DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 13.1Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 106, III, 138 e 139, do referido diploma legal.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 32.1. A CONCESSÃO será extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 13.1 – Nos casos de extinção do contrato serão observados os dispostos nos Artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal no 14.133/2021.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser extinto, na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei federal nº 14.133/2021. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei federal nº 14.133/2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 10 – Após formalmente motivado nos autos do processo, assegurados o contraditório e a
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 12.1. Caso seja necessário a realização da extinção do presente contrato sela se dará conforme previsão contida nos artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 16.1 - A PORTOS RS poderá rescindir este Instrumento, após consulta à ANTAQ, em casos de violação grave, contínua e não sanada ou insanável das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, bem como nos demais casos aqui previstos e nas seguintes situações:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 16.1 - A SUPRG poderá rescindir este Instrumento, após consulta à ANTAQ, em casos de violação grave, contínua e não sanada ou insanável das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, bem como nos demais casos aqui previstos e nas seguintes situações: Documento Assinado Digitalmente