EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 SRP - SAÚDE (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
CÓDIGO UASG | 926995 |
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA | 19 de maio de 2022, às 09:00 horas – Horário de Brasília/DF. |
OBJETO | Aquisição de materiais permanentes/mobiliário hospitalar (aparelho detector fetal, aparelho pressão arterial, balanças, maca, carregador de pilha, etc.) através do Sistema Registro de Preços, para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste edital e seus anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM |
ITENS AMPLA PARTICIPAÇÃO. | Itens 1, 3, 6, 17, 19, 22, 24, 26, 28, 32, 35, 37, 39, 41, 45, 47, 49, 51, 53, 55, 58, 60, 62, 64, 67, 70, 72, 74, 76, 80, 82, 84, 86, 88 e 90. *Estimado acima de R$ 80.000,00 |
ITENS COTA RESERVADA PARA ME E EPP. | Itens 2, 4, 7, 18, 20, 23, 25, 27, 29, 33, 36, 38, 40, 42, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 59, 61, 63, 65, 68, 71, 73, 75, 77, 81, 83, 85, 87, 89 e 91. *Conforme subitem 7.4 |
ITENS EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO ME E EPP. | Os demais itens que não são de ampla participação ou cota reservada estão condicionados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento ao Decreto nº 8.538, de 08/10/2015, o qual normatiza a exclusividade da participação destas empresas em itens de licitações cujos valores unitários somem o valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS | ( X ) SIM ( ) NÃO Conforme subitem 8 do Edital. |
MODO DE DISPUTA | Aberto – conforme art. 32, do Decreto nº 10.024/19 (subitem 6.2. do Edital) |
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19 |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |
PROCESSOS Nº | Bee 46600 |
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxx Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (00) 0000-0000/1609/1621. |
I N D I C E
3. Das Condições Gerais para Participação 3
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 10
8. Da Solicitação de Amostras 13
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 20
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço 23
14. Das Alterações na Ata de Registro de Preços 26
15. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços 26
16. Das Penalidades e Das Sanções 27
17. Do Pagamento e do Reajuste 29
22. Anexo I–Termo de Referência 34
23 Anexo II – Declaração de Habilitação 66
24 Anexo III–Carta Proposta (Modelo) 67
25 Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços 68
26 Anexo V – Minuta de Contrato 73
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 009/2022 torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 019/2022 SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme processo Bee 46600, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas de conformidade com as regras estipuladas na Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019 aplicando- se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1.1. Aquisição de materiais permanentes/mobiliário hospitalar (aparelho detector fetal, aparelho pressão arterial, balanças, maca, carregador de pilha, etc.) através do Sistema Registro de Preços, para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste edital e seus anexos.
1.1.1.Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes no Edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste Edital.
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá, exclusivamente, por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9°, da IN SEGES/MP n° 3, de 2018.
3.1.1.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.4.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5.Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
0.0.0.Xx licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
3.7. NÂO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1.Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2.Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87,Inc. III e IV, da Lei nº. 8.666/93) e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da parte especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7º, da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia.
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do licitante fazer com que o cadastrado confira a exatidão dos seus
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26 § 3º do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º, da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.7.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.7.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.7.1.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7.2. MARCA e MODELO, conforme o caso;
5.7.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I, indicando, no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.8. Os valores de referência para aquisição do objeto têm Caráter Sigiloso – Conforme Art. 15, do Decreto nº 10.024/19.
5.9. É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste edital.
5.13. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.13.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1.O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5.Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1.Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2.Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez
minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3.A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
0.0.0.Xx hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5.Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no Edital.
6.3.1.A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes;
6.3.2.A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3.Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema Comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema Comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1.Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
0.0.0.Xx hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Para os ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Termo de Referência - ANEXO I, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1.Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2.Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a contratação, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.12.1. O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada conforme ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.13. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 16 deste Edital.
6.13.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa vencedora na etapa de lances e aceito pelo Pregoeiro (a), será examinada as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento quanto ao atendimento dos requisitos técnicos (especificações e documentos).
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1.Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e- mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver;
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, e demais elementos pertinentes;
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.2.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso as declarações de que trata o item 7.2.1.6, não estejam expressamente indicadas na proposta, estas serão consideradas como plenamente compreendidas e aceitas pela licitante, bem como integrantes da proposta por ela apresentada.
7.2.1.7. A licitante vencedora da fase de lances/negociação deverá apresentar a seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice versa.
7.2.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto
7.2.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades;
7.3.2. Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e, que, os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º, do art.43, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. Para os LOTES de “COTA RESERVADA” - conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006, fica reservada cota no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4.1. Para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da ampla concorrência, se for o caso.
7.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem desta licitação em relação à ampla concorrência, poderão também concorrer à cota reservada.
7.4.3. Na hipótese de uma mesma microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora quanto à cota para ampla concorrência e à cota reservada, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo preço da cota de menor valor.
7.4.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da ampla concorrência, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
7.5. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.6. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.6.1.Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.5 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.12.
7.7. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos objetivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos licitantes.
7.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base no SICAF e na documentação apresentada.
8.1. O(a) Pregoeiro(a) solicitará parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria para orientar sua decisão.
8.2. O licitante detentor da melhor proposta será convocado para apresentar amostra(s) e/ou laudo(s) técnico(s) e/ou informações técnicas em relação ao item ganhador, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta.
8.2.1.A convocação para envio de amostra será feita por meio de intimação, enviada por e- mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.2.2.O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da intimação, observando que, independentemente da confirmação, o tempo para envio de amostra será considerado.
8.2.3.Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Licitante, as mesmas deverão ser enviadas via e-mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.2.4. O(s) laudo(s) técnico(s) e/ou amostra(s) e/ou informações técnicas, deverão ser entregues, no prazo indicado constante na intimação, que será de 05 cinco dias uteis após o envio da mesma, podendo ser prorrogável por igual período mediante comunicação prévia à Administração, quanto aos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.2.5.O(s) xxxxx(s) técnico(s) e/ou amostra(s) e/ou informações técnicas, deverão estar devidamente identificado(s) com o nome do licitante e o número da licitação, devendo ser encaminhados ao local e ao servidor responsável indicado na intimação.
0.0.0.Xx amostras deverão estar acompanhadas de ficha técnica do produto/material ofertado,
fabricação do item, de acordo com a solicitação do descritivo. De igual modo, a(s) amostra(s) deverá(ão) estar identificada(s), preferencialmente, com etiquetas autocolantes, nas quais constará o nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem.
0.0.0.Xx amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado, o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando, ainda, a qualidade, o custo/benefício e o uso a que se destinam.
8.2.8. Após a elaboração do parecer técnico, as amostras aprovadas permanecerão em posse da Administração até a finalização do certame e entrega pelo contratado. As amostras reprovadas poderão ser retiradas no prazo de três dias uteis, a contar da comunicação de reprovação, serão consideradas como “amostra gratuita” e serão enviadas para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, caso não haja a retirada.
8.2.9.O não envio de amostra e/ou laudo técnico e/ou informações técnicas solicitadas, bem como a entrega da amostra fora do local ou prazo indicado na intimação, ou a sua reprovação pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde acarretará a desclassificação do licitante.
8.2.10. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, procederá à intimação do segundo colocado e, caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e, assim, sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.2.11. A reprovação será em relação a marca e/ou modelo, sendo que, se naquela licitação uma marca ou modelo for desclassificado, esta desclassificação valerá para todas as empresas que apresentar o item da mesma marca e/ou modelo, independente da sua classificação em relação ao preço.
8.2.12. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s) e/ou informação técnica.
8.2.13. Quando houver desconformidade da amostra ao objeto da licitação, será encaminhado por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação, parecer que apontará de modo completo as falhas identificadas na amostra, a fim de que reste assegurado o direito de exercitar o contraditório e a ampla defesa no prazo de 24hs após o envio eletrônico do documento (e mail).
8.2.14. Em caso de haver interesse de acompanhamento de avaliação de amostra pela equipe técnica, o licitante deverá manifestar seu interesse junto a equipe de licitação assim que sair a listagem, para que seja comunicado quando e quem dará o parecer, para acompanhamento dos mesmos.
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto, com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar junto a proposta de preços antes da data e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
9.6.2.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6.4.Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
0.0.0.Xx caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do
licitante, por meio do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o disposto nos artigos 10 a 16, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, e consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1.Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2.O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação.
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante:
9.8.1.Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme XXXXX XX - deste Edital;
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO II e apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente Certidão conforme item 9.8.1.1 junto aos documentos de habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda, que essa não esteja inserida no SICAF, será concedido a licitante o prazo disposto no item 9.16 do Edital para que a mesma providencie a emissão do documento, conforme instrumento convocatório.
9.8.1.2.1. Tal prerrogativa será concedida como medida excepcional, visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados no art. 28, da Lei nº 8.666/00.Xx entanto, a mesma é essencial à complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos benefícios conferidos pela Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogará licitação.
9.9. RELATIVAMENTE A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
0.0.0.Xx caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.9.2.Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.9.4.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
0.0.0.Xx caso de cooperativa: ata de fundação e ato construtivo ou estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Regimento Interno, com ata de aprovação; Regimento dos Fundos, com ata de aprovação; Edital de Convocação de Assembleia Geral e Ata de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; Registro de presença dos Cooperados em Assembleias Gerais; Ata da Sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame.
9.9.6.Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.7.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.10. RELATIVAMENTE A REGULARIDADE FISCAL:
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão.
9.10.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante.
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ( xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx ), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.11. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.12. RELATIVAMENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.12.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver o proponente fornecido produtos compatíveis ou semelhante ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12.2. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 72, 73, 74, 75,
76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 92 e 93, apresentar Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (Art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (Art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814, de 29/05/1998.
9.12.3. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48,
49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 72, 73, 74, 75, 76,
77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 92 e 93, apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante (AFE), expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pelas Leis Federais nº 5.991/73 e nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei federal nº 9.782/99 (art. 7º, inc. VI) e Lei Federal Nº
6.437 de 20 de agosto de 1977 (art. 10º).
9.12.3. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 72, 73, 74, 75,
76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 92 e 93, apresentar Certificado de Registro do Produto, referente a cada produto ofertado, ou a declaração de isenção de Registro relativamente ao do Registro emitido pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” com despacho da concessão do Registro.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da Xxxxxx.
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e
em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2. e 9.10.3, 9.10.6 e 9.11.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Para o Certificado de Registro do Produto (ANVISA), será aceito protocolo desde que o mesmo tenha sido requerido com até 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento, conforme Resolução nº 23/2000 – ANVISA.
9.14.2. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado.
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Não haverá inabilitação das licitantes pela não apresentação dos certificados de Registro de ANVISA, desde que os respectivos números estejam consignados junto a sua documentação, possibilitando sua verificação pelo pregoeiro em sites oficiais.
9.18. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.19. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.19.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.19.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogará a licitação.
9.20. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação, poderá ensejar na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante apresentação de documentos, ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.21. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de dúvidas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.22. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.23. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.24. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.24.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.25. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word (extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão.XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.26. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.26.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 20.19.
9.27. A não regularização da documentação (proposta de preços ajustada e documentos complementares), nos prazos previstos neste instrumento, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 20.19 deste Edital.
10.2. Não será admitida Impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial, encerrando-se as 18:00h) ou sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço,
documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação, posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao mérito da questão, manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
11.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.4. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.5. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no sistema e endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo.
11.8. Recebido, examinado e decidido o recurso e, constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, este encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
12.3. Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
12.4. Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
12.5. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.6. O prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Secretaria Municipal de Saúde, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.8. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores
a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
12.10. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.11. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
12.12. Conforme art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 9.525/2014, será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º, da Lei Federal nº 8666/1993.
12.12.1. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.12.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.12.1.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
12.12.1.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
12.12.1.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 11, § único e artigo 21, da Lei Municipal nº 9.525/2014.
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço
13.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará o (s) interessado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
13.3. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
13.4.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do
produto ofertado, inclusive, indicando a nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazenagem.
13.5. A entrega dos itens será efetuada conforme solicitação do gestor do pedido, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. Em todas as entregas os produtos devem estar acompanhados dos documentos fiscais respectivos, com cópias da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante, quantidade entregue.
13.5.1. Não misturar os produtos com outras notas fiscais, para maior agilidade na conferência dos produtos e fatura das notas.
13.5.2. Os bens devem estar acompanhados dos seus respectivos manuais (quando aplicável);
13.5.3. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.5.4. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
13.6. Os produtos serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE nos seguintes casos:
13.6.1. Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
13.6.2. Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
13.6.3. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.6.4. No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os materiais pela segunda vez, essa Secretaria poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos materiais recusados, sendo facultada a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar o fornecimento do material não aprovado e não recebido definitivamente.
13.6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.6.6. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da comunicação de recusa, sem ônus para a CONTRATANTE, o produto com avarias ou defeitos.
13.6.7. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.6.8. Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem qualquer irregularidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.7. Em conformidade com os artigos 73 e 76, da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II - Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis.
13.7.1. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
13.7.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação no prazo de 5 (cinco) dias.
13.7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
13.8. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpão 09 e 10 Vila João Vaz, CEP: 74.425-090 Goiânia – Goiás, mediante agendamento prévio pelo e mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.9. A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou não retirar a nota de empenho/ordem de fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 16 deste Edital.
13.10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Goiânia, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.11. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
13.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
14. Das Alterações na Ata de Registro de Preços
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
14.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
14.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde (órgão gerenciador) poderá:
14.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
14.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
15.1. Apresente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
15.1.1. Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
15.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
15.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
15.1.1.3. A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas alterações;
15.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
15.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
15.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
15.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
15.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
15.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15.4. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
16. Das Penalidades e Das Sanções
(De acordo com o Decreto Municipal nº 2.271, de 17 de setembro de 2019)
16.1. Ao contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas, ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as sanções dispostas:
I – advertência;
II – multa;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções e quando houver atraso na execução do objeto. A mesma deverá ser formalmente aplicada como alerta, em decorrência de faltas leves cometidas, quais sejam:
I – no âmbito contratual, as que não interfiram diretamente na execução do objeto e que não comprometam prazos e/ou serviços;
II – no âmbito da licitação:
a) as previstas nos incisos I, alínea "a", II, alínea “b”, e III, alínea “a”, todos do art. 18 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo;
b) as previstas nos incisos I, xxxxxxx “a” e “b”, e II, alínea “b”, todos do art. 21 deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas
nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo.
16.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório, será aplicada multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
16.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato, será aplicada multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
16.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
16.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
16.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
16.2.2. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
16.2.3. Considera-se inexecução total, o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
16.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
16.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
16.3.1. por 06 (seis) meses – no caso de:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) não manter a sua proposta.
16.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
16.3.3. por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) falhar a execução do contrato;
16.3.4. por 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
16.4. A penalidade de Declaração de Inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada para punir infrações gravíssimas do licitante ou contratado que se enquadrar nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato, e pelos seguintes prazos:
16.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 2.271/2019.
17. Do Pagamento e do Reajuste
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
17.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
17.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
17.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme nos itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
17.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
17.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 17.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
17.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
17.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
17.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º,caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
17.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
17.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
17.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade Social em nome da contratada e referente à execução do contrato sob exame;
17.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
17.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
17.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
17.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 17.6, ou seja, a sustação por parte da SMS, nos casos ali previstos, não implica em atraso no pagamento.
17.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite prevista para apresentação da proposta de preços, nos termos da Lei 10.192/2001.
17.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período.
17.11. Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
17.12. O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 17.6, não surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
18.1. Conforme o Art. 7º, § 2º, da Lei nº. 9.525/2014: “§ 2º - Na Licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil".
