TEM POR OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE BENS PUBLICOS
CONTRATO FMS n° 11/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
TEM POR OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS DE BENS PUBLICOS
Os signatários deste instrumento, por um lado MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS - SC, Administração publica municipal, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.698/0001-69, situada nesta Cidade de Entre Rios - SC, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta Cidade de Entre Rios SC, doravante identificada como CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa GENTE SEGURADORA S/A, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, representada pelo seu Representante Legal Sr. XXXXXXX XXXX, Brasileiro, Casado, portador do RG 7009036166-RS e CPF: 000.000.000-00, denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, celebram o presente Contrato que têm entre si justo e acertado o presente Contrato, resultante da licitação na modalidade Pregão Presencial, com fundamento na Lei nº 8.666/93, lei 10.520/02 e suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir especificadas:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 62/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2023
ENTIDADES PARTICIPANTES:
Secretaria Municipal de Saúde;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO OS VEÍCULOS DA FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS – SC.
Parágrafo Primeiro: Integram e completam o presente Contrato, para todos os fins de direito, obrigando- se as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 048/2023, juntamente com seus anexos e a proposta da PROPONENTE vencedora.
1.2 Das coberturas:
COBERTURA MÍNIMA (exceto lote do RCO) | INDEN. MÍNIMA | FRANQUIA |
Casco (apenas lote I) | 100% tabela FIPE | Reduzida* |
Danos Materiais | 200.000,00 | Sem Franquia |
Danos Corporais | 150.000,00 | Sem Franquia |
Danos Morais | 50.000,00 | Sem Franquia |
Acidente Pessoal p/ passageiro (Morte), com despesas médico hospitalares | 30.000,00 | Sem Franquia |
Acidente Pessoal p/ passageiro (Invalidez Permanente) | 30.000,00 | Sem Franquia |
Despesas Médico Hospitalar p/ passageiro | 30.000,00 | Sem Franquia |
Assistência 24 horas ilimitada para de reboque | Sem franquia | |
Carro reserva com ar condicionado mínimo 15 dias | Km livre | Sem franquia |
Cobertura para vidros, lanternas, faróis e retrovisores | R$ 150,00** |
* Da Franquia a mesma não deverá ultrapassar o percentual máximo de 10% (dez por cento) do valor da FIPE em caso de vans e ambulâncias (viaturas) e de no máximo 4% (quatro por cento) da FIPE no caso de outros veículos, isso para o lote I – seguro total;
** Valor máximo;
Paragrafo Segundo: DO SEGURO:
a) DA APÓLICE
Deverá ser emitida uma apólice para os veículos constantes da tabela do anexo de itens/lotes. Devendo constar nas apólices referidas:
Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação. Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
Prêmios discriminados por cobertura. Limites de indenização por cobertura:
A entrega da apólice deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
O fato de a seguradora deixar de entregar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos neste contrato, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei.
b) DA VISTORIA
Os proponentes interessados poderão vistoriar os veículos a serem segurados até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário até o 2º dia útil anterior à data da abertura da sessão deste Pregão, com o Setor de Licitações do município pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0037.
O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
c) DA AVARIA
Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
Após procedimento de recuperação, pela CONTRATANTE durante a vigência do seguro, esta deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
d) DO AVISO DE SINISTRO
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Serviço de guincho/reboque com km ilimitada.
e) DO ENDOSSO
Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso.
Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste Edital, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Município.
f) DA FRANQUIA
A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
Os valores das franquias para o seguro total deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, podendo ser ofertada de acordo com análise dos veículos;
Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
A franquia é a reduzida (50%) para todos os itens, observando, no entanto, o seguinte:
Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não superiores aos valores máximos citados na tabela do item 1 do Termo de Referência.
Os veículos deverão ser assegurados tomando-se a tabela FIPE como base de cálculo. Os condutores dos veículos são servidores do quadro funcional, do Poder Executivo.
Deverá ser contratado cobertura de vidros completos, retrovisores, lanterna e faróis.
Assistência 24 horas, sem limite guincho com reboque em caso de acidente e Reboque/Auxílio em caso de pane mecânica, sem limite de quilometragem.
g) SALVADOS
Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
h) DOS SINISTROS
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
Raios e suas consequências.
Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
Granizo.
Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
b) Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante, com km ilimitada;
c) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo, com km ilimitada.
i) DA REGULAÇÃO DO SINISTRO
Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
j) DA INDENIZAÇÃO
Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA.
Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA.
Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
k) DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
l) DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCOS
Os veículos são conduzidos por servidores habilitados e, enquanto no Município, permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
Portanto, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
m) DO CASCO (no caso do seguro total)
Valor para cobertura de 100% da tabela FIPE.
n) DA RSPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF – Danos pessoais, ambos e terceiros)
Valor para indenização de danos materiais: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Valor para indenização de danos corporais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Cobertura do implemento (caçamba): R$ 20.000,00
o) ACIDENTE POR PASSAGEIRO (APP)
Valor para indenização invalidez, morte, APP e DMH por pessoa: 30.000,00 (trinta mil reais); Valor para indenização por danos morais por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais);
Prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro;
Prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS E VALORES DO CONTRATUAL
2.1. São os seguintes itens do referido contrato:
2.1.1. Seguro total:
Item | Especificação | Secretaria/ Departamento | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
8 | SEGURO TOTAL DO VEÍCULO LOGAN ZEN 1.6 MARCA: RENAULT, MODELO: LOGAN ZEN 1.6, CHASSI: 00X0XXXX0XX000000, RENAVAN 167064- FAB/MOD: 2019/2020, COR: BRANCO GLACIER- PORTAS: 5- LUGARES: 5, COMBUSTIVEL: Gasol/Alco- MOTOR: 1.6, NUMERO MOTOR: H4ME734Q075455, placa RAE-9240 | Saúde | UND | 1.248,40 | 1.248,40 |
13 | SEGURO TOTAL DO VEICULO – RENAULT/MASTER 16 PASSAGEIROS CHASSI 00XX00000XX000000, ANO FAB/MOD: 2023/2023 - SEGURO TOTAL DO VEICULO – RENAULT/MASTER 16 PASSAGEIROS CHASSI 00XX00000XX000000, ANO FAB/MOD: 2023/2023 Marca: GENTE SEGURADORA | Saúde | UND | 3.509,88 | 3.509,88 |
14 | SEGURO TOTAL DO VEÍCULO - MERCEDES BENZ – SPRINTER 415- CDI ANO MODELO 2014/2014, DIESEL, PLACA OKG-8726, RENAVAN 0101639293 - SEGURO TOTAL DO VEÍCULO - MERCEDES BENZ – SPRINTER 415-CDI ANO MODELO 2014/2014, DIESEL, PLACA OKG- 8726, RENAVAN 0101639293 | Saúde | UND | 3.577,92 | 3.577,92 |
15 | SEGUTO TOTAL DO VEICULO - Chevrolet – SPIN PREMIER 1.8 8V, ECONOFLEX AUT. ANO/MODELO: 2022/2023 CODIGO FIPE 44946, PLACA RYF7I26 - SEGUTO TOTAL DO VEICULO - Chevrolet – SPIN PREMIER 1.8 8V, ECONOFLEX AUT. ANO/MODELO: 2022/2023 CODIGO FIPE 44946, PLACA RYF7I26 | Saúde | UND | 1.788,96 | 1.788,96 |
16 | SEGURO TOTAL DO VEICULO CHEVROLET - NOVO ONIX HATCH LT 1.0 12V TURBO FLEX, PLACA: RKX1F47, ANO/MODELO 2020/2020, CHASSI: 0XXXX00X0XX000000 - SEGURO TOTAL DO VEICULO CHEVROLET - NOVO ONIX HATCH LT 1.0 12V TURBO FLEX, PLACA: | Saúde | UND | 1.417,56 | 1.417,56 |
17 | SEGURO TOTAL DO VEICULO - FIAT – CRONOS SEDAN DRIVE 1.3, NOVO, ANO/MODELO 2020/2020, FLEX, COR BRANCO VANCHISA CHASSI 0XX000X0XXX000000 - SEGURO TOTAL DO VEICULO - FIAT, FLEX, COR BRANCO VANCHISA CHASSI 0XX000X0XXX000000 | Saúde | UND | 1.417,56 | 1.417,56 |
18 | SEGURO TOTAL DO VEÍCULO FIAT/SIENA ATTRACTIVE 1.0 EVO FIRE FLEX, ANO FAB/MOD: 2018/2019 PLACA QIY-5487 - SEGURO TOTAL DO VEÍCULO FIAT/SIENA ATTRACTIVE 1.0 EVO FIRE FLEX, ANO FAB/MOD: 2018/2019 PLACA QIY-5487 | Saúde | UND | 1.417,56 | 1.417,56 |
19 | SEGURO TOTAL DO VEÍCULO RENAULT/CLIO AUT 1.0, 16VH, ANO FAB/MOD: 2014/2015, PLACA OKH-3299 - SEGURO TOTAL DO VEÍCULO RENAULT/CLIO AUT 1.0, 16VH, ANO FAB/MOD: 2014/2015, PLACA OKH-3299 | Saúde | UND | 945,04 | 945,04 |
20 | SEGURO TOTAL DO VEÍCULO FIAT/DUCATO MAXICARGO 2.3 AMB (AMBULÂNCIA) ANO FAB/MOD: 2018/2018, PLACA QJT-7011 - SEGURO TOTAL DO VEÍCULO FIAT/DUCATO MAXICARGO 2.3 AMB (AMBULÂNCIA) ANO FAB/MOD: 2018/2018, PLACA QJT-7011 | Saúde | UND | 5.044,72 | 5.044,72 |
O total deste lote é de R$ 20.367,60 (Vinte mil e trezentos e sessenta e sete reais com sessenta centavos).
2.1.2. Seguro RCO:
Item | Especificação | Secretaria/ Departamento | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
45 | SEGURO RCO DO VEÍCULO RENAULT/MASTER 16 PASSAGEIROS CHASSI 00XX00000XX000000, ANO FAB/MOD: 2023/2024, SENDO COBERTURAS PARA DANOS CORPORAIS E/OU DANOS MATERIAIS CAUSADOS A PASSAGEIROS DE NO MÍNIMO R$ 1.539.804,00, ACIDENTES PESSOAIS A TRIPULANTES MORTE ACIDENTAL DE NO MÍNIMO R$30.000,00, INVALIDEZ PERMANENTE DE NO MÍNIMO R$ 30.000,00, DESPESAS MÉDICAS HOSPITALARES R$ 20.000,00, | SAUDE | UND | 2.174,42 | 2.174,42 |
O total deste lote é de R$ 2.174,42 (Dois mil e cento e setenta e quatro reais com quarenta e dois centavos).
2.1.3 Fica o Valor total deste contrato de R$ 22.542,02 (Vinte e dois mil e Quinhentos e quarenta e dois reais com dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento referente objeto se dará em até 30 (trinta) dias da data de recebimento das copias das apólices.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O prazo de validade das apólices será de 12 meses contados das 24h da data de emissão deste termo de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O valor do contrato será reajustado conforme o índice INPC, a cada 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, no caso de renovação contratual e de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Constituem direitos do CONTRATANTE e da CONTRATADA o adimplemento total do presente Contrato.
Das Obrigações do CONTRATANTE:
a) Conferir as apólices emitidas;
b) Permitir o livre acesso aos veículos pela CONTRATADA.
c) Realizar os pagamentos de acordo com contrato e demais termos;
d) Conferir e fiscalizar a execução do objeto contratado;
Das Obrigações da CONTRATADA:
a) Pagar ao contratante a indenização dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos e relativos aos veículos segurados, até o limite das importâncias seguradas, bem como outras importâncias que forem estipuladas;
b) Fornecer os serviços discriminados na Cláusula Primeira e anexo I (termo de referência), obedecendo rigorosamente as especificações;
c) Realizar os serviços sempre que solicitados, em dias úteis, feriados e domingos, vinte e quatro horas por dia, em âmbito de todo o território nacional;
d) Entregar o manual completo relativo a Assistência 24 (vinte e quatro) horas, que tornará parte integrante da contratação, para todos os efeitos;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do município;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, num prazo máximo de três dias úteis, documento informando a classe de bônus de cada veículo segurado, para fins de renovação do seguro;
g) Xxxxxxxx as apólices correspondentes ao objeto da contratação, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento da autorização de fornecimento, promovendo, a emissão de endosso às apólices, especialmente nos casos de substituições, inclusões ou exclusões, atualizando os dados disponíveis, observandose hora e data de início da vigência;
h) Informar previamente a relação de oficinas credenciadas, sendo no mínimo 3 (três), ficando a cargo do CONTRATANTE a escolha, entre o rol de credenciadas, da oficina a ser realizado o serviço;
i) Assumir total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente, decorrentes da realização desses;
j) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos serviços prestados, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
k) A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Licitante, todos os controles necessários;
l) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
II - amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:
Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
I – Advertência:
II - multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento)
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
V – As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICADA
9.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na legislação abaixo e outras pertinentes ao objeto, ainda que não explicitadas:
a) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, inclusive para os casos omissos;
b) Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas posteriores alterações, inclusive para os casos omissos;
c) Código Civil Brasileiro e, ainda, pelos preceitos de direito público e pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos-SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
Entre Rios-SC 11 de Setembro de 2023
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS JOAO MARIA ROQUE CONTRATANTE
GENTE SEGURADORA S/A
XXXXXXX XXXX
Representante Legal CONTRATADO
TESTEMUNHAS: