DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora referente ao envio de materiais como, manuais e afins, CDs (Compact Disc) e outros, solicitados pela Contratante.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE:
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE:
1. Efetuar o pagamento dos licenciamento(s) mensal(ais) do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
2. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
3. Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
4. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
1. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s).
2. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
3. Priorizar o atendimento dos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, formalizado por meio de nota de xxxxxxx.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. 6.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelos serviços contratados no objeto deste instrumento, na forma e condições avençadas.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. 9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
9.2. A CONTRATANTE deverá designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato.
9.3. Inspecionar e fornecer os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos; materiais e insumos assistenciais; materiais de expediente necessários à
9.4. Recebimento de Relatório Nominal com especificações dos atendimentos realizados para verificação da conformidade do serviço.
9.5. Disponibilizar a estrutura física para a prestação dos serviços contratados.
9.6. Efetuar os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e acordados.
9.7. Disponibilizar os uniformes e EPIs necessários a execução dos serviços.
9.8. Mediante situação justificada (técnica ou disciplinar), poderá a CONTRATANTE solicitar a substituição do profissional médico, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado;
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. 5.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento dos aplicativos objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado;
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. 5.1. Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento mensal dos serviços objeto do presente contrato, na forma e no prazo convencionado.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. 5.1 A CONTRATANTE deverá pagar pela prestação do serviço objeto do presente Contrato na forma e no prazo convencionados.
5.2 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido de sistemas ou equipamentos por parte da CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATANTE deverá facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho e fornecer as informações necessárias à resolução dos problemas apresentados pelos equipamentos.
5.4 A CONTRATANTE deverá designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica.