CONTRATO Nº 025/2021
CONTRATO Nº 025/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E JOAO LONDLEY WERMELINGER CAETANO, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0022/2021
Pelo presente contrato, a Secretaria Municipal de Assistência Social, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Centro – Duas Barras/RJ, CNPJ Nº 15.479.857/0001-03, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Sr. WEMERSON XXXX XXX, portador da Carteira de Identidade nº 0205292469 e do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado em Duas Barras - RJ, doravante denominado LOCATÁRIO, e, por outro lado, JOÃO LONDLEY WERMELINGER CAETANO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, no cumprimento das formalidades, exigências legais e administrativas, de acordo com o inciso X do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 passam as partes a ajustar o presente contrato por certo e determinado de acordo com a dispensa de licitação, para atender as necessidades de interesse público.
DO PROCEDIMENTO
Primeira - O presente Contrato obedece aos termos do processo administrativo nº 0022/2021 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
DO OBJETO
Segunda – Objetiva o presente contrato, a locação de imóvel de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, com benefício eventual de aluguel social por um período de 12 (Doze) meses.
Parágrafo Único – O LOCADOR declara ser proprietário e possuidor do imóvel objeto do presente contrato, localizado neste município, bem como tem interesse na presente locação nos termos e valor especificados neste instrumento de contrato.
DO PRAZO
Terceira – A locação de que trata o presente, terá seu prazo inicial na data da assinatura do contrato com término em 31 de dezembro de 2021, data na qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso. Em caso de renovação do contrato, o índice de correção a ser utilizado é o IGP-M.
Parágrafo Único: Fica a critério do Poder Público, ora LOCATÁRIO, a rescisão unilateral do presente contrato a qualquer tempo, não cabendo nenhuma indenização ou forma de compensação obrigacional ao LOCADOR.
DO VALOR DO ALUGUEL
Quarta - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 519,66 (Quinhentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos) mensais, totalizando a quantia de R$ 6.235,92 (Seis mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) anual, referente ao período de vigência do presente contrato, não havendo nenhuma diferença ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da locação.
Parágrafo Único – O vencimento dos aluguéis dar-se-á todo dia 05 (cinco) de cada mês, obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar os alugueis até o 5º (quinto) dia subsequente ao vencimento, devendo a LOCADORA recebê-los na Tesouraria da Prefeitura, sendo que o primeiro pagamento se realizará somente mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Municipais e/ou certidão de parcelamento da dívida com comprovação de estar em dia com o pagamento do referido parcelamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Quinta – O LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel obriga-se ao pagamento do consumo de água, luz e esgoto que venham a incidir sobre o mencionado imóvel, relativos ao período da vigência da presente locação.
Parágrafo Único - O LOCATÁRIO compromete-se a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, fazendo-se as obras necessárias caso venha causar algum dano ao mesmo, entregando-o nas mesmas condições em que este foi locado.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Sexta – O LOCADOR compromete-se a manter sempre fácil, seguro e legal o acesso ao respectivo imóvel, necessárias ao ingresso de pessoas e utilização do mesmo, bem como a efetuar o pagamento de IPTU.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº 000015/2021.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Oitava – Na ocorrência de qualquer evento ou fato, bem como casos fortuitos ou de força maior, que impeçam a utilização do referido imóvel, independentemente de culpa ou participação do LOCADOR, este se compromete a efetuar uma compensação dos dias em que o imóvel não foi utilizado.
Nona – O LOCADOR obriga-se a cumprir e respeitar todas as normas, determinações e preceitos arrolados neste Contrato e na Lei nº. 8.666/93, em especial nos arts. 58, 66 a 76 e 77 a 80, bem como a anuência aos casos de modificação unilateral, previstos em especial nos arts. 77 e seguintes da legislação pertinente.
DA MULTA CONTRATUAL
Décima – O não cumprimento das condições deste contrato sujeita o LOCADOR à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel avençado neste contrato, sempre atualizado monetariamente, sem prejuízo da devolução das quantias pagas, referentes à impossibilidade de utilização do mencionado bem.
Décima primeira – Os casos omissos serão analisados pela Administração Pública Municipal, ora locatária, levando-se sempre em conta as normas e princípios de ordem pública e o zelar pelo erário público, nos moldes da legislação em vigor.
DA PRORROGAÇÃO
Décima Segunda - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
DO FORO
Décima Terceira – Elegem as partes a Comarca de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida, lide ou questão pertinente a presente relação, preferindo este a qualquer outro. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, para um único efeito.
Duas Barras - RJ, 21 de Janeiro de 2021.
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WEMERSON XXXX XXX
Secretário Municipal de Assistência Social
CONTRATANTE
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JOÃO LONDLEY WERMELINGER CAETANO
CONTRATADO