EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 217/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 217/2017
Objeto: Aquisição de equipamentos / material permanente a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento, afim de garantir aos usuários condições adequadas de atendimento.
1 – PREÂMBULO
O Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 85727-000 Pinhal de São Bento/PR, através do Jornal Novo Tempo, Diário Oficial do Estado do Paraná, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Paraná – AMP, e por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por lote.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Xx. Thiago Della Giustina, e Equipe de Apoio composta pelos servidores: Sra. Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxx e Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx designados pela PORTARIA Nº. 2082/2017, que será regida pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, considerando o Decreto Federal nº 8250/2014 de 23 de maio de 2014 e Leis Complementares nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 demais legislações específicas do objeto licitado, no que couber nas condições fixadas neste edital e seus anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até dia 14/11/2017 às 09:00hs.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 14/11/2017 às 09:00hs.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 14/11/2017 às 09:20hs.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/2017 e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília - DF
2 - DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, denominado Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 2082/2016, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “e- licitações” constante da página eletrônica xxx.xx.xxx.xx
3 - OBJETO
3.1 - Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de equipamentos / material permanente a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento, afim de garantir aos usuários condições adequadas de atendimento.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao
objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.2.2. Empresas concordatárias ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
4.2.3. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Pinhal de São Bento– Pr.
4.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4. As pequenas empresas que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverão anunciar essa situação ao Pregoeiro, antes da abertura da sessão de propostas e este deverá anunciar aos participantes da existência de licitantes com esses benefícios.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - Ao licitante classificado em primeiro lugar caberá a apresentação, dentro de no máximo 24 (vinte quatro) horas, através de e-mail, dos documentos listados no Item 14, deste Edital, com posterior encaminhamento dos documentos originais ou fotocópias autenticadas. Os documentos originais ou fotocópias autenticadas deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, independente de comunicação do(a) Pregoeiro(a).
5.1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão Eletrônico a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital.
5.1.2 - As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
5.1.3 - No pressuposto de que todos os participantes estejam habilitados para a disputa do certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através de e-mail, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo (cópias autenticadas), ao licitante vencedor de cada lote.
6.0 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e 147/2014.
6.1 - A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e 147/2014 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação para credenciamento, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
6.2 - Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte (LC nº 123 e 147).
6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição.
6.2.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser- lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
6.2.3 - As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93
6.2.4 - Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese previstas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e 147/2014 de 07 de agosto de 2014, segundo a ordem de classificação.
6.2.5 - Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
7 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1- A despesa decorrente desta licitação correrá por conta seguinte da Dotação Orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2017 | 1680 | 06.001.10.301.0401.2029 | 303 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
2017 | 1911 | 06.002.10.301.1001.1014 | 500 | 4.4.90.52.00.00 | Do Exercício |
Referente ao exercício financeiro 2017.
7.2 - O pagamento será efetuado, a vista após entrega do objeto e apresentação de nota fiscal do objeto entregue e documentos pertinentes.
7.3 - O objeto licitado deverá ser entregue em no máximo até 22/12/2017, após assinatura do contrato, a emissão da ordem de fornecimento será emitida pelo município, através de seu departamento de compras no ato de assinatura do contrato.
7.4 – O prazo máximo para entrega dos produtos é 22/12/2017. O não cumprimento desse prazo pode resultar na rescisão do contrato, devido à indisponibilidade de recursos financeiros que somente poderão ser utilizados até o ultimo dia útil (do calendário bancário) do ano de 2017. Caso a entrega extrapole o prazo definido acima a prefeitura municipal exime-se da responsabilidade de adquirir os produtos do contrato a ser firmado, e também de qualquer sansão administrativa.
8 - DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pinhal de São Bento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9 - PROCEDIMENTOS DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1 - A partir da data e hora estabelecida, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. O licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
9.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema para cada licitante.
9.4 - Será desclassificado o lance que esteja em desacordo com a licitação (preço e diferença inexequível ou excessivo). Na tela será emitido um aviso e na sequência o(a) pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e registrado no sistema.
9.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. Durante a disputa, o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.7 - Na primeira etapa de lances (em disputa) da sessão pública, o tempo é previamente determinado e divulgado no sistema. Encerrada essa fase automaticamente entrará a Segunda, denominada tempo Randômico (tempo extra). Esse tempo é definido pelo sistema eletrônico, o qual pode variar de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente. O Pregoeiro não tem qualquer domínio sobre o tempo extra, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como assim decidir sobre sua aceitação.
9.9 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação de menor valor.
9.10 - Ao final da etapa de lances, ou seja, após o tempo extra, o sistema permitirá que
sejam enviadas mensagens pelos licitantes, por um período de 24 (vinte quatro) horas. Caso seja interesse do licitante entrar com recurso, poderá manifestar a intenção nesse momento e justificando, em síntese, o motivo pelo qual pretende interpor recurso.
9.11 - Cabe ao Pregoeiro examinar a manifestação de recurso pelo licitante e julgar se procede ou não. Caso proceda ou não, o Pregoeiro deverá deferi-lo ou indeferi-lo.
9.12 - Caso o Pregoeiro aceite o recurso, o fornecedor deverá protocolar o memorial de recurso à Comissão Permanente de Licitação do Município de Pinhal de São Bento, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, em nome do Pregoeiro condutor da Sessão. Os (as) interessados (as), após a notificação do (a) Pregoeiro, ficam, desde logo, intimados (as) a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do (a) recorrente. Somente serão aceitos para análise os memoriais de recurso que chegarem à Comissão Permanente de Licitação do Município de Pinhal de São Bento até às 17h00min do 3º (terceiro) dia útil subsequente à Sessão Pública do referido Pregão Eletrônico.
9.13 - Encerrada a sessão pública, e declarado o vencedor, o Pregoeiro solicitará a empresa vencedora que envie os documentos solicitados no Item 14, que deverão ser remetidos por e-mail, de imediato, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo fixado pelo Pregoeiro.
9.14 - Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o edital.
9.15 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou comunicado para abertura de prazo de entrega dos produtos, no prazo e condições definidos neste Edital.
9.16 - No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, valem os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
9.17 - O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados, preferencialmente no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
10 - DAS PROPOSTAS
10.1 - Para o licitante que apresentar proposta para o presente processo, fica estabelecido o aceite das seguintes condições:
- Que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação;
- Que os lances formulados deverão indicar preço total Por lote, observando o preço máximo superior ao previsto Por lote.
- Que a proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, desconsiderando algumas descrição contidas no programa licitações-e, que fora cadastrada por aproximação apenas para dar condições de receber lances, também deverá a proposta ser descriminada minuciosamente o objeto cotado, descrevendo detalhadamente as características, no campo “Informações Adicionais” do Formulário Eletrônico da Proposta – tal formulário é disponibilizado para os fornecedores quando efetuam o “acesso identificado” no sitio www.licitacoes- x.xxx.xx (se necessário)
- As propostas superiores ao valor previsto serão analisadas pelo pregoeiro, ficando a seu critério sua desclassificação ou não.
- Cabe a empresa vencedora, ao final do pregão, enviar a proposta (via email) Por lote que venceu, à Comissão Permanente de Licitação em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, no endereço constante no preâmbulo do Edital e em até 3 (três) dias úteis (via correio) para o mesmo endereço.
10.2 - Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.3 - Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta na prestação dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte/contratado, assim definido na Norma Tributária.
10.4 - O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado.
11 - DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o (a) participante para que seja obtido preço melhor.
11.1.1 - O Pregoeiro, observando-se o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas neste Edital.
11.2 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao(à) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
11.3 – Xxxx a proponente tenha interesse de apresentar recurso contra a decisão do Pregoeiro, deverá manifestar sua intenção através do recurso do Chat do Sistema Eletrônico.
11.3.1 – O pregoeiro somente acatará intenções de recursos que forem motivadas pelo proponente.
11.3.2 – Motivado o recurso, será concedido o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões recursais.
11.3.3 – Apresentado o recurso estarão imediatamente convocados os demais proponentes, para que em três dias úteis apresentem as contrarrazões.
12. FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(I) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(II) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(III) "prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(IV) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(V) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, oclusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram- se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (II) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
13 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 - No julgamento das Propostas será considerado o Menor Preço Por lote. 14 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1 - Certidão Negativa Unificada de Tributos Federais,
14.2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais
14.3 - Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
14.4 - Certificado de Regularidade do FGTS;
14.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
14.6 - Contrato Social e sua última alteração e Última Alteração Consolidada.
14.7 - Cartão do CNPJ;
14.8 - Declaração De Idoneidade
14.9 - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei nº 9.854, de 27/10/99
14.10 - Declaração da licitante, sob as penas do art. 299 do código penal
15 - DAS PENALIDADES
15.1 – O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, seus parágrafos e incisos.
15.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
15.3 - Multa de 1% (um por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
15.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
15.5 - As multas mencionadas nos itens acima serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
15.6 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
16 - CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
16.1 – Homologado o objeto da presente licitação, o Município de Pinhal de São Bento, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, conforme minuta constante do Anexo III, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
16.2 – O Município de Pinhal de São Bento, poderá quando o adjudicatário não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, de conformidade com o
presente ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei no 8.666/93.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A apresentação da proposta é considerada como evidência suficiente de que o proponente aceita todas as instruções deste Edital.
17.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Pinhal de São Bento, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.3 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
17.4 - Até a assinatura do Contrato, poderá o proponente vencedor ser excluído da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Pinhal de São Bento, tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.5 – A Homologação final é irrecorrível compete única e exclusivamente ao Prefeito.
Pinhal de São Bento em 18/10/2017
THIAGO DELLA GIUSTINA
Pregoeiro
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2017
ANEXO I – TERMO DE REFÊRENCIA
Em atendimento ao disposto no Art. 8º, do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, encaminhamos relação para Aquisição de equipamentos / material permanente a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento, afim de garantir aos usuários condições adequadas de atendimento, conforme descrição detalhada abaixo:
LOTE: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4176 | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM BRAÇOS, tamanho médio assento e encosto em compensado multi-laminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 Kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo “back system”. Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 3,00 | UN | 621,60 | 1.864,80 |
TOTAL | 1.864,80 | |||||
LOTE: 2 - Lote 002 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4177 | Cadeira Espaço Saúde e recepção, Cadeira empilhável, confeccionada em tubo de aço oblongo, com encaixes laterais para transformar em longarina. Assento e encosto em polipropileno na cor preta. Peso suportado: 150 kg .Garantia 12 meses. | 30,00 | UN | 166,00 | 4.980,00 |
TOTAL | 4.980,00 | |||||
LOTE: 3 - Lote 003 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4184 | Autoclave Horizontal De Mesa: Capacidade para 42 litros Capacidade: 42 litros Controle totalmente Automático que deve ser realizado através de microcontrolador Seleção de Temperatura: 120 a 134°C Ciclo: até 60 minutos. Tempo de secagem: até 45 minutos. Precisão e tempo de resistência: tipo PT 100. Sistema Hidráulico e Bomba de Vácuo: com filtro de bronze, elementos filtrantes em aço inoxidável. Válvula solenóide: em latão forjado tipo diafragma. Válvula de Segurança: construída em latão. Câmara: deve ser em laço inoxidável, com garantia de 03 anos de garantia revestida externamente com material isolante ao calor que além de otimizar o seu consumo de energia deve conservar a temperatura do ambiente. O adicionamento da água na câmara interna da autoclave deverá ser automático, assim como o ciclo deverá ser automático. Bandeja: confeccionada em aço inoxidável, totalmente perfurada, para permitir uma boa circulação de vapor. Tampa/porta: em aço inoxidável, laminado, com garantia de 03(três anos), com anel de vedação em borracha de silicone resistente a altas temperaturas. Sistema de fechamento da Porta Dispositivo que impeça o funcionamento do equipamento com a porta aberta. Deve ser construída de forma robusta | 1,00 | UN | 5.590,00 | 5.590,00 |
e dotada internamente com um rolamento de encosto que proporcione maior segurança e suavidade no manuseio. Cabos: devem ser de baquelite (isolamento ao calor). Resistência: deve ser níquel-cromo, blindada em cabo de aço inoxidável Gabinete: deve ser em chapa de aço inoxidável reforçado, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, externa e interna. Deve apresentar abertura para ventilação tipo veneziana. Deve possuir chave on/off, manômetro display e teclas de controle. Sistema Eletrônico de Segurança: Deve desligar automaticamente caso a temperatura exceda em 3°C a temperatura programada. Sistema Mecânico e Elétrico de Segurança: Deve possuir válvula de alívio, fusível de proteção, termostato de segurança para evitar a queima das resistências e dos materiais em caso de falta de água. Construída com base nas Normas ASME e ABNT, atender a Norma NR 13. Dimensões Externas máximas: 44x56x78cm. Dimensões Internas Mínimas: 30x60: cm. Quantidade Mínima de Bandejas: 02. Potências mínimas: 2400 w . Voltagem: 110/220 v. Garantia mínima de 18 meses para peças e serviços. | ||||||
TOTAL | 5.590,00 | |||||
LOTE: 4 - Lote 004 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4186 | Balde cilíndrico porta detritos, c/ pedal, capacidade aprox. 10 litros Totalmente construído em aço inoxidável, tampa acionada por pedal. Capacidade aproximada de 10 litros. Garantia mínima de 01 (um) ano. | 20,00 | UN | 140,00 | 2.800,00 |
TOTAL | 2.800,00 | |||||
LOTE: 5 - Lote 005 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4199 | Estadiômetro Equipamento portátil, compacto, para medição de comprimento de indivíduos em | 5,00 | UN | 320,00 | 1.600,00 |
posição horizontal (deitada). Confeccionado em acrílico, e/ou alumínio, e/ou PVC, e/ou lona plástica, resistente à abrasão, que não absorva a umidade e que possibilite a higienização sem deteriorização da escala de medição. Escala numerada a cada centímetro, com faixa de indicação de 30 cm a 1,0m. Garantia de 1 (um) ano. | ||||||
TOTAL | 1.600,00 | |||||
LOTE: 6 - Lote 006 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4210 | Otoscópio Equipamento para exame visual do ouvido. Otoscópio em fibra óptica em material de alta resistência. Lâmpada halógena, lente de aumento de 2.5x e 05 especulos permanentes de plástico com diâmetros aproximados: 2,5mm-3,0mm-3,5mm- 4,0mm- 8,0mm. Possuir regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente. Possuir cabo em aço inoxidável. Possuir visor articulado ao cabeçote e móvel. Acompanhar lâmpada e visor sobressalente. Apresentar cabo em aço inoxidável de tamanho médio para pilhas. Possuir lupa redonda. Possuir controle de intensidade de luz desejável. Alimentação por pilhas médias comuns. Acompanha estojo reforçado para acondicionamento e transporte, contendo: Lâmpada e visor sobressalente e 05 (cinco) especulos permanentes de plástico. Garantia de 1 ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | 2,00 | UN | 422,00 | 844,00 |
TOTAL | 844,00 | |||||
LOTE: 7 - Lote 007 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4231 | Mocho odontológico Elevação do assento a gás através de alavanca na base do assento. Altura regulável. Encosto regulável com ajuste de aproximação. Base com 5 rodízios. Estofamento resistente e com base rígida. Revestimento em PVC sem costura. Espuma de densidade controlada. Garantia de 1 (um) ano. | 2,00 | UN | 450,00 | 900,00 |
TOTAL | 900,00 | |||||
LOTE: 8 - Lote 008 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4232 | Caneta de Alta Rotação Caneta de alta rotação com cabo invertido no mesmo sentido da cabeça, aumentando a visibilidade do operador durante o procedimento cirúrgico. Cabeça mediana, angulação de 45º. Alto torque, confeccionada em alumínio anodizado, o que possibilita leveza e excelente acabamento superficial, facilitando a desinfecção; cabeça com linhas arredondadas; baixo nível de ruído; sistema de rolamentos apoiado. Peso g 38 a 44. Rotação (rpm) 0 a 420.000. Fixação da broca (saca broca). Pressão (psi) 30 a 40. Consumo de ar (L/min) 42. Consumo de água (ml/min) 42. Nivel sonoro (dB)69 - Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado do Paraná. Registro MS/ANVISA | 5,00 | UN | 525,00 | 2.625,00 |
TOTAL | 2.625,00 | |||||
LOTE: 9 - Lote 009 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4233 | Contra Ângulo Intra MX com refrigeração externa ao corpo, acoplável ao micro motor com sistema intra onde o torque e a rotação são transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com rotação de transmissão 1:1. Corpo em alumínio anodizado, giro livre de 360° sobre o micro motor, ângulo de 20° graus entre o longo eixo e o pescoço da cabeça, trava da broca por lâmina de aço deslocável lateralmente em | 1,00 | UN | 620,00 | 620,00 |
ângulo com encaixe para adaptar-se ao canal da broca, tamanho co Especificações: Spray: Com spray externo ao corpo, Conexão: INTRA, Velocidade: 3.000 a 20.000 rpm com reversão, Pressão Ar:60 a 80 (PSI), Consumo de ar: 65 (L/min), Razão de Transmissão de velocidade: 1:1, Autoclavável: 135°C, Peso: 90 g, Ruído: 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado do Paraná. | ||||||
TOTAL | 620,00 | |||||
LOTE: 10 - Lote 010 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4234 | MICROMOTOR Micro Motor Intra com refrigeração; spray externo através de mangueira siliconizada. Confeccionado em alumínio anodizado, o que possibilita leveza e excelente acabamento superficial, facilitando a assepsia e desinfecção. Sistema intra de encaixe rápido, permitindo o giro de 360° das peças acopladas. Conexão tipo borden (universal 2 furos); velocidade (rotação) de 3.000 a 20.000 rpm. Possui anel giratório acoplado ao corpo que permite a reversão da rotação, baixo nível de ruído; autoclavável até 135°C por mais de 1000 ciclos. Especificações: Spray: Com spray externo ao corpo. Conexão: INTRA. Velocidade: 3.000 a 20.000 rpm, com reversão. Pressão Ar: 60 a 80 (PSI.) Consumo de ar: 65 (L/min). Razão de Transmissão de velocidade: 1:1. Autoclavável: 135°C, Peso: 90 g, Ruído: 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado | 1,00 | UN | 580,00 | 580,00 |
TOTAL | 580,00 | |||||
LOTE: 11 - Lote 011 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4242 | Conjunto portátil para oxigenoterapia Cilindro metálico para acondicionamento de oxigênio medicinal, com capacidade hidráulica de 7 litros e 1,0 m³, tipo G. Dotado de | 2,00 | UN | 1.980,00 | 3.960,00 |
válvula de segurança para enchimento e abertura, conexão padrão standard; Deve ser fornecido regulador de pressão adaptado a manômetro de carga e regulagem de pressão, além de fluxômetro, com régua graduada e acionamento por válvula Montado em suporte próprio, que permita transporte e adequada fixação ao solo e estabilização durante o transporte. | ||||||
TOTAL | 3.960,00 | |||||
LOTE: 12 - Lote 012 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 4243 | Computador Estação de trabalho intermediária 8,0 Gb RAM – HD 640 Gb – Monitor 21,5'' com suporte ajustável de altura – sistema operacional MS Windows 8 | 3,00 | UN | 3.150,00 | 9.450,00 |
TOTAL | 9.450,00 | |||||
LOTE: 13 - Lote 013 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5323 | Computador portátil (notebook) CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DISCO RÍGIDO DE 500 GB, PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10, MEMÓRIA RAM 4GB (EXPANSÍVEL ATÉ 8GB), DDR3, TAMANHO DA TELA DE NO MÍNIMO 13,3" HD LED, TECLADO ABNT2, MOUSE TOUCHPAD, INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI, INTERFACE USB, HDMI, SD CARD, BATERIA COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 03 HORAS DE USO, COM WEBCAM INCLUSO, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 (64 BITS), UNIDADE DE DISCO ÓTICO CD/DVD ROM, GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | 1,00 | UN | 2.903,00 | 2.903,00 |
TOTAL | 2.903,00 | |||||
LOTE: 14 - Lote 014 | ||||||
Item | Código do | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço | Preço |
produto/serviço | máximo | máximo total | ||||
1 | 5324 | Impressora Monocromática Laser / LED 30 páginas por minuto (PPM), interface USB e REDE, resolução minima 600x600, impressão frente e verso automática, ciclo 25.000 páginas / mês, e garantia mínima de 12 meses. | 2,00 | UN | 1.522,00 | 3.044,00 |
TOTAL | 3.044,00 | |||||
LOTE: 15 - Lote 015 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5325 | Impressora Laser multifuncional (copiadora, scanner e fax) com as seguintes características mínimas: Padrão de cor monocromático, memória 64 MB, resolução de impressão 600x600, resolução de digitalização 0000x0000, resolução de cópia 600x600, velocidade 18 PPM, capacidade 150 páginas/ bandeja, ciclo 8.000 páginas/ mês, fax 33,6 KBPS, interface USB e REDE, frente e verso automático, garantia mínima de 12 meses | 1,00 | UN | 2.969,00 | 2.969,00 |
TOTAL | 2.969,00 | |||||
LOTE: 16 - Lote 016 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5284 | No Break com as seguintes características mínimas: Potência 1 KVA, tensão de entrada/saída bivolt, alarmes audiovisual, 01 bateria interna selada e garantia mínima de 12 meses. | 10,00 | UN | 705,00 | 7.050,00 |
TOTAL | 7.050,00 | |||||
LOTE: 17 - Lote 017 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5286 | Projeto Multimídia (Datashow) com as seguintes características mínimas : tecnologia LCD, resolução mínima nativa de 1024x768, entrada VGA A FULL HD, luminosidade mínima de 2500 lúmens, conectividade entrada/saída RGB 15 pinos e HDMI, garantia mínima de 12 meses. | 2,00 | UN | 2.900,00 | 5.800,00 |
TOTAL | 5.800,00 | |||||
LOTE: 18 - Lote 018 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5326 | Carro para material de limpeza confeccionado em polipropileno, com balde espremedor e Kit com MOPs Líquido e pó, placa sinalização e pá. | 3,00 | UN | 1.020,00 | 3.060,00 |
TOTAL | 3.060,00 | |||||
LOTE: 19 - Lote 019 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5327 | Carro maca simples com rodas, confeccionado em aço/ferro pintado, com grades laterais, suporte de soro e colchonete | 1,00 | UN | 980,00 | 980,00 |
TOTAL | 980,00 | |||||
LOTE: 20 - Lote 020 | ||||||
Item | Código do produto/serviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5328 | Seladora, aplicação: Grau cirúrgico, tipo manual/mesa, controle de temperatura analógico. Garantia mínima de 12 meses. | 1,00 | UN | 320,00 | 320,00 |
TOTAL | 320,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2017
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................................
.......... ENDEREÇO...........................................................................................................................
........... CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx.......................................)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 46/2017, instaurado pela Município de Pinhal de São Bento/Pr, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
.... ...................,.......de. de 2017.
Nome: RG/CPF
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2017
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................................
.......... ENDEREÇO...........................................................................................................................
........... CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx........................................)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º 46/2017, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
.............................,.......de. de 2017.
Nome: RG/CPF
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2017
XXXXX XX -MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE, SOB AS PENAS DO ART.
299 DO CÓDIGO PENAL
(documento obrigatório)
RAZÃO
SOCIAL: CNPJ Nº
ENDEREÇO FONE:
MUNICIPIO: EST.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº46 /2017, DECLARA para os devidos fins que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do produto licitado para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas no edital, sob as penas do Art. 299 do Código Penal;
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa carimbo com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2017
ANEXO V- CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2017
O Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx CEP: 85.727-000 inscrita no CNPJ sob n.º 95.590.832/0001-11, neste representado por seu prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em pleno exercício de seu mandato e funções, devidamente inscrito no CPF nº: 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede no Município de , Estado do Paraná, na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio majoritário e administrador, Sr. , brasileiro, inscrito no CPF/MF nº , RG nº , residente e domiciliado na cidade de - e-mail Telefone , têm certo e ajustado o fornecimento do objeto adiante especificado, que foi objeto de procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº46 /2017, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Edital da licitação em epígrafe e seus anexos e demais legislação aplicável e mediante as seguintes condições, homologado em
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos / material permanente a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Pinhal de São Bento, afim de garantir aos usuários condições adequadas de atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO
O objeto licitado deverá ser entregue no município licitador até a data de 22/12/2017, após assinatura do contrato e emissão da solicitação emitida pelo município, através de seu departamento de compras.
O prazo máximo para entrega dos produtos é 22/12/2017. O não cumprimento desse prazo pode resultar na rescisão do contrato, devido à indisponibilidade de recursos financeiros que somente poderão ser utilizados até o ultimo dia útil (do calendário bancário) do ano de 2017. Caso a entrega extrapole o prazo definido acima a prefeitura municipal exime-se da responsabilidade de adquirir os produtos deste contrato, e também de qualquer sansão administrativa.
Parágrafo Único: A garantia mínima do objeto está especificada no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), aqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTOS E REAJUSTE
O pagamento será efetuado conforme especificações do edital, para o pagamento, a empresa deverá anexar junto a nota fiscal, Certidões de Regularidade do FGTS e INSS, caso a empresa não apresente as certidões em dia, ficara o pagamento suspenso até que seja regularizado. O valor do presente contrato não será reajustado.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados á CONTRATANTE, ou a terceiros decorrentes do objeto deste contrato, inclusive, mortes, perdas ou descrição parciais ou totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I) efetuar o pagamento;
II) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) prestar o fornecimento na forma ajustada;
II) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes.
III) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV) apresentar sempre que solicitado, durante a execução o Contrato documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
V) Xxxxxxx durante toda a execução do contrato, às demais condições do edital e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS
Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO “ que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/1993, seus parágrafos e incisos.
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
I - de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, quando a CONTRATADA por ação omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
II - Multa de 1% (um por cento), sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
III- Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
IV - As multas mencionadas nos itens I, II e III serão descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
Parágrafo Único - Pela inexecução total ou parcial do Contrato suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de
todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(I) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(II) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(III) "prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(IV) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(V) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram- se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (II) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 01 ano conforme apartir de sua assinatura visando o comprimento da garantia do objeto qual é 01 ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇAO AO EDITAL E À PROPOSTA
O presente contrato está vinculado aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico 46/2017 – Processo Licitatório nº217/2017 e seus anexos, bem como à Proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Ampére- PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Pinhal de São Bento em .....de ..........de ........
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento | Contratada |
Testemunha 01 | Testemunha 02 |