CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 55/2022
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa SIRIUS ARTEFATOS DE FERRO
EIRELLI - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 83.604.322/0001-77, com sede à Rodovia SC 355 Km 54,5, nº 1977, Bairro Portal das Videiras, Videira, Santa Catarina, CEP 89.562-260, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 3.828.559 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 23/2022, Pregão Presencial n° 10/2022 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de balança rodoviária eletrônica, instalada e aferida por empresa credenciada pelo INMETRO, destinada a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, em atendimento a portaria da Secretaria Estadual da Fazenda –SEF Nº 531/2021, conforme especificações abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ total |
1 | 1 | UN | 19766 - Balança rodoviária eletrônica, instalada e aferida por empresa credenciada pelo INMETRO. Balança rodoviária eletrônica, instalada e aferida por empresa credenciada pelo INMETRO, destinada a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, em atendimento a portaria da Secretaria Estadual da Fazenda –SEF Nº 531/2021. Modelo: Balança Rodoviária Cédula de carga: 8 Carga máxima: 80T Divisão mínima: 10kg Dimensões da plataforma: 21,0 m x 3,28m Plataforma: Concreto Indicador de peso: Digital eletrônico Aprovada pelo INMETRO Contendo no mínimo 8 células de carga em aço inoxidável, hermeticamente seladas com grau mínimo de proteção IP 68; com capacidade nominal de no mínimo 40 toneladas cada célula; sobrecarga nominal mínima de 150% em relação ao peso unitário suportado; com proteção interna e protetor de alimentação; proteção contra sobrecargas elétricas, choques, raios e vibrações mecânicas. Deverão ser fornecidos e instalados todos os cabos necessários para ligação entre as células de carga e o terminal indicador, os quais deverão possuir isolamento para proteção contra corrosão e | TRENTIN | 185.000,00 | 185.000,00 |
umidade; Instalação, liberação, aferição e calibração da balança, emitindo certificado de calibração do INMETRO. Todos os equipamentos e materiais necessários para a aferição deverão ser fornecidos; Fornecimento e instalação de software gerenciador da balança, com controle de quantidade e relatórios, a ser instalado em computador de propriedade da Prefeitura Municipal; Fornecimento de projetos de engenharia, desenhos e demais dados necessários para a base da balança; Execução da parte civil (incluindo material e mão de obra) para montagem da balança conforme projeto de engenheira apresentado e aprovado pelo Município. | ||||||
Total | 185.000,00 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada.
2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro e/ou ausência de dados será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2022.
3.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. A entrega/instalação deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. O item deverá ser entregue no local abaixo indicado, conforme Autorização de Fornecimento (AF):
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00 xx Xxxxxx 000, Xxx. Industrial, Bairro Renascer – Peritiba/SC, CEP 89.750-000.
4.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
4.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
4.5. A responsabilidade pela qualidade do equipamento é da licitante vencedora, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
4.6. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
4.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.8. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
4.9. Na data da entrega do bem a contratada deverá realizar a entrega técnica onde o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que seu equipamento oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais, instruções sobre a importância da manutenção preventiva e sobre a garantia do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente processo de licitação integram as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba.
Órgão 4000 - SEC. MUN. AGRIC.,IND.,COM., E MEIO AMBIENTE
Unidade 4001 – Departamento de Agricultura
Ação 1.7 – Aquisição de Máquinas, Equipamento e veículos Despesa 211 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Despesa 212 - 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização da entrega dos itens.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a contratada e demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo
ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos produtos entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) Cumprir com os prazos de entrega e instalação estabelecidos.
i) Realizar a entrega técnica onde o fornecedor apresentará ao proprietário todas as informações sobre os recursos que seu equipamento oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais, instruções sobre a importância da manutenção preventiva e sobre a garantia do equipamento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. O equipamento deverá ter garantia de no mínimo 10 (dez) anos para estrutura em geral; 01 (um) ano para células de carga e cabeamentos, 06 (seis) meses para calibração. A garantia começa a contar a partir da entrega do equipamento. Durante o período de garantia, o fornecedor ficará obrigado a efetuar, às suas expensas, a substituição ou reparo de todo e qualquer componente que apresente defeito de fabricação, regularmente constatado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 06/2022 de 04 de janeiro de 2022, sendo o servidor XXXXXX XXXX XXXX e no caso de seu impedimento, o servidor GIOVANI XXXXX XXXXXXX para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., em 05 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
SIRIUS ARTEFATOS DE FERRO EIRELLI - EPP
Contratada
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXX XXXX XXXX
Fiscal do Contrato