19.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
20.1. Fica assegurado à Autoridade competente, o direito de:
20.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
20.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
20.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei n° 8.666/93;
20.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o
(a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Presencial, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
20.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
20.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
20.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
20.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
20.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXX – Carta proposta da licitante (modelo) Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços Anexo V – Minuta de Contrato
20.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
20.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
20.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
20.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
20.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
20.18. À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
20.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e-mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx – Xxxxxxx-XX. XXX. 00.000-000
Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via e-mail aos demais interessados que tenham retirados os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações.
20.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
20.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
20.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
21.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA,
aos 03 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
22. Anexo I–Termo de Referência
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 019/2022 SRP
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ITEM
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO - CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Aquisição de materiais permanentes/mobiliário hospitalar (aparelho detector fetal, aparelho pressão arterial, balanças, maca, carregador de pilha, etc.) através do Sistema Registro de Preços, para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste edital e seus anexos.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE:
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos produtos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo-benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produtos ofertados(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar, conforme determinado acima.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM | QTDE | UNID. DE MEDIDA | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | 75 | UNID | APARELHO DETECTOR FETAL – Portátil, digital. Tela LCD com leitura numérica do batimento cardíaco fetal, sistema de autofalante embutido. Transdutor conectado por cabo espiral extensível. Entrada para fone de ouvido. Botão liga/desliga. Ajuste de volume. Desliga automaticamente após no máximo 2 minutos sem uso. Indicador de bateria fraca e indicador de qualidade do sinal. Frequência de 2,25 MHz ± 10%; Faixa de medida do BCF de 30 a 240 bpm; Precisão de +/- 1 BPM; Potência/intensidade do ultra-som. <10 mW/cm². Alimentação: pilha alcalina Deve acompanhar: 01 transdutor, 01 frasco de gel de contato, 01 bolsa para transporte, e manual de operação em português. |
Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
2. | 25 | UNID | APARELHO DETECTOR FETAL – Portátil, digital. Tela LCD com leitura numérica do batimento cardíaco fetal, sistema de autofalante embutido. Transdutor conectado por cabo espiral extensível. Entrada para fone de ouvido. Botão liga/desliga. Ajuste de volume. Desliga automaticamente após no máximo 2 minutos sem uso. Indicador de bateria fraca e indicador de qualidade do sinal. Frequência de 2,25 MHz ± 10%; Faixa de medida do BCF de 30 a 240 bpm; Precisão de +/- 1 BPM; Potência/intensidade do ultra-som. <10 mW/cm². Alimentação: pilha alcalina Deve acompanhar: 01 transdutor, 01 frasco de gel de contato, 01 bolsa para transporte, e manual de operação em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
3. | 375 | UNID | APARELHO PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL - Portátil, para leitura de pressão arterial e pulsação no braço. Insulflação e deflação de ar eficiente e automática, visor LCD. Detecta batimentos irregulares do coração (arritmia). Braçadeira em nylon, com fecho em velcro resistente, que adapte a uma circunferência do braço de 22 a 42 cm. Faixa de medição mínima: pressão de 0 - 280 mmHg, pulsação de 30 a 180bpm. Memória com capacidade de armazenamento mínimo de 30. Desligamento automático. Indicador de carga de bateria, mensagem de erro, alarme sonoro. Alimentação: pilha alcalina Deve acompanhar: 01 adaptador de energia elétrica (220v) para cada aparelho; estojo/bolsa com fechamento por zíper e Manual de instrução em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses de 05 (cinco) anos. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
4. | 125 | UNID | APARELHO PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL - Portátil, para leitura de pressão arterial e pulsação no braço. Insulflação e deflação de ar eficiente e automática, visor LCD. Detecta batimentos irregulares do coração (arritmia). Braçadeira em nylon, com fecho em velcro resistente, que adapte a uma circunferência do braço de 22 a 42 cm. Faixa de medição mínima: pressão de 0 - 280 mmHg, pulsação de 30 a 180bpm. Memória com capacidade de armazenamento mínimo de 30. Desligamento automático. Indicador de carga de bateria, mensagem de erro, alarme sonoro. Alimentação: pilha alcalina |
Deve acompanhar: 01 adaptador de energia elétrica (220v) para cada aparelho; estojo/bolsa com fechamento por zíper e Manual de instrução em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses de 05 (cinco) anos. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
5. | 500 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO ADULTO - Aneroide, com braçadeira adulta confeccionada em nylon com fecho em velcro; válvula de metal cromado de modo a permitir a retenção e o esvaziamento de ar; pêra e manguito em PVC isento de látex. Abrangência da circunferência do braço aproximada: 18 – 35. Manômetro com graduação de 0 a 300 mmHg. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
6. | 150 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO PEDESTAL – Anaeróide, montado em pedestal cromado com compartimento incorporado para armazenamento da braçadeira e pêra, alça para transporte e base com rodízios. Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmhg, divisão de escala em 2 mmhg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em pvc. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar. Braçadeira em nylon, com fecho em velcro. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
7. | 50 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO PEDESTAL – Anaeróide, montado em pedestal cromado com compartimento incorporado para armazenamento da braçadeira e pêra, alça para transporte e base com rodízios. Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmhg, divisão de escala em 2 mmhg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em pvc. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar. Braçadeira em nylon, com fecho em velcro. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
8. | 500 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO OBESO - Aparelho de pressão, com braçadeira para obeso confeccionada em nylon com fecho em velcro; válvula de metal cromado de modo a permitir a retenção e o esvaziamento de ar; pêra e manguito em PVC isento de látex. |
Circunferência da braçadeira: 35 – 51. Manômetro com graduação de 0 a 300 mmHg. Deve acompanhar: estojo/bolsa em couro sintético com fechamento em zíper. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | ||||||
9. | 200 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL - Aparelho de pressão anaeróide, com braçadeira infantil confeccionada em nylon com fecho em velcro; válvula de metal cromado de modo a permitir a retenção e o esvaziamento de ar; pêra e manguito em PVC isento de látex. Circunferência da braçadeira: 10 – 23. Manômetro com graduação de 0 a 300 mmHg. Deve acompanhar: estojo/bolsa em couro sintético com fechamento em zíper. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
10. | 800 | UNID | APARELHO ESTETOSCOPIO ADULTO - Conjunto biauricular adulto, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar). Bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Com olivas em silicone de formato anatômico para ajuste confortável. Deve acompanhar: 01 membrana do diafragma sobressalente; 01 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
11. | 500 | UNID | APARELHO ESTETOSCOPIO C/ AUSCULTADOR DUPLO PEDIATRICO - conjunto biauricular, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar) e bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Auscultador duplo (adulto e pediátrico). Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Xxxxxx em silicone e protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável. Deve acompanhar: 01 membrana do diafragma sobressalente; 01 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. |
12. | 200 | UNID | APARELHO ESTETOSCOPIO PINAR OBSTETRA – Confeccionado em material plástico altamente resistente, atóxico, não estéril. Tamanho de 15 a 18 cm de comprimento. Embalado individualmente. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
13. | 50 | UNID | APARELHO OFTALMOSCOPIO MANUAL - Oftalmoscópio direto. Iluminação em LED. Cabeça em ABS resistente. 5 tipos de abertura: círculo grande, pequeno, estrela de fixação, semicírculo e livre de vermelho. Com no mínimo 19 lentes de - 20 a + 20 Dioptrias. Cabo metálico, ergonômico, com acabamento antiderrapante. Clipe suporte com interruptor integrado proporcionando desligamento automático ao ser fixado no bolso. Alimentação: pilha alcalinas. Deve acompanhar: Estojo para transporte; Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
14. | 200 | UNID | APARELHO TELEFONE SEM FIO - Telefone sem fio, com no mínimo 03 funções: flash, mudo e rediscagem. Ajuste no volume da campainha. Controle volume recepção. Duração da bateria: no mínimo 8 horas de conversação ou 36 horas em standby. Tensão alimentação 110/220v. Deve possuir: Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
15. | 300 | UNID | APARELHO FLUXÔMETRO OXIGÊNIO, corpo de metal cromado; bilha externa e interna em material inquebrável; escala expandida de 0 a 15 litros por minuto; esfera em aço inoxidável; botão de controle de fluxo; sistema de vedação tipo agulha; borboleta em nylon com rosca metálica; niple de saída em metal cromado. Conexões de entrada e saída padrão ABNT NBR 11906. Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
16. | 200 | UNID | APARELHO FLUXÔMETRO AR COMPRIMIDO, corpo de metal cromado, bilha externa e interna em material inquebrável, escala expandida de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo, sistema de vedação tipo agulha (evitando vazamento) e rosca de saída conforme padrão ABNT. Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
17. | 750 | UNID | TERMOMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO SEM CONTATO – tipo laser, digital, display colorido. Temperatura em Celsius/Fahrenheit, memoria automática. Desligamento automático; indicação de baixa carga; faixa de medição de temperaturas 35⸰c a 42⸰c; alarme de febre; |
material de plástico rígido. Alimentação a pilha alcalina ou por bateria de 9 volts deverá atender a RDC 379 de 30 de abril de 2020. Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
18. | 250 | UNID | TERMOMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO SEM CONTATO – tipo laser, digital, display colorido. Temperatura em Celsius/Fahrenheit, memoria automática. Desligamento automático; indicação de baixa carga; faixa de medição de temperaturas 35⸰c a 42⸰c; alarme de febre; material de plástico rígido. Alimentação a pilha alcalina ou por bateria de 9 volts deverá atender a RDC 379 de 30 de abril de 2020. Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
19. | 38 | UNID | BISTURI TERMO-CAUTERIO ELETRICO - Equipamento microprocessado, para procedimentos ginecológicos ambulatoriais de pequeno e médio porte. Ventilação natural por convecção. Circuitos para corte, blend e coagulação. Ajuste digital de potência com precisão de 01 em 01 watt de 0-100 watts (corte e coagulação) em modos rápido e preciso, através de teclas blindadas tipo up/down no painel frontal a prova de líquidos e de fácil limpeza. Ajuste de volume no painel frontal. Saídas de potência isoladas que minimizam o risco de queimadura. Funções eletrocirúrgicas acionáveis através de pedal. Sistema de monitoração do circuito da placa de retorno (permanente/inox ou descartável/adesiva). Alimentação elétrica bivolt automático. Deve acompanhar: 01 pedal; 01 jogo de eletrodos médicos – sendo: 01 ponta tipo faca reta; 01 ponta tipo faca curva; 01 ponta tipo agulha; 01 ponta tipo alça; 01 ponta tipo bola; 01 placa de retorno permanente de aço inox e cabo compatível; 01 caneta porta eletrodos de comando pedal e conector universal; Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
20. | 12 | UNID | BISTURI TERMO-CAUTERIO ELETRICO - Equipamento microprocessado, para procedimentos ginecológicos ambulatoriais de pequeno e médio porte. Ventilação natural por convecção. Circuitos para corte, blend e coagulação. Ajuste digital de potência com precisão de 01 em 01 watt de 0-100 watts (corte e coagulação) em modos rápido e preciso, através de teclas blindadas tipo up/down no painel frontal a prova de líquidos e de fácil limpeza. Ajuste de volume no painel frontal. Saídas de potência isoladas que minimizam o risco de queimadura. Funções eletrocirúrgicas |
acionáveis através de pedal. Sistema de monitoração do circuito da placa de retorno (permanente/inox ou descartável/adesiva). Alimentação elétrica bivolt automático. Deve acompanhar: 01 pedal; 01 jogo de eletrodos médicos – sendo: 01 ponta tipo faca reta; 01 ponta tipo faca curva; 01 ponta tipo agulha; 01 ponta tipo alça; 01 ponta tipo bola; 01 placa de retorno permanente de aço inox e cabo compatível; 01 caneta porta eletrodos de comando pedal e conector universal; Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
21. | 30 | UNID | BALANÇA BIOIMPEDÂNCIA - Analisador de composição corporal com no mínimo 7 parâmetros: peso corporal, gordura corporal, Índice de Massa Corporal (IMC), músculo esquelético, gordura visceral, metabolismo basal e idade corporal. Leitor digital. Capacidade de até 180 kg. Dimensões aproximadas: 30 x 30 x 2,5 cm. Função de avaliação para auxiliar a compreensão dos resultados dos 4 indicadores de parâmetros corporais como: Baixo, Normal, Alto e Muito Alto. Armazenamento para no mínimo quatro usuários. Alimentação: Pilhas alcalinas. Deve acompanhar: manual do usuário em português; Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
22. | 225 | UNID | BALANCA DIGITAL ANTROPOMETRICA 250 KG - confeccionada em aço carbono com pintura epóxi. Capacidade para até 250 kg, graduação de 100 g. Plataforma 40 x 40 cm (com variação de 20% para mais ou para menos), em tampo de aço, com tapete em borracha antiderrapante. Régua antropométrica em alumínio anodizado, medindo 2 metros, com graduação de 0,5 a 0,5 cm. Pés reguláveis em borracha sintética. Display em LED vermelho ou backlight, com no mínimo 5 dígitos e tecla tara. Alimentação Elétrica Bivolt. Deve acompanhar: Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses e treinamento dos profissionais para uso do equipamento. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
23. | 75 | UNID | BALANCA DIGITAL ANTROPOMETRICA 250 KG - confeccionada em aço carbono com pintura epóxi. Capacidade para até 250 kg, graduação de 100 g. Plataforma 40 x 40 cm (com variação de 20% para mais ou para menos), em tampo de aço, com tapete em |
borracha antiderrapante. Régua antropométrica em alumínio anodizado, medindo 2 metros, com graduação de 0,5 a 0,5 cm. Pés reguláveis em borracha sintética. Display em LED vermelho ou backlight, com no mínimo 5 dígitos e tecla tara. Alimentação Elétrica Bivolt. Deve acompanhar: Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses e treinamento dos profissionais para uso do equipamento. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
