CNPJ: 03.714.880/0001-56
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIMSA
DRS II – ARAÇATUBA – SP
CNPJ: 03.714.880/0001-56
“Saúde em 1º lugar”
Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 56 – Centro – Birigui/SP – 00000-000 tel.(00)0000-0000
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 16/2020
Termo de contrato administrativo entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIMSA e a empresa ASP TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA, para prestação de serviços, nos termos descritos no objeto.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE– CIMSA, associação civil, inscrita no CNPJ nº 03.714.880/0001-56, estabelecida na Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 56 – Centro – Birigui/SP – 00000-000 tel(18)0000-0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Turiúba/SP – Presidente do Conselho de Prefeitos, Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 14.561.043-SSP/SP e com CPF (MF) Nº 000.000.000-00, denominada doravante de CONTRATANTE e de outro lado a empresa, ASP TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA , estabelecida na Xxx Xxxxxxx, xx 000 - X, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Araçatuba/SP, inscrita no CNPJ nº 04.334.666/0001-37, neste ato, representada pelo , Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, Diretor, RG Nº 18.489.618-6-SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si, como justo e ajustado o seguinte contrato, regido pela Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato, contratação de empresa para prestação de serviços para a contratação de empresa, tendo por objeto: Contratação de empresa especializada para concessão de licença de uso de software com prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e implantação customizações para a área de Gestão de Saúde Pública Municipal, conforme abaixo:
JUSTIFICATIVA:
A contratação de sistema integrado de gestão para a saúde deve considerar, inevitavelmente, as responsabilidades assumidas pelo gestor municipal de saúde no contexto legal e normativo do Sistema Único de Saúde - SUS. Daí os requisitos técnicos exigidos para o funcionamento destes sistemas no sentido de instrumentalizar o gestor para o exercício pleno e seguro aos munícipes dos Municípios consorciados.
Considerando tais aspectos, formaliza-se a necessidade de contratação de software integrado para gestão de saúde pública consequentemente estabelecendo condições básicas e específicas necessárias à licitação e contratação do mesmo pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Considerando a necessária segurança proveniente da exatidão de informações agregadas ao software, tanto no sentido de permitir ao Gestor Público confiabilidade em suas ações, quanto no sentido de proporcionar bons resultados perante os entes Estadual e Federal de Saúde, é imprescindível que o Contratado possua corpo profissional qualificado, com conhecimentos não somente na área de tecnologia da informação, como também, e especificamente, em gestão de saúde, de modo a garantir os resultados esperados com a contratação em questão, motivo pelo qual se justifica a exigência de qualificação técnica profissional.
O objeto envolve a Implantação, a Licença de Uso com Manutenções e Suporte Técnico e as Customizações do Software, a seguir detalhados:
a) IMPLANTAÇÃO: ações exercidas por empregados da contratada com vistas à instalação, à configuração de códigos executáveis, à migração, carga e configuração de bases de dados, à disponibilidade e à operacionalização do software nas plataformas de computação e comunicação de dados da contratante; à aplicação de treinamento aos operadores, técnicos e gerentes da contratante por ocasião da implantação do software.
Dúvidas a respeito sobre a Conversão de Dados deverão ser sanadas na Visita Técnica.
O Sistema de Saúde WEB deverá ser disponibilizado em 20 (vinte ) unidades.
(Em dias) Anos a serem convertidos e migrados Quantidade de Usuários a serem treinados
30 Mínimo 10 anos 15
b) LICENÇA DE USO: disponibilidade do software pela contratada, a título oneroso, durante a vigência contratual, em conformidade com as condições básicas e especificas estipuladas no Termo de Referência, contemplando:
b.1) MANUTENÇÃO CORRETIVA: atuações exercidas no software, com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do software, ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da contratada.
b.2) MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: atuações exercidas no software com o objetivo de adequar o software a exigências de caráter legal, impostas por legislações federais, estaduais e municipais.
b.3) SUPORTE TÉCNICO: assistência tecnológica com o fim de solucionar problemas técnicos relacionados às funcionalidades do software.
c) CUSTOMIZAÇÕES: adaptações do Software, de maneira onerosa, não exigíveis por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos.
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
Indicação do(s) profissional (ais) responsável(is) pela equipe técnica que prestará os serviços, cuja qualificação mínima deverá se comprovar por certificado em Formação superior ou especialização em áreas de Tecnologia da Informação e Formação superior ou especialização em Gestão de Saúde.
Admitir-se-á que um único responsável técnico, desde que possua ambas as qualificações exigidas no item acima;
O(s) profissional(is) listado(s) deverá(ão) compor os quadros funcionais permanentes da proponente no momento da contratação, cujos documentos de comprovação deverão ser apresentados para assinatura do contrato.
Requisitos para o Sistema ofertados em ambiente Web
1. Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicações.
2. Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos.
3. Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando a função e papel ao qual ele pertença (Perfil).
4. Registrar um Log de utilização nas inclusões, atualizações e exclusões efetuadas pelos operadores autenticados no sistema, nos cadastros e movimentações, registrando todas as informações anteriores contidas nos campos e tabelas, permitindo também a consulta desses registros.
5. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.
6. Permitir personalizar os relatórios com a identificação do Órgão.
7. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos com formato PDF, para que possam ser visualizados ou impressos posteriormente, exceto aqueles enviados diretamente para impressoras matriciais.
8. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perda das informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos.
9. Assegurar a integração de dados do sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado.
10. Possuir recurso para exportação de dados em arquivos no formato.xls.
11. Possuir teste de consistência de dados de entrada. Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.
12. O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador WEB, compatível, no mínimo, com Internet Explorer ou Google Chrome. Não serão admitidos aplicativos com interface gráfica ou caractere, emulados em browser.
13. Permitir que janelas modais possam ser abertas para melhorar a acessibilidade do sistema de acordo com a necessidade das aplicações.
14. Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou exclusões.
15. Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos e funções.
16. Nas telas que possuírem dados apresentados em grades de informações, possuir a opção de ordenação por qualquer uma das colunas apresentadas.
17. Permitir em todas as telas de cadastro e movimentação, consultas por filtros estáticos ou condições dinâmicas.
18. Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados ou não.
19. Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de orientação.
20. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a tarefa.
21. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos rótulos de campos, botões, ícones e menus em todos os módulos do sistema.
22. O acesso ao Banco de Dados deve ser nativo.
23. O aplicativo deverá ser desenvolvido em todos os seus módulos em linguagem Isenta de aquisição de licença mantendo a característica de ser multi-plataforma com interface totalmente WEB.
24. O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a instalação de plug-ins para navegadores e um software para impressão direta em impressoras matriciais.
25. Os Servidores de banco dados e de aplicação deverão suportar Sistemas Operacionais Linux.
26. Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá ser isento de aquisição e rodar no Sistema Operacional homologado pelo fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto em seu site oficial, com documentação técnica de acesso público, não sendo permitido o uso de artifícios técnicos como emuladores para simular sua execução.
27. A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.
28. O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação.
29. Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário, através da linguagem SQL, compatível com o sistema.
30. Permitir associar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio, a botões específicos do sistema.
31. Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login.
32. Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso.
33. Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto, com possibilidade de acesso através de botões.
34. Permitir a busca de relatórios por descrição do mesmo, tanto para os relatórios da própria aplicação quanto para relatórios desenvolvidos pelo gerador próprio.
35. Permitir de maneira simples a atualização de versão através de ferramenta web, com a possibilidade de realizar atualizações acumulativas e sem a necessidade de acesso manual ao servidor de banco de dados e aplicação.
36. Permitir a atualização de versão somente por usuários autenticados.
37. Permitir a consulta do histórico de atualizações de versões.
Requisitos do Sistema de Gestão de Saúde WEB
OBJETIVO: Automatizar os processos que envolvam o atendimento aos usuários dos Serviços de Saúde do CIMSA, propiciando um controle efetivo dos procedimentos e gerando informações de apoio à decisão. O Sistema deve estar preparado para funcionar de maneira integrada via WEB.
1. Permitir cadastrar as pessoas que frequentam o atendimento público, observando que as informações de preenchimento obrigatório deverão vir destacadas com uma cor diferenciada, contendo no mínimo, nome da pessoa, situação conjugal, data de nascimento, sexo, raça/Cor, município de nascimento, nome da mãe, nome do pai, nacionalidade, escolaridade, situação familiar, tipo de logradouro, logradouro, bairro, número da residência, município de residência, CEP, número do telefone, CPF, RG, título de Eleitor, certidão de Nascimento, carteira profissional, PIS/PASEP, foto do paciente, e ter a possibilidade de impressão de etiquetas com os dados da pessoa.
2. Permitir cadastrar os profissionais de saúde informando no mínimo os seguintes itens: Cartão Nacional da Saúde, número do registro, conselho (órgão emissor), as unidades de saúde onde trabalha com seus respectivos CBO e, no momento do cadastramento, o sistema terá que validar o CPF do profissional.
3. Permitir que sejam criadas subespecialidades, e essas devem ser vinculadas a um CBO principal, ou seja, a um CBO definido pelo ministério, e deve ser possível vincular essas subespecialidades a um profissional, por exemplo, deve ser possível inserir uma especialidade “Cardiologia infantil”, “Cardiologia geriátrica”, porém, essas devem estar vinculadas ao CBO “225120 – Médico cardiologista”, assim, toda validação e faturamento, deve considerar o CBO principal.
4. Permitir que os profissionais possam utilizar o placar de chamada para atendimento dos pacientes via sistema, devendo o placar possuir no mínimo as seguintes informações: sala de atendimento, nome do profissional, nome do paciente e a foto do mesmo.
5. Permitir a partir da tela de atendimento, relacionar relatórios de acordo com a personalização do município, como ficha de atendimento ambulatorial (FAA) e comprovantes (exemplo: comprovante de comparecimento, atestado médico).
6. Permitir a partir da tela de atendimento, pesquisar o log do mesmo, contendo no mínimo, a operação (Inclusão, modificação, exclusão), o usuário, a data, a hora, o valor antigo e o valor novo.
7. Permitir registrar a pré-consulta médica, informando no mínimo: data e hora, profissional, CBO, pulsação, pressão sistólica e diastólica, peso, estatura, temperatura, cintura, glicemia, calcular o IMC automaticamente e os procedimentos executados na pré-consulta. Através da própria tela de pré-consulta, deve ser possível visualizar os gráficos com histórico das aferições de pressão, peso, estatura, glicemia, pulsação e medida da cintura.
8. Possibilitar informar no atendimento médico, a anamnese de acordo com o CBO do profissional, ou seja, para cada CBO deve ser possível registrar uma anamnese diferente, os procedimentos realizados (procedimentos esses definidos pelo Ministério da Saúde), CID (definidos pelo Ministério da Saúde), prescrição de medicamentos informando: via de administração, frequência, quantidade de dias que durará o tratamento e quantidade total, possibilitando que o profissional imprima um receituário padronizado pelo sistema ou ainda relacionar um padronizado pelo município na própria tela de receituário, ainda na prescrição, ao selecionar o medicamento, deve ser mostrada o saldo do medicamento na rede.
9. No atendimento médico, permitir que o usuário realize solicitação de encaminhamento, informando a prioridade e disponibilizando automaticamente para a central de regulação como aguardando autorização.
10. Deve permitir que no atendimento médico seja feita a solicitação de SADT e, após a confirmação do registro da solicitação de SADT, o sistema deverá permitir disponibilizar a solicitação na central de regulação como “aguardando autorização”. Para a solicitação de SADT, deve ser possível criar grupos e relacionar procedimentos a esses, assim, deve ter a possibilidade de, ao selecionar um grupo, já selecionar todos os procedimentos relacionados a esse para solicitação.
11. Possuir uma tela onde traga todos os pacientes para consulta de uma determinada data, podendo filtrar também por profissional, devendo ainda classificar por cor os atendimentos previamente classificados na pré-consulta de acordo com sua classificação de risco e, depois da cor, classificar qual será a classificação para atendimento, escolhendo entre deficiente, idoso ou criança.
12. Possuir rotina ou tela onde seja permitido cancelar os atendimentos mediante informação de um motivo, e, caso o atendimento seja proveniente de um agendamento, possibilitar que seja escolhido qual ação será tomada ao cancelar o atendimento, podendo no mínimo: reativar o agendamento ou cancelar o agendamento. Deve ainda ter a possibilidade de realizar cancelamento de atendimentos em lote.
13. Possuir uma rotina ou tela de pesquisa de histórico do paciente, onde o usuário possa informar o paciente, o período pesquisado mostrando: resultado, toda movimentação do paciente para o período escolhido, separado no mínimo por: atendimento, agendamento, medicamento, vacina, laboratório, transporte, encaminhamento, SADT e Odontograma.
14. Permitir registrar os atendimentos psicossociais, informando no mínimo: data do atendimento, paciente, profissional que realizará o atendimento, se o paciente está em situação de rua, se faz uso de álcool e/ou drogas e a origem do paciente, com no mínimo as opções: Serviço de Urgência, Atenção Básica, Internação Hospitalar e Centro Oncológico.
15. Permitir montar agendas de atendimentos médicos informando no mínimo os seguintes dados: unidade, nome da agenda, tipo agenda com as opções “Interna” (que permite a realização de agendamentos da própria unidade) e “Externa” (permite que outras unidades agendem para essa), caso seja do tipo “Externa”, se a cota é de livre demanda (sendo livre demanda, as únicas cotas que limitará os agendamentos, será da unidade realizadora) ou não (assim, além do limite diário da unidade realizadora, cada unidade solicitante terá as cotas diárias definidas), profissional, especialidade, sala, cotas atribuindo dias da semana e horários e quais os procedimentos que farão parte desta agenda caso a agenda controle procedimentos.
16. Permitir buscar uma agenda para agendar o paciente informando, unidade de saúde, data, profissional, especialidade, nome da agenda, permitindo ainda, no próprio agendamento, verificar o histórico de agendamentos do paciente.
17. Possibilitar realizar agendamento de um paciente informando a especialidade sem a necessidade de informar o profissional, de maneira que o sistema distribua os agendados para os profissionais que estão relacionados com aquela especialidade.
18. Permitir selecionar os agendamentos de um determinado dia e realizar a transferência desses agendados para outro dia que tenha vagas disponíveis.
19. Possuir rotina de parametrização que possibilite aos gestores definir se um paciente será agendado sem o Cartão SUS ou não.
20. Permitir registrar a lista de espera de encaminhamentos e SADT informando no mínimo: nome do paciente, especialidade ou procedimento, profissional solicitante, unidade solicitante, prioridade, tipo do registro (com no mínimo as opções: Primeira Consulta, Primeiro Retorno, Consulta Subsequente), unidade realizadora.
21. Permitir que sejam cadastrados os tipos de vaga, por exemplo: consulta, retorno, especial. Deve ainda ser permitido informar se um tipo de vaga será restrito ou não por unidade e, caso seja restrito, somente usuários que possuírem permissão na unidade poderão realizar agendamento para esse tipo de vaga.
SUS
22. Possuir cadastro dos CIDs (Cadastro Internacional de Doenças).
23. Possuir cadastro do CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações).
24. Possuir cadastro dos Procedimentos.
25. Possuir cadastro das unidades de medida (por exemplo: miligrama, mililitro).
26. Possuir cadastro das vias de administração.
27. Permitir cadastrar os Materiais informando no mínimo os seguintes itens: descrição, descrição reduzida, o tipo de controle (lote e validade, somente validade, somente quantidade), forma de apresentação (exemplo: comprimido, pomada), grupo (exemplo: medicamentos, vacinas), subgrupo (exemplo: psicotrópico, antimicrobiano), se pertencem à portaria 344/98, carência (prazo mínimo para dispensação do mesmo medicamento), as vias de administração, o código de barras podendo ser usado o original do produto ou gerado pelo sistema, os medicamentos similares, os diferentes nomes comerciais, e, ainda, deve ser possível informar por unidade, o estoque mínimo, a quantidade máxima por dispensação recomendada e a localização do material informando no mínimo: o corredor, estante e prateleira.
28. Permitir registrar as implantações do estoque informando as entradas iniciais, gerenciando e impedindo que se executem movimentações durante essa operação.
29. Permitir registrar as entradas de medicamentos informando no mínimo: data da entrada, usuário (funcionário) do sistema que registrou a entrada, setor, fornecedor, número da nota fiscal não permitindo duplicidade do mesmo número de nota fiscal de um mesmo fornecedor, data da nota fiscal, os materiais, o fabricante, o código de barras do material, tipo do material (exemplo: FURP, comprado pela prefeitura), lote e validade.
30. Permitir registrar as dispensações de medicamentos informando no mínimo: data da dispensação, usuário (funcionário) do sistema que registrou a dispensação, setor, paciente, profissional que receitou o medicamento, número da série da receita, o material (nesse, o usuário poderá buscar de forma dinâmica pelo princípio ativo ou qualquer nome comercial do material), tipo do material, lote, se a entrega será única ou parcelada, e, sendo parcelada, deverá informar a quantidade a ser entregue e a quantidade de retiradas, a data prevista para inicio do tratamento, e, para entrega única, o usuário deve poder escolher entre quatro tipo de forma de cálculo: por quantidade, assim ao informar a dose, medida, frequência e quantidade de dias para tratamento, o sistema deve calcular e informar automaticamente a quantidade a ser entregue; por dias de tratamento, assim, ao informar a dose, a medida, a frequência e a quantidade a ser entregue, o sistema de calcular automaticamente a quantidade de dias que durará o tratamento; quantidade padrão, assim, o sistema deve buscar automaticamente a quantidade padrão informada no cadastro do material e; livre digitação, assim, o usuário poderá digitar livremente a quantidade a ser entregue ao paciente.
31. Ainda na dispensação, caso o usuário informe uma quantidade maior que a recomendada (quantidade informada no cadastro do material), o sistema deve emitir um alerta e obrigar o usuário a informar uma justificativa, ou bloquear, ou não fazer nenhum tipo de controle para essa situação, obedecendo assim ao que foi parametrizado no cadastro do material.
32. Ainda na dispensação, deve haver a possibilidade de informar o número da receita médica e, assim, o sistema deve buscar automaticamente o paciente, os medicamentos que foram prescritos, para que o usuário apenas confirme as dispensações.
33. Possuir rotina para dispensar medicamento mediante leitura do código de barras.
34. Permitir registrar as transferências de materiais para outras unidades de saúde ou setores informando no mínimo: data, usuário do sistema (funcionário) que registrou a transferência, setor de origem, unidade de destino, setor de destino, materiais, tipo, lote, quantidade, e, permitir também que a busca do material seja realizada também pelo código de barras.
35. Possuir rotina para que o usuário possa realizar a requisição de materiais, informando no mínimo: data e hora da requisição, setor solicitante, unidade e setor requisitados, os materiais e quantidade.
36. Possuir tela para atendimento das requisições solicitadas, onde poderá visualizar todas as requisições que foram solicitadas para sua unidade e setor, a situação da solicitação, podendo ser: não atendida, atendida, parcialmente atendida ou todas, e, ainda, atender as requisições, informando a quantidade e de que lote será enviado.
37. Permitir registrar as doações de materiais recebidas nas farmácias, dando entrada no estoque através dessa.
38. Possuir rotina que possibilite registrar os inventários de acerto de estoque dos materiais.
39. Possuir rotina que controle os processos judiciais de medicamentos, informando no mínimo: a data do processo judicial, paciente, vara, identificação do mandado, data de encerramento do processo, motivo de encerramento, os medicamentos, e, para cada medicamento, se haverá mais de um entrega do medicamento, se sim, qual a data prevista para primeira entrega, quantidade de entregas e a periodicidade, através desses dados, deve ser gerado automaticamente o agendamento das dispensações, permitindo assim que o usuário possa através da tela de processo judicial, ir para a tela de dispensação de medicamentos, já com os medicamentos do processo judicial pré-carregados, cabendo ao mesmo confirmar as dispensações.
40. Possuir rotina para encerramento do mês, depois encerrado, o sistema não deverá permitir que seja realizada nenhuma movimentação de estoque para o mês fechado.
41. Permitir que o próprio paciente possa consultar o saldo de medicamentos das unidades de saúde através de acesso ao portal da saúde.
Central de Regulação
42. Ter a possibilidade de controlar a pactuação das cotas mensais ou por período a ser definido pelo usuário, de procedimentos por valor e/ou por tipo e, deve ser possível ainda controlar a quantidade e/ou valor que a unidade realizadora pode realizar por procedimento e qual valor ou quantidade cada unidade pode solicitar.
43. Ter a possibilidade de controlar as cotas por contrato, informando no mínimo: número da licitação, ano, a quantidade e valor licitado, os aditamentos, informando para cada aditamento o valor à quantidade e a data, os procedimentos da licitação, as unidades realizadoras e as unidades solicitante.
44. Possuir uma tela para regular os encaminhamentos, controlando-os por estágio e contendo no mínimo os seguintes estágios: Aguardando Autorização, Autorizado, Lista de Espera, Agendado, Solicitação Cancelada e Realizado.
45. Os registros das solicitações de encaminhamento devem aparecem em uma lista na tela, mostrando cada estágio em uma cor diferente, por exemplo: os registros que estiverem com o estágio Aguardando Autorização, aparecer na cor verde, os que estiverem autorizados, na cor Azul.
46. Possuir uma tela para regular as SADT´s, controlando-as por estágio e contendo no mínimo os seguintes estágios: Aguardando Autorização, Autorizado, Lista de Espera, Solicitações Canceladas e Realizados.
47. Ao autorizar um exame de um paciente, e o mesmo possuir mais exames a serem autorizados, deve ser emitido um alerta para o usuário, através desse, poderá visualizar e autorizar todos os exames do paciente que estão aguardando autorização.
48. Possuir rotina para exportação dos dados para o BPA Magnético e/ou SIA.
49. Possibilitar a importação dos dados do CNES, importando no mínimo: as unidades, os profissionais e as equipes dos E.S.F.
50. Possuir rotina de importação automática dos dados do SIGTAP mensal, sem que o usuário precise fazer download e importação do arquivo manualmente.
51. Possuir rotina para que sejam exportados os dados da farmácia para o HORUS.
52. Possuir rotina para importação dos pacientes do cartão SUS.
Controles Vitais
53. Permitir registrar a declaração de óbito informando, no mínimo: tipo (fetal ou não fetal), data do óbito, hora do óbito, pessoa, local, unidade de registro, cartório, causas principais do óbito.
54. Permitir realizar o registro dos nascidos vivos informando no mínimo: o nome, data de nascimento, hora do nascimento, sexo, altura, peso, se há alguma animália, nome da mãe, nome do pai.
55. Permitir o cadastramento de mensagens com a possibilidade de anexar arquivos de acordo com o tamanho e extensões pré-definidas nos parâmetros, possibilitando sua veiculação para um único usuário, para um grupo de usuários, para usuários que possuam o papel especificado ou para todos.
56. Permitir no cadastramento das mensagens, informar a data e hora de envio, ou seja, a partir de que data e hora a mensagem será disparada para os destinatários selecionados, bem como a data e hora do vencimento dessa mensagem.
57. Possuir rotina de criação de papeis de usuários, permitindo criar um papel e informar quais os menus que esse determinado papel terá acesso.
58. Permitir atribuir a esse papel vários usuários (login).
59. Possuir rotina de parametrização do sistema, que controle no mínimo: a quantidade de tentativas que o usuário pode realizar no login do sistema até que seja bloqueado, tempo de expiração da sessão, ou seja, depois de quantos minutos sem atividade no sistema será expirada a sessão do usuário, qual o tamanho mínimo que o usuário pode colocar para uma senha (quantidade de caracteres), definir qual o tamanho máximo em MB (megabytes) dos anexos das mensagens, definir quais extensões de arquivos poderão ser anexadas às mensagens.
60. Possuir parâmetro para que seja definida a quantidade de dias anteriores para atendimento, permitindo que sejam inseridos atendimento de acordo com a quantidade de dias retroativos informados nesse campo contando a partir da data atual.
61. Possuir parâmetro para que possa ser definido se os códigos dos materiais no cadastro serão sequenciais automático ou informado pelo usuário.
62. Permitir que seja parametrizado por unidade de saúde, a emissão ou não de alerta, se o município do paciente que está recebendo o medicamento é o mesmo município da unidade que está entregando.
63. Permitir definir, depois da classificação de risco, quem terá mais prioridade entre criança, idoso e gestante.
64. Permitir que seja parametrizado para cada especialidade, o que será feito caso encaminhe para outra ou para a mesma especialidade, podendo definir para cada uma se: encaminhar livremente, se bloqueia ou se exige uma justificativa.
65. Possuir relatório de atendimentos por paciente e unidade, podendo filtrar no mínimo por: uma unidade específica ou todas e um período de data, mostrando como resultado no mínimo uma quebra por unidade, dentro dessa quebra por data, os pacientes com suas respectivas datas de nascimento, nome da mãe e nome do pai e um totalizador por dia, um por unidade e um total.
66. Possuir um relatório de balancete dos medicamentos, podendo filtrar no mínimo por um intervalo de datas (inicial e final), unidade, material e, mostrar como resultado, no mínimo, quebrando por unidade, o saldo anterior a data inicial do filtro, o total de entradas no período, a quantidade de saídas no período e o saldo final, esses resultados por medicamento.
67. Possuir um relatório de vacinas aplicadas, podendo filtrar no mínimo por vacina, unidade e intervalo de data (inicial e final), e, mostrando como resultado por vacina, os pacientes que a receberam, a data e unidade que realizaram a aplicação, um total de aplicações por vacina e um total geral de todas as vacinas aplicadas no período.
a)Instalar nas dependências da CONTRATANTE os Sistemas objeto deste EDITAL acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado;
b) Manter os técnicos ou quem ora designados pela CONTRATANTE, encarregados de acompanharem os trabalhos, totalmente inteirados do andamento do projeto, prestando-lhe as informações necessárias;
c) Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo, no prazo de até 2 ( dois) dias;
d) Ministrar treinamento aos técnicos ou quem designados da CONTRATANTE, por ocasião da entrega dos sistemas.
e) Proceder a manutenção mantendo-se os sistemas de acordo com as especificações deste instrumento;
f) Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo durante a vigência do contrato;
g) Dar assistência técnica na operação dos sistemas via telefone e acesso remoto (e-mail ou sistemas de conversação via Internet), e quando não for possível o referido acesso remoto, comparecer com seus técnicos para a solução de problemas dos sofwares e ou readequações de uso ou inclusão de serviços no prazo de até 2 ( dois) dias ;
h) Prestar auxílio na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha do equipamento ou falha de operação, desde que a CONTRATANTE mantenha Backup’s adequados para satisfazer as necessidades de segurança;
i) Alterar os Sistemas ofertados em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação, desde que tais mudanças não influenciem diretamente na estrutura básica dos sistemas;
j) DISPONIBILIZAR TODOS OS DADOS ORA LANÇADOS NOS SOFWARES A CONTRATANTE PARA OS SISTEMAS MENCIONADOS NESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE:
Pela execução dos serviços acima a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor POR MÊS de R$1.550,000 (hum mil quinhentos e cinquenta reais ).
O pagamento devido será efetuado até o dia 25, do mês subsequente àquele da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota-fiscal de prestação de serviço, em sendo que este não isentará o contratado das responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA :
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. cabendo quando do vencimento, mantido o pactuado e a critério da administração e mediante acordo entre as partes, a prorrogação do prazo em períodos não superiores a 12 (doze) meses até o limite legal.
Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01, caso haja renovação o reajuste de preços deverá ser anual, portanto, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base no índice IPC da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), considerada como data base a data do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta de recursos próprios da contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES :
Constitui-se direito do contratante, o atendimento de suas necessidades, à luz do objeto contratado, devendo para tanto, disponibilizar os meios necessários ao fiel cumprimento do presente ajuste.
O contratado prestará seus serviços da melhor maneira possível, aplicando todos os recursos necessários ao fiel cumprimento deste contrato, fazendo-se remunerado nos termos pactuados.
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e outros, resultantes da execução deste contrato.
A inadimplência do contratado com referência a esses encargos não transferem à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
O contratado é o único responsável em qualquer caso, por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência da execução do presente ajuste, sem qualquer responsabilidade ou ônus para o contratante pelo ressarcimento ou indenização devidos.
A responsabilidade do contratado é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do código civil brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do contratante não diminui ou exclui essa responsabilidade.
O desconto será mantido por 12 meses a contar da assinatura do instrumento contratual.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
O presente contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/89.
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista na Lei Federal n° 8.666/93.
A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
d) Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato.
Em caso de rescisão deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente o valor referente aos serviços prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
Fica ainda ajustado, que:
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da licitação n° 013/2020 e seus anexos;
b) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA e demais atos por ela praticados;
Aplicam-se às omissões deste contrato a Lei Federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares, inclusive suas alterações.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as seguintes multas:
a) Pela recusa em assinar o contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do objeto contratual;
b) – Pela inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do objeto contratual;
c) – Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada.
d) – Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor estimado do contrato;
e) – Xxxx cancelamento do contrato por culpa da ADJUDICATÁRIA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço estimado ou não executado quando for o caso.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui outras.
Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do CIMSA, garantida a ampla defesa e as penalidades serão aplicadas pelo Presidente.
O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do proponente apenado, havendo saldo a ser pago ao proponente apenado, será deduzido neste no que couber, o valor das multas ora aplicadas pelo CIMSA.
O não-pagamento de multas no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA ao processo judicial de execução.
Em havendo recusa injustificada para ATENDIMENTO do CIMSA, pelo CONTRATADO, será aplicada multa de 10% (dez) por cento sobre o valor MENSAL DO CONTRATO pago pelo CONTRATANTE.
A Empresa inadimplente ficará impedida de participar de Licitações realizadas pelo CIMSA, por um período de 02 ( dois ) anos, por descumprimento das obrigações assumidas.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, expedido pelo Presidente do Conselho de Prefeitos ou outro determinado.
1.1- Do Pagamento das Multas:
As multas, deverão ser pagas a partir do 5º (quinto) dia útil á contar do recebimento da notificação por escrito via fax ou pelo correio, expedido pelo Departamento Jurídico, serão descontadas dos pagamentos devidos ao licitado vencedor, pelos prejuízos causados ao CIMSA.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO :
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sob pena de rescisão do ajuste, conforme determina o artigo 78, VI, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – CASOS DE RESCISÃO :
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na lei federal n. º 8.666/93, especialmente nos seus artigos 78, 79 e 80, e seus respectivos incisos, assegurados os direitos de ambas as partes na forma do disposto no artigo 77 da lei 8.666/93, comunicando à parte contraria com 30 dias de antecedência.
Poderá a CONTRATANTE, mediante notificação prévia de 30 ( trinta ) dias, rescindir sem qualquer ônus, o presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS :
Fica a contratada com a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas não existirá qualquer vínculo empregratício entre as partes, como decorrência do presente instrumento.
Fica eleito o foro da comarca de Birigui/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
As partes justas e contratadas assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, e que vai assinado também pelas duas testemunhas abaixo nomeadas.
Birigui/SP, 25 de Novembro de 2020.
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Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
RG n.º 14.561.043-SSP/SP CPF (MF) Nº 000.000.000-00
PREFEITO DE TURIUBA/SP- PRESIDENTE DO CIMSA
CONTRATANTE
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Sr. XXXXXXX XXXXX,
RG Nº 18.489.618-6-SSP/SP
CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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NOME CPF
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NOME CPF
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIMSA
CONTRATADA: ASP TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA, para prestação de serviços, nos termos descritos no objeto.
CONTRATO N° (DE ORIGEM):16/2020
OBJETO: Termo de contrato administrativo entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIMSA e a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIMSA e a ASP TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA, para prestação de serviços, nos termos descritos no objeto., para prestação de serviços de Contratação de Empresa Especializada para Concessão de Licença de uso de Software com prestação de Serviços de Manutenção, Suporte Técnico e Implantação Customizações para a área de Gestão de Saúde Pública Municipal.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Birigui, 25 de Novembro de 2020.
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Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
RG n.º 14.561.043-SSP/SP CPF (MF) Nº 000.000.000-00
PREFEITO DE TURIUBA/SP- PRESIDENTE DO CIMSA
CONTRATANTE
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Sr. XXXXXXX XXXXX,
RG Nº 18.489.618-6-SSP/SP
CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADO
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