela Lei 8.666/93, artigo 57, inciso II, e Lei Estadual n° 15.608/07, artigo 103, inciso II. Essa prorrogação será realizada tendo em vista a importância do serviço prestado e a necessidade institucional de manter segurados os veículos da frota da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 10/06/2022 12:06, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 10/06/2022 13:52. Inserido ao protocolo 18.356.647-4 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 10/06/2022 10:39. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5e1ea2bc0806dd78542b905048c0653.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n° 43/2018, conforme autoriza o item 7, do contrato original, bem como o edital de credenciamento n° 03/2018, ficando estabelecido a vigência contratual do dia 01 de janeiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CLÁUSULA PRIMEIRA. Este Termo Aditivo modifica o período do estágio em andamento até o dia Clique aqui para inserir uma data., alterando a cláusula terceira do Termo de Compromisso de Estágio anteriormente firmado entre a CONCEDENTE e o ESTUDANTE.
DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Fica prorrogado o contrato original acima descrito para o período de 31/12/2019 para 31/07/2020.