REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 31/07/2023
PROCESSO LICITATÓRIO N° 042/2023 EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 009/2023
REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 31/07/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: às 09h00min LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx “Acesso Identificado”
O MUNICÍPIO DE TEIXEIRAS, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob n.º 18.134.056/0001- 02, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Xxxxxxx Xxxx, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para atender às solicitações das SECRETARIAS DOS MUNICIPIO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
31 de julho de 2023 às 09h00min UASG: 985369 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS/MG
Sede: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Xxx: 00000-000
Local da Sessão Pública: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 318/2020, de 06/05/2020, Decreto Municipal nº 216, de 02/01/2017, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014 e legislação complementar aplicável e, no que couber, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
É Pregoeiro, deste Município, Jacy de Xxxxxxx Xxxxx, designado pela Portaria nº 1.702/2021 de 05/04/2022.
1 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA
SESSÃO PÚBLICA
1.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá dia 31 de julho de 2023 às 09h00min, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
2.2 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.5 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 0000-0000 Ramal 34.
2.6 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo Setor de Xxxxxxx, telefone nº (00) 0000-0000 Ramal 34.
3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
4 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
4.1.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 08h30 às 16h30, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Cep: 36.580-000, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.1.3 O pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame.
4.1.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.3.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.1.1 As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/sistemas/sicaf-100-digital, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
5.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
5.2 Será vedada a participação de empresas:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou ainda,
d) Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente
5.3 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado
da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.5 Na ausência da Declaração Unificada elencada no item 10.7.1, considera-se válida as Declarações devidamente preenchidas e dispostas no campo próprio do sistema eletrônico, sendo que a Declaração Unificada será solicitada como documento complementar pelo pregoeiro.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 10 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 10 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
7.8 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.9 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Teixeiras.
7.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 No dia 31 de julho de 2023 às 09h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1 O lance deverá ser ofertado por item unitário.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) para os itens 01 e 02 e de R$ 10,00 (dez reais) para os itens 03 e 04.
8.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.20.1 no país;
8.20.2 por empresas brasileiras;
8.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF.
10.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx /
10.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
10.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
10.4.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.5 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
10.5.1 Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
10.6 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
10.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.6.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de
Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
10.6.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.6.5 Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
10.6.6.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.6.1.1 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.7 A documentação relativa à DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
10.7.1 - Alvará de Localização e Funcionamento, da sede da licitante.
10.8 Deverá apresentar ainda a DECLARAÇÃO UNIFICADA:
10.8.1 Declaração Unificada conforme modelo (ANEXO III).
10.9 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
10.9.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ/SUBSTITUIRÁ APENAS os documentos indicados nos subitens acima 10.4 – Habilitação Jurídica, 10.5 - Qualificação econômico-financeira e 10.6 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
10.9.2 Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou
no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10.9.3 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
10.10 Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
10.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.12 O não atendimento das exigências constantes do item 10 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
10.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.14 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
11.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação
11.3 O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) horas, contados da convocação.
11.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Teixeiras quanto do emissor.
11.4.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
11.4.1.1 Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
11.4.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
11.4.3 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.5 A proposta deverá conter:
11.5.1 proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
11.5.2 preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.5.3 indicação/especificação produtos e marca;
11.5.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11.5.5 prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69,
§ 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
11.5.6 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
11.5.7 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender
todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
11.5.8 O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
11.5.9 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
11.6 A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
12 DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
12.1 A documentação constante no item 10, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e o pregoeiro responsável: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
12.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
12.3 Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
13.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
13.5 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo
13.6 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:
13.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
13.6.2 motivadamente, reconsiderar a decisão;
13.6.3 manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
13.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
13.9 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
14 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante classificado em
primeiro lugar será declarado vencedor.
15.1.1 Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
15.2 A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15.2.1 A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
16 DO PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária dA CONTRATADA indicada pela mesma.
16.2 A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
16.3 Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16.4 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Teixeiras, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
17 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
17.2 Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.3 Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
17.4 Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
17.5 Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.6 Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
17.7 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos financeiros específicos, alocados na Prefeitura Municipal De Teixeiras – MG do exercício vigente, os quais serão detalhadamente discriminados quando da emissão da respectiva Nota de Empenho/AF.
18 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
18.2 A Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
18.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
18.4 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da primeira publicação das Atas de Registro de Preços deste processo licitatório.
18.5 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
18.6 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os materiais, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado.
18.7 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados.
19 DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
19.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços.
19.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, cancelada ou suspensa na ocorrência das
situações previstas no artigo 17, respectivamente, do Decreto Municipal n° 216/2017.
20 DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1 O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
20.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado.
20.3 Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
21 DAS PENALIDADES
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com.
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
21.3 Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
21.4 Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | |
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
21.5 A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de
20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
21.6 No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Teixeiras reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
21.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada.
21.8 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
21.9 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.10 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
21.11 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
21.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
21.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.16 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.17 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
22.1 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Teixeiras o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
22.2 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
22.3 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
22.4 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
22.5 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
22.6 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
22.7 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Teixeiras.
23 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no site da Prefeitura através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxxxx://xx- xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
24.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
24.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
24.5 Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
24.6 O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
24.7 As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
24.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Teixeiras, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
24.11 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
24.12 A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
24.13 O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Teixeiras.
24.14 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.15 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
24.16 A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
24.17 O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Teixeiras quanto do emissor.
24.18 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
24.19 Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
24.20 Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
24.21 CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
24.22 Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.23 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.24 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o
Foro da Comarca de Xxxxxxxxx.
24.25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.26 Será permitida a adesão da Ata de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
24.27 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento; |
ANEXO II | Modelo Padrão de Proposta Comercial; |
ANEXO III | Modelo de Declaração Unificada; |
ANEXO IV | Modelo de Ata de Registro de Preços. |
XXXXXXXXX, 17 DE JULHO DE 2023. |
Xxxxxxx Xxxx PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO Nº 009/2023
PROCESSOS ADMINISTRATIVO Nº 042/2023
REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
ANEXO – I
Termo de Referência
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, para atender a Prefeitura Municipal de Teixeiras-MG.
1.2. Para o julgamento das propostas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
1.3. Nos casos de divergência entre as especificações do objeto descritas na relação de itens do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ e as especificações do Edital, a licitante deverá considerar as descrições do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A locação da caminhonete cabine dupla, é devido ao município ter muitas estradas rurais, sendo assim, considera-se que um veículo com estas características é mais adequado para atender as necessidades das secretarias requisitantes, uma vez que as secretarias constantemente realizam visitas em locais cujo acesso se dá por meio das estradas vicinais tanto com sua equipe quanto com alguma carga, fazendo com que o tipo de veículo solicitado seja o mais adequado para atender aos interesses da administração;
2.2. A locação das Vans e dos Ônibus, são para atender as demandas das Secretarias de Educação e Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, para transporte de alunos e cidadãos em eventos esportivos, culturais e afins, servindo também como solução temporária em caso de veículos da frota municipal necessitar de manutenção e reparos e ficarem provisoriamente impossibilitados de dar continuidade aos serviços prestados para a população; A eventual contratação por regime de fretamento (por quilômetro).
2.3. A contratação por meio de locação se torna mais vantajosa para a Administração Pública pela economicidade, já que a empresa vencedora do certame disponibilizará veículos 24 horas, ficando
ainda responsável pela manutenção e substituição deste, quando necessário. A contratação dos serviços de locação de veículos segurados garante praticidade e economia ao município em casos de sinistro, além de cobrir as despesas assessórias como peças, pneus, serviços mecânicos em geral e reposição de veículo (carro reserva), com exceção do combustível e motorista, que caberá ao contratante. Salienta-se ainda que foi realizado um processo licitatório com estes itens, porém, os itens foram fracassados.
2.4. A locação pelo regime de fretamento para atender eventuais necessidades do interesse público.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de fretamento (itens 1 e 2) serão destinados ao serviço de transporte de servidores e passageiros diversos, em atividades realizadas pelas secretarias municipais dentro e fora do território municipal;
3.2. Os serviços somente serão realizados mediante as necessidades e demanda da Secretaria Requisitante;
3.3. Com relação ao ITEM 4, serão até 3 veículos, com vigência da ata para 12 meses;
3.4. Os serviços de transportes poderão ser prestados em estradas rurais e urbanas;
3.5. As rotas serão definidas posteriormente de acordo com a necessidade da secretaria requisitante em conjunto com o setor de transportes do município;
3.6. Os veículos deverão estar em dia com as obrigações legais exigidas pela legislação de trânsito;
3.7. AS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARA OS ITENS 1 e 2;
3.8. AS DESPESAS DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PARA OS ITENS 3 e 4;
3.9. As despesas com manutenções preventiva e corretiva, serão de responsabilidade da empresa vencedora;
3.10. O critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR KM (QUILÔMETRO) nos itens de 1 e 2
e;
3.11. MENOR VALOR MENSAL para os itens 3 e 4;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNI. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS: com motorista e fornecimento de combustível com no mínimo 30 lugares. Em bom estado de conservação com encosto de braços e | 54.000 | KM | R$ 13,66 | R$ 737.640,00 |
poltrona declinável cortina nas janelas faixa de identificação de transporte escolar nas laterais e na parte traseira do veículo (podendo ser caracterização provisória). Manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Poderá fazer rotas intermunicipais. Veículo com no máximo 10 anos de fabricação. Utilizado em regime de fretamento, aferidos por km(quilômetro) rodado. | |||||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN: capacidade mínima para 16 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustível diesel, motor a partir de 2.2CC, potência do motor a partir de 100 CV, porta lateral corrediça, ar condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; trava elétrica nas portas, Câmbio com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré; com no máximo 5 anos de fabricação, cor BRANCA/PRATA. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, inclusive para terceiros. todos os equipamentos de série exigidos por Xxx. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de Veículos de acordo com a - Lei nº 8.729/2008 e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. COM CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. Possibilidade /permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. Utilizado em regime de fretamento, aferidos por km(quilômetro) rodado. | 36.000 | KM | R$ 8,12 | R$ 292.320,00 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN: capacidade mínima para 16 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustível diesel, motor a partir de 2.2CC, potência do motor a partir de 100 CV, porta lateral corrediça, ar condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; trava elétrica nas portas, Câmbio com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré; com no máximo 5 anos de fabricação, cor | 12 | mensal | R$ 15.907,78 | R$ 190.893,36 (valor total anual) |
BRANCA/PRATA. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, inclusive para terceiros. todos os equipamentos de série exigidos por Xxx. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de Veículos de acordo com a - Lei nº 8.729/2008 e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Sem condutor e sem fornecimento de combustível. Km Livre. Possibilidade/permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. | |||||
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICAPE LEVE: Veículo tipo Picape leve, cabine dupla, 4 (quatro) portas, motor biocombustível motorização 1.3 ou superior, direção hidráulica ou assistência elétrica, ar condicionado, trio elétrico, 5 passageiros, altura livre, protetor de caçamba, equipamentos de série obrigatórios exigidos por lei, veículo com até 3 anos de fabricação, cor branca/prata. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Sem condutor e sem fornecimento de combustível. KM LIVRE. Possibilidade/permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. Deverão possuir características técnicas similares ou superiores aos modelos: Renault OROCH; Fiat STRADA cabine dupla; Chevrolet MONTANA. Os veículos citados, servem apenas como referência para as características técnicas. | 36 | mensal | R$ 4.676,00 | R$ 168.336,00 (valor total anual) |
*O valor total desta licitação é de R$ 1.389.189,36 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil cento e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos).
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Normas e procedimentos contidos na Lei 123/2006, LEI COMPLEMENTAR 147/2014, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que regulamentam a modalidade Pregão, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas contidas no Edital.
4.2. A Adoção do SRP (Sistema de Registro de Preços) justifica-se pela conveniência da contratação parcelada para a prestação dos serviços necessários à Prefeitura de Teixeiras, sendo que neste momento o orçamentário não será liberado em sua totalidade, de acordo com a previsão contida no inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais alterações do Decreto 9.488, de 30 de agosto de 2018 que regula a participação de outros órgãos que pleitearem adesão a Ata de Registro de Preços de acordo com as cláusulas editalícias. Ademais, pela natureza do serviço, não se pode precisar o quantitativo exato a ser utilizado pela Municipalidade, vez se tratar de serviço cuja aquisição é frequente pelo ente local, sendo realizado de acordo com a demanda da secretaria requisitante, tornando necessária a feitura do Sistema de Registro de Preço.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E ENTREGA DO OBJETO
5.1. A prestação do serviço será de acordo com a demanda das Secretarias Municipais de Xxxxxxxxx e seu início deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a data de recebimento da ordem de serviço de acordo com o Termo de Referência. Esse prazo se justifica pelo fato de partir do pressuposto que a empresa já tenha os veículos ofertados disponíveis para atender a demanda municipal.
5.2. A Prefeitura de Xxxxxxxxx não está obrigada a contratar a totalidade do item licitados.
5.3. Os valores estimados para contratação do objeto deste certame constam dos autos do processo licitatório em referência, mais especificamente, na requisição e nas pesquisas de preços realizadas pela autoridade competente.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.5. O acompanhamento do serviço será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
5.5.1.A Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
5.5.2.Em caso de irregularidade não sanada pelo prestador de serviço, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização;
5.6. Especificações quanto à emissão e recepção da ordem de fornecimento:
5.6.1.A ordem de serviço, a ser emitida pelo Departamento de Compras, é realizada de forma eletrônica pelo sistema informatizado e será enviada preferencialmente por e-mail, podendo a Administração enviar a ordem de fornecimento pessoalmente ou via correios (neste caso, mediante uso do Aviso de Recebimento – AR);
5.6.2.O licitante deverá fornecer junto à sua proposta o e-mail para o qual poderão ser encaminhadas as ordens de fornecimento;
5.6.3.Considera-se como data do recebimento da ordem de fornecimento:
a) O primeiro dia útil seguinte ao do envio do e-mail, no caso de ordem de fornecimento enviada por e-mail;
b) O dia do recebimento da correspondência, no caso de ordem de fornecimento enviada por meio postal.
5.7. FORMA DE ENTREGA (REGIME DE FRETAMENTO – ITENS 1 E 2):
5.7.1.Os motoristas do transporte não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 5.7.2.Os custos com combustíveis, manutenção, seguro e outros para a realização do serviço, serão de
responsabilidade da contratada.
5.7.3.O(s) veículo(s) deverá(ão) estar em perfeito estado de conservação, limpeza e utilização, principalmente no que tange a lanternagem, motor e mecânica; A manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças, pneus e acessórios e tudo o que for pertinente ao(s) veículo(s) será por conta da empresa contratada;
5.7.4.Substituir no prazo máximo de 04 (quatro) horas o veículo que der problema/defeito por outro nas mesmas características e condições contratadas;
5.7.5.A forma de pagamento será aferia por km rodado no velocímetro do veículo e conferido em aplicativo de georreferenciamento (Google Maps/Wase) ou outra forma definida pela administração, pelo responsável da CONTRATANTE, ao qual preencherá em formulário próprio e encaminhará para a secretaria responsável.
5.7.6.Nas viagens que exigirem uma ou mais pernoites, será pago o preço da quilometragem percorrida, onde já deverá estar incluso o valor de todas as despesas do (s) veículo (s), bem como alimentação, hospedagem, transporte, etc., dos motoristas fornecidos pela empresa.
5.7.7.Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas e funcionários, devidamente habilitados e capacitados, necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta, encargos sociais e exigências das leis trabalhistas, podendo o CONTRATANTE solicitar a qualquer momento documentos comprobatórios.
5.7.8.Todas as despesas necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão obedecer aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, assim como as despesas decorrentes de combustíveis, manutenção, pedágio e operação dos veículos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.7.9.Caberá a CONTRATADA manter em dia o Licenciamento e demais impostos dos veículos do transporte, bem como verificar se não há infrações nas CNH’s dos condutores.
5.7.10. Fica terminantemente proibido o uso de álcool e de fumo durante o período do transporte, bem como no interior dos veículos, quando a serviço deste CONTRATANTE.
5.7.11. Ficam fazendo parte integral do processo o que dispõe a legislação pertinente e correlata, assim como: Código de Trânsito Brasileiro e as normas técnicas da ABNT e INMETRO, como se aqui estivessem transcritas.
5.7.12. Fica reservado ao gestor e ao fiscal do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a administração municipal ou modificação das obrigações.
5.7.13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.7.13.1. A execução do serviço deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.7.13.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.7.13.3. Os encargos (impostos, fretes e quaisquer outros) até à entrega do objeto, correrá por conta da empresa ganhadora desse processo.
5.7.14. PARA ACEITABILIDADE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.7.14.1. Deverão os licitantes vencedores do processo licitatório, apresentar os seguintes documentos:
a) Registro do veículo como sendo de passageiros;
b) Certificado de registro e licenciamento dos veículos, em dias, não sendo aceito licenciamento vencido, além dos veículos estarem em bom estado de conservação.
c) Documento comprobatório de propriedade e/ou posse do veículo em nome do licitante vencedor ou sócio ou contrato de locação.
d) Autorização especial (Laudo de Vistoria), com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), devendo a mesmo ser fixada na parte interna do veículo, em local visível.
e) Laudo técnico de vistoria do(s) veículo (s) emitido por um responsável de transporte escolar designado pela Secretaria de Educação.
f) Documentos dos condutores – CNH (Carteira Nacional de Habilitação da classe “D” ou “E”).
5.7.14.2. A empresa vencedora deverá apresentar ainda certidões e registros ainda não apresentados e sobre os quais declarou a sua disponibilidade e aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas e que os prazos de validade já se encontrem vencidos.
5.7.14.3. Os condutores de cada um dos veículos destinados ao transporte de escolares deverão cumprir com os seguintes requisitos:
I – Idade superior a vinte e um anos;
II – Habilitação na categoria “D” ou “E”;
III - Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte de Escolares;
IV – Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - Certidão negativa criminal, expedida pela PC/MG.
VI - A responsabilidade do recebimento, verificação e aprovação dos documentos e demais especificações citadas acima é da Secretaria Municipal de Educação através do seu gestor que deverá emitir para o setor responsável pelas assinaturas dos contratos, laudo conclusivo de aceitabilidade ou não.
5.7.15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.7.15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega realizada, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
5.7.15.2. A verificação da adequação da aquisição do bem deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
5.7.15.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8. FORMA DE ENTREGA (REGIME DE LOCAÇÃO MENSAL – ITENS 3 E 4):
5.8.1.O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, sem franquia mensal de quilometragem.
5.8.2.Os veículos objeto da locação deverá ser do modelo e ano de fabricação no mínimo 2022, com no máximo 50mil km rodados.
5.8.3. A contratada será responsável pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que
ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.
5.8.4.Para a realização destes serviços, poderão ser realizados através de subcontratação por caracterizarem serviços acessórios.
5.8.5.A contratada irá se responsabilizar por realizar a imediata manutenção preventiva e corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos, contadas a partir da disponibilização formal dos mesmos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
5.8.5.1. Nos casos em que houver a substituição temporária de veículos, poderá a contratada utilizar veículos de empresa pertencente ao grupo econômico desde que o licitante comprove que as empresas fornecedoras dos veículos compõem grupo econômico e respondam solidariamente.
5.8.6.O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
5.8.7.A contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.
5.9. CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO:
5.9.1.Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (FIPE), contra os seguintes eventos: Colisão: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, granizo, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento; Incêndio: perda total ou danos materiais parciais por incêndio, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento; Roubo: roubo ou furto do veículo.
5.9.2.A franquia do seguro deverá ser do tipo reduzida, limitada ao máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
5.9.3.Além da cobertura básica de colisão, incêndio e roubo indicada acima, deverão estar no seguro as seguintes proteções mínimas:
∙ Danos materiais: R$ 50.000,00
∙ Danos pessoais: R$ 75.000,00
5.9.4.Somente será necessário o pagamento de franquia pelo CONTRATANTE, ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos de acidentes onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno.
5.9.5.Caso as informações do boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo não apresentem conclusão para verificação de culpa, caberá à contratada providenciar laudo ou outro documento que comprove a culpa do condutor, para só então a CONTRATANTE providenciar a franquia ou conserto do veículo.
5.9.6.Em nenhuma hipótese será devida franquia para conserto de veículos de terceiros, restando tal responsabilidade por inteira conta da seguradora indicada pela contratada.
0.0.0.Xx ocorrência de sinistro em que não se verifique a culpa do condutor do veículo locado (havendo culpa de terceiros), a responsabilidade pela franquia e pelo reparo do veículo será exclusivamente da seguradora, ou, em não estando esta condição prevista na apólice de seguro, da própria CONTRATADA.
5.9.8.Pequenas avarias (arranhões e danos de nível leve: mais superficiais, quando a maioria dos amassados não ultrapassa 1 cm de diâmetro, sem afetar a pintura e com profundidade rasa), serão considerados como depreciação normal de uso, já incluso no valor mensal de locação.
5.10. A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
5.11. A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
5.12. A contratada deverá comunicar à contratante das notificações e multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados, solicitando o pagamento dos valores e posterior envio das notas de comprovação de pagamento.
5.13. A contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações e multas emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
5.13.1. Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.
5.14. A Contratada é obrigada a comunicar ao Município, no prazo máximo de 24h, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a Prestação de serviço/ Fornecimento.
5.14.1. A justificativa de quaisquer atrasos no cumprimento dos prazos previstos acima somente será considerada se apresentada por escrito, e após aprovação da Administração Municipal.
5.14.2. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da Contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou renovação, podendo a solicitante exercer seus direitos a qualquer tempo.
5.15. O Contrato firmado com o Município não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização da Contratante, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.16. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.17. A Contratada deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos, frete e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação de serviço/fornecimento.
5.18. Não é vinculado à Administração o dever de contratar com a adjudicatária, ou seja, a Administração Pública poderá revogar a licitação, em razões de interesse público, relativas a fato superveniente, devidamente comprovado, não cabendo, à licitante adjudicatária, qualquer tipo de indenização.
5.19. O Município convocará a licitante vencedora do certame para assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, sob pena de não o fazendo, ficar caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, com aplicação das sanções cabíveis.
5.19.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato ou não aceitar, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive, quanto aos preços, ou revogar a licitação.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2.Em caso de dano (quando comprovado mau uso) do veículo, e com ausência de boletim de ocorrência e identificação do condutor, os custos de reparos deste serão de responsabilidade da contratante (para o caso de locação mensal – itens 3 e 4).
6.1.3.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4.Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas durante o fornecimento do objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.5.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.6.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.7.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1.Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes ao quantitativo de sessões realizadas.
7.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3.Indenizar o Contratante quando ocorrerem avarias ocasionadas, comprovadamente, por manuseio indevido, extravios e outras ocorrências que comprovem a sua culpa;
7.1.4.Correrão por conta da Contratada todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.5.Comunicar à Prefeitura Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
7.1.6.Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade;
7.2. Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que seja realizado com esmero e perfeição, executando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3. Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta e indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos os bens da contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
7.4. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ação judicial a que a contratante for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorárias advocatícios;
7.5. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado;
7.6. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
7.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante;
7.8. Manter, por todo o período de execução, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
7.9. A Prefeitura de Xxxxxxxxx, fornecerá juntamente com o Edital, modelos de formulários padronizados a serem seguidos pela licitante vencedora. O município poderá solicitar ou alterar os modelos de acordo com a demanda das secretarias, desde que haja equilíbrio financeiro entre as partes.
7.10. Apresentar na assinatura do Contrato, Alvará de Funcionamento do estabelecimento e demais documentações de funcionamento e vigência que se fizer necessária.
8. VIGÊNCIA
8.1. Vigência da ARP será de 12 meses.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem anuência prévia do município.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa Jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
10.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
10.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal.
11.2. Quaisquer erros ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Teixeiras, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa moratória de 2 % (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.2.3. Multa compensatória de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Obs.: As especificações e condições dos serviços é de responsabilidade exclusiva da secretaria requisitante, não sendo atribuído à CPL, Pregoeiro e Equipe de apoio quaisquer culpabilidade neste sentido.
APROVO o presente Termo de Referência cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação do certame, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto, seu custo e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
Xxxxxxxxx, 17 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E MEIO AMBIENTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL DE PREGÃO Nº 009/2023 PROCESSOS ADMINISTRATIVO Nº 042/2023 REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
ANEXO – II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes)
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, e-mail, se h o u v e r ), i n s c r i ta no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ,
cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2023 em epígrafe que tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM
SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, em atendimento as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | UNI. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS: com motorista e fornecimento de combustível com no mínimo 30 lugares. Em bom estado de conservação com encosto de braços e poltrona declinável cortina nas janelas faixa de identificação de transporte escolar nas laterais e na parte traseira do veículo (podendo ser caracterização provisória). Manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Poderá fazer rotas | 54.000 | KM |
intermunicipais. Veículo com no máximo 10 anos de fabricação. Utilizado em regime de fretamento, aferidos por km(quilômetro) rodado. | ||||||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN: capacidade mínima para 16 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustível diesel, motor a partir de 2.2CC, potência do motor a partir de 100 CV, porta lateral corrediça, ar condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; trava elétrica nas portas, Câmbio com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré; com no máximo 5 anos de fabricação, cor BRANCA/PRATA. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, inclusive para terceiros. todos os equipamentos de série exigidos por Xxx. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de Veículos de acordo com a - Lei nº 8.729/2008 e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. COM CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. Possibilidade /permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. Utilizado em regime de fretamento, aferidos por km(quilômetro) rodado. | 36.000 | KM | |||
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN: capacidade mínima para 16 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustível diesel, motor a partir de 2.2CC, potência do motor a partir de 100 CV, porta lateral corrediça, ar condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; trava elétrica nas portas, Câmbio com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré; com no máximo 5 anos de fabricação, cor BRANCA/PRATA. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, inclusive para terceiros. todos os equipamentos de série exigidos por Xxx. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de Veículos de acordo com a - Lei nº 8.729/2008 e demais equipamentos | 12 | mensal | (valor total anual) |
exigidos pelo CONTRAN. Sem condutor e sem fornecimento de combustível. Km Livre. Possibilidade/permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. | ||||||
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICAPE LEVE: Veículo tipo Picape leve, cabine dupla, 4 (quatro) portas, motor biocombustível motorização 1.3 ou superior, direção hidráulica ou assistência elétrica, ar condicionado, trio elétrico, 5 passageiros, altura livre, protetor de caçamba, equipamentos de série obrigatórios exigidos por lei, veículo com até 3 anos de fabricação, cor branca/prata. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Sem condutor e sem fornecimento de combustível. KM LIVRE. Possibilidade/permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. Deverão possuir características técnicas similares ou superiores aos modelos: Renault OROCH; Fiat STRADA cabine dupla; Chevrolet MONTANA. Os veículos citados, servem apenas como referência para as características técnicas. | 36 | mensal | (valor total anual) |
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
.............................................................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
EDITAL DE PREGÃO Nº 009/2023
PROCESSOS ADMINISTRATIVO Nº 042/2023
REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
ANEXO - III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao pregoeiro e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Teixeiras. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº .................................................
e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º 007/2023 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
.............................................................................., ........, de 2023.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
EDITAL DE PREGÃO Nº 009/2023
PROCESSOS ADMINISTRATIVO Nº 042/2023
REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
ANEXO – IV
Minuta DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ......... dias do mês de .............. do ano de dois mil e vinte e três, o Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão ELETRÔNICO nº 009/2023, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em............., resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
................................................, sediada na ..............................., nº......., na cidade de ,
Estado do ................, inscrita no CNPJ sob o nº e
Inscrição Estadual sob o nº. ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr.
............................., portador do RG nº e do
CPF nº
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (VAN E ÔNIBUS) COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL AFERIDO POR KM E LOCAÇÃO DE VEÍCULO MENSAL COM KM LIVRE, SEM MOTORISTA/COMBUSTÍVEL COM SEGURO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal e de acordo com o edital.
1.2. Descrição:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | QUANT. | UNI. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE ÔNIBUS: com motorista e fornecimento de combustível com no mínimo 30 lugares. Em bom estado de conservação com encosto de braços e poltrona declinável cortina nas janelas faixa de identificação de transporte escolar nas laterais e na parte traseira do veículo (podendo ser caracterização provisória). Manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Poderá fazer rotas intermunicipais. Veículo com no máximo 10 anos de fabricação. Utilizado em regime de fretamento, aferidos por km(quilômetro) rodado. | 54.000 | KM | |||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN: capacidade mínima para 16 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustível diesel, motor a partir de 2.2CC, potência do motor a partir de 100 CV, porta lateral corrediça, ar condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; trava elétrica nas portas, Câmbio com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré; com no máximo 5 anos de fabricação, cor BRANCA/PRATA. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, inclusive para terceiros. todos os equipamentos de série exigidos por Xxx. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de Veículos de acordo com a - Lei nº 8.729/2008 e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. COM CONDUTOR E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. Possibilidade /permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. Utilizado em regime de fretamento, aferidos por km(quilômetro) rodado. | 36.000 | KM |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN: capacidade mínima para 16 lugares, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, combustível diesel, motor a partir de 2.2CC, potência do motor a partir de 100 CV, porta lateral corrediça, ar condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros; trava elétrica nas portas, Câmbio com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré; com no máximo 5 anos de fabricação, cor BRANCA/PRATA. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, inclusive para terceiros. todos os equipamentos de série exigidos por Xxx. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de Veículos de acordo com a - Lei nº 8.729/2008 e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Sem condutor e sem fornecimento de combustível. Km Livre. Possibilidade/permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. | 12 | mensal | (valor total anual) | ||
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO PICAPE LEVE: Veículo tipo Picape leve, cabine dupla, 4 (quatro) portas, motor biocombustível motorização 1.3 ou superior, direção hidráulica ou assistência elétrica, ar condicionado, trio elétrico, 5 passageiros, altura livre, protetor de caçamba, equipamentos de série obrigatórios exigidos por lei, veículo com até 3 anos de fabricação, cor branca/prata. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, contra colisão, incêndio, furto e roubo, seguro contra terceiros, assistência 24hs, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN. Sem condutor e sem fornecimento de combustível. KM LIVRE. Possibilidade/permissão para adesivar as portas com a caracterização da prefeitura. Deverão possuir características técnicas similares ou superiores aos | 36 | mensal | (valor total anual) |
modelos: Renault OROCH; Fiat STRADA cabine dupla; Chevrolet MONTANA. Os veículos citados, servem apenas como referência para as características técnicas. |
VALOR TOTAL DA ATA = ----- ( ).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Contratada, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura;
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993;
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. Os produtos, objeto deste termo, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), conforme as solicitações da Secretarias do Município, na sede da Prefeitura;
3.2. A CONTRATADA deverá atender as solicitações da Secretarias do Municipio, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico;
3.2.1. Os prazos de que tratam o item 3.2 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
3.3. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura desta Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme:
4.1.1. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal da Ata de Registro de Preços, responsável pelo Recebimento da Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de
Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;
4.1.2. Recebimento Definitivo: Após o prazo definido para recebimento provisório da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento;
4.1.3. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços;
4.1.4. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária;
4.1.5. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho emitida pelo Município;
5.2. Deverá certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento;
5.3. Não serão aceitas trocas de marcas dos produtos após a assinatura da Ata de Registro de Preços. Caso ocorra algum problema no fornecimento da indústria e ou distribuidora para entregar a marca licitada, deve–se encaminhar solicitação previa para avaliação do Fiscal e do Gestor da Ata de Registro de Preços;
5.4. Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada;
5.5. Deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
5.6. Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir
proteção durante transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e em conformidade com as normas vigentes;
5.7. A empresa deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta;
5.8. Todas as despesas com transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada;
5.9. Deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Deverá verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2. Deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato;
6.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.7. Na entrega dos produtos deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a Contratada deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água.
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
7.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma;
8.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado na sede da Prefeitura Municipal sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – xxxxxx;
8.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
8.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Teixeiras, CNPJ sob nº 18.134.056/0001-02;
8.3.2. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – Cep: 36.580-000.
8.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
a) A modalidade e o número da Licitação;
b) O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
c) número do item e descrição do produto;
d) A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
e) Valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total;
f) O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA;
8.3.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação;
8.3.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93;
8.3.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta Recursos vinculados a E.C. 29/00 e Bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde, da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS –
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.3.7. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza;
8.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados;
8.5. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93;
8.6. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível;
8.7. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal;
8.8. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os
documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93;
8.9. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento;
8.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município de Teixeiras/MG, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Caberá ao(a) Sr.(a) ............................ portador(a) do R.G. nº e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº.................., representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por: (nome indicado na Declaração Unificada ANEXO III);
9.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
9.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
9.2. A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos da Ata, será efetuada pela Servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a fim de verificar a conformidade dele com as especificações técnicas dispostas no mesmo, junto ao representante da CONTRATADA, assim como solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis;
9.3. A fiscalização da presente Ata de Registro de preços ficará a cargo do Secretário Municipal de xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA – REVISÃO DO PREÇO REGISTRADO
10.1. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa do Município de Teixeiras/MG, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente que eleve os preços;
10.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Teixeiras/MG convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado;
10.2.1.A CONTRATADA que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas;
10.2.2.A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação;
10.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a CONTRATADA não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado a CONTRATADA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado;
10.3.1.A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da CONTRATADA, cabendo ao Município de Teixeiras/MG a análise e deliberação a respeito do pedido;
00.0.0.Xx a CONTRATADA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pelo Município de Teixeiras/MG e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da CONTRATADA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital;
00.0.0.Xx hipótese do cancelamento do registro do preço da CONTRATADA, o Município de Teixeiras/MG poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo preço registrado na ata de registro de preços;
10.3.4.Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, o Município de Teixeiras/MG poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela CONTRATADA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado e nunca superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro;
10.3.5.Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Teixeiras/MG, a CONTRATADA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas;
10.4. Liberado a CONTRATADA, o Município de Teixeiras/MG poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração;
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Teixeiras/MG deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA
11.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer
indenização, se esta:
11.1.1.Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade;
11.1.2.Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços;
11.1.3.Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.4.Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos;
11.1.5.Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no Mercado;
11.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
11.2.1.Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado;
11.2.2.Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato;
11.2.3.Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura;
11.2.4.Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal;
11.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido;
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo;
11.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
12.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
12.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 |
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado; por ocorrência. | 4 |
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 |
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 |
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 2 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 3 |
Der causa à inexecução total do objeto da Ata | 7 |
AINDA, DEIXAR DE: | |
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 1 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 |
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 1 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 2 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 2 |
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
12.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor;
12.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Teixeiras/MG reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata;
12.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada;
12.8. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
12.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
12.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
12.11. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993;
12.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte da contratante, levando em consideração todos os atos celebrados com a CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade;
12.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
12.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
12.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
12.16. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do
licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
12.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Teixeiras, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento;
15.2. A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior;
15.3. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal;
15.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e a proposta da Contratada conforme
estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições;
15.5. A Contratada deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 009/2023;
15.6. Será permitida a adesão da Ata de Registro de Preços conforme Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014;
15.7. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal do Município de Teixeiras, e pelo Sr. ---
-----, qualificado preambularmente, representando a Contratada;
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, ..... de de 2023.
.............. Prefeito Municipal CPF nº | Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ltda CONTRATADA (NOME) Representante Legal |