DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
1 - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
2 - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução ou por autoridade superior;
3 - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
4 - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 5 - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 13.1Constituem motivo para extinção do presente Contrato as situações descritas no artigo 137, da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer a extinção na forma dos artigos 106, III, 138 e 139, do referido diploma legal.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. O contrato poderá ser extinto, na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei federal nº 14.133/2021.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 28.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
28.2. A extinção do contrato poderá ser:
28.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
28.2.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
28.2.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
28.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas atermo no respectivo processo.
28.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei14.133/2021 e no Termo de Referência.
28.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
28.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
28.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
28.5.3. Indenizações e multas.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. As hipóteses de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. A CONCESSÃO será extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 33.1. A CONCESSÃO será extinta, observadas as normas legais específicas, ocorrer:
a) o término do prazo de vigência contratual;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 8.1 – O contrato poderá ser extinto, desde que formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: 1 -não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 12.1. Caso seja necessário a realização da extinção do presente contrato sela se dará conforme previsão contida nos artigos 137, 138 e 139 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021;
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO. 16.1 - A PORTOS RS poderá rescindir este Instrumento, após consulta à ANTAQ, em casos de violação grave, contínua e não sanada ou insanável das obrigações da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA, bem como nos demais casos aqui previstos e nas seguintes situações:
a) Desvio de objeto da ARRENDATÁRIA TRANSITÓRIA;