TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020 CONTRATO Nº 36/2020
TOMADA DE PREÇOS N.º 06/2020 CONTRATO Nº 36/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA CR4 ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM EIRELI.
A Prefeitura do Município de Paranapanema, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, RG nº 19.932.839-0, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa CR4 ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM EIRELI, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 22.154.415/0001-52, com
endereço a Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx em Paranapanema, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sr. Cláudio Rossi portador da carteira de identidade nº 16.887.227- SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, conforme consta na Alteração Contratual da Empresa, firmam o presente termo de contrato, concernente à Tomada de Preços n.º 06/2020. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - Nos termos da Tomada de Preços n.º 06/2020, fica a empresa responsável pela construção de ponte na estrada municipal de Paranapanema – Bairro Mato Dentro, conforme projeto e memorial descritivo do Anexo I do edital, na modalidade empreitada global, com fornecimento de toda a mão-de-obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas necessárias para a execução.
1.2 - Este Contrato vincula-se ao Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º 06/2020, seus anexos, a proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório e ao Termo de Convênio n.º 1513/2018, firmado entre a Prefeitura de Paranapanema e a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo.
1.3. A CONTRATADA, neste ato, entrega como Garantia contratual o valor de R$ 4.950,16 (quatro mil novecentos e cinquenta reais, dezesseis centavos), através de Apólice de Seguro Garantia nº 014142020000307750142683, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56).
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE EXECUÇÃO)
2.1 - A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da Tomada de Preços n.º 06/2020.
2.2 - Os serviços deverão ser executados em fiel cumprimento aos projetos, memorial descritivo e orientações da fiscalização da CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.3 - Os serviços serão desenvolvidos, observado o prazo mencionado na cláusula sétima.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ 99.003,29 (noventa e nove mil e três reais e vinte e nove centavos), conforme o preço proposto pela Contratada, considerando os preços unitários de cada item da sua proposta.
3.2 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato, de acordo com o disposto no art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - Se no decorrer dos serviços houver necessidade de se estabelecer preços unitários que, por qualquer motivo não constem da planilha do orçamento básico da Prefeitura Municipal de Paranapanema, ou por necessidade de se executar serviços não previstos, estes serão estabelecidos, respeitado o limite estabelecido no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4 - No valor total proposto pela contratada já estão considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
3.5 - O valor pelo qual serão contratadas as obras permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa correrá pelo Código de Despesa Unid. Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, Categ. Econômica: 449051990000 Desp.: 2228.
CLÁUSULA QUINTA (DAS MEDIÇÕES)
5.1 - As medições da obra serão apresentadas mensalmente no período de 01 a 30 de cada mês, sob protocolo à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, entre o dia 1º e 5º dias úteis do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constante do contrato.
5.2 - Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentadas na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.3 - A medição será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da Empresa Contratada que assinar o Contrato bem como pelo Engenheiro responsável pela execução da obra, onde constem as etapas do projeto com seus quantitativos respectivos, preços unitários e totais evidenciando ao final o valor global contratado e seu percentual; as etapas, quantitativos e respectivos preços unitários e totais do Saldo Anterior de cada medição executada e seu percentual; etapas, quantitativos, preços unitários e totais e percentuais em cada medição submetida à aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e as etapas, com os saldos de quantitativos seus preços unitários e totais para o período seguinte e seu percentual.
5.4 - Se a medição apresentada pela Contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a Contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.5 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.6 - Regularizada a medição, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, atestará através de seu Secretário e Engenheiro Fiscal da Contratante, na mesma Planilha de medição apresentada, todavia, a partir da segunda medição, o processo ainda permanecerá suspenso do pagamento, até que a Contratada apresente cópia da folha de pagamento do mês anterior, devidamente paga aos funcionários vinculados à obra.
5.7 - Nas medições da Obra, a partir da segunda medição, a Contratada apresentará, além dos documentos exigidos no subitem 15.1.6, o Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigente, referente à CEI da referida obra, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços no município onde o mesmo está sendo executado.
5.8 - Após a entrega da última medição devidamente atestada de conformidade com os subitens 5.6 e 5.7 à Secretaria de Finanças da Contratante, esta decidirá e determinará a extração de competente Nota Fiscal do valor total dos Serviços executados, devendo a Contratada discriminar os números de todas as Medições correspondentes, o número do processo licitatório, a modalidade de licitação que originou o Contrato, o valor total das medições. No corpo da Nota Fiscal em local apropriado, efetuar os destaques dos tributos a ser retido, exigido pelas Leis e Regulamentos competentes, o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final, destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento de conformidade com o subitem 5.5 deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA (DO PAGAMENTO)
6.1 - Atendido todas as etapas enumeradas nos subitens 5.1 a 5.8, o processo será conferido, processado no sistema orçamentário municipal e o pagamento será efetuado em parcela única, ao final da obra, em ate 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos pelo órgão convenente, conforme disposto na cláusula quinta do Termo do Convênio.
6.2 - Para realização do pagamento, a Contratada deverá informar o número do banco, da agência e da conta bancária, onde será efetuado o crédito.
6.3 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
6.4 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, bem como os tributos e contribuições devidos e permitidos em lei.
6.5 - Fica reservado o direito de retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto do contrato, sendo que a contratante fará o recolhimento em nome da contratada, para o INSS.
6.6 - A contratante reserva-se o direito de retenção de Imposto de Renda na Fonte, se a remuneração da contratada atingir o limite máximo por lei.
6.7 - O pagamento será efetuado sempre em obediência à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contraídas pela Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput” do artigo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.ºs 8.883/94 e 9.648/98. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota/fatura, sem incorreções.
6.8 - O preço pelo qual será contratado o desenvolvimento do objeto permanecerá fixo e irreajustável.
6.9 - É vedado ao Contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
6.10 - O não-pagamento no prazo previsto acarretará à Contratante, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA (DOS PRAZOS)
7.1 - VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
7.2 - INÍCIO DOS SERVIÇOS: A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo Departamento Municipal de Obras, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
7.3 - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a Contratada concluir os serviços será de até 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço emitida pelo Departamento de Obras da Prefeitura, de acordo com o cronograma físico financeiro fornecido pela Prefeitura, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES)
8.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das constantes do ANEXO I do edital da Tomada de Preços n.º 06/2020:
a) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
b) Apresentar à Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral dos seus serviços com base em indicações pela mesma fornecida;
c) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
d) Xxxxxxxx toda mão-de-obra para plena execução dos serviços contratados, responsabilizando-se perante a Prefeitura, por todos os atos dos seus subordinados durante a execução dos serviços, bem como por acidentes ou sinistros praticados ou sofridos por seus prepostos, e por possíveis indenizações.
e) Tomar todas as precauções e cuidados necessários, sinalizando o local dos serviços e seu entorno, para garantir a segurança das pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes pessoais ou materiais a funcionários ou terceiros.
f) Apresentar em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Contrato o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente para figurarem no processo da licitação.
g) Cumprir com as NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, nos termos da legislação em vigor.
h) Xxxxxxx e apresentar à Contratante a Matrícula CEI da referida obra no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, junto à Receita Federal do Brasil.
8.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato.
b) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de procedimentos as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
c) Emitir a Ordem de Serviço e entregá-la à CONTRATADA, para início dos serviços.
d) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
e) Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no Contrato.
f) Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA NONA (DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO)
9.1 - Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste edital e serão acompanhados e recebidos por preposto ou comissão de fiscalização designada por esta Prefeitura Municipal;
9.2 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3 - A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal n.º 8.666/93).
9.4 - A Prefeitura será representada pela Eng.ª Juliana Campos de Paiva - CREA-SP 5069295019, credenciado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização, sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da licitante vencedora.
9.5 - A Contratada deverá manter, à frente dos trabalhos, um engenheiro ou arquiteto, preposto e responsável, que a representará na execução do Contrato. Este preposto deverá acompanhar a execução, prestando toda a assistência técnica necessária.
CLÁUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES)
10.1 - Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) A aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
10.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados à Contratante.
10.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
11.1 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
12.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
13.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
13.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
13.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim com todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (GESTOR TÉCNICO)
16.1 - O presente contrato terá como gestor técnico a Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CREA-SP 5070336292.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
17.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Município, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO)
18.1 - O Foro do contrato será o de Paranapanema, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paranapanema, 13 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxx Xxxxx Xxxxx Contratante
CR4 ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM EIRELI
Xxxxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1 - 2 -
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: CR4 ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM EIRELI
CONTRATO Nº 36/2020 - TOMADA DE PREÇO: 06/2020
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para construção de ponte na Estrada Municipal de Paranapanema – Bairro Mato Dentro.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paranapanema, 13 de julho de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx - Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxx - Cargo: Prefeito Municipal
CPF: nº 000.000.000-00 RG nº 19.932.839-0
Data de Nascimento: 07/03/1965
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx
E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): (00) 0000 0000 - (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ Nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADO: CR4 ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM EIRELI
CNPJ Nº: 22.154.415/0001-52
CONTRATO Nº 36/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2020
VIGÊNCIA: 12/07/2021
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para construção de ponte na Estrada Municipal de Paranapanema – Bairro Mato Dentro.
VALOR GLOBAL: R$ 99.003,29 (noventa e nove mil e três reais e vinte e nove centavos).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Paranapanema, 13 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Contratante
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA.
CONTRATADO: CR4 ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM EIRELI.
CONTRATO Nº 36/2020 – TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para construção de ponte na Estrada Municipal de Paranapanema – Bairro Mato Dentro.
Nome | Xxxx Xxxxx Xxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 19.932.839-0 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000- Xxxx Xxxx |
Telefone | (00) 00000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Divisão de Licitações e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Paranapanema, 13 de julho de 2020.