INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

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INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO. O indicador listado abaixo é acompanhado, mas não será utilizado para valoração das metas de desempenho. Item Indicador Fórmula de cálculo Fonte 1 Percentual de cadastros atualizados no sistema Hygiaweb pela UBS Número de cadastros atualizados X 100 / Número de usuários que passaram UBS Sistemas Hygiaweb 2* Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite Inativada Número de crianças que completaram 12 meses de idade, no quadrimestre avaliado, com 3ª doses aplicadas de poliomielite inativada e pentavalante / Número de crianças cadastradas e vinculadas em equipes de APS que completaram 12 meses de idade no quadrimestre avaliado Sistema SINASC 3** Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Auxílio Brasil (PAB) (Número de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil com perfil saúde residentes na área de abrangência da UBS acompanhadas pela atenção básica na última vigência do ano / Número total de famílias residentes na área de abrangência da UBS beneficiárias do Programa Auxílio Brasil com perfil saúde na última vigência do ano) x 100 Sistema Auxílio Brasil na Saúde 4 Cobertura de acompanhamento dos marcadores de consumo alimentar do SISVAN Número de indivíduos com avaliação do consumo alimentar no SISVAN nos últimos 12 meses / número de indivíduos atendidos em consulta agendada na atenção básica nos últimos 12 meses BI e SISVAN * Indicador avaliado anualmente no mês de fevereiro. ** Indicador avaliado semestralmente nos meses de julho e janeiro.
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO. Indicadores de Acompanhamentos Limite Concentração Atual (% PL) Situação Atual Direitos Creditórios Mínimo 50% do PL 41,63% Desenquadrado¹ Razão de Garantia Sênior Mínimo 20% do PL 30,68% Enquadrado Razão de Garantia Mezanino Mínimo 20% do PL 20,77% Enquadrado Concentração de Veículos Leves Máximo 100% do PL 11,88% Enquadrado Concentração de Veículos Pesados Máximo 50% do PL 28,95% Enquadrado Concentração de Máquinas e Equipamentos Máximo 30% do PL 1,88% Enquadrado Concentração de Locação Máximo 40% do PL 0,00% Enquadrado Devedor/Fiador pertencente ao grupo SIMPAR (agrupado) Máximo 100% do PL 42,72% Enquadrado Devedor/Fiador externo ao grupo SIMPAR (agrupado) Máximo 100% das Cotas Subordinadas 0,00% Enquadrado Maior Devedor/Fiador externo ao grupo SIMPAR com rating maior ou igual ao da SIMPAR Máximo 50% das Cotas Subordinadas Junior 0,00% Enquadrado Maior Devedor/Fiador externo ao grupo SIMPAR sem rating maior ou igual ao da SIMPAR Máximo 10% do PL 0,00% Enquadrado Atrasos entre 30 e 180 dias Máximo 10% do PL 0,00% Enquadrado ¹ Os gestores têm realizado esforços junto ao Grupo Simpar no sentido de originação de direitos creditórios para o enquadramento.
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO. O hospital irá monitorar os seguintes indicadores gerais, conforme estabelecido na Portaria Nº 3.410/2013 (PNHOSP):
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO. Indicadores para mensurar a evolução da pressão de ocupação no Município, a atividade dos participantes e os resultados alcançados.
INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO. Para a realização do acompanhamento dos serviços de diagnóstico por imagem contratados serão utilizados indicadores selecionados para este fim. Estes indicadores estão apontados em documento específico, “CONJUNTO DE INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO DE GESTÃO”, que será elaborado pela Comissão Técnica de Acompanhamento do Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde.
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  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.