Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais) Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais). 7.10.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais). Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais). Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica. O seguro deve oferecer: RCFV (danos pessoais, materiais e morais) e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP (morte, invalidez permanente e despesas médicas); Acidente com o veículo segurado, nas dependências da Prefeitura Municipal; Cobertura de danos nos acessórios, para-brisa, vidro traseiro (vigia), farol, lanternas e retrovisor; “Assistência 24 horas” ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora do Estado de Minas Gerais, com os seguintes serviços: o serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento; reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica; transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte da pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado; e outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente Estudo Preliminar. Calço hidráulico; Serviço de proteção a vidros, lanternas e faróis; O envio de 5 (cinco) litros de combustível, em virtude de pane seca, até o local onde se encontra o veículo. O presente serviço tem limite de 3 (três) acionamentos por vigência da apólice. Os veículos objeto deste Estudo Preliminar, empregados nas atividades operacionais e administrativas são conduzidos exclusivamente por motoristas da Administração Municipal. Os veículos enquanto na Prefeitura permanecerão recolhidos, e em estacionamento privativo, fechado e coberto. As principais regiões de circulação dos veículos serão as Regiões metropolitanas de Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, porém, nos casos de sinistro, a cobertura do seguro abrangerá todo território nacional.

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  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou des- truições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.