Do Aviso de Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Do Aviso de Sinistro. 7.5.1. O CONTRATADO deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. 7.5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. 7.5.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, o CONTRATADO terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. 7.5.4. Havendo a necessidade de reboque, o CONTRATADO deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. 5.4.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso; 5.4.2. A Contratada deverá informar ao Consórcio-AMVAPA logo após a contratação, dados de contato como: e-mail, telefone, fax ou serviço online e identificação do Corretor responsável pelo contrato; 5.4.3. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional; 5.4.4. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no equipamento e proceder à liberação do serviço a ser executado; 5.4.5. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro. Serviço de guincho/reboque com km ilimitada.
Do Aviso de Sinistro. 2.4.1.1 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. 2.4.1.2 Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. 2.4.1.3 Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, central de comunicação de sinistro durante 24 horas por dia, ininterruptamente, durante o prazo de vigência do contrato. A central de comunicação que trata o subitem imediatamente anterior, poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade de qualquer parte do território nacional. As informações para acesso a central de informações deverá se fazer constar no Manual do Usuário; Após registro de sinistro, por um dos meios anteriormente elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 72 (setenta e duas ) hora, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. 18.4.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. 18.4.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. 18.4.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. 18.4.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. 6.9.1 – A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. 6.9.2 – A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. O original deste documento é eletrônico e foi assinado utilizando Assinatura Digital SGP-e por XXXXXX XX XXXXX em 06/04/2021 às 14:28:33, conforme Decreto Estadual nº 39, de 21 de fevereiro de 2019. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SCPAR 00000332/2021 e o código J84R6S5F. 6.9.3 – Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. 6.9.4 – Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. 8.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, central de comunicação desinistro durante 24 horas por dia, ininterruptamente, durante o prazo de vigência do contrato. 8.2. A central de comunicação que trata o subitem imediatamente anterior, poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade de qualquer parte do território nacional. 8.3. As informações para acesso a central de informações deverá se fazer constar no Manual do Usuário; 8.4. Após registro de sinistro, por um dos meios anteriormente elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. 8.5. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. 4.4.1 A seguradora deverá colocar à disposição 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro. 4.4.2 A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. 4.4.3 Havendo a necessidade de reboque, a seguradora deverá atender em um prazo máximo de 02 (duas) horas após o aviso de sinistro.
Do Aviso de Sinistro. 12.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Câmara Municipal de Jequié do Estado da Bahia, 24h (vinte e quatro horas) por dia e durante 07 (sete) dias da semana, a central de comunicação para aviso de sinistro. 12.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. 12.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado. 12.4. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.