CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO Nº 000003/2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO Nº 000003/2023
AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 27.167.444/0001-72, considerando as disposições contidas nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, através do Setor de Merenda Escolar, vem realizar Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Contratação do Município de Santa Teresa, designada pela Portaria/CGAB nº.125/2023, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas pertinentes e as condições estabelecidas no presente edital.
Os Grupos Formais e/ou Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 20/02/2024 a qual deverá ser protocolada até às 09 horas.
1. OBJETIVO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Santa Teresa/ES, conforme especificação do Anexo I desta Chamada Pública.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Dotação Orçamentária: as despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
009.006.12.306.0012.2.025 – FR 1552, ficha 189.
3. CREDENCIAMENTO
3.1 Identificação pessoal dos representantes legais ou outros representantes, devidamente credenciados, conforme modelo Xxxxx X, acompanhado de qualquer documento de identidade emitido por Órgão Público, para promover sua identificação. Serão admitidos no máximo 2 (dois) representantes credenciados por grupo.
3.2 Os documentos solicitados para esta Chamada Pública devem ser apresentados em original, ou por meio de fotocópia autenticada por tabelião de notas, em Cartório
competente ou por autenticação direta pela Comissão Permanente de Contratação.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 001
ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado
em grupo).
4.1 Grupos dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo deverão entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados, sob pena de inabilitação:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II. Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP Física do agricultor familiar participante, ou extrato da DAP, emitido nos últimos 60 dias;
III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013;
IV. Para fornecimento de produtos orgânicos: Certificado de Produtor de orgânico, fornecido por certificadora auditada ou sistema participativo de garantia; ou Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica (comprovação de vínculo a uma Organização de Controle Social – OCS, estabelecida pelo MAPA, regulamentada pela Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007), para alimentos orgânicos in natura e processados;
V. Declaração de compromisso de limite por DAP/ano;
VI. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda;
VII. Declaração de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação e que aceita todas as condições estabelecidas no presente edital de Chamada Pública, modelo Anexo III;
VIII. Declaração que comprove que a licitante não oferece trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854/99, modelo Anexo II;
IX. Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, relativamente à Fazenda Federal deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da união.
X. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Municipalidade a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, de acordo com o § 5º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013;
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
4.2 Grupos Informais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão entregar à Comissão julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados, sob pena de inabilitação:
I. Copia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013;
IV. Para fornecimento de produtos orgânicos: Certificado de Produtor de orgânico, fornecido por certificadora auditada ou sistema participativo de garantia; ou Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica (comprovação de vínculo a uma Organização de Controle Social – OCS, estabelecida pelo MAPA, regulamentada pela Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007), para alimentos orgânicos in natura e processados;
V. Declaração de compromisso de limite por DAP/ano;
VI. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda;
VII. Declaração de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação e que aceita todas as condições estabelecidas no presente edital de Chamada Pública, modelo Anexo III;
VIII. Declaração que comprove que a licitante não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854/99, modelo Anexo II;
IX. Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, relativamente à Fazenda Federal deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da união.
X. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Municipalidade a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, de acordo com o § 5º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013;
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
4.3 Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Comissão Julgadora os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados, sob pena de habilitação:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III. Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Dívida Ativa da União, Débitos Trabalhistas, Estadual e Municipal da sede do proponente;
IV. Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso, como para produtos de origem animal, devendo, nesse caso, se cotado, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser Municipal, Estadual ou Federal, além da necessária autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme e em qualquer caso, de acordo com o art. 33 da Resolução FNDE nº 26/2013;
VI. Para fornecimento de produtos orgânicos: Certificado de Produtor de orgânico, fornecido por certificadora auditada ou sistema participativo de garantia, com lista de produtores; ou Termo de Compromisso com a Garantia da Qualidade Orgânica (comprovação de vínculo a uma Organização de Controle Social – OCS, estabelecida pelo MAPA, regulamentada pela Lei nº 10.831/2003 e Decreto nº 6.323/2007), com lista de produtores, para alimentos orgânicos in natura e processados;
VII. Declaração de compromisso de limite por DAP/ano do grupo formal;
VIII. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
IX. Declaração de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação e que aceita todas as condições estabelecidas no presente edital de Chamada Pública, modelo Anexo III;
X. Declaração que comprove que a licitante não oferece trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, ou qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto na Lei 9.854/99, modelo Anexo II;
XI. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, fica facultado à Municipalidade a abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, de acordo com o § 5º do art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.
OBS.: Os agricultores familiares fornecedores individuais ou organizados em grupos informais e detentores de DAP física poderão contar com uma Entidade Articuladora (conforme definição do MDA) que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração do Projeto de Venda. Importante informar que a DAP começou a ser substituída gradativamente, a partir de 31/12/2021, conforme regramento dado pela Portaria SAF/Mapa nº 242 de 8 de novembro de 2021, pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Porém até que seja concluída a implementação do CAF a DAP permanece como instrumento de
identificação e quem tiver DAP válida só deverá substituí-la pelo CAF quando expirar a data de vencimento.
5. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº 002
5.1 No envelope nº 002 deverá ser entregue:
5.1.1. Os interessados (Grupos Formais ou Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar o Projeto de Venda conforme ANEXO VI.
5.1.2. O resultado da seleção será publicado no site da prefeitura e no DOM (Diário Oficial dos Municípios Capixabas).
5.1.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos no item 8 do presente documento, em conformidade com o art. 30 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
5.1.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
5.1.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização, conforme análise da Comissão Julgadora.
5.1.6. As Cooperativas/Associações não poderão apresentar como cooperado ou associado, servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada.
5.1.7. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com o Município de Santa Teresa a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
5.1.8. Aquele que aderir ao Edital de Chamada Pública, por meio do envio do Projeto de Xxxxx, declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
5.1.9. Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
6. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO:
ITE M | QTDE | UNI D | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 400 | KG | ABACATE - FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, TAMANHO MÉDIO, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURA, CORTES E PERFURAÇÕES. | 3,33 | 1.332,00 |
02 | 1.000 | UNI D | ABACAXI - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, EM GRAU MÉDIO DE AMADURECIMENTO, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS. | 6,72 | 6.720,00 |
03 | 800 | KG | ABOBORA MADURA - SADIA, FRESCA, SEM DANIFICAÇÕES FÍSICAS, CASCA INTEGRA. ISENTA DE SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, FOLHAS, RESÍDUOS DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHO. TAMANHO MÉDIO DE NO MÍNIMO 2 KG A UNIDADE. | 4,50 | 3.600,00 |
04 | 500 | KG | ABOBRINHA ITALIANA - VERDE, TIPO ITALIANA, GRANDE, SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURA. | 4,67 | 2.335,00 |
05 | 2.000 | KG | AIPIM IN NATURA - TIPO EXTRA (BRANCA OU AMARELA) TAMANHO E COLORAÇÃO: UNIFORMES, CONSUMO IMEDIATO E EM ESCALA NO DECORRER DA SEMANA NO MÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ANTES DO VENCIMENTO. CARACTERÍSTICAS: PRODUTO SELECIONADO COM POLPA FIRME E INTACTA SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DE PREFERENCIA ORGÂNICO | 4,22 | 8.440,00 |
06 | 3.000 | KG | BANANA DA TERRA IN NATURA - EXTRA, EM PENCAS, FRUTOS COM 60 A 70% DE MATURAÇÃO CLIMATIZADA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, | 6,00 | 18.000,00 |
DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MATURAÇÃO MEDIANA, ISENTA DE ENFERMIDADES, PARASITAS E LARVAS, MATERIAL TERROSO E SUJIDADES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE. DE PREFERÊNCIA ORGÂNICO. | |||||
07 | 1.000 | KG | BANANA NANICA IN NATURA - QUALIDADE EXIGIDA: 1ª, TAMANHO E COLORAÇÃO: UNIFORMES, CONSUMO IMEDIATO E EM ESCALA, NO DECORRER DA SEMANA NO MÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ANTES DO VENCIMENTO. CARACTERÍSTICAS: PRODUTO SELECIONADO COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER MADURO E ENTRE MADURO, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | 3,83 | 3.830,00 |
08 | 9.000 | KG | BANANA PRATA IN NATURA - QUALIDADE EXIGIDA: 1ª, TAMANHO E COLORAÇÃO: UNIFORMES, CONSUMO IMEDIATO E EM ESCALA, NO DECORRER DA SEMANA NO MÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ANTES DO VENCIMENTO. CARACTERÍSTICAS: PRODUTO SELECIONADO COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER MADURO E ENTRE MADURO, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | 4,22 | 37.980,00 |
09 | 800 | KG | BATATA DOCE IN NATURA - FRESCA, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE. NÃO DEVEM APRESENTAR DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, COMO POR EXEMPLO, APODRECIMENTO DO TODO OU PARTES. | 4,61 | 3.688,00 |
10 | 1.000 | KG | BETERRABA - FRESCA, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE. NÃO DEVEM APRESENTAR-SE GOLPEADAS OU DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, COMO POR EXEMPLO, APODRECIMENTO DO TODO OU PARTES. DE PREFERÊNCIA ORGÂNICO. TAMANHO MÉDIO. | 5,22 | 5.220,00 |
11 | 1.600 | KG | CENOURA - FRESCA, FIRME, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES E TÍPICOS DA VARIEDADE. NÃO DEVEM APRESENTAR-SE GOLPEADAS OU DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, COMO POR EXEMPLO, APODRECIMENTO DO TODO OU PARTES. TAMANHO MÉDIO. | 4,67 | 7.472,00 |
12 | 1.000 | KG | CHUCHU - IN NATURA, POUCA RUGOSIDADE TAMANHO MÉDIO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS, SÃS E FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. TAMANHO MÉDIO. | 2,67 | 2.670,00 |
13 | 1.500 | KG | GOIABA VERMELHA IN NATURA - COR VERMELHA, 1º QUALIDADE, FRESCA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, SUPERFÍCIE LISA, EM ESTÁGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO, POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. DE PREFERÊNCIA ORGÂNICO. | 5,61 | 8.415,00 |
14 | 2.000 | KG | FEIJÃO CARIOCA - TIPO 1, CARIOCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE PREFERÊNCIA ORGÂNICO. | 9,75 | 19.500,00 |
15 | 1.000 | KG | INHAME TIPO DEDO IN NATURA - TENRO (MACIO), GRAÚDO, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. DE PREFERÊNCIA ORGÂNICO. | 6,78 | 6.780,00 |
16 | 2.200 | KG | MAMAO HAVAI IN NATURA - 1ª QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E NÃO MUITO MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA; SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | 7,89 | 17.358,00 |
17 | 1.000 | KG | MARACUJA IN NATURA - GRUPO AMARELO. (DIÂMETRO VARIANDO 65MM À 75MM). AS FRUTAS DEVEM SER FIRMES, DEVEM APRESENTAR-SE SEM DEFORMAÇÃO E | 9,00 | 9.000,00 |
AUSENTES DE DANOS MECÂNICOS E DOENÇAS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. | |||||
18 | 2.000 | KG | MELANCIA COMUM - DE 1ª QUALIDADE, CASCA SÃ, FIRME, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS. DEVENDO ESTAR BEM DESENVOLVIDOS E MADUROS, DEVENDO APRESENTAR 80 A 90% DE MATURAÇÃO. TAMANHO DE MÉDIA DE 12 A 14 KG. | 4,28 | 8.560,00 |
19 | 1.500 | KG | MEXERICA IN NATURA - DE PRIMEIRA. DAS VARIEDADES: MEXERICA OU PONKAN. CLASSE: 78 (MENOR DIÂMETRO DE 78 MM E MAIOR DIÂMETRO DE 82 MM). DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS DA VARIEDADE BEM DEFINIDAS (COR, TEXTURA, SABOR), AROMA LEVEMENTE PERFUMADO, ESTAR FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, SADIA, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. DEVERÁ APRESENTAR-SE BEM FORMADOS, SEM MANCHAS, SEM ATAQUE DE PRAGAS E DOENÇAS, SEM RACHADURAS E DANOS MECÂNICOS. | 6,25 | 9.375,00 |
20 | 2.200 | UNI D | MILHO VERDE - IN NATURA, APRESENTAÇÃO ESPIGA DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO A GRANDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ÍNTEGRO E SEM FUNGOS. | 1,11 | 2.442,00 |
21 | 1.500 | DZ | OVOS DE GALINHA - TIPO: BRANCO EXTRA, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS, LIMPAS, SECAS, NÃO VIOLADAS, RESISTENTES, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O CONSUMO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DA EMBALAGEM, DATA DE VALIDADE, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO, QUANTIDADE DE PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. CARACTERÍSTICAS GERAIS: TIPO EXTRA, FRESCO, LIMPO, PESANDO APROXIMADAMENTE 60 GRAMAS CADA. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO | 9,22 | 13.830,00 |
DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | |||||
22 | 1.300 | KG | PEPINO JAPONES - TAMANHO MÉDIO A PEQUENO, FORMATO ALONGADO E FINO, CASCA FINA E VERDE - CLARA COM PEQUENAS SALIÊNCIAS. POLPA CROCANTE E SUCULENTA, COM SABOR LEVEMENTE ADOCICADO E SUAVE. | 4,94 | 6.422,00 |
23 | 400 | KG | PIMENTÃO VERDE - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, COM CASCA SÃ, SEM RUPTURAS, LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTO DE PARTES PