DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observada às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, e demais condições definidas neste Edital.
3.2. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 6.1 - As aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação pregão eletrônico, nos termos do art. 1°, §1°, Decreto nº 10.024/2019, utilizando o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 3.1 O critério de julgamento será o de o MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.1.1 Em que pese o critério de julgamento ser pelo menor preço do item, a licitante vencedora deverá apresentar proposta atualizada, considerando os valores unitários máximos de referência constantes da Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo II deste Edital.
3.2 A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada por preço global.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 5.1– A Prestação de Serviço inclusa no Objeto do presente Termo deverá ser realizado por meio de licitação na forma eletrônica, nos termos do art. 31, I e art. 32, Decreto nº 10.024/2019, utilizando os modos de disputa “Aberto” e “fechado”.
5.1.1- Nos termos do Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto 10.024/2019, será considerado o MENOR PREÇO e no julgamento das propostas para busca do melhor preço, serão considerados o compromisso com os prazos de cumprimento, o atendimento às especificações técnicas, visando garantir os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. As aquisição do presente objeto deverá ser realizada por meio de licitação pregão eletrônico, nos termos do art. 1°, §1°, Decreto nº 10.024/2019, utilizando o critério de MENOR PREÇO POR ITEM. - Nos termos do Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto Nº 10.024/2019, no julgamento das propostas para busca do melhor preço serão considerados o compromisso com os prazos da realização dos serviços, o atendimento às especificações técnicas, bem como a oferta dos serviços dentre as especificações do termo de referência, visando garantir os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 2.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global – Maior Percentual de desconto – (Fator K), observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
2.2. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, conforme os critérios definidos no art. 56, Inciso I da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2024.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 3.1 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO DE ITENS, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
3.2 Aplica-se a este Pregão, nos itens/grupos exclusivos para microempresa e empresa de pequeno e nos itens/grupos com cotas reservadas para microempresa e empresa de pequeno, o disposto no Art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 3484/2021 de 15 de setembro de 2021, que estabelece prioridade de contratação para empresas sediadas local e regionalmente, de acordo com os seguintes termos:
3.2.1 Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local e regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido.
3.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local e regionalmente poderá ser contratada sendo pago até 10 % (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde que este valor seja compatível com a realidade do mercado.
3.2.3 Os benefícios referidos no item 3.2.1. serão aplicados prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às seriadas em âmbito regional.
3.3 Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 3.2.3, considera-se:
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA. 3.1 Aplica-se a este Pregão, nos itens/grupos exclusivos para microempresa e empresa de pequeno e nos itens/grupos com cotas reservadas para microempresa e empresa de pequeno, o disposto no Art. 9º, § 2º, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, que estabelece prioridade de contratação para empresas sediadas regionalmente, de acordo com os seguintes termos:
3.1.1 Na situação em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido.
3.1.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada regionalmente poderá ser contratada sendo pago até 10 % (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde que este valor seja compatível com a realidade do mercado.
3.1.3 Os benefícios referidos no item 3.1.2. serão aplicados prioritariamente às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional.
3.2 Para fins de aplicação do dispositivo contido no item 3.1.2, considera-se:
3.2.1 Âmbito Local - Limites geográficos do Município de Francisco Beltrão;
3.2.2 Âmbito Regional - Municípios do Sudoeste do Paraná conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE:
3.2.2.1 Ampére, Barracão, Bela Vista do Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Honório Serpa, Itapejara D’Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Pérola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D’Oeste, Saudades do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
3.3 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.