DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, poderá a CONTRATANTE, facultada ampla e prévia defesa à CONTRATADA, aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.° 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei nº. 8.666/1993.
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e no art. 166 combinado com o art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis. O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o caso: Rescisão unilateral do contrato;
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, serão aplicadas as sanções legais (artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93), a saber:
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. O (A) CONTRATADO (A) reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. Será configurada também como inexecução parcial do objeto do contrato quando a CONTRATADA deixar de executar até o final do prazo previsto (em percentual) pela Fiscalização e no cronograma físico-financeiro, ficando a mesma passível de aplicação das sanções e multas previstas na legislação vigente.
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei Adjetiva Civil.
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. 25.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da