24. | 375 | UNID | BANQUETA ALMOFADADA C/ RODIZIO - Base injetada, com 05 rodízios giratórios mínimo de 2”. Assento com diâmetro mínimo de 30cm, em espuma injetada revestido em couro sintético. Altura regulável através de sistema de elevação pistão a gás. Deve possuir: Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
25. | 125 | UNID | BANQUETA ALMOFADADA C/ RODIZIO - Base injetada, com 05 rodízios giratórios mínimo de 2”. Assento com diâmetro mínimo de 30cm, em espuma injetada revestido em couro sintético. Altura regulável através de sistema de elevação pistão a gás. Deve possuir: Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
26. | 375 | UNID | BIOMBO MOVEL ALUMINIO C/ RODIZIO - biombo modular com 03 faces, em chapa de PVC lisa branco leitoso, estrutura do perfil em inox ou alumínio, resistente a saneantes. Composto por sistema de movimentação de todas as faces do biombo em uma única vez. Puxador anatômico embutido no policarbonato, fabricado em ABS injetado sob pressão. Estrutura sobre rodízios confeccionados em nylon. Dimensões aproximadas: Altura 160m; Largura total de 1.80m, com variação de até 10% para mais. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
27. | 125 | UNID | BIOMBO MOVEL ALUMINIO C/ RODIZIO - biombo modular com 03 faces, em chapa de PVC lisa branco leitoso, estrutura do perfil em inox ou alumínio, resistente a saneantes. Composto por sistema de movimentação de todas as faces do biombo em uma única vez. Puxador anatômico embutido no policarbonato, fabricado em ABS injetado sob pressão. Estrutura sobre rodízios confeccionados em nylon. Dimensões aproximadas: Altura 160m; Largura total de 1.80m, com variação de até 10% para mais. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP |
28. | 150 | UNID | CADEIRA FIXA COLETA SANGUE - Estrutura tubular 7/8 com pintura eletrostática a pó, tratamento anti-ferruginoso. Assento, encosto e braço frontal com estofamento injetado, revestidos em courvin, na cor azul claro. Apoio de braço com regulagem de altura, pés com ponteiras em PVC. Cadeira com quatro apoios de sustentação Capacidade de suporte de peso de até 150 kg. Dimensões aproximadas 0.55 cm x0.56 cm x 0.90 cm (L x P x A) Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
29. | 50 | UNID | CADEIRA FIXA COLETA SANGUE - Estrutura tubular 7/8 com pintura eletrostática a pó, tratamento anti-ferruginoso. Assento, encosto e braço frontal com estofamento injetado, revestidos em courvin, na cor azul claro. Apoio de braço com regulagem de altura, pés com ponteiras em PVC. Cadeira com quatro apoios de sustentação Capacidade de suporte de peso de até 150 kg. Dimensões aproximadas 0.55 cm x0.56 cm x 0.90 cm (L x P x A) Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
30. | 50 | UNID | CADEIRA BANHO ADULTO ACO GIRATORIA/ACOPLADO VASO SANITARIO - Estrutura tubular redondo em aço inox 304. Assento, encosto e apoio para os pés fabricado em chapa de aço inox. Conter assento em pvc. Laterais fixas; manopla em tubo de aço inox, para condução por terceiros. 04 rodízios giratórios mínimo de 6” mm de espessura, sendo dois com travas/freios de dupla ação. Puxador em aço inox. Com acabamento escovado. Capacidade para até 200 kg. Medidas aproximadas: altura total de 1050 x largura de 800 x profundidade de 450 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
31. | 20 | UNID | CADEIRA BANHO AÇO INOX INFANTIL - Estrutura tubular redondo em aço inox 304. Laterais fixas. Assento sanitário plástico de alta resistência. 04 rodízios, sendo 02 dianteiras fixas de 6’ e duas giratórias traseiras de 3’, com travas/freios. Capacidade mínima para até 70 kg. Medidas aproximadas: altura total de 900 mm x largura de 550 mm x profundidade de 450 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
32. | 225 | UNID | CADEIRA RODA ADULTO ACO DOBRAVEL FREIO BILATERAL PEDAL FIXO - Estrutura tubular, em aço carbono ou em aluminio, em pintura eletrostática de tinta epóxi na cor preta, funcionamento manual, dobrável em duplo X. Braços bilaterais com altura ajustável e trava de segurança, escamoteável/rebatíveis e |
removível. Apoio de pé rebatível com fechamento externo e interno, com regulagem de altura com apoio de panturrilha tipo faixa. Protetor de roupa, freios bilaterais. Rodas traseiras de 24´ com pneus infláveis, com rolamentos blindados. Rodas dianteiras de no mínimo 6”, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Estofamento confeccionado em nylon impermeável com faixa de reforço e almofada em espuma sobre o assento de no mínimo 3cm, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação. manoplas emborrachadas para condução por terceiros Bolsa para prontuário no encosto. Medidas aproximadas: Altura de 1,00m, Largura do assento/encosto de no mínimo 60 cm. Capacidade de peso até 200 kg. Deve acompanhar: Suporte de soro tipo T, e Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
33. | 75 | UNID | CADEIRA RODA ADULTO ACO DOBRAVEL FREIO BILATERAL PEDAL FIXO - Estrutura tubular, em aço carbono ou em aluminio, em pintura eletrostática de tinta epóxi na cor preta, funcionamento manual, dobrável em duplo X. Braços bilaterais com altura ajustável e trava de segurança, escamoteável/rebatíveis e removível. Apoio de pé rebatível com fechamento externo e interno, com regulagem de altura com apoio de panturrilha tipo faixa. Protetor de roupa, freios bilaterais. Rodas traseiras de 24´ com pneus infláveis, com rolamentos blindados. Rodas dianteiras de no mínimo 6”, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Estofamento confeccionado em nylon impermeável com faixa de reforço e almofada em espuma sobre o assento de no mínimo 3cm, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação. manoplas emborrachadas para condução por terceiros Bolsa para prontuário no encosto. Medidas aproximadas: Altura de 1,00m, Largura do assento/encosto de no mínimo 60 cm. Capacidade de peso até 200 kg. Deve acompanhar: Suporte de soro tipo T, e Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
34. | 50 | UNID | CADEIRA RODA INFANTIL ACO DOBRAVEL FREIO BILATERAL PEDAL FIXO – Estrutura tubular, em aço carbono ou em aluminio, em pintura eletrostática de tinta epóxi na cor preta, funcionamento manual, dobrável em duplo X. Braços bilaterais com altura ajustável e trava de segurança, escamoteável/rebatíveis e removível. Apoio de pé rebatível com |
fechamento externo e interno, com regulagem de altura com apoio de panturrilha tipo faixa. Protetor de roupa, freios bilaterais. Rodas traseiras de 20´ com pneus infláveis, com rolamentos blindados. Rodas dianteiras de no mínimo 6”, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Estofamento confeccionado em nylon impermeável com faixa de reforço e almofada em espuma sobre o assento de no mínimo 3cm, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação. Manoplas emborrachadas para condução por terceiros Bolsa para prontuário no encosto. Medidas aproximadas: Altura de 1,00m, Largura do assento/encosto de no mínimo 40 cm. Capacidade de peso até 70 kg. Deve acompanhar: Suporte de soro tipo T, e Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | ||||||
35. | 113 | UNID | CAMA HOSPITALAR CABECEIRA MOVEL ESTRADO ARTICULAVEL - Base construída em tubo de aço carbono de no mínimo 50 x 20 x 2,0 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Cama na cor branca com movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. 02 pares de grades laterais articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios de no mínimo 03 polegadas em termoplástico, recuadas, sendo duas com freio em diagonal acionados na própria roda. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizada em estufa, com tratamento antiferruginoso. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Medidas aproximadas do leito: C: 1,90m X L: 0,80m. capacidade de até 180Kg. Deve acompanhar: Colchão com espuma densidade de no mínimo D-28, revestido em courvin cor cinza ou azul, tamanho compatível com a cama. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
36. | 37 | UNID | CAMA HOSPITALAR CABECEIRA MOVEL ESTRADO ARTICULAVEL - Base construída em tubo de aço carbono de no mínimo 50 x 20 x 2,0 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Cama na cor branca com movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. 02 pares de grades laterais articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios de no mínimo 03 polegadas em termoplástico, recuadas, sendo duas com freio em diagonal acionados na própria roda. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizada em estufa, com tratamento antiferruginoso. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Medidas aproximadas do leito: C: 1,90m X L: 0,80m. capacidade de até 180Kg. Deve acompanhar: Colchão com espuma densidade de no mínimo D-28, revestido em courvin cor cinza ou azul, tamanho compatível com a cama. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
37. | 38 | UNID | CAMA-BERÇO HOSPITALAR MANUAL – Estrutura construído em aço tubular de no mínimo 50 X 20 X 1,5 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível, pés recuados. Cor branca ou cinza. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática com tinta epóxi, polimerizada em estufa para melhor resistência químico-mecânica. Conter 02 pares de grades com sistema articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios para movimentação do leito, confeccionados em composto termoplástico, núcleos de polipropileno, eixos da roda com rolamento de esferas, diâmetro mínimo de 3” sendo dois com |
freio em diagonal e dois sem freio. Estrado articulado confeccionado em chapas perfuradas de aço, movimentos acionados através de três manivelas escamoteáveis em aço inoxidável, com acionamento manual, movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Capacidade de até 130 kg. Medidas aproximadas: 1,60 cm de comprimento, 0,80 de largura x 0,60 de altura. Deve acompanhar: colchão em espuma de poliuretano densidade mínima D28, revestido em courvin azul ou cinza, soldado eletronicamente com zíper e respiros. acoplável ao leito. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima: 12 (doze) meses AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
38. | 12 | UNID | CAMA-BERÇO HOSPITALAR MANUAL – Estrutura construído em aço tubular de no mínimo 50 X 20 X 1,5 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível, pés recuados. Cor branca ou cinza. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática com tinta epóxi, polimerizada em estufa para melhor resistência químico-mecânica. Conter 02 pares de grades com sistema articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios para movimentação do leito, confeccionados em composto termoplástico, núcleos de polipropileno, eixos da roda com rolamento de esferas, diâmetro mínimo de 3” sendo dois com freio em diagonal e dois sem freio. Estrado articulado confeccionado em chapas perfuradas de aço, movimentos acionados através de três manivelas escamoteáveis em aço inoxidável, com acionamento manual, movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Capacidade de até 130 kg. Medidas aproximadas: 1,60 cm de comprimento, 0,80 de largura x 0,60 de altura. Deve acompanhar: colchão em espuma de poliuretano densidade mínima D28, revestido em courvin azul ou cinza, soldado eletronicamente com zíper e respiros. acoplável ao leito. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima: 12 (doze) meses COTA REVERVADA ME/EPP |
39. | 225 | UNID | CARRO DE CURATIVO - Totalmente em aço inoxidável. Armação tubular em aço inox AISI 304 de 1x1,2mm de espessura com acabamento polido. Tampo e prateleira com varandas protetoras em toda a volta. Suportes para balde e bacia, pés confeccionados em aço inoxidável com acabamento polido. 04 rodízios de no mínimo 2” em material termoplástico, sendo 02 deles com freios e sendo 02 rodízios giratórios. Dimensões aproximadas: 0,75 cm x 0,40 cm x 0,80 cm de altura (C x L x A). Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve acompanhar: 01 balde com capacidade de 5 litros e 01 bacia em aço inoxidável, com acabamento polido. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
40. | 75 | UNID | CARRO DE CURATIVO - Totalmente em aço inoxidável. Armação tubular em aço inox AISI 304 de 1x1,2mm de espessura com acabamento polido. Tampo e prateleira com varandas protetoras em toda a volta. Suportes para balde e bacia, pés confeccionados em aço inoxidável com acabamento polido. 04 rodízios de no mínimo 2” em material termoplástico, sendo 02 deles com freios e sendo 02 rodízios giratórios. Dimensões aproximadas: 0,75 cm x 0,40 cm x 0,80 cm de altura (C x L x A). Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve acompanhar: 01 balde com capacidade de 5 litros e 01 bacia em aço inoxidável, com acabamento polido. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
41. | 150 | UNID | CARRO DE EMERGÊNCIA - Estrutura em chapa de aço carbono, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática texturizada em epóxi; 4 Gavetas, sendo a primeira gaveta destinada a medicamentos com no mínimo 16 divisórias em poliestireno e a 4ª gaveta com altura aproximada de 300 mm, puxadores em plástico injetado, lacre único. Deverá conter: Suporte de oxigênio. Suporte/bandeja para equipamento (monitor/cardioversor) em chapa de aço Suporte de soro com regulagem de altura. Tábua de massagem cardíaca em polipropileno/acrilico, com espessura mínima de 6 mm. Régua de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, 2P + T, filtro de linha, com cabo de no mínimo 1,5m,. Puxadores laterais para o deslocamento do carro. Rodízios em poliuretano de no mínimo 75 mm de diâmetro, sendo 2 com trava e 2 sem trava. Para-choque emborrachado por toda extensão do carro. Dimensões Aproximadas: A 1150 mm x L 570 mm x P520 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
42. | 50 | UNID | CARRO DE EMERGÊNCIA - Estrutura em chapa de aço carbono, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática texturizada em epóxi; 4 Gavetas, sendo a primeira gaveta destinada a medicamentos com no mínimo 16 divisórias em poliestireno e a 4ª gaveta com altura aproximada de 300 mm, puxadores em plástico injetado, lacre único. Deverá conter: Suporte de oxigênio. Suporte/bandeja para equipamento (monitor/cardioversor) em chapa de aço Suporte de soro com regulagem de altura. Tábua de massagem cardíaca em polipropileno/acrilico, com espessura mínima de 6 mm. Régua de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, 2P + T, filtro de linha, com cabo de no mínimo 1,5m,. Puxadores laterais para o deslocamento do carro. Rodízios em poliuretano de no mínimo 75 mm de diâmetro, sendo 2 com trava e 2 sem trava. Para-choque emborrachado por toda extensão do carro. Dimensões Aproximadas: A 1150 mm x L 570 mm x P520 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
43. | 30 | UNID | CARRO TRANSPORTE CILINDRO OXIGENIO - Carro para transporte de cilindro de gás medicinal de 7m3 (40L) /10m3 (50l), montado sobre duas rodas de borracha maciça ou pneumática, de no mínimo 8 polegadas, estrutura em aço, correntes para fixação do cilindro. Dimensões aproximadas: base 25x25 cm; altura 1,50 m. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
44. | 200 | UNID | ESCADA AÇO 7 DEGRAUS - Escada leve, dobrável, tipo portátil. Fabricada com alumínio resistente, degraus com apoio plano para os pés, com ranhuras. Plataforma superior de polipropileno, com travamento automático; Possuir duas fitas de travamento nas laterais. Pés com sapatas antiderrapantes. Capacidade de 120 kg. Deve possuir: Certificação do INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
45. | 225 | UNID | ESCADA DE DOIS DEGRAUS - Estrutura tubular redondo de ¾ em aço inoxidável. Degraus em chapa de aço inox, revestido em material sintético antiderrapante e protegidos por cantoneiras em aço inox em toda a volta. Pés providos de ponteiras de borracha para evitar deslocamento. Dimensões aproximadas: 38cm comprimento, 37cm de largura, 20 cm altura do 1º piso e 41cm de altura total. Capacidade de suporte de peso de 120 kg; Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
46. | 75 | UNID | ESCADA DE DOIS DEGRAUS - Estrutura tubular redondo de ¾ em aço inoxidável. Degraus em chapa de aço inox, revestido em material sintético antiderrapante e protegidos por cantoneiras em aço inox em toda a volta. Pés providos de ponteiras de borracha para evitar deslocamento. Dimensões aproximadas: 38cm comprimento, 37cm de largura, 20 cm altura do 1º piso e 41cm de altura total. Capacidade de suporte de peso de 120 kg; Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
47. | 375 | UNID | FOCO ACO GINECOLOGICO - Com haste superior flexível, cromada e regulagem de altura. Base de Aço com pintura eletrostática na cor branca. Com no mínimo 04 rodízios, diâmetro mínimo de 2”. Lâmpada em LED (luz fria e branca). Altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm. Alimentação 220 v. Frequência de 60 Hz. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
48. | 125 | UNID | FOCO ACO GINECOLOGICO - Com haste superior flexível, cromada e regulagem de altura. Base de Aço com pintura eletrostática na cor branca. Com no mínimo 04 rodízios, diâmetro mínimo de 2”. Lâmpada em LED (luz fria e branca). Altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm. Alimentação 220 v. Frequência de 60 Hz. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
49. | 38 | UNID | FOCO CIRURGICO REFLETOR LUZ FRIA MOVEL ESTRUTURA ACO – Estrutura em aço, com pintura eletrostática texturizada em epóxi, com tratamento antioxidante e antiferruginoso. Cúpula com luz de LED branca, intensidade de iluminação de 20.000 a 60.000 lux. Ajuste de intensidade luminosa. Base com no mínimo 03 rodízios com acabamento em poliestireno de alto impacto. Haste e braço giratório. Movimentação realizada via manopla ou alças laterais. Sistema de eliminação de sombras no campo cirúrgico. Chave liga-desliga. Alimentação elétrica bivolt automática 110/220 - 60 hz. Deve acompanhar: par de manoplas autoclaváveis. Cabo de alimentação. Sistema de emergência com bateria recarregável com autonomia mínima de 02 horas e Manual de operação em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
50. | 12 | UNID | FOCO CIRURGICO REFLETOR LUZ FRIA MOVEL ESTRUTURA ACO – Estrutura em aço, com pintura eletrostática texturizada em epóxi, com tratamento antioxidante e antiferruginoso. Cúpula com luz de LED branca, intensidade de iluminação de 20.000 a 60.000 lux. Ajuste de intensidade luminosa. Base com no mínimo 03 rodízios com acabamento em poliestireno de alto impacto. Haste e braço giratório. Movimentação realizada via manopla ou alças laterais. Sistema de eliminação de sombras no campo cirúrgico. Chave liga-desliga. Alimentação elétrica bivolt automática 110/220 - 60 hz. Deve acompanhar: par de manoplas autoclaváveis. Cabo de alimentação. Sistema de emergência com bateria recarregável com autonomia mínima de 02 horas e Manual de operação em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
51. | 1.200 | UNID | LANTERNA ALUMINIO 2 PILHAS PEQUENAS USO MEDICO - Lanterna clínica tipo caneta, com iluminação LED 10 lúmens, em alumínio de alta qualidade e durabilidade. Construída em metal leve de alta qualidade e alimentação por 2 pilhas tipo AAA. Acionamento através de botão liga/desliga. Luz branca para melhor visualização da cor do tecido, com lâmpada de LED de 3 volts com vida útil de no mínimo de 10.000 horas. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
52. | 400 | UNID | LANTERNA ALUMINIO 2 PILHAS PEQUENAS USO MEDICO - Lanterna clínica tipo caneta, com iluminação LED 10 lúmens, em alumínio de alta qualidade e durabilidade. Construída em metal leve de alta qualidade e alimentação por 2 pilhas tipo AAA. Acionamento através de botão liga/desliga. Luz branca para melhor visualização da cor do tecido, com lâmpada de LED de 3 volts com vida útil de no mínimo de 10.000 horas. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
53. | 375 | UNID | MACA METÁLICA FIXA - Estrutura tubular redonda totalmente em aço inox leito fixo em chapa de aço inox. Cabeceira regulável por meio de cremalheiras. Dimensões aproximadas: 1,90 m x 0,60 m x 0,80 m. Pés com ponteiras de borracha. Deve acompanhar: colchonete com densidade mínima D 28, revestido em couro sintético na cor cinza, nas mesmas dimensões da maca. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
54. | 125 | UNID | MACA METÁLICA FIXA - Estrutura tubular redonda totalmente em aço inox leito fixo em chapa de aço inox. Cabeceira regulável por meio de cremalheiras. Dimensões aproximadas: 1,90 m x 0,60 m x 0,80 m. Pés com ponteiras de borracha. Deve acompanhar: colchonete com densidade mínima D 28, revestido em couro sintético na cor cinza, nas mesmas dimensões da maca. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
55. | 450 | UNID | MACA DE TRANSPORTE - Estrutura tubular redondo totalmente em aço inox. Cabeceira regulável através de cremalheira. Rodízios no mínimo de 5", com freios em diagonal. Grades laterais em aço inox, rebatíveis. Pára-choque de borracha em toda volta. Dimensões aproximadas: 2,00 x 0,70 x 0,80 (C x L x A). Capacidade mínima de 150 kg. Deve acompanhar: Colchonete revestido em couro sintético na cor azul. Espuma de alta densidade, mínimo D-28, com dimensões que se adaptem adequadamente à maca. Suporte para soro com 2 ganchos e de cilindro de oxigênio em aço inox de 1,20mm de espessura com polimento Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
56. | 150 | UNID | MACA DE TRANSPORTE - Estrutura tubular redondo totalmente em aço inox. Cabeceira regulável através de cremalheira. Rodízios no mínimo de 5", com freios em diagonal. Grades laterais em aço inox, rebatíveis. Pára-choque de borracha em toda volta. Dimensões aproximadas: 2,00 x 0,70 x 0,80 (C x L x A). Capacidade mínima de 150 kg. Deve acompanhar: Colchonete revestido em couro sintético na cor azul. Espuma de alta densidade, mínimo D-28, com dimensões que se adaptem adequadamente à maca. Suporte para soro com 2 ganchos e de cilindro de oxigênio em aço inox de 1,20mm de espessura com polimento Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
57. | 200 | UNID | MARTELO AÇO INOXIDÁVEL NEUROLOGICO BUCK - confeccionado em aço inoxidável, para avaliação de reflexos neurológicos e sensibilidade. Tamanho de 18 a 20 cm. Pontas revestidas de borracha arredondadas. Embalado individualmente. Deve acompanhar: agulha e pincel. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. |
58. | 375 | UNID | MESA AÇO INOX AUXILIAR 40 X 60 X 80 CM - estrutura tubular em inox, tampo e prateleira totalmente em aço inoxidável AISI-304, livre de rebarbas e oxidação. Pés em tubos redondos, com rodízios de no mínimo 3” polegadas com freios em diagonal. Dimensões aproximadas de 40cm (largura) x 60cm (comprimento) x 80cm(altura). Embalado individualmente. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
59. | 125 | UNID | MESA AÇO INOX AUXILIAR 40 X 60 X 80 CM - estrutura tubular em inox, tampo e prateleira totalmente em aço inoxidável AISI-304, livre de rebarbas e oxidação. Pés em tubos redondos, com rodízios de no mínimo 3” polegadas com freios em diagonal. Dimensões aproximadas de 40cm (largura) x 60cm (comprimento) x 80cm(altura). Embalado individualmente. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
60. | 225 | UNID | MESA AÇO MAYO BANDEJA INOX - bandeja totalmente inox, removível. Armação e haste tubular redondos de aço inox padrão AISI 304 de 1 mm de diâmetro com a espessura de 1,2mm com acabamento polido. Dimensões aproximadas da bandeja de 0,50m (comprimento) x 0,35m (largura). Altura regulável através de manipulo, com altura variável entre 0,85 a 1,20m. 03 pés com rodízios em material termoplástico de alta resistência. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
61. | 75 | UNID | MESA AÇO MAYO BANDEJA INOX - bandeja totalmente inox, removível. Armação e haste tubular redondos de aço inox padrão AISI 304 de 1 mm de diâmetro com a espessura de 1,2mm com acabamento polido. Dimensões aproximadas da bandeja de 0,50m (comprimento) x 0,35m (largura). Altura regulável através de manipulo, com altura variável entre 0,85 a 1,20m. 03 pés com rodízios em material termoplástico de alta resistência. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
62. | 375 | UNID | MESA MDF GINECOLÓGICA COM GABINETE - Mesa para exames clínico e ginecológico. Estrutura em madeira “MDF” com espessura mínima de 15 mm. Revestido internamente e externamente em laminado decorativo. Armário com 03 (três) ou 4 (quatro) gavetas e 02 (duas) portas com prateleira interna. Puxadores em aço escovado. Gavetas deslizantes, através de corrediças metálicas telescópicas. Leito estofado, com espuma de alta densidade D33 e espessura mínima de 7 |
cm, revestido em courvin, espessura mínima de 1,0 mm. Dividido em 3 seções, sendo assento fixo, as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável. Cor a definir com empresa vencedora. Dimensões aproximadas: Leito aberto: C = 1,80 x L = 0,60 x A = 0,80 m. Leito fechado: 1,20 x 0,60 x 0,80 Deve acompanhar: um par de perneiras anatômicas, com haste inox e apoio em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura, mobilidade ântero-posterior. Gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox. Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
63. | 125 | UNID | MESA MDF GINECOLÓGICA COM GABINETE - Mesa para exames clínico e ginecológico. Estrutura em madeira “MDF” com espessura mínima de 15 mm. Revestido internamente e externamente em laminado decorativo. Armário com 03 (três) ou 4 (quatro) gavetas e 02 (duas) portas com prateleira interna. Puxadores em aço escovado. Gavetas deslizantes, através de corrediças metálicas telescópicas. Leito estofado, com espuma de alta densidade D33 e espessura mínima de 7 cm, revestido em courvin, espessura mínima de 1,0 mm. Dividido em 3 seções, sendo assento fixo, as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável. Cor a definir com empresa vencedora. Dimensões aproximadas: Leito aberto: C = 1,80 x L = 0,60 x A = 0,80 m. Leito fechado: 1,20 x 0,60 x 0,80 Deve acompanhar: um par de perneiras anatômicas, com haste inox e apoio em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura, mobilidade ântero-posterior. Gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox. Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
64. | 450 | UNID | NEGATOSCÓPIO DE DOIS CORPOS, moldura em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática a pó, fundo antiferrugem, com luz fluorescente homogênea, tampo em acrílico, dimensões aproximadas: 70 x 45 x 10 cm Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
65. | 150 | UNID | NEGATOSCÓPIO DE DOIS CORPOS, moldura em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática a pó, fundo antiferrugem, com luz fluorescente homogênea, tampo em acrílico, dimensões aproximadas: 70 x 45 x 10 cm |
Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
66. | 100 | UNID | OTOSCOPIO FIBRA OTICA – Otoscópio fibra óptica para transmissão de luz fria, sem obstruções, sem reflexos e sem aquecimento. Iluminação por lâmpada de Led de 2,5v. Cabeça em ABS e aço inox, altamente resistente a impactos e corrosões. Cabo em aço inoxidável com revestimento termoplástico reforçado. Lente giratória com amplificação de 3 vezes. Botão liga/desliga. Alimentação por pilhas alcalinas. Deve acompanhar:Jogo de espéculos autoclaváveis. Estojo para acondicionamento e transporte. Manual do usuário em português Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
67. | 150 | UNID | POLTRONA TIPO CAMA ACOMPANHANTE - Confeccionada em tubos de aço carbono com tratamento antioxidante e pintura epóxi pó. Estofamento dividido em 03 partes: encosto, assento e peseira, confeccionado em espuma com densidade de no mínimo D28, revestidos de courvin de 0,80mm de espessura. Poltrona reclinável possibilitando váriasposições através de acionamento de amortecedor a gás. Braços articuláveis confecionados em tubos de aço carbono pintado e estofado que se movimentam junto com a inclinação leito. Pés com ponteria plástica e acabamento nivelador. Movimentos de encosto e peseira independentes ou sincronizados acionado por meio de alavanca lateral protegida por manopla plástica, com trava sob o assento. Dimensões Aproximadas: Posição normal: 1,05m (comprimento) e largura do assento 0,68m Posição reclinada: comprimento de 1,58m e largura do assento 0,68m, podendo sofrer variação de no máximo 5% no comprimento. Cor a definir com a empresa vencedora. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
68. | 50 | UNID | POLTRONA TIPO CAMA ACOMPANHANTE - Confeccionada em tubos de aço carbono com tratamento antioxidante e pintura epóxi pó. Estofamento dividido em 03 partes: encosto, assento e peseira, confeccionado em espuma com densidade de no mínimo D28, revestidos de courvin de 0,80mm de espessura. Poltrona reclinável possibilitando váriasposições através de acionamento de amortecedor a gás. Braços articuláveis confecionados em tubos de aço carbono pintado e estofado que se movimentam junto com a inclinação leito. Pés com ponteria plástica e acabamento nivelador. Movimentos |
de encosto e peseira independentes ou sincronizados acionado por meio de alavanca lateral protegida por manopla plástica, com trava sob o assento. Dimensões Aproximadas: Posição normal: 1,05m (comprimento) e largura do assento 0,68m Posição reclinada: comprimento de 1,58m e largura do assento 0,68m, podendo sofrer variação de no máximo 5% no comprimento. Cor a definir com a empresa vencedora. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
69. | 1.000 | UNID | QUADRO MURAL AVISO A4 CRISTAL fabricado em poliestireno cristal, resistente, tamanho A4, possível de utilização no sentido horizontal e vertical, com fixação através de fita dupla face, embalado individualmente. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
70. | 225 | UNID | QUADRO MAGNETICO ESTRUTURA ALUMINIO 1,20 X 1,00 M - Quadro em laminado melamínico branco brilhante. Moldura em alumínio anodizado fosco. Suporte para apagador e marcador em alumínio. Dimensões: 1,20 m de largura e 0,90 m altura. Embalado individualmente. Deve acompanhar: acessórios para instalação. Deve possuir: Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
71. | 75 | UNID | QUADRO MAGNETICO ESTRUTURA ALUMINIO 1,20 X 1,00 M - Quadro em laminado melamínico branco brilhante. Moldura em alumínio anodizado fosco. Suporte para apagador e marcador em alumínio. Dimensões: 1,20 m de largura e 0,90 m altura. Embalado individualmente. Deve acompanhar: acessórios para instalação. Deve possuir: Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
72. | 375 | UNID | SUPORTE HAMPER 0,50 X 0,90M - Construído em tubos de aço redondo inox de 1” de diâmetro, tripé com rodízios giratórios de no mínimo 2” de diâmetro. Dimensões aproximadas: 0,50m de diâmetro x 0,80m de altura. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
73. | 125 | UNID | SUPORTE HAMPER 0,50 X 0,90M - Construído em tubos de aço redondo inox de 1” de diâmetro, tripé com rodízios giratórios de no mínimo 2” de diâmetro. Dimensões aproximadas: 0,50m de diâmetro x 0,80m de altura. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP |
74. | 600 | UNID | SUPORTE PARA SORO - Estrutura totalmente em aço inox padrão AISI 304 de no mínimo 1”x1,2mm de espessura. Haste tubular redondo com 04 ganchos em X. Regulagem de altura por meio de manípulo ou mandril. Base com 04 pés e rodízios de no mínimo 2” em termoplástico resistente. Dimensões aproximadas: altura máxima 2,00m. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
75. | 200 | UNID | SUPORTE PARA SORO - Estrutura totalmente em aço inox padrão AISI 304 de no mínimo 1”x1,2mm de espessura. Haste tubular redondo com 04 ganchos em X. Regulagem de altura por meio de manípulo ou mandril. Base com 04 pés e rodízios de no mínimo 2” em termoplástico resistente. Dimensões aproximadas: altura máxima 2,00m. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
76. | 225 | UNID | SUPORTE INJEÇÃO AÇO INXIDÁVEL ALTURA REGULAVEL MÍNIMA 0,80 E MÁXIMA 1,10 - especificações técnicas mínimas: braçadeira para injeção, altura regulável construída em tubos de 7/8” x 0,9mm, base em tripé de ferro fundido, haste em aço inox 3/4” x 0,9mm, apoio de braço em chapa aço inox 0,80mm. Xxxxx, e apoio de braço em aço inoxidável. Apoio de braço com capa estofado revestimento em courvin. Altura mínima de 0,80 m, altura máxima de 1,10 m. Deve possuir: Registro ANVISA. AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
77. | 75 | UNID | SUPORTE INJEÇÃO AÇO INXIDÁVEL ALTURA REGULAVEL MÍNIMA 0,80 E MÁXIMA 1,10 - especificações técnicas mínimas: braçadeira para injeção, altura regulável construída em tubos de 7/8” x 0,9mm, base em tripé de ferro fundido, haste em aço inox 3/4” x 0,9mm, apoio de braço em chapa aço inox 0,80mm. Xxxxx, e apoio de braço em aço inoxidável. Apoio de braço com capa estofado revestimento em courvin. Altura mínima de 0,80 m, altura máxima de 1,10 m. Deve possuir: Registro ANVISA. AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
78. | 80 | UNID | CARRO COLETOR LIXO COMUM 240L C/ TAMPA E PEDAL- confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), aditivado contra as ações dos raios anti-UV, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal frontal, articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento antiferruginoso. Tampa integrada com abertura basculante. 02 Rodas de no mínimo 200 mm em borracha maciça embutidas com eixo em aço |
com tratamento anti-corrosão. Capacidade de 240 litros. Cor cinza. Vir com o símbolo de resíduo comum. Dimensões aproximadas de 100 cm x 50cm x 70cm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | ||||||
79. | 80 | UNID | CARRO COLETOR LIXO HOSPITALAR 240L C/ TAMPA E PEDAL - confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), aditivado contra as ações dos raios anti-UV, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal frontal, articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento antiferruginoso. Tampa integrada com abertura basculante. 02 rodas de no mínimo 200 mm em borracha maciça embutidas com eixo em aço com tratamento anti-corrosão. Capacidade de 240 litros. Cor branca. Vir com o símbolo de resíduo infectante. Dimensões aproximadas de 100 cm x 50cm x 70cm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
80. | 75 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS BC – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x P x L). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
81. | 25 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS BC – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo |
em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x P x L). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
82. | 75 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS CINZA – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8 resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
83. | 25 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS CINZA – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8 resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
84. | 75 | UNID | COTAINER 700L PEAD 4 RODAS Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar, confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, |
resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 905mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
85. | 25 | UNID | COTAINER 700L PEAD 4 RODAS Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar, confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 905mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
86. | 75 | UNID | CONTAINER 700L PEAD 4 RODAS - Contentor Cinza com pedal para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 900mm x 1050mm (A x L x P). |
Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
87. | 25 | UNID | CONTAINER 700L PEAD 4 RODAS - Contentor Cinza com pedal para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 900mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
88. | 150 | CJ | CONJUNTO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA - Cada unidade deverá conter no mínimo 5 (cinco) recipientes com capacidade de carga individual de 50 litros e suporte com estrutura metálica em aço com tratamento anti- corrosão. Os recipientes deverão estar em acordo com a Resolução nº 275/2001 CONAMA, que estabelece o código de cores adequado para cada tipo de resíduo. Deverá conter recipiente com cores adequadas e dizerem em caracteres legíveis e na cor branca ou preta com as seguintes identificações: Papel; Vidro; Metal; Plástico; Orgânico. Os recipientes deverão possuir sistema de fechadura com chave. Os recipientes deverão possuir perfuração ou ralo na parte interior do corpo para escoamento de água e sujeira. A tampa deverá ter sua boca projetada para impedir a entrada de água da chuva. Os recipientes deverão possuir cantos arredondados. O material dos recipientes deverá possuir aditivo ou tratamento contra raios ultravioleta. A estrutura metálica de suporte deverá ter capacidade de carga de acordo com a capacidade das lixeiras, tratamento anticorrosão e pintura epóxi na cor preta ou cinza. A altura mínima do suporte metálico deverá ser 1050 mm e altura máxima de 1100 mm Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
89. | 50 | CJ | CONJUNTO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA - Cada unidade deverá conter no mínimo 5 (cinco) recipientes com capacidade de carga individual de 50 litros e suporte com estrutura metálica em aço com tratamento anti- corrosão. Os recipientes deverão estar em acordo com a Resolução nº 275/2001 CONAMA, que estabelece o código de cores adequado para cada tipo de resíduo. Deverá conter recipiente com cores adequadas e dizerem em caracteres legíveis e na cor branca ou preta com as seguintes identificações: Papel; Vidro; Metal; Plástico; Orgânico. Os recipientes deverão possuir sistema de fechadura com chave. Os recipientes deverão possuir perfuração ou ralo na parte interior do corpo para escoamento de água e sujeira. A tampa deverá ter sua boca projetada para impedir a entrada de água da chuva. Os recipientes deverão possuir cantos arredondados. O material dos recipientes deverá possuir aditivo ou tratamento contra raios ultravioleta. A estrutura metálica de suporte deverá ter capacidade de carga de acordo com a capacidade das lixeiras, tratamento anticorrosão e pintura epóxi na cor preta ou cinza. A altura mínima do suporte metálico deverá ser 1050 mm e altura máxima de 1100 mm Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
90. | 750 | UNID | PALETE PLASTICO C/ SAPATA - confeccionado polietileno alta densidade, monobloco, superfície lisa, atóxico, com sapata. Cor preta. Dimensões aproximadas: 1200 x 1000 x 150mm (C x L x A). Capacidade mínima: Estátitca: 2.500Kg e Dinâmica: 1.200Kg. Deve possuir: Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
91. | 250 | UNID | PALETE PLASTICO C/ SAPATA - confeccionado polietileno alta densidade, monobloco, superfície lisa, atóxico, com sapata. Cor preta. Dimensões aproximadas: 1200 x 1000 x 150mm (C x L x A). Capacidade mínima: Estátitca: 2.500Kg e Dinâmica: 1.200Kg. Deve possuir: Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
92. | 500 | UNID | SUPORTE AÇO INOXIDÁVEL P/ COLETOR PERFUROCORTANTE 13 L - suporte, em aço aramado, diâmetro de 3,0 mm, para fixação de caixa coletora de material perfurocortante, com tratamento anti-ferruginoso, capacidade para 13 litros, pintura antioxidante em epóxi, acompanhado de 02 parafusos com bucha de nylon. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | ||||||
93. | 200 | UNID | SUPORTE METAL PARA COLETOR PERFUROCORTANTE CAPACIDADE 07 LITROS - suporte, em aço aramado, diâmetro de 3,0 mm, para fixação de caixa coletora de material perfurocortante, com tratamento anti- ferruginoso, capacidade para 07 litros, pintura antioxidante em epóxi, acompanhado de 02 parafusos com bucha de nylon. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
94. | 300 | UNID | CARREGADOR UNIVERSAL DE PILHA, para pilha recarregável nos tamanhos AA/ AAA, capacidade de no mínimo 2000 mah, carregamento em no máximo 10 horas, com desligamento automático após recarga total. Capacidade para carregar até quatro pilhas simultaneamente. Bivolt. Embalado individualmente. Deve possuir: Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos itens de mobiliário acima elencados se faz necessária para estruturar, e suprir as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, devido à abertura de novas Unidades e reabertura das Unidades em reforma, além da substituição de mobiliário sucateado pelo tempo de uso.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
4. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E/OU LAUDOS TÉCNICOS E/OU INFORMAÇÕES TÉCNICAS
4.1. O Os detalhes sobre apresentação de amostras está descrito no item 8 do edital.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
5.1. A entrega dos itens será efetuada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias corridos, contados após o recebimento da ordem de entrega ou Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e acompanhados dos documentos fiscais respectivos, deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
5.2. O bem deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpão 09 e 10
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O bem será recebido:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação de recusa, sem ônus para a CONTRATANTE, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.1.8. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa de uniforme, identificação e EPI (Equipamentos de Proteção Individual), durante a montagem;
7.1.9. Agendar com o Almoxarifado as entregas e execução de todos os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.10. Manter, durante a vigência do contrato e até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
7.1.11. Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do mobiliário oferecido, fornecendo tudo de acordo com as Especificações Técnicas, disponibilizando ainda certificados de garantia dos moveis solicitados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com a especificação constante do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.1.4. Efetuar o pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
8.1.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
8.1.6. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
9. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
9.1. Todos os equipamentos deverão ter a garantia total de no mínimo 12 (doze) meses contra defeito de fabricação, a contar de seu recebimento definitivo.
9.2. A garantia dos equipamentos no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações).
9.3. Em caso de substituição dos equipamentos, os novos terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
10. SUPORTE E SERVIÇO
10.1. Possuir Central de Atendimento via telefone para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
10.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluída pelo analista/técnico de que há necessidade de
substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
10.3. A contratada ficará obrigada a efetuar o atendimento aos chamados para prestação de assistência técnica no prazo máximo de 72 horas do recebimento da comunicação;
10.4. A contratada deverá apresentar, a cada procedimento de assistência técnica, relatório de visita contendo a data do recebimento da solicitação, a identificação do defeito constatado e as providências tomadas ou a serem adotadas, informando o prazo necessário para concluir a assistência;
10.5. A CONTRATADA deverá declarar expressamente que durante o período de garantia assume e se compromete a cumprir diretamente, ou se for o caso, por intermédio da credenciada, as obrigações relacionadas a seguir:
a) Assegurar a garantia, compreendendo reparos e substituições de peças com defeito de fabricação, às suas expensas, obrigando-se a colocar o móvel em perfeito estado de uso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação da CONTRATADA;
b) Trocar ou substituir o móvel com entrega no prazo de 10 (dez) dias se o os defeitos não forem corrigidos a contento.
10.6. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, qualquer serviço que se fizer necessário para deixar o bem em perfeito estado de funcionamento;
10.7. A assistência Técnica deverá ser prestada no município de Goiânia, sendo os custos para todas e quaisquer necessidades relacionadas à manutenção / assistência técnica deverá ser de responsabilidade da contratada, durante o período da garantia.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro
23 Anexo II – Declaração de Habilitação
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço:Av. do Cerrado, 999, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
• Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 019/2022 que se realizará no dia --- às --- horas.
• Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
• (*)Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) declaramos também, sob as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
• Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
24 Anexo III–Carta Proposta (Modelo)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Unidade | Quantidade | Especificação do objeto / Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
-Preço unitário por item e por extenso:
ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$
Declaramos que:
Os produtos são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
social ou
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
25 Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador do Registro de Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, representado pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002,Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 019/2022 – Sistema de Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no DOM nº. do
dia .................., transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, conforme fl..........., do processo nº.................., e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , estabelecida na
, neste ato representada pelo Sr , inscrito no
CPF nº , portador do RG nº , residente e domiciliado ; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais permanentes/mobiliário hospitalar (aparelho detector fetal, aparelho pressão arterial, balanças, maca, carregador de pilha, etc.) através do Sistema Registro de Preços, para utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações constantes deste edital e seus anexos.
1.2. Durante todo o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 019/2022– Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | ||||||
Item | Descrição do objeto | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total R$ ---------------------------------------------------------------------------------- |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011 e Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº
2914/2014, Lei Municipal nº 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para aquisição do material para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 – A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa/ e ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 – Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega do material, objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o material.
3.5 - O material deverá ser entregue de acordo com o Edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do Edital, do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
5.2 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.2.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
6.5- O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
6.6- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1- Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc. I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações.
7.2.1- A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 019/2022 - Sistema de Registro de Preços.
8.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011 e Decreto Municipal nº 2914/2014 a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, ..... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
REPRESENTANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS: 1 2
ANEXO da Ata de Registro de Preços
Classificação das empresas que aceitarem fornecer o mesmo valor do primeiro colocado caso haja inadimplência na entrega
Conforme art. 15, inciso II da Lei Municipal nº 9.525/2014 será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8666/1993.
1º 2º 3º
26 Anexo V – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº XXX/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMS E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF nº 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 0000000 2º VIA SSP-GO e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00 a qual dispõe de poderes conferidos pelo Decreto Municipal n° 017 de 02/01/2021, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXX, nº XXXX, – Cidade-UF, representada por seu representante legal Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº. XXXXXX XXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/201 e Decreto Municipal nº 2.271/2019 aplicando-se o que couber subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, o contrato de aquisição com prestação de garantia de materiais permanentes / mobiliário hospitalar, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme Termo de homologação datado de xx de xxxxx de 20xx e especificações do Edital de (modalidade licitatória) nº xxxx/xxxx e seus anexos, Processo Bee nº 46600, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição com prestação de garantia de materiais permanentes / mobiliário hospitalar, para atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e seus Anexos.
1.2. Descrição dos itens:
ITEM | QTDE | UNID. DE MEDIDA | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | 75 | UNID | APARELHO DETECTOR FETAL – Portátil, digital. Tela LCD com leitura numérica do batimento cardíaco fetal, sistema de autofalante embutido. Transdutor conectado por cabo espiral extensível. Entrada para fone de ouvido. Botão liga/desliga. Ajuste de volume. Desliga automaticamente após no máximo 2 minutos sem uso. Indicador de bateria fraca e indicador de qualidade do sinal. Frequência de 2,25 MHz ± 10%; Faixa de medida do BCF de 30 a 240 bpm; Precisão de +/- 1 BPM; Potência/intensidade do ultra-som. <10 mW/cm². Alimentação: pilha alcalina |
Deve acompanhar: 01 transdutor, 01 frasco de gel de contato, 01 bolsa para transporte, e manual de operação em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
2. | 25 | UNID | APARELHO DETECTOR FETAL – Portátil, digital. Tela LCD com leitura numérica do batimento cardíaco fetal, sistema de autofalante embutido. Transdutor conectado por cabo espiral extensível. Entrada para fone de ouvido. Botão liga/desliga. Ajuste de volume. Desliga automaticamente após no máximo 2 minutos sem uso. Indicador de bateria fraca e indicador de qualidade do sinal. Frequência de 2,25 MHz ± 10%; Faixa de medida do BCF de 30 a 240 bpm; Precisão de +/- 1 BPM; Potência/intensidade do ultra-som. <10 mW/cm². Alimentação: pilha alcalina Deve acompanhar: 01 transdutor, 01 frasco de gel de contato, 01 bolsa para transporte, e manual de operação em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
3. | 375 | UNID | APARELHO PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL - Portátil, para leitura de pressão arterial e pulsação no braço. Insulflação e deflação de ar eficiente e automática, visor LCD. Detecta batimentos irregulares do coração (arritmia). Braçadeira em nylon, com fecho em velcro resistente, que adapte a uma circunferência do braço de 22 a 42 cm. Faixa de medição mínima: pressão de 0 - 280 mmHg, pulsação de 30 a 180bpm. Memória com capacidade de armazenamento mínimo de 30. Desligamento automático. Indicador de carga de bateria, mensagem de erro, alarme sonoro. Alimentação: pilha alcalina Deve acompanhar: 01 adaptador de energia elétrica (220v) para cada aparelho; estojo/bolsa com fechamento por zíper e Manual de instrução em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses de 05 (cinco) anos. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
4. | 125 | UNID | APARELHO PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL - Portátil, para leitura de pressão arterial e pulsação no braço. Insulflação e deflação de ar eficiente e automática, visor LCD. Detecta batimentos irregulares do coração (arritmia). Braçadeira em nylon, com fecho em velcro resistente, que adapte a uma circunferência do braço de 22 a 42 cm. Faixa de medição mínima: pressão de 0 - 280 mmHg, pulsação de 30 a 180bpm. Memória com capacidade de armazenamento mínimo de 30. Desligamento automático. Indicador de carga de bateria, |
mensagem de erro, alarme sonoro. Alimentação: pilha alcalina Deve acompanhar: 01 adaptador de energia elétrica (220v) para cada aparelho; estojo/bolsa com fechamento por zíper e Manual de instrução em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses de 05 (cinco) anos. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
5. | 500 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO ADULTO - Aneroide, com braçadeira adulta confeccionada em nylon com fecho em velcro; válvula de metal cromado de modo a permitir a retenção e o esvaziamento de ar; pêra e manguito em PVC isento de látex. Abrangência da circunferência do braço aproximada: 18 – 35. Manômetro com graduação de 0 a 300 mmHg. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
6. | 150 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO PEDESTAL – Anaeróide, montado em pedestal cromado com compartimento incorporado para armazenamento da braçadeira e pêra, alça para transporte e base com rodízios. Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmhg, divisão de escala em 2 mmhg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em pvc. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar. Braçadeira em nylon, com fecho em velcro. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
7. | 50 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO PEDESTAL – Anaeróide, montado em pedestal cromado com compartimento incorporado para armazenamento da braçadeira e pêra, alça para transporte e base com rodízios. Manômetro com escala ampla para fácil visualização e graduação de 0 a 300 mmhg, divisão de escala em 2 mmhg. Bolsa de ar, pera e tubos conectores confeccionados em pvc. Válvula de metal cromado que permita retenção e esvaziamento de ar. Braçadeira em nylon, com fecho em velcro. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
8. | 500 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO OBESO - Aparelho de pressão, com braçadeira para obeso confeccionada em nylon com fecho em velcro; válvula de metal cromado de modo a permitir a |
retenção e o esvaziamento de ar; pêra e manguito em PVC isento de látex. Circunferência da braçadeira: 35 – 51. Manômetro com graduação de 0 a 300 mmHg. Deve acompanhar: estojo/bolsa em couro sintético com fechamento em zíper. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | ||||||
9. | 200 | UNID | APARELHO PRESSAO ARTERIAL ESFIGNOMANOMETRO INFANTIL - Aparelho de pressão anaeróide, com braçadeira infantil confeccionada em nylon com fecho em velcro; válvula de metal cromado de modo a permitir a retenção e o esvaziamento de ar; pêra e manguito em PVC isento de látex. Circunferência da braçadeira: 10 – 23. Manômetro com graduação de 0 a 300 mmHg. Deve acompanhar: estojo/bolsa em couro sintético com fechamento em zíper. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
10. | 800 | UNID | APARELHO ESTETOSCOPIO ADULTO - Conjunto biauricular adulto, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar). Bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Com olivas em silicone de formato anatômico para ajuste confortável. Deve acompanhar: 01 membrana do diafragma sobressalente; 01 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
11. | 500 | UNID | APARELHO ESTETOSCOPIO C/ AUSCULTADOR DUPLO PEDIATRICO - conjunto biauricular, niquelado e cromado, mola de aço resistente sem rebarbas, campânulas precisas para 02 sons (cardiopulmonar) e bordas protegidas com borracha, diafragma resistente que garanta sensibilidade acústica para os mínimos ruídos. Auscultador duplo (adulto e pediátrico). Tubo em “y” em peça única de vinil flexível e durável. Xxxxxx em silicone e protetor auricular de formato anatômico para ajuste confortável. Deve acompanhar: 01 membrana do diafragma sobressalente; 01 pares de olivas sobressalentes e 01 placa de identificação para estetoscópio. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado do INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. |
12. | 200 | UNID | APARELHO ESTETOSCOPIO PINAR OBSTETRA – Confeccionado em material plástico altamente resistente, atóxico, não estéril. Tamanho de 15 a 18 cm de comprimento. Embalado individualmente. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
13. | 50 | UNID | APARELHO OFTALMOSCOPIO MANUAL - Oftalmoscópio direto. Iluminação em LED. Cabeça em ABS resistente. 5 tipos de abertura: círculo grande, pequeno, estrela de fixação, semicírculo e livre de vermelho. Com no mínimo 19 lentes de - 20 a + 20 Dioptrias. Cabo metálico, ergonômico, com acabamento antiderrapante. Clipe suporte com interruptor integrado proporcionando desligamento automático ao ser fixado no bolso. Alimentação: pilha alcalinas. Deve acompanhar: Estojo para transporte; Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
14. | 200 | UNID | APARELHO TELEFONE SEM FIO - Telefone sem fio, com no mínimo 03 funções: flash, mudo e rediscagem. Ajuste no volume da campainha. Controle volume recepção. Duração da bateria: no mínimo 8 horas de conversação ou 36 horas em standby. Tensão alimentação 110/220v. Deve possuir: Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
15. | 300 | UNID | APARELHO FLUXÔMETRO OXIGÊNIO, corpo de metal cromado; bilha externa e interna em material inquebrável; escala expandida de 0 a 15 litros por minuto; esfera em aço inoxidável; botão de controle de fluxo; sistema de vedação tipo agulha; borboleta em nylon com rosca metálica; niple de saída em metal cromado. Conexões de entrada e saída padrão ABNT NBR 11906. Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
16. | 200 | UNID | APARELHO FLUXÔMETRO AR COMPRIMIDO, corpo de metal cromado, bilha externa e interna em material inquebrável, escala expandida de 0 a 15 litros por minuto, esfera de inox, botão de controle de fluxo, sistema de vedação tipo agulha (evitando vazamento) e rosca de saída conforme padrão ABNT. Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
17. | 750 | UNID | TERMOMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO SEM CONTATO – tipo laser, digital, display colorido. Temperatura em Celsius/Fahrenheit, memoria automática. Desligamento automático; indicação de baixa carga; faixa de medição de temperaturas 35⸰c a 42⸰c; alarme de febre; |
material de plástico rígido. Alimentação a pilha alcalina ou por bateria de 9 volts deverá atender a RDC 379 de 30 de abril de 2020. Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
18. | 250 | UNID | TERMOMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO SEM CONTATO – tipo laser, digital, display colorido. Temperatura em Celsius/Fahrenheit, memoria automática. Desligamento automático; indicação de baixa carga; faixa de medição de temperaturas 35⸰c a 42⸰c; alarme de febre; material de plástico rígido. Alimentação a pilha alcalina ou por bateria de 9 volts deverá atender a RDC 379 de 30 de abril de 2020. Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
19. | 38 | UNID | BISTURI TERMO-CAUTERIO ELETRICO - Equipamento microprocessado, para procedimentos ginecológicos ambulatoriais de pequeno e médio porte. Ventilação natural por convecção. Circuitos para corte, blend e coagulação. Ajuste digital de potência com precisão de 01 em 01 watt de 0-100 watts (corte e coagulação) em modos rápido e preciso, através de teclas blindadas tipo up/down no painel frontal a prova de líquidos e de fácil limpeza. Ajuste de volume no painel frontal. Saídas de potência isoladas que minimizam o risco de queimadura. Funções eletrocirúrgicas acionáveis através de pedal. Sistema de monitoração do circuito da placa de retorno (permanente/inox ou descartável/adesiva). Alimentação elétrica bivolt automático. Deve acompanhar: 01 pedal; 01 jogo de eletrodos médicos – sendo: 01 ponta tipo faca reta; 01 ponta tipo faca curva; 01 ponta tipo agulha; 01 ponta tipo alça; 01 ponta tipo bola; 01 placa de retorno permanente de aço inox e cabo compatível; 01 caneta porta eletrodos de comando pedal e conector universal; Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
20. | 12 | UNID | BISTURI TERMO-CAUTERIO ELETRICO - Equipamento microprocessado, para procedimentos ginecológicos ambulatoriais de pequeno e médio porte. Ventilação natural por convecção. Circuitos para corte, blend e coagulação. Ajuste digital de potência com precisão de 01 em 01 watt de 0-100 watts (corte e coagulação) em modos rápido e preciso, através de teclas blindadas tipo up/down no painel frontal a prova de líquidos e de fácil limpeza. Ajuste de volume no painel frontal. Saídas de potência isoladas que minimizam o risco de queimadura. Funções eletrocirúrgicas |
acionáveis através de pedal. Sistema de monitoração do circuito da placa de retorno (permanente/inox ou descartável/adesiva). Alimentação elétrica bivolt automático. Deve acompanhar: 01 pedal; 01 jogo de eletrodos médicos – sendo: 01 ponta tipo faca reta; 01 ponta tipo faca curva; 01 ponta tipo agulha; 01 ponta tipo alça; 01 ponta tipo bola; 01 placa de retorno permanente de aço inox e cabo compatível; 01 caneta porta eletrodos de comando pedal e conector universal; Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
21. | 30 | UNID | BALANÇA BIOIMPEDÂNCIA - Analisador de composição corporal com no mínimo 7 parâmetros: peso corporal, gordura corporal, Índice de Massa Corporal (IMC), músculo esquelético, gordura visceral, metabolismo basal e idade corporal. Leitor digital. Capacidade de até 180 kg. Dimensões aproximadas: 30 x 30 x 2,5 cm. Função de avaliação para auxiliar a compreensão dos resultados dos 4 indicadores de parâmetros corporais como: Baixo, Normal, Alto e Muito Alto. Armazenamento para no mínimo quatro usuários. Alimentação: Pilhas alcalinas. Deve acompanhar: manual do usuário em português; Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
22. | 225 | UNID | BALANCA DIGITAL ANTROPOMETRICA 250 KG - confeccionada em aço carbono com pintura epóxi. Capacidade para até 250 kg, graduação de 100 g. Plataforma 40 x 40 cm (com variação de 20% para mais ou para menos), em tampo de aço, com tapete em borracha antiderrapante. Régua antropométrica em alumínio anodizado, medindo 2 metros, com graduação de 0,5 a 0,5 cm. Pés reguláveis em borracha sintética. Display em LED vermelho ou backlight, com no mínimo 5 dígitos e tecla tara. Alimentação Elétrica Bivolt. Deve acompanhar: Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses e treinamento dos profissionais para uso do equipamento. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
23. | 75 | UNID | BALANCA DIGITAL ANTROPOMETRICA 250 KG - confeccionada em aço carbono com pintura epóxi. Capacidade para até 250 kg, graduação de 100 g. Plataforma 40 x 40 cm (com variação de 20% para mais ou para menos), em tampo de aço, com tapete em |
borracha antiderrapante. Régua antropométrica em alumínio anodizado, medindo 2 metros, com graduação de 0,5 a 0,5 cm. Pés reguláveis em borracha sintética. Display em LED vermelho ou backlight, com no mínimo 5 dígitos e tecla tara. Alimentação Elétrica Bivolt. Deve acompanhar: Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses e treinamento dos profissionais para uso do equipamento. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
24. | 375 | UNID | BANQUETA ALMOFADADA C/ RODIZIO - Base injetada, com 05 rodízios giratórios mínimo de 2”. Assento com diâmetro mínimo de 30cm, em espuma injetada revestido em couro sintético. Altura regulável através de sistema de elevação pistão a gás. Deve possuir: Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
25. | 125 | UNID | BANQUETA ALMOFADADA C/ RODIZIO - Base injetada, com 05 rodízios giratórios mínimo de 2”. Assento com diâmetro mínimo de 30cm, em espuma injetada revestido em couro sintético. Altura regulável através de sistema de elevação pistão a gás. Deve possuir: Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
26. | 375 | UNID | BIOMBO MOVEL ALUMINIO C/ RODIZIO - biombo modular com 03 faces, em chapa de PVC lisa branco leitoso, estrutura do perfil em inox ou alumínio, resistente a saneantes. Composto por sistema de movimentação de todas as faces do biombo em uma única vez. Puxador anatômico embutido no policarbonato, fabricado em ABS injetado sob pressão. Estrutura sobre rodízios confeccionados em nylon. Dimensões aproximadas: Altura 160m; Largura total de 1.80m, com variação de até 10% para mais. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
27. | 125 | UNID | BIOMBO MOVEL ALUMINIO C/ RODIZIO - biombo modular com 03 faces, em chapa de PVC lisa branco leitoso, estrutura do perfil em inox ou alumínio, resistente a saneantes. Composto por sistema de movimentação de todas as faces do biombo em uma única vez. Puxador anatômico embutido no policarbonato, fabricado em ABS injetado sob pressão. Estrutura sobre rodízios confeccionados em nylon. Dimensões aproximadas: Altura 160m; Largura total de 1.80m, com variação de até 10% para mais. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP |
28. | 150 | UNID | CADEIRA FIXA COLETA SANGUE - Estrutura tubular 7/8 com pintura eletrostática a pó, tratamento anti-ferruginoso. Assento, encosto e braço frontal com estofamento injetado, revestidos em courvin, na cor azul claro. Apoio de braço com regulagem de altura, pés com ponteiras em PVC. Cadeira com quatro apoios de sustentação Capacidade de suporte de peso de até 150 kg. Dimensões aproximadas 0.55 cm x0.56 cm x 0.90 cm (L x P x A) Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
29. | 50 | UNID | CADEIRA FIXA COLETA SANGUE - Estrutura tubular 7/8 com pintura eletrostática a pó, tratamento anti-ferruginoso. Assento, encosto e braço frontal com estofamento injetado, revestidos em courvin, na cor azul claro. Apoio de braço com regulagem de altura, pés com ponteiras em PVC. Cadeira com quatro apoios de sustentação Capacidade de suporte de peso de até 150 kg. Dimensões aproximadas 0.55 cm x0.56 cm x 0.90 cm (L x P x A) Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
30. | 50 | UNID | CADEIRA BANHO ADULTO ACO GIRATORIA/ACOPLADO VASO SANITARIO - Estrutura tubular redondo em aço inox 304. Assento, encosto e apoio para os pés fabricado em chapa de aço inox. Conter assento em pvc. Laterais fixas; manopla em tubo de aço inox, para condução por terceiros. 04 rodízios giratórios mínimo de 6” mm de espessura, sendo dois com travas/freios de dupla ação. Puxador em aço inox. Com acabamento escovado. Capacidade para até 200 kg. Medidas aproximadas: altura total de 1050 x largura de 800 x profundidade de 450 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
31. | 20 | UNID | CADEIRA BANHO AÇO INOX INFANTIL - Estrutura tubular redondo em aço inox 304. Laterais fixas. Assento sanitário plástico de alta resistência. 04 rodízios, sendo 02 dianteiras fixas de 6’ e duas giratórias traseiras de 3’, com travas/freios. Capacidade mínima para até 70 kg. Medidas aproximadas: altura total de 900 mm x largura de 550 mm x profundidade de 450 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
32. | 225 | UNID | CADEIRA RODA ADULTO ACO DOBRAVEL FREIO BILATERAL PEDAL FIXO - Estrutura tubular, em aço carbono ou em aluminio, em pintura eletrostática de tinta epóxi na cor preta, funcionamento manual, dobrável em duplo X. Braços bilaterais com altura ajustável e trava de segurança, escamoteável/rebatíveis e |
removível. Apoio de pé rebatível com fechamento externo e interno, com regulagem de altura com apoio de panturrilha tipo faixa. Protetor de roupa, freios bilaterais. Rodas traseiras de 24´ com pneus infláveis, com rolamentos blindados. Rodas dianteiras de no mínimo 6”, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Estofamento confeccionado em nylon impermeável com faixa de reforço e almofada em espuma sobre o assento de no mínimo 3cm, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação. manoplas emborrachadas para condução por terceiros Bolsa para prontuário no encosto. Medidas aproximadas: Altura de 1,00m, Largura do assento/encosto de no mínimo 60 cm. Capacidade de peso até 200 kg. Deve acompanhar: Suporte de soro tipo T, e Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
33. | 75 | UNID | CADEIRA RODA ADULTO ACO DOBRAVEL FREIO BILATERAL PEDAL FIXO - Estrutura tubular, em aço carbono ou em aluminio, em pintura eletrostática de tinta epóxi na cor preta, funcionamento manual, dobrável em duplo X. Braços bilaterais com altura ajustável e trava de segurança, escamoteável/rebatíveis e removível. Apoio de pé rebatível com fechamento externo e interno, com regulagem de altura com apoio de panturrilha tipo faixa. Protetor de roupa, freios bilaterais. Rodas traseiras de 24´ com pneus infláveis, com rolamentos blindados. Rodas dianteiras de no mínimo 6”, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Estofamento confeccionado em nylon impermeável com faixa de reforço e almofada em espuma sobre o assento de no mínimo 3cm, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação. manoplas emborrachadas para condução por terceiros Bolsa para prontuário no encosto. Medidas aproximadas: Altura de 1,00m, Largura do assento/encosto de no mínimo 60 cm. Capacidade de peso até 200 kg. Deve acompanhar: Suporte de soro tipo T, e Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
34. | 50 | UNID | CADEIRA RODA INFANTIL ACO DOBRAVEL FREIO BILATERAL PEDAL FIXO – Estrutura tubular, em aço carbono ou em aluminio, em pintura eletrostática de tinta epóxi na cor preta, funcionamento manual, dobrável em duplo X. Braços bilaterais com altura ajustável e trava de segurança, escamoteável/rebatíveis e removível. Apoio de pé rebatível com |
fechamento externo e interno, com regulagem de altura com apoio de panturrilha tipo faixa. Protetor de roupa, freios bilaterais. Rodas traseiras de 20´ com pneus infláveis, com rolamentos blindados. Rodas dianteiras de no mínimo 6”, ambas providas de rolamentos blindados nos seus eixos, eixos de aço reforçado. Estofamento confeccionado em nylon impermeável com faixa de reforço e almofada em espuma sobre o assento de no mínimo 3cm, forrada com o mesmo tecido da cadeira com velcro para fixação. Manoplas emborrachadas para condução por terceiros Bolsa para prontuário no encosto. Medidas aproximadas: Altura de 1,00m, Largura do assento/encosto de no mínimo 40 cm. Capacidade de peso até 70 kg. Deve acompanhar: Suporte de soro tipo T, e Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | ||||||
35. | 113 | UNID | CAMA HOSPITALAR CABECEIRA MOVEL ESTRADO ARTICULAVEL - Base construída em tubo de aço carbono de no mínimo 50 x 20 x 2,0 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Cama na cor branca com movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. 02 pares de grades laterais articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios de no mínimo 03 polegadas em termoplástico, recuadas, sendo duas com freio em diagonal acionados na própria roda. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizada em estufa, com tratamento antiferruginoso. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Medidas aproximadas do leito: C: 1,90m X L: 0,80m. capacidade de até 180Kg. Deve acompanhar: Colchão com espuma densidade de no mínimo D-28, revestido em courvin cor cinza ou azul, tamanho compatível com a cama. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
36. | 37 | UNID | CAMA HOSPITALAR CABECEIRA MOVEL ESTRADO ARTICULAVEL - Base construída em tubo de aço carbono de no mínimo 50 x 20 x 2,0 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Cama na cor branca com movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. 02 pares de grades laterais articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios de no mínimo 03 polegadas em termoplástico, recuadas, sendo duas com freio em diagonal acionados na própria roda. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster e polimerizada em estufa, com tratamento antiferruginoso. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Medidas aproximadas do leito: C: 1,90m X L: 0,80m. capacidade de até 180Kg. Deve acompanhar: Colchão com espuma densidade de no mínimo D-28, revestido em courvin cor cinza ou azul, tamanho compatível com a cama. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 meses. Treinamento dos profissionais para uso do equipamento. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
37. | 38 | UNID | CAMA-BERÇO HOSPITALAR MANUAL – Estrutura construído em aço tubular de no mínimo 50 X 20 X 1,5 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível, pés recuados. Cor branca ou cinza. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática com tinta epóxi, polimerizada em estufa para melhor resistência químico-mecânica. Conter 02 pares de grades com sistema articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios para movimentação do leito, confeccionados em composto termoplástico, núcleos de polipropileno, eixos da roda com rolamento de esferas, diâmetro mínimo de 3” sendo dois com |
freio em diagonal e dois sem freio. Estrado articulado confeccionado em chapas perfuradas de aço, movimentos acionados através de três manivelas escamoteáveis em aço inoxidável, com acionamento manual, movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Capacidade de até 130 kg. Medidas aproximadas: 1,60 cm de comprimento, 0,80 de largura x 0,60 de altura. Deve acompanhar: colchão em espuma de poliuretano densidade mínima D28, revestido em courvin azul ou cinza, soldado eletronicamente com zíper e respiros. acoplável ao leito. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima: 12 (doze) meses AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
38. | 12 | UNID | CAMA-BERÇO HOSPITALAR MANUAL – Estrutura construído em aço tubular de no mínimo 50 X 20 X 1,5 mm. Cabeceira e peseira removíveis, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível, pés recuados. Cor branca ou cinza. Possuir para-choques de material termoplástico em forma circular fixado na estrutura para proteção da cabeceira/peseira. Elevação de leito manual, através de três manivelas escamoteáveis. Estrado em aço carbono de no mínimo50 x 20 x 1,5mm de espessura, articulado em quatro secções, sendo: Dorso, Assento, Flexão e Perneira. As partes de aço carbono deverão receber acabamento em pintura eletrostática com tinta epóxi, polimerizada em estufa para melhor resistência químico-mecânica. Conter 02 pares de grades com sistema articulável e retrátil, fabricadas em polietileno injetado ou material compatível. Rodízios para movimentação do leito, confeccionados em composto termoplástico, núcleos de polipropileno, eixos da roda com rolamento de esferas, diâmetro mínimo de 3” sendo dois com freio em diagonal e dois sem freio. Estrado articulado confeccionado em chapas perfuradas de aço, movimentos acionados através de três manivelas escamoteáveis em aço inoxidável, com acionamento manual, movimentos mínimos de Fowler, Semi-Fowler, Tredelemburg, Sentado, Flexão de Pernas. Capacidade de até 130 kg. Medidas aproximadas: 1,60 cm de comprimento, 0,80 de largura x 0,60 de altura. Deve acompanhar: colchão em espuma de poliuretano densidade mínima D28, revestido em courvin azul ou cinza, soldado eletronicamente com zíper e respiros. acoplável ao leito. Manual de operação em Português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima: 12 (doze) meses COTA REVERVADA ME/EPP |
39. | 225 | UNID | CARRO DE CURATIVO - Totalmente em aço inoxidável. Armação tubular em aço inox AISI 304 de 1x1,2mm de espessura com acabamento polido. Tampo e prateleira com varandas protetoras em toda a volta. Suportes para balde e bacia, pés confeccionados em aço inoxidável com acabamento polido. 04 rodízios de no mínimo 2” em material termoplástico, sendo 02 deles com freios e sendo 02 rodízios giratórios. Dimensões aproximadas: 0,75 cm x 0,40 cm x 0,80 cm de altura (C x L x A). Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve acompanhar: 01 balde com capacidade de 5 litros e 01 bacia em aço inoxidável, com acabamento polido. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
40. | 75 | UNID | CARRO DE CURATIVO - Totalmente em aço inoxidável. Armação tubular em aço inox AISI 304 de 1x1,2mm de espessura com acabamento polido. Tampo e prateleira com varandas protetoras em toda a volta. Suportes para balde e bacia, pés confeccionados em aço inoxidável com acabamento polido. 04 rodízios de no mínimo 2” em material termoplástico, sendo 02 deles com freios e sendo 02 rodízios giratórios. Dimensões aproximadas: 0,75 cm x 0,40 cm x 0,80 cm de altura (C x L x A). Garantia mínima de 12 (doze) meses. Deve acompanhar: 01 balde com capacidade de 5 litros e 01 bacia em aço inoxidável, com acabamento polido. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
41. | 150 | UNID | CARRO DE EMERGÊNCIA - Estrutura em chapa de aço carbono, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática texturizada em epóxi; 4 Gavetas, sendo a primeira gaveta destinada a medicamentos com no mínimo 16 divisórias em poliestireno e a 4ª gaveta com altura aproximada de 300 mm, puxadores em plástico injetado, lacre único. Deverá conter: Suporte de oxigênio. Suporte/bandeja para equipamento (monitor/cardioversor) em chapa de aço Suporte de soro com regulagem de altura. Tábua de massagem cardíaca em polipropileno/acrilico, com espessura mínima de 6 mm. Régua de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, 2P + T, filtro de linha, com cabo de no mínimo 1,5m,. Puxadores laterais para o deslocamento do carro. Rodízios em poliuretano de no mínimo 75 mm de diâmetro, sendo 2 com trava e 2 sem trava. Para-choque emborrachado por toda extensão do carro. Dimensões Aproximadas: A 1150 mm x L 570 mm x P520 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
42. | 50 | UNID | CARRO DE EMERGÊNCIA - Estrutura em chapa de aço carbono, com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática texturizada em epóxi; 4 Gavetas, sendo a primeira gaveta destinada a medicamentos com no mínimo 16 divisórias em poliestireno e a 4ª gaveta com altura aproximada de 300 mm, puxadores em plástico injetado, lacre único. Deverá conter: Suporte de oxigênio. Suporte/bandeja para equipamento (monitor/cardioversor) em chapa de aço Suporte de soro com regulagem de altura. Tábua de massagem cardíaca em polipropileno/acrilico, com espessura mínima de 6 mm. Régua de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, 2P + T, filtro de linha, com cabo de no mínimo 1,5m,. Puxadores laterais para o deslocamento do carro. Rodízios em poliuretano de no mínimo 75 mm de diâmetro, sendo 2 com trava e 2 sem trava. Para-choque emborrachado por toda extensão do carro. Dimensões Aproximadas: A 1150 mm x L 570 mm x P520 mm. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
43. | 30 | UNID | CARRO TRANSPORTE CILINDRO OXIGENIO - Carro para transporte de cilindro de gás medicinal de 7m3 (40L) /10m3 (50l), montado sobre duas rodas de borracha maciça ou pneumática, de no mínimo 8 polegadas, estrutura em aço, correntes para fixação do cilindro. Dimensões aproximadas: base 25x25 cm; altura 1,50 m. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
44. | 200 | UNID | ESCADA AÇO 7 DEGRAUS - Escada leve, dobrável, tipo portátil. Fabricada com alumínio resistente, degraus com apoio plano para os pés, com ranhuras. Plataforma superior de polipropileno, com travamento automático; Possuir duas fitas de travamento nas laterais. Pés com sapatas antiderrapantes. Capacidade de 120 kg. Deve possuir: Certificação do INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
45. | 225 | UNID | ESCADA DE DOIS DEGRAUS - Estrutura tubular redondo de ¾ em aço inoxidável. Degraus em chapa de aço inox, revestido em material sintético antiderrapante e protegidos por cantoneiras em aço inox em toda a volta. Pés providos de ponteiras de borracha para evitar deslocamento. Dimensões aproximadas: 38cm comprimento, 37cm de largura, 20 cm altura do 1º piso e 41cm de altura total. Capacidade de suporte de peso de 120 kg; Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
46. | 75 | UNID | ESCADA DE DOIS DEGRAUS - Estrutura tubular redondo de ¾ em aço inoxidável. Degraus em chapa de aço inox, revestido em material sintético antiderrapante e protegidos por cantoneiras em aço inox em toda a volta. Pés providos de ponteiras de borracha para evitar deslocamento. Dimensões aproximadas: 38cm comprimento, 37cm de largura, 20 cm altura do 1º piso e 41cm de altura total. Capacidade de suporte de peso de 120 kg; Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
47. | 375 | UNID | FOCO ACO GINECOLOGICO - Com haste superior flexível, cromada e regulagem de altura. Base de Aço com pintura eletrostática na cor branca. Com no mínimo 04 rodízios, diâmetro mínimo de 2”. Lâmpada em LED (luz fria e branca). Altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm. Alimentação 220 v. Frequência de 60 Hz. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
48. | 125 | UNID | FOCO ACO GINECOLOGICO - Com haste superior flexível, cromada e regulagem de altura. Base de Aço com pintura eletrostática na cor branca. Com no mínimo 04 rodízios, diâmetro mínimo de 2”. Lâmpada em LED (luz fria e branca). Altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm. Alimentação 220 v. Frequência de 60 Hz. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
49. | 38 | UNID | FOCO CIRURGICO REFLETOR LUZ FRIA MOVEL ESTRUTURA ACO – Estrutura em aço, com pintura eletrostática texturizada em epóxi, com tratamento antioxidante e antiferruginoso. Cúpula com luz de LED branca, intensidade de iluminação de 20.000 a 60.000 lux. Ajuste de intensidade luminosa. Base com no mínimo 03 rodízios com acabamento em poliestireno de alto impacto. Haste e braço giratório. Movimentação realizada via manopla ou alças laterais. Sistema de eliminação de sombras no campo cirúrgico. Chave liga-desliga. Alimentação elétrica bivolt automática 110/220 - 60 hz. Deve acompanhar: par de manoplas autoclaváveis. Cabo de alimentação. Sistema de emergência com bateria recarregável com autonomia mínima de 02 horas e Manual de operação em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
50. | 12 | UNID | FOCO CIRURGICO REFLETOR LUZ FRIA MOVEL ESTRUTURA ACO – Estrutura em aço, com pintura eletrostática texturizada em epóxi, com tratamento antioxidante e antiferruginoso. Cúpula com luz de LED branca, intensidade de iluminação de 20.000 a 60.000 lux. Ajuste de intensidade luminosa. Base com no mínimo 03 rodízios com acabamento em poliestireno de alto impacto. Haste e braço giratório. Movimentação realizada via manopla ou alças laterais. Sistema de eliminação de sombras no campo cirúrgico. Chave liga-desliga. Alimentação elétrica bivolt automática 110/220 - 60 hz. Deve acompanhar: par de manoplas autoclaváveis. Cabo de alimentação. Sistema de emergência com bateria recarregável com autonomia mínima de 02 horas e Manual de operação em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
51. | 1.200 | UNID | LANTERNA ALUMINIO 2 PILHAS PEQUENAS USO MEDICO - Lanterna clínica tipo caneta, com iluminação LED 10 lúmens, em alumínio de alta qualidade e durabilidade. Construída em metal leve de alta qualidade e alimentação por 2 pilhas tipo AAA. Acionamento através de botão liga/desliga. Luz branca para melhor visualização da cor do tecido, com lâmpada de LED de 3 volts com vida útil de no mínimo de 10.000 horas. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
52. | 400 | UNID | LANTERNA ALUMINIO 2 PILHAS PEQUENAS USO MEDICO - Lanterna clínica tipo caneta, com iluminação LED 10 lúmens, em alumínio de alta qualidade e durabilidade. Construída em metal leve de alta qualidade e alimentação por 2 pilhas tipo AAA. Acionamento através de botão liga/desliga. Luz branca para melhor visualização da cor do tecido, com lâmpada de LED de 3 volts com vida útil de no mínimo de 10.000 horas. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
53. | 375 | UNID | MACA METÁLICA FIXA - Estrutura tubular redonda totalmente em aço inox leito fixo em chapa de aço inox. Cabeceira regulável por meio de cremalheiras. Dimensões aproximadas: 1,90 m x 0,60 m x 0,80 m. Pés com ponteiras de borracha. Deve acompanhar: colchonete com densidade mínima D 28, revestido em couro sintético na cor cinza, nas mesmas dimensões da maca. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |
54. | 125 | UNID | MACA METÁLICA FIXA - Estrutura tubular redonda totalmente em aço inox leito fixo em chapa de aço inox. Cabeceira regulável por meio de cremalheiras. Dimensões aproximadas: 1,90 m x 0,60 m x 0,80 m. Pés com ponteiras de borracha. Deve acompanhar: colchonete com densidade mínima D 28, revestido em couro sintético na cor cinza, nas mesmas dimensões da maca. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
55. | 450 | UNID | MACA DE TRANSPORTE - Estrutura tubular redondo totalmente em aço inox. Cabeceira regulável através de cremalheira. Rodízios no mínimo de 5", com freios em diagonal. Grades laterais em aço inox, rebatíveis. Pára-choque de borracha em toda volta. Dimensões aproximadas: 2,00 x 0,70 x 0,80 (C x L x A). Capacidade mínima de 150 kg. Deve acompanhar: Colchonete revestido em couro sintético na cor azul. Espuma de alta densidade, mínimo D-28, com dimensões que se adaptem adequadamente à maca. Suporte para soro com 2 ganchos e de cilindro de oxigênio em aço inox de 1,20mm de espessura com polimento Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
56. | 150 | UNID | MACA DE TRANSPORTE - Estrutura tubular redondo totalmente em aço inox. Cabeceira regulável através de cremalheira. Rodízios no mínimo de 5", com freios em diagonal. Grades laterais em aço inox, rebatíveis. Pára-choque de borracha em toda volta. Dimensões aproximadas: 2,00 x 0,70 x 0,80 (C x L x A). Capacidade mínima de 150 kg. Deve acompanhar: Colchonete revestido em couro sintético na cor azul. Espuma de alta densidade, mínimo D-28, com dimensões que se adaptem adequadamente à maca. Suporte para soro com 2 ganchos e de cilindro de oxigênio em aço inox de 1,20mm de espessura com polimento Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
57. | 200 | UNID | MARTELO AÇO INOXIDÁVEL NEUROLOGICO BUCK - confeccionado em aço inoxidável, para avaliação de reflexos neurológicos e sensibilidade. Tamanho de 18 a 20 cm. Pontas revestidas de borracha arredondadas. Embalado individualmente. Deve acompanhar: agulha e pincel. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. |
58. | 375 | UNID | MESA AÇO INOX AUXILIAR 40 X 60 X 80 CM - estrutura tubular em inox, tampo e prateleira totalmente em aço inoxidável AISI-304, livre de rebarbas e oxidação. Pés em tubos redondos, com rodízios de no mínimo 3” polegadas com freios em diagonal. Dimensões aproximadas de 40cm (largura) x 60cm (comprimento) x 80cm(altura). Embalado individualmente. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
59. | 125 | UNID | MESA AÇO INOX AUXILIAR 40 X 60 X 80 CM - estrutura tubular em inox, tampo e prateleira totalmente em aço inoxidável AISI-304, livre de rebarbas e oxidação. Pés em tubos redondos, com rodízios de no mínimo 3” polegadas com freios em diagonal. Dimensões aproximadas de 40cm (largura) x 60cm (comprimento) x 80cm(altura). Embalado individualmente. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
60. | 225 | UNID | MESA AÇO MAYO BANDEJA INOX - bandeja totalmente inox, removível. Armação e haste tubular redondos de aço inox padrão AISI 304 de 1 mm de diâmetro com a espessura de 1,2mm com acabamento polido. Dimensões aproximadas da bandeja de 0,50m (comprimento) x 0,35m (largura). Altura regulável através de manipulo, com altura variável entre 0,85 a 1,20m. 03 pés com rodízios em material termoplástico de alta resistência. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
61. | 75 | UNID | MESA AÇO MAYO BANDEJA INOX - bandeja totalmente inox, removível. Armação e haste tubular redondos de aço inox padrão AISI 304 de 1 mm de diâmetro com a espessura de 1,2mm com acabamento polido. Dimensões aproximadas da bandeja de 0,50m (comprimento) x 0,35m (largura). Altura regulável através de manipulo, com altura variável entre 0,85 a 1,20m. 03 pés com rodízios em material termoplástico de alta resistência. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
62. | 375 | UNID | MESA MDF GINECOLÓGICA COM GABINETE - Mesa para exames clínico e ginecológico. Estrutura em madeira “MDF” com espessura mínima de 15 mm. Revestido internamente e externamente em laminado decorativo. Armário com 03 (três) ou 4 (quatro) gavetas e 02 (duas) portas com prateleira interna. Puxadores em aço escovado. Gavetas deslizantes, através de corrediças metálicas telescópicas. Leito estofado, com espuma de alta densidade D33 e espessura mínima de 7 |
cm, revestido em courvin, espessura mínima de 1,0 mm. Dividido em 3 seções, sendo assento fixo, as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável. Cor a definir com empresa vencedora. Dimensões aproximadas: Leito aberto: C = 1,80 x L = 0,60 x A = 0,80 m. Leito fechado: 1,20 x 0,60 x 0,80 Deve acompanhar: um par de perneiras anatômicas, com haste inox e apoio em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura, mobilidade ântero-posterior. Gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox. Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
63. | 125 | UNID | MESA MDF GINECOLÓGICA COM GABINETE - Mesa para exames clínico e ginecológico. Estrutura em madeira “MDF” com espessura mínima de 15 mm. Revestido internamente e externamente em laminado decorativo. Armário com 03 (três) ou 4 (quatro) gavetas e 02 (duas) portas com prateleira interna. Puxadores em aço escovado. Gavetas deslizantes, através de corrediças metálicas telescópicas. Leito estofado, com espuma de alta densidade D33 e espessura mínima de 7 cm, revestido em courvin, espessura mínima de 1,0 mm. Dividido em 3 seções, sendo assento fixo, as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável. Cor a definir com empresa vencedora. Dimensões aproximadas: Leito aberto: C = 1,80 x L = 0,60 x A = 0,80 m. Leito fechado: 1,20 x 0,60 x 0,80 Deve acompanhar: um par de perneiras anatômicas, com haste inox e apoio em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura, mobilidade ântero-posterior. Gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox. Manual de instruções em português. Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
64. | 450 | UNID | NEGATOSCÓPIO DE DOIS CORPOS, moldura em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática a pó, fundo antiferrugem, com luz fluorescente homogênea, tampo em acrílico, dimensões aproximadas: 70 x 45 x 10 cm Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
65. | 150 | UNID | NEGATOSCÓPIO DE DOIS CORPOS, moldura em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática a pó, fundo antiferrugem, com luz fluorescente homogênea, tampo em acrílico, dimensões aproximadas: 70 x 45 x 10 cm |
Deve possuir: Registro ANVISA, AFE, Certificado no INMETRO e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
66. | 100 | UNID | OTOSCOPIO FIBRA OTICA – Otoscópio fibra óptica para transmissão de luz fria, sem obstruções, sem reflexos e sem aquecimento. Iluminação por lâmpada de Led de 2,5v. Cabeça em ABS e aço inox, altamente resistente a impactos e corrosões. Cabo em aço inoxidável com revestimento termoplástico reforçado. Lente giratória com amplificação de 3 vezes. Botão liga/desliga. Alimentação por pilhas alcalinas. Deve acompanhar:Jogo de espéculos autoclaváveis. Estojo para acondicionamento e transporte. Manual do usuário em português Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
67. | 150 | UNID | POLTRONA TIPO CAMA ACOMPANHANTE - Confeccionada em tubos de aço carbono com tratamento antioxidante e pintura epóxi pó. Estofamento dividido em 03 partes: encosto, assento e peseira, confeccionado em espuma com densidade de no mínimo D28, revestidos de courvin de 0,80mm de espessura. Poltrona reclinável possibilitando váriasposições através de acionamento de amortecedor a gás. Braços articuláveis confecionados em tubos de aço carbono pintado e estofado que se movimentam junto com a inclinação leito. Pés com ponteria plástica e acabamento nivelador. Movimentos de encosto e peseira independentes ou sincronizados acionado por meio de alavanca lateral protegida por manopla plástica, com trava sob o assento. Dimensões Aproximadas: Posição normal: 1,05m (comprimento) e largura do assento 0,68m Posição reclinada: comprimento de 1,58m e largura do assento 0,68m, podendo sofrer variação de no máximo 5% no comprimento. Cor a definir com a empresa vencedora. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
68. | 50 | UNID | POLTRONA TIPO CAMA ACOMPANHANTE - Confeccionada em tubos de aço carbono com tratamento antioxidante e pintura epóxi pó. Estofamento dividido em 03 partes: encosto, assento e peseira, confeccionado em espuma com densidade de no mínimo D28, revestidos de courvin de 0,80mm de espessura. Poltrona reclinável possibilitando váriasposições através de acionamento de amortecedor a gás. Braços articuláveis confecionados em tubos de aço carbono pintado e estofado que se movimentam junto com a inclinação leito. Pés com ponteria plástica e acabamento nivelador. Movimentos |
de encosto e peseira independentes ou sincronizados acionado por meio de alavanca lateral protegida por manopla plástica, com trava sob o assento. Dimensões Aproximadas: Posição normal: 1,05m (comprimento) e largura do assento 0,68m Posição reclinada: comprimento de 1,58m e largura do assento 0,68m, podendo sofrer variação de no máximo 5% no comprimento. Cor a definir com a empresa vencedora. Manual do usuário em português. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
69. | 1.000 | UNID | QUADRO MURAL AVISO A4 CRISTAL fabricado em poliestireno cristal, resistente, tamanho A4, possível de utilização no sentido horizontal e vertical, com fixação através de fita dupla face, embalado individualmente. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
70. | 225 | UNID | QUADRO MAGNETICO ESTRUTURA ALUMINIO 1,20 X 1,00 M - Quadro em laminado melamínico branco brilhante. Moldura em alumínio anodizado fosco. Suporte para apagador e marcador em alumínio. Dimensões: 1,20 m de largura e 0,90 m altura. Embalado individualmente. Deve acompanhar: acessórios para instalação. Deve possuir: Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
71. | 75 | UNID | QUADRO MAGNETICO ESTRUTURA ALUMINIO 1,20 X 1,00 M - Quadro em laminado melamínico branco brilhante. Moldura em alumínio anodizado fosco. Suporte para apagador e marcador em alumínio. Dimensões: 1,20 m de largura e 0,90 m altura. Embalado individualmente. Deve acompanhar: acessórios para instalação. Deve possuir: Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
72. | 375 | UNID | SUPORTE HAMPER 0,50 X 0,90M - Construído em tubos de aço redondo inox de 1” de diâmetro, tripé com rodízios giratórios de no mínimo 2” de diâmetro. Dimensões aproximadas: 0,50m de diâmetro x 0,80m de altura. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
73. | 125 | UNID | SUPORTE HAMPER 0,50 X 0,90M - Construído em tubos de aço redondo inox de 1” de diâmetro, tripé com rodízios giratórios de no mínimo 2” de diâmetro. Dimensões aproximadas: 0,50m de diâmetro x 0,80m de altura. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP |
74. | 600 | UNID | SUPORTE PARA SORO - Estrutura totalmente em aço inox padrão AISI 304 de no mínimo 1”x1,2mm de espessura. Haste tubular redondo com 04 ganchos em X. Regulagem de altura por meio de manípulo ou mandril. Base com 04 pés e rodízios de no mínimo 2” em termoplástico resistente. Dimensões aproximadas: altura máxima 2,00m. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
75. | 200 | UNID | SUPORTE PARA SORO - Estrutura totalmente em aço inox padrão AISI 304 de no mínimo 1”x1,2mm de espessura. Haste tubular redondo com 04 ganchos em X. Regulagem de altura por meio de manípulo ou mandril. Base com 04 pés e rodízios de no mínimo 2” em termoplástico resistente. Dimensões aproximadas: altura máxima 2,00m. Deve possuir: Registro ANVISA, AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
76. | 225 | UNID | SUPORTE INJEÇÃO AÇO INXIDÁVEL ALTURA REGULAVEL MÍNIMA 0,80 E MÁXIMA 1,10 - especificações técnicas mínimas: braçadeira para injeção, altura regulável construída em tubos de 7/8” x 0,9mm, base em tripé de ferro fundido, haste em aço inox 3/4” x 0,9mm, apoio de braço em chapa aço inox 0,80mm. Xxxxx, e apoio de braço em aço inoxidável. Apoio de braço com capa estofado revestimento em courvin. Altura mínima de 0,80 m, altura máxima de 1,10 m. Deve possuir: Registro ANVISA. AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
77. | 75 | UNID | SUPORTE INJEÇÃO AÇO INXIDÁVEL ALTURA REGULAVEL MÍNIMA 0,80 E MÁXIMA 1,10 - especificações técnicas mínimas: braçadeira para injeção, altura regulável construída em tubos de 7/8” x 0,9mm, base em tripé de ferro fundido, haste em aço inox 3/4” x 0,9mm, apoio de braço em chapa aço inox 0,80mm. Xxxxx, e apoio de braço em aço inoxidável. Apoio de braço com capa estofado revestimento em courvin. Altura mínima de 0,80 m, altura máxima de 1,10 m. Deve possuir: Registro ANVISA. AFE e Garantia mínima de 12 (doze) meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
78. | 80 | UNID | CARRO COLETOR LIXO COMUM 240L C/ TAMPA E PEDAL- confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), aditivado contra as ações dos raios anti-UV, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal frontal, articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento antiferruginoso. Tampa integrada com abertura basculante. 02 Rodas de no mínimo 200 mm em borracha maciça embutidas com eixo em aço |
com tratamento anti-corrosão. Capacidade de 240 litros. Cor cinza. Vir com o símbolo de resíduo comum. Dimensões aproximadas de 100 cm x 50cm x 70cm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | ||||||
79. | 80 | UNID | CARRO COLETOR LIXO HOSPITALAR 240L C/ TAMPA E PEDAL - confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), aditivado contra as ações dos raios anti-UV, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal frontal, articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento antiferruginoso. Tampa integrada com abertura basculante. 02 rodas de no mínimo 200 mm em borracha maciça embutidas com eixo em aço com tratamento anti-corrosão. Capacidade de 240 litros. Cor branca. Vir com o símbolo de resíduo infectante. Dimensões aproximadas de 100 cm x 50cm x 70cm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. EXCLUSIVO PARA ME/EPP. | |||
80. | 75 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS BC – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x P x L). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
81. | 25 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS BC – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo |
em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x P x L). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | ||||||
82. | 75 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS CINZA – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8 resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||
83. | 25 | UNID | CONTAINER 1000L PEAD 4 RODAS CINZA – Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8 resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti-ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti- corrosão, giro 360º. Capacidade de 1000 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 1100mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
84. | 75 | UNID | CONTAINER 700L PEAD 4 RODAS Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar, confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, |
resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 905mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
85. | 25 | UNID | COTAINER 700L PEAD 4 RODAS Contentor Branco com pedal, para coleta de resíduo hospitalar, confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo infectante. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 905mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
86. | 75 | UNID | CONTAINER 700L PEAD 4 RODAS - Contentor Cinza com pedal para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 900mm x 1050mm (A x L x P). |
Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
87. | 25 | UNID | CONTAINER 700L PEAD 4 RODAS - Contentor Cinza com pedal para coleta de resíduo hospitalar confeccionado em polietileno de alta densidade, (PEAD), 100% virgem aditivado contra as ações dos raios anti-UV, classe 8, resistente as variações climáticas e produtos químicos. Liso interno e externamente, cantos arredondados. Pedal articulado, fabricado em aço carbono galvanizado com tratamento anti- ferruginoso. Tampa integrada, abertura basculante, com sistema anti-chamas por abafamento. 4 Rodas giratórias de no mínimo 200mm, em borracha maciça com eixo em aço galvanizado com tratamento anti-corrosão, giro 360º. Capacidade de 700 litros. Vir com o Símbolo de resíduo orgânico. Alças laterais para transporte. Dreno com tampa rosqueável para escoamento de líquidos. Dimensões aproximadas de 1300 mm x 900mm x 1050mm (A x L x P). Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. COTA REVERVADA ME/EPP | |||
88. | 150 | CJ | CONJUNTO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA - Cada unidade deverá conter no mínimo 5 (cinco) recipientes com capacidade de carga individual de 50 litros e suporte com estrutura metálica em aço com tratamento anti- corrosão. Os recipientes deverão estar em acordo com a Resolução nº 275/2001 CONAMA, que estabelece o código de cores adequado para cada tipo de resíduo. Deverá conter recipiente com cores adequadas e dizerem em caracteres legíveis e na cor branca ou preta com as seguintes identificações: Papel; Vidro; Metal; Plástico; Orgânico. Os recipientes deverão possuir sistema de fechadura com chave. Os recipientes deverão possuir perfuração ou ralo na parte interior do corpo para escoamento de água e sujeira. A tampa deverá ter sua boca projetada para impedir a entrada de água da chuva. Os recipientes deverão possuir cantos arredondados. O material dos recipientes deverá possuir aditivo ou tratamento contra raios ultravioleta. A estrutura metálica de suporte deverá ter capacidade de carga de acordo com a capacidade das lixeiras, tratamento anticorrosão e pintura epóxi na cor preta ou cinza. A altura mínima do suporte metálico deverá ser 1050 mm e altura máxima de 1100 mm Deve possuir: Registro na ANVISA, AFE. Garantia mínima de 12 meses. AMPLA PARTICIPAÇÃO |