Nº 41/2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE E SOFTWARE), REDES DE COMPUTADORES E CIRCUITOS FECHADOS DE MONITORAMENTO DE TVS (TELEVISORES) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, RS, E XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX.
Nº 41/2018.
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Rua Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, nº 1166, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.587.986/0001-40, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx da cidade de Estação/RS, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamentação na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 28/2018, Pregão Presencial nº 13/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de prestação dos seguintes serviços:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA | 12 UN | 1.110,00 | 13.320,00 |
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (HARDWARE E SOFTWARE), REDES DE COMPUTADORES E CIRCUITOS FECHADOS DE MONITORAMENTO DE TVS (TELEVISORES)DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL, COMPREENDENDO:
- Manutenção de Hardwares;
- Configuração de Softwares;
- Instalação de Softwares;
- Instalação de Hardwares adquiridos/recebidos pelo Município, periféricos, impressoras e outros;
- Manutenção preventiva, remoção de vírus, arquivos temporários, programas indesejados, limpeza interna nos equipamentos, atualização de drivers e programas;
- Gerenciamento da Intranet da Prefeitura Municipal, roteamento de IPs, rotas, controle de banda por computador ou setor, firewall, configuração de antenas e rádios;
- Manutenção de sistema de câmeras (circuito fechado de monitoramento);
- Outros serviços afins e atendimento de urgência.
Total -> 13.320,00
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato compreende a prestação de serviços assistência técnica em equipamentos de informática e redes de computadores para a administração municipal.
§ 1º - A Contratada deverá apresentar relatório mensal dos atendimentos prestados, juntamente com a Nota Fiscal mensal para liquidação da despesa.
§ 2º - Os Serviços deverão ser prestados in loco nos setores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, de maneira preventiva.
§ 3º - Em caso de necessidade de manutenção ou reparo urgente , a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional para atendimento da demanda do município num período máximo de 2 (duas) horas após solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da ratificação do mesmo pelas partes contratantes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução do Objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 1.110,00 (um mil e cento e dez reais) mensais, assumindo a CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O presente Contrato poderá ser reajustado, após a vigência do prazo de 12 (doze) meses, pela incidência do Índice IGP-M, ou por outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcelas mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, pela protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA, iniciando-se no mês subsequente ao da assinatura do contrato, na proporção do período de vigência do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03.06.04.122.0010.2007.3.3.90.39.95.00.00
04.02.04.122.0010.2011.3.3.90.39.95.00.00
05.01.20.122.0010.2015.3.3.90.39.95.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.39.95.00.00
06.03.13.392.0054.2034.3.3.90.39.95.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.39.95.00.00
09.01.08.244.0029.2057.3.3.90.39.95.00.00
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e alíneas, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado no forma no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o processo licitatório: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
O (A) CONTRATADO (A) reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
São Gestores do Contrato os titulares das pastas das Secretarias Municipais que fizerem uso dos serviços, Objeto do presento instrumento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam presente instrumento contratual de prestação de serviços, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 21 de junho de 2018.
ORLEI GIARETTA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
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