Contract
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2022
Processo Origem SES n° 654215/2020 Processo 2022 nº SES-PRC-2021/52961
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO EM 26/08/2020 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO INSTITUTO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade à Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.321.176, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a Fundação Faculdade de Medicina, com CNPJ/MF nº 56.577.059/0001-00, isenta de inscrição no CREMESP, com endereço à Av. Rebouças, nº 381- Jardim Paulista, São Paulo Capital, constituída por escritura pública em 18/09/1986, registrada no 13º Cartório de Notas da Capital, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Lima Junior, divorciado, RG. 11.420.044-0, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo n° 654215/2020, fundamentada no § 1° do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO conforme disposto na Cláusula Nona – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no INSTITUTO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto repasse de recursos financeiros de INVESTIMENTO para aquisição dos seguintes equipamentos: Brinquedo para Playground Balanço Acessível, Brinquedo para Playground Carrossel Gira-gira Acessível, Brinquedo para Playground Gangorra Acessível, Carro Coletor de roupa limpa, Carro térmico, Carro- maca de transporte, Esteira Ergométrica, Scanner 3D e Simulador de Escadas para o INSTITUTO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX.
SESDCI2022285690A
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
XXX Xx. Dr. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – xxxx 000 x XXX: 00000-000x Xxx Xxxxx, XX | Fone: (00) 0000-0000.
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros – Paragrafo Primeiro do Contrato de Gestão assinado em 26/08/2020, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, recursos financeiros de INVESTIMENTO no valor total de R$ 276.354,97(duzentos e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a ser repassado em parcela única no mês de dezembro do presente exercício para o INSTITUTO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX, que onerará a rubrica 10 302 0930 6214 0000, no item 44
50 42, cujo repasse dar-se-á na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP.
INVESTIMENTO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 6214 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE – LEI 141/12
MÊS | T.A 04/2022 |
Dezembro | R$ 276.354,97 |
TOTAL | R$ 276.354,97 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de 02 de dezembro de 2022, até o encerramento do contrato de gestão.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos de Aditamento, não alterados por este instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
SESDCI2022285690A
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
XXX Xx. Dr. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – xxxx 000 x XXX: 00000-000x Xxx Xxxxx, XX | Fone: (00) 0000-0000.
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CLÁUSULA SEXTA DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 30 de novembro de 2022.
DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
DR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de
R.G.: 28.972.543-4 Xxxxx X Xxxxxx R.G.:25.307.018-1
SESDCI2022285690A
Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde
XXX Xx. Dr. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – xxxx 000 x XXX: 00000-000x Xxx Xxxxx, XX | Fone: (00) 0000-0000.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (240) – 59
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 05/22 Processo SES-PRC-2021/32595
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM – Associação Paulista para o Desenvol- vimento da Medicina
CNPJ: 61.699.567/0001-92,
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros de Custeio para recomposição orçamentária, destinada ao pagamento de despesas operacionais no mês de Dezembro/2022 para o HOS- PITAL GERAL DE PIRAJUSSARA.
Será repassada a importância de R$ 3.000.000,00 em parcela única no mês de dezembro do presente exercício e que onerará a:
CUSTEIO UGE 090192
Atividade: 10 302 0930 4852 0000
Natureza da Despesa 33 50 85
Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 01/12/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 03/2022
Processo 2022 nº SES-PRC-2021/52952 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. XXXX XXXXXX” - CEJAM
gerenciador do Centro de Medicina de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxx.
CNPJ: 66.518.267/0001-83
DO OBJETO: : O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto o repasse de recursos financeiros de INVESTIMENTO para aquisição dos seguintes equipamentos: apoio de pé, desumidifi- cador de papel, cadeira de rodas infantil, cadeira de rodas obeso, cadeira de rodas padrão, suporte para espelho de madeira, banco tartaruga, armário, banco de madeira, cadeira fixa, cadei- ra giratória, cadeira de madeira, sensor inercial Baiobit, Nirvana 2 sensores, escada e trava quedas, para o CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX – SANTOS.
Valor: R$ 306.336,22 (trezentos e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), a ser repassado em parcela única no mês de dezembro do presente exercício para o CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX
SANTOS, que onerará a: INVESTIMENTO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 6214 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE – LEI 141/12
Data de Assinatura: 30/11/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/2022
Processo Origem nº SES-PRC-2021/22485 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: SPDM - Associação Paulista para o Desenvol- vimento da Medicina, gerenciadora do Centro de Medicina de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx em São José dos Campos.
CNPJ: 61.699.567/0001-92
OBJETO: O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto o repasse de recursos financeiros de INVESTIMENTO para aquisição dos seguintes equipamentos: Laser Terapêutico sem fio, Eletroestimulador Neuromuscular Terapêutico Fes/tens Vaginal, Aparelho Biofeedback eletromiográfico + Sensores e Adaptadores + Sensor de urofluxometria + Sonda Perineal Vagi- nal para eletromiografia e eletroestimulação (P, M e G) + Jogos BioRock e BioTrain para BioTrainer e Esteira Ergométrica para Reabilitação Infantil, no CENTRO DE MEDICINA DE REABILITA- ÇÃO XXXX XXXXXXX – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
Valor R$ 92.562,75(noventa e dois mil, quinhentos e ses- senta e dois reais e setenta e cinco centavos), a ser repassado em parcela única no mês de dezembro do presente exercício para o CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO XXXX XXX-
TORO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, que onerará a: INVESTIMENTO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 6214 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE – LEI 141/12
Data de Assinatura: 30/11/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 04/2022
Processo 2022 nº SES-PRC-2021/52961 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Fundação Faculdade de Medicina gerenciadora do Instituto de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx
CNPJ: 56.577.059/0001-00
OBJETO: O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto repasse de recursos financeiros de INVESTIMENTO para aquisição dos equipamentos, Brinquedo para Playground Balan- ço Acessível, Brinquedo para Playground Carrossel Gira-gira Acessível, Brinquedo para Playground Gangorra Acessível, Carro Coletor de roupa limpa, Carro térmico, Carro-maca de transpor- te, Esteira Ergométrica, Scanner 3D e Simulador de Escadas para o INSTITUTO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO.
Valor: R$ 276.354,97(duzentos e setenta e seis mil, trezen- tos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), a ser repassado em parcela única no mês de dezembro do presente exercício para o INSTITUTO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX,
que onerará a:
INVESTIMENTO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 6214 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE – LEI 141/12
Data de Assinatura: 30/11/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/2022
Processo 2022 nº SES-PRC-2021/52960 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Irmandade da Santa Casa de Andradina geren- ciadora da Unidade de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx – Pariquera-
-Açú.
CNPJ: 43.535.210/0001-97
OBJETO: O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto repasse de recursos financeiros de INVESTIMENTO para aquisição dos seguintes equipamentos: Cadeira de escritório com braços, Cadeira executiva fixa, Armário de escritório com 2 portas, Estante de aço com 6 prateleiras, Mesa de ping pong, Playground, Eletrocardiograma, Cardioversor e Autoclave 12L, para o Serviço de Reabilitação Xxxx Xxxxxxx – Pariquera Açu.
Valor: R$ 45.560,42 (quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), a ser repassado em parcela única no mês de dezembro do presente exercício para o SERVIÇO DE REABILITAÇÃO XXXX XXXXXXX PARIQUERA AÇU,
que onerará a:
INVESTIMENTO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 6214 0000
NATUREZA DA DESPESA: 44 50 42
FONTE DE RECURSOS: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE – LEI 141/12
Data de Assinatura: 30/11/2022
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 10/2022
Processo 2022 SES – PCR – 2021/52980
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Saúde CONTRATADA: Fundação FIDI – Fundação Instituto de
Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – gerenciadora do Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III
CNPJ: 55.401.178/0001-36
OBJETO: TERMO DE ADITAMENTO para inclusão de exames de mamografia e tomografia computadorizada no escopo de serviços do IPGG – Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia no Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem III – SEDI III, sendo que os exames de mamografia terão início em 15/12/2022 e os exames de tomografia em dezembro do exercício 2022.
VALOR: R$64.403,68(sessenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e sessenta e oito centavos) alterando a parcela de custeio do mês de dezembro para R$8.593.187,74(oito milhões, quinhentos e noventa e três mil, cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), que onerará a:
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA :10.302.0930.4852.0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data Assinatura: 30/11/2022
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2022
Processo 2022 nº: SES-PRC-2021/20208 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATADA: SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA gerenciadora do Ambulató- rio Médico de Especialidade de Mogi das Cruzes – AME Mogi das Cruzes.
CNPJ/MF nº 61.699.567/0001-92
OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto repasse de recurso de custeio para recomposição orçamentária no Ambulatório Médico de Especialidade de Mogi das Cruzes – AME Mogi das Cruzes.
VALOR: R$ 824.363,53 (oitocentos e vinte quatro mil, tre- zentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), no mês de dezembro do presente exercício.
Que onerará:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA CUSTEIO: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data da assinatura: 30/11/2022
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2022
Processo 2022 nº: SES-PRC-2021/52593 CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATADA: SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA gerenciadora do Ambulató- rio Médico de Especialidades de Taboão da Serra – Ame Taboão da Serra.
CNPJ/MF nº 61.699.567/0001-92
OBJETO: Repasse de recurso de custeio para recomposição orçamentária do Ambulatório Médico de Especialidades de Taboão da Serra - Ame Taboão da Serra.
VALOR: R$ 798.468,41 (setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) no mês de dezembro do presente exercício.
Que onerará:
CUSTEIO UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Data da assinatura: 30/11/2022
CONTRATO DE GESTÃO
Processo Origem nº SES-PRC-2022/48261
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO CARLOS – AME SÃO CARLOS.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.321.176, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a OSS Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, qualificada como Organização Social de Saúde, com CNPJ/MF nº 47.969.134/0001-89, inscrito no CREMESP sob nº 904493, com endereço à Praça Dom Xxxxx XX, 1826 – Franca/SP e com estatuto arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Franca/SP – sob nº 64.081, neste ato represen- tado por seu Presidente Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 24.202.522 - SSP / SP; CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº SES-PRC-2022/48261, fundamentada nos § 1° e
§3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao geren- ciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO CARLOS – AME SÃO CARLOS cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope- racionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE SÃO CARLOS – AME SÃO CARLOS,
em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste Contrato:
a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços
b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi- ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar n° 971/05 e de acordo com o estabelecido neste contrato;
2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar n° 971/2005) no estabe- lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei Complementar n°. 846/98;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis- tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi- mento, registrando o município de residência e, para os residen- tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar n° 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei n°. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público,
o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi- nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 do presente contrato.
6.3- A CONTRATADA deverá proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avença- das ou se tornem inservíveis.
7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área cor- respondente, que se pronunciará, em até 30 (trina) dias, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso, consoante Artigo 3°, I, “c” do Decreto 64.056/2018;
7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi- dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II,
§1° do Decreto 64.056/2018;
8- Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na unidade cujo uso lhe fora permitido;
9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili- zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,bem como dissidios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul- tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu- ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão;
11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen- tos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados;
12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas dis- poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas existentes no dia;
12.1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato- riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir;
13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste contrato;
15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre- vistos em lei;
16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido;
17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; 20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir
a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação;
22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Prontuário Médico;
* Comissão de Óbitos e;
* Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar;
27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
1- Nome do paciente;
2- Nome da Unidade de atendimento;
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);
4- Motivo do atendimento (CID-10);
5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna- ção) e;
6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso.
27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus represen- tantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no pron- tuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei;
28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera- ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respec- tivas unidades hospitalares e 80% para as despesas de custeio das demais unidades;
29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado;
30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I, “d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada:
1. os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2. as prestações de contas anuais;
3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores;
4. a relação anual de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle;
31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/ contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE);
33. Deverá a CONTRATADA manter durante toda a execu- ção do presente contrato as mesmas condições de idoneidade, regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na Convocação Pública;
34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre- to 64.056/2018;
35. A CONTRATADA, ao término do contrato de gestão, deverá fornecer todas as informações necessárias à nova orga- nização social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato;
2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub- sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen- to, que integra este instrumento;
3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela CONTRATADA;
3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso;
4- Prover a CONTRATADA com recurso de investimento, vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado da Saúde;
5- Promover, mediante autorização governamental, obser- vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o disposto na Lei Complementar n° 846/98;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual- mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual;
7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces- sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu- tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por sucessão do órgão contratante ou de outra organização social.
8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada, desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente.
CLÁUSULA QUARTA DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organi- zação Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CON- TRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execu- ção, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão con- solidados pela instância responsável da CONTRATANTE e enca- minhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava- liação do desempenho da CONTRATADA.