FARMÁCIA. Garantir controle de Validade das Receitas, avisando o paciente desse processo; Comunicar o paciente da próxima dispensação e administrar para que a entrega não seja fora do estabelecido para o medicamento; Possuir controle na dispensação de Medicamentos de previsão de dias de uso de acordo com sua Unidade de Medida (fr; ml ; mg ; entre outros); Possuir a informação da unidade origem e profissional nas receitas emitidas no município; Atender e Garantir o controle por Tipo de Receita, não permitindo a dispensação de medicamentos do tipo receita básica nas receitas azul (B), amarela (A) e branca (C); Sempre sugerir administrar o lote mais antigo na entrega e não permitir entrega de lote vencido; Impressão de Recibo do medicamento dispensado, para auditoria; Garantir que o medicamento não seja dispensado ao mesmo paciente fora do prazo da próxima dispensação, com esse processo o município não fará entregas duplas, triplas, entre outros; Possuir código de barras na receita impressa pelo município, facilitando a dispensação de medicamentos; Deve ficar registrado na dispensação quando um determinado medicamento/material não esteja disponível no estoque. Essa informação deve ficar disponível para o gestor da farmácia/estoque de medicamentos; Para o CAP´s o sistema deve permitir fazer dispensações parciais da receita, controlando o saldo do medicamento dispensado com base na quantidade prescrita da receita; Possibilitar o cadastro do processo para o Pacientes na farmácia judicial, relacionando os medicamentos, estabelecimento solicitante, profissional, data da solicitação; Possuir relatório dos medicamentos faltantes para a farmácia judicial; Registrar a entrega do medicamento ao paciente que se encontra em processos na farmácia judicial; Emitir comprovante de entrega ao paciente que se encontra em processos na farmácia judicial; A farmácia judicial deve estar integrado com módulo de gestão de estoque; Digitação da Nota Fiscal para Entradas de Medicamentos com os dados para atender o estoque físico, valorização dos estoques; Possuir Importação do XML da NFE; Possuir cadastro de medicamentos da Farmácia Básica com informações para atender a portaria 344 como: Código DCB, Nome DCB, Tipo de receita (branca-C, azul-B, amarela-A, básica), Número da Lista, Concentração e código do ministério da saúde; Possuir controle de medicamentos por lote e validade; Garantir controle para Medicamentos Vencidos, separando os mesmos do estoque liberado para entrega ao paciente; Possu...
FARMÁCIA. A estruturação administrativa e operacional do Serviço de Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento funcionará 24 horas por dia, com o farmacêutico responsável técnico inscrito no seu respectivo conselho de classe e equipe de farmacêuticos e auxiliares de farmácia. A farmácia da Unidade de Pronto Atendimento além de cuidar da logística de recebimento dos medicamentos e materiais médico- hospitalares necessários ao atendimento da Unidade será responsável também por todo o controle de estoque na Unidade e pela dispensação que deverá ser feita por dose individualizada para cada paciente, através do sistema já usado no IGESDF que é o SOUL MV. Todos os protocolos e procedimentos usados na farmácia da Unidade de Pronto Atendimento serão preconizados de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Farmácia do DF, Conselho Federal de Farmácia, ANVISA, Vigilância Sanitária do DF e demais órgãos fiscalizadores.
FARMÁCIA. Deverá conter um módulo para gerenciamento do estoque de medicamentos e materiais das unidades de Possibilitar ainda o gerenciamento dos produtos por lotes, validades e estoque mínimo. O cadastramento dos produtos deverá conter grupos e subgrupos para facilitar na organização do estoque. Deverá disponibilizar o resumo da sua movimentação física e financeira do produto, além do saldo em estoque, o valor da última compra e seu preço médio na tela de cadastro do produto. Deverá oferecer integração com o Qualifar-SUS e BNDASAF via webservice, gerando arquivos para posterior transmissão, com todas as informações necessárias referentes ao estoque, às entradas, dispensação e saídas por perdas dos medicamentos nas unidades farmacêuticas, dispensando assim o uso do HÓRUS. Permitir a unificação de cadastro de produtos duplicados. Permitir a troca de grupo e subgrupo de produtos e materiais para melhor organização. Permitir a elaboração e gerenciamento de pedidos das unidades para uma unidade central. Permitir transferência de estoque entre unidades exigindo ou não confirmação de recebimento. Permitir a visualização da movimentação de determinado produto no sistema para identificação e correção de possíveis erros de digitação e diferenças entre o saldo do sistema com o estoque físico. Permitir o gerenciamento de medicamentos de Alto Custo, desde o registo, impressão do Laudo de Medicamento Excepcional (LME) até o controle de retiradas e vigência dos documentos anexos ao processo. Permitir um total controle de processos judiciais inclusive com pactuação. Permitir controle de medicamentos manipulados, cadastro de fórmulas e impressão de etiquetas de identificação. Permitir visualização do estoque distribuído entre unidades. Permitir utilização de código de barras no lançamento das requisições e receitas. Possuir monitores de entrega, de pedidos e de transferências. Possuir monitor de prescrição com vínculo à administração do medicamento. Possuir rotina para cálculo de dose diária do medicamento na dispensação. Permitir registro de medicamentos de uso contínuo para cada paciente. Possuir integração com o módulo Ambulatório para lançamento de saídas por receita ou prescrição. Possuir integração com o módulo Hospitalar para lançamento de saída por internação agilizando o faturamento da mesma. Gerar o livro de medicamentos controlados automaticamente baseado na movimentação dos produtos. Emitir relatório de Curva ABC dos produtos dispensados no módulo Farmácia.
FARMÁCIA. Convencionam as partes que o sindicato obreiro poderá firmar convênio com farmácia intitulada “farmácia sindical”, ficando os condomínios, mediante autorização prévia e expressa do trabalhador, ficando obrigado o condomínio a efetuar o desconto no respectivo salário sob a rubrica “convênio farmácia sindical”, desde que a mesma encaminhe, oficialmente por protocolo até 05(cinco) dias úteis que antecedem o fechamento da folha de pagamento do condomínio.
FARMÁCIA. 25. Possuir cadastro das unidades de medida (por exemplo: miligrama, mililitro).
FARMÁCIA. 9.1. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL só poderá utilizar os medicamentos e correlatos que estiverem devidamente registrados na ANVISA, salvo casos que a ANVISA dispensar o registro, e deverá manter um estoque destes itens o suficiente para assegurar os tratamentos prescritos, não se admitindo falta de insumos que venham a prejudicar e comprometer a assistência dispensada aos usuários. É vedada a utilização de materiais e substâncias proibidas, em teste, produtos com lotes suspensos ou com produção descontinuada por atos da ANVISA.
FARMÁCIA. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE manterá convênio com o SESI - Serviço Social da Indústria no qual possibilitará as compras com desconto em folha de pagamento, e reembolsará as compras efetuadas pelos empregados em outras farmácias, mediante a apresentação da receita médica e o cupom fiscal, onde deverá constar o nome e CPF do colaborador.
FARMÁCIA. As empresas procederão desde que autorizado pelos trabalhadores, de forma escrita ou verbal, independentemente de notificação, descontos em folha de pagamento, relativamente às notas de farmácia referente a medicamentos e/ou produtos oferecidos a preço de laboratório pelo Sindicato Profissional, ao trabalhador e seus dependentes.
FARMÁCIA. 102. Permitir o cadastro e a caracterização dos produtos (princípio ativo codificado, forma de apresentação).
FARMÁCIA. Cargo: AUXILIAR DE FARMÁCIA