DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens/lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado.
1.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.2.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. Por determinação da Lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, lotes que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
1.6. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
1.7. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 e alterações posteriores por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Mun...
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O presente Edital tem como fundamento a obrigação contratual do INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em observar a Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, para a execução de plano de trabalho vinculado ao convênio firmado com o Ministério da Saúde, tendo por objeto a aquisição Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde. Por força desta imposição, os fornecedores estarão vinculados à Administração Pública para efeito de submissão às regras das referidas Leis, incluindo suas alterações e penalidades.
1.2 O processo de compras será realizado mediante análise e aprovação pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM das propostas que forem recebidas da Solicitação de Cotação Prévia de Preço, cadastrada no sitio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O presente Edital tem como fundamento a obrigação contratual do INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE com o Ministério da Saúde – MS, onde impõe a estrita observância a Portaria Interministerial nº 424/2016, alterada pela Portaria Interministerial nº 101, de 20 de abril de 2017 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93. Por força desta imposição, os fornecedores estarão vinculados à Administração Pública para efeito de submissão às regras das referidas Leis, inclusive suas alterações e penalidades.
1.1.1 Entende-se por Órgão Governamental, a União, o Estado e os Municípios, bem como entidades a eles vinculadas por qualquer instrumento ou natureza.
1.2 O processo de compras será realizado mediante análise e aprovação pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie - HUEM das propostas que forem recebidas da Solicitação de Cotação Prévia de Preço, cadastrada no sitio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxx.xxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o(a) Pregoeiro(a) julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 1.1- Os interessados em participar do Chamamento Público poderão solicitar esclarecimentos diretamente à COMISSÃO DE SELEÇÃO pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no que tange aos requisitos de participação. Até o dia útil anterior ao recebimento das propostas serão aceitos questionamentos. Após esse período, não serão aceitos quaisquer questionamentos.
1.2- No caso de dúvida sobre a proposta apresentada, a comissão de seleção poderá solicitar esclarecimento diretamente à OSC.
1.3- Nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei 13.019/2014 e 13.204/2015, a homologação deste Chamamento não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O (A) Pregoeiro (a) efetuará a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o ramo de atividade do licitante;
2.2. Os lotes com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte que atender a todas as exigências do edital, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
2.2.1 Os lotes exclusivos para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas de ampla concorrência desde que não tenham sido objeto de propostas por MPEs e que as empresas de ampla concorrência tenham apresentado propostas para estes lotes.
2.3. As cotas de até 25% reservadas para empresas enquadradas como ME, ou EPP, ou produtor rural pessoa física e ou agricultor familiar, quando não houver vencedor, poderão ser adjudicadas ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal;
2.3.1 Os lotes reservados para MPEs poderão ser arrematados pelas empresas vencedoras do lote correspondente de ampla concorrência;
2.3.2 Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá correr pelo menor preço.
2.4. Considerando a legislação municipal, em específico a Lei Municipal Nº 794 de 30 de setembro de 2015, será aplicado critério de regionalização, nos termos do Inciso I, do artigo 10º, concedendo tratamento - 3 - - 3 - diferenciado descrito no subitem 10.10.1 deste Edital, com base no Parágrafo Único, do Artigo 9º do referido Decreto.