TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº 005/2024
1 - OBJETO:
O presente procedimento tem por objeto a contratação pela proposta mais vantajosa (menor preço), de produtos e serviços referentes à instalação de equipamentos em comodato, vigilância e monitoramento eletrônico diuturno de sistema de alarme na sede administrativa do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO, tudo conforme especificações mínimas detalhadas no presente Termo de Referência e nos seus anexos.
2 - DOS SERVIÇOS:
2.1. Serviços de monitoramento remoto do alarme
A CONTRATADA deverá prestar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, serviços de monitoramento do sistema eletrônico de alarme instalado nas dependências do CONTRATANTE, de forma que, em caso de disparo do equipamento, seja acionado um alerta na central remota da empresa de vigilância, a fim de que ao menos um de seus agentes se dirija pessoalmente ao local para atender a ocorrência.
2.2. Serviços de vigilância
Os serviços de vigilância se referem ao atendimento pessoal dos agentes da CONTRATADA, em razão de qualquer disparo do alarme no endereço da CONTRATANTE, para averiguação da situação e tomada das devidas providências, quais sejam, dependendo do caso concreto: I – acionar as forças de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defesa Civil, etc.); II – contatar a(s) pessoa(s) previamente designada(s) pela CONTRATANTE por ligação telefônica ou, na impossibilidade desta, por mensagem de pronta entrega (SMS ou WhatsApp).
Em qualquer caso, é imprescindível que o vigilante/agente/segurança da CONTRATADA permaneça no local até a chegada de ao menos uma das pessoas pré- designadas pela CONTRATANTE.
2.3. Serviços de manutenção
O equipamento necessário, com no mínimo 12 (doze) sensores e central de alarme, deve ser instalado em comodato nas dependências do prédio onde funciona o escritório do COINCO e, portanto, sendo este cobrado mensalmente do Consórcio, a manutenção deve ser providenciada exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
O atendimento às solicitações de reparo devem ser dar imediatamente após o chamado, tão logo quanto possível, haja vista a urgência do restabelecimento do sistema de segurança.
3 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A pretendida contratação justifica-se pelo fato de que é preciso garantir e vigiar a segurança das instalações administrativas do COINCO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, o ano todo, através do monitoramento eletrônico dos alarmes do prédio, ainda mais considerando que o serviço prestado pelo Consórcio é considerado serviço essencial e de prestação contínua, conforme já reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios e consoante expressamente consta do artigo 10, inciso VI, da Lei nº 7.783/89. Além disso, tudo aquilo que guarnece o escritório-sede é de propriedade pública, de modo que, a subtração ou a destruição de qualquer móvel ou equipamento prejudicaria a toda a população, quer seja pelo risco de interrupção, ainda que temporária, dos serviços do COINCO, quer seja por conta do prejuízo material derivado do valor dos bens.
4 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MONITORAMENTO MENSAL (ESTIMADO) | VALOR MONITORAMENTO 12 MESES (ESTIMADO) |
1 | 12 | MÊS | VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM MONITORAMENTO REMOTO | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 |
5 – DO CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 - Aceite da instalação
5.1.1 – A instalação dos equipamentos, cabeamento e tudo o mais quanto necessário para o bom funcionamento do alarme, deverá ser realizada em horário de expediente no local de prestação dos serviços, de forma que possa ser acompanhada pelo pessoal da CONTRATANTE, assessorados por equipe técnica ou não.
5.1.2 - Quando houver solicitação de mudança de local no mesmo endereço, adotar-se- á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial.
5.2 - Aceite do serviço mensal
5.2.1 - O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos serviços de monitoramento remoto e vigilância eletrônica, deve ter sua fatura lastreada em nota fiscal detalhada, destacando o valor cobrado pelo comodato dos equipamentos e o pagamento só dar-se-á mediante a apresentação de certidões negativas válidas.
5.2.2 - O não pagamento das faturas devido a alguma pendência da CONTRATADA importará em prorrogação da(s) fatura(s) sem ônus para a Administração Municipal.
5.2.3 - Não serão devidos os valores de serviço mensal de pontos e sensores não ativados ou cancelados, ou ainda, que tiverem o seu funcionamento interrompido por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
5.2.4 - Não deve ser cobrado valor de transferência de local no caso de mudança dentro do mesmo endereço.
6 – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:
6.1. Os serviços deverão ser executados na forma integral, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo.
6.2. Os serviços contratados serão executados na sede administrativa da CONTRATADA, situada na Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxxxx/XX, mediante autorização e acompanhamento da CONTRATANTE.
6.3. Todo deslocamento que se fizer necessário para prestação dos serviços solicitados, bem como todo e quaisquer custos inerentes a instalação (despesas com veículo, motorista, combustível, etc.) correrão por conta da CONTRATADA.
6.4. Inerente ao prazo de execução dos serviços, a CONTRATADA disporá de até 05 (cinco) dias úteis para providenciar as instalações e materiais necessários para início da prestação do serviço, a contar da assinatura do contrato.
6.5. Os serviços deverão ser executados na quantidade solicitada, obedecendo aos prazos de execução estabelecidos para o objeto contratado.
6.6. O serviço somente será considerado EFETIVAMENTE REALIZADO após a aprovação do responsável pela fiscalização do contrato.
6.6.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.6.2. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas ensejará a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos respectivos artigos da Lei nº 14.133/2021.
7 -- DA VIGÊNCIA:
A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite legal, por conveniência da CONTRATANTE.
8 - DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal detalhada e boleto bancário.
Curitibanos (SC), 6 de junho de 2024.
XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX
NASCIMENTO:4 0000000000
NASCIMENTO:449038399 15
Dados: 2024.06.06
08:37:49 -03'00'
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 005/2024
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO - COINCO, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Xxx: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitibanos, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.695.617/0001-20, neste ato, representada pelo Presidente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa .....................................................................
...........................................................................................................................................
neste ato regularmente representada, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo de dispensa de licitação n.º 005/2024, homologado em -
/ /2024, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação pela proposta mais vantajosa (menor preço), de produtos e serviços referentes à instalação de equipamentos em comodato, vigilância e monitoramento eletrônico diuturno de sistema de alarme na sede administrativa do Consórcio Intermunicipal do Contestado – COINCO.
1.2. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção preventiva e corretiva durante o período contratual.
b) Suporte técnico operacional.
c) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ /2024 com vigência até / /2025, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 106 § 2º da Lei 14.133/2021, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, via boleto bancário e mediante apresentação de nota fiscal e das respectivas certidões negativas fazendárias, os seguintes valores:
ITEM
QTD
UND
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
VALOR MONITORAMENTO MENSAL (ESTIMADO)
VALOR MONITORAMENTO 12
MESES (ESTIMADO)
1 12 MÊS VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM
MONITORAMENTO REMOTO
R$ R$
3.2. O valor total do presente instrumento é R$ ( )
3.3. O faturamento terá início a partir do momento em que for considerado como efetivamente realizado, após a aprovação do responsável pela fiscalização do Contrato.
3.4. O(s) pagamento(s) dar-se-á(ão) até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota(s) fiscal(is) detalhada e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.77.00.00.00 - Vigilância ostensiva/monitorada.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento mensal dos serviços objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Comunicar a CONTRATADA, expressamente, sobre quaisquer problemas que venham a surgir com equipamentos ou com os serviços por ela prestados.
d) Observar as recomendações da CONTRATADA no que se refere a prevenção de ocorrências, bem como deve zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos cedidos em comodato.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços e os equipamentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
b) Prestar suporte sempre que solicitado pela CONTRATANTE, com a maior brevidade possível, dada a urgência da manutenção e do bom funcionamento dos sistemas de alarme e segurança.
c) Prestar, às suas expensas, as manutenções preventivas, corretivas e ordinárias que se fizerem necessárias.
d) Tratar como confidenciais as informações e dados da CONTRATANTE a que eventualmente tiver acesso, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
7.1. Serviços de monitoramento remoto do alarme
7.1.1. A CONTRATADA deverá prestar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, serviços de monitoramento do sistema eletrônico de alarme instalado nas dependências do CONTRATANTE, de forma que, em caso de disparo do equipamento, seja acionado um alerta na central remota da empresa de vigilância, a fim de que ao menos um de seus agentes se dirija pessoalmente ao local para atender a ocorrência.
7.2. Serviços de vigilância
7.2.1. Os serviços de vigilância se referem ao atendimento pessoal dos agentes da CONTRATADA, em razão de qualquer disparo do alarme no endereço da CONTRATANTE, para averiguação da situação e tomada das devidas providências, quais sejam, dependendo do caso concreto: I – acionar as forças de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Defesa Civil, etc.); II – contatar a(s) pessoa(s) previamente designada(s) pela CONTRATANTE por ligação telefônica ou, na impossibilidade desta, por mensagem de pronta entrega (SMS ou WhatsApp).
7.2.2. Em qualquer caso, é imprescindível que o vigilante/agente/segurança da CONTRATADA permaneça no local até a chegada de ao menos uma das pessoas pré- designadas pela CONTRATANTE, quais sejam: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, telefone e WhatsApp: (00) 00000-0000 e XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, telefone e WhatsApp: (00) 00000-0000.
CLÁUSULA OITAVA - DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) serviço(s) e equipamento(s).
b) Eventualmente, auxiliar na solução de problemas originados por erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos.
c) Este atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
d) Quando a natureza dos serviços exigir que o suporte se dê pessoalmente, fica a CONTRATADA, desde logo, ciente de que o estacionamento da sede da CONTRATANTE é exclusivamente destinado às vagas do pessoal que trabalha no prédio, sendo permitido ali somente o acesso de veículos para carga e descarga momentânea.
8.2. Eventuais trocas de equipamentos ou upgrades, desde que autorizadas pela CONTRATANTE, poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO
9.1. O equipamento necessário, com no mínimo 12 (doze) sensores e central de alarme, deve ser instalado em comodato nas dependências do prédio onde funciona o escritório do COINCO e, portanto, sendo este cobrado mensalmente do Consórcio, a manutenção deve ser providenciada exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.2. O atendimento às solicitações de reparo devem ser dar imediatamente após o chamado, tão logo quanto possível, haja vista a urgência do restabelecimento do sistema de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INSTALAÇÕES
10.1. O equipamento necessário, com no mínimo 12 (doze) sensores e central de alarme, deve ser instalado em comodato nas dependências do prédio onde funciona o escritório do COINCO e, portanto, sendo este cobrado mensalmente do Consórcio, a manutenção deve ser providenciada exclusivamente pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A modificação de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em instrumento aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11.2. A alteração proveniente do reajuste contratual poderá ser executada por simples apostilamento de acordo com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O cumprimento do ajustado será fiscalizado pelo gestor da CONTRATANTE que, sempre que necessário, notificará a CONTRATADA por escrito, através de carta ou e- mail, de qualquer ocorrência que, porventura, se dê na vigência do presente contrato.
12.2. A notificação de 03 (três) ocorrências ou mais poderá ensejar a rescisão antecipada e unilateral deste contrato, nos moldes do art. 137, I e II da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 ensejará a rescisão do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e documentados, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
13.5. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Curitibanos – SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitibanos (SC), de de 2024.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
_
CONTRATADA
Nome e CPF nº Nome e CPF nº
ANEXO II
RAZÃO DE PREÇO E DA ESCOLHA DO CONTRATADO
Após série de pesquisas, a empresa INVIOLÁVEL MONITORAMENTO CURITIBANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.466.604/0001-23, apresentou o orçamento com o menor preço para o objeto em questão, bem como possui todos os documentos de habilitação e qualificação.
O inciso II do Art. 75, da Lei nº 14.133/2021, apresenta que a licitação é dispensável para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. Importante frisar que o Decreto Federal nº 11.871/2023 alterou o valor acima mencionado de R$ 50.000,00 para R$ 59.906,02.
A constatação do menor preço deu-se após a realização de cotação de preços enviada para os principais fornecedores dos serviços objeto da presente dispensa de licitação no mercado local, quais sejam:
BRASIL SUL SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA - CNPJ nº 13.693.075/0001-47
ORSEGUPS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 75.092.593/0001-62
INVIOLÁVEL MONITORAMENTO CURITIBANOS LTDA - CNPJ sob o nº 23.466.604/0001-23
Registre-se ainda que os orçamentos com os valores discriminados orçados por cada uma das empresas acima mencionadas encontram-se arquivadas para consulta na sede do COINCO e que ainda foram encaminhados e-mails para as empresas: COMMANDER MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA e MINISTER SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA que não responderam e nem apresentaram suas propostas.
Curitibanos (SC), 6 de junho de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:44 903839915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:44903839915 Dados: 2024.06.06 08:38:27
-03'00'
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO III
DA HABILITAÇÃO
A comprovação dos documentos da habilitação será exigida somente após julgamento das propostas e apenas da empresa vencedora, e como condição para formalização de contrato e/ou emissão do empenho de fornecimento. Os documentos poderão ser encaminhados junto com a proposta em formato digital (pdf). Para os casos de certidões emitidas e assinadas manualmente, caso cópia, será exigido autenticação cartorial.
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
3. REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e INSS, de acordo com Portaria MF 358 de 05/09/2014, (Alterado(a) pelo(a) Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014).
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
g) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Quando solicitado à proponente vencedora, esta deverá apresentar toda a documentação necessária, em até 24 horas após requisitado. Caso não apresente a respectiva documentação, a proposta será desclassificada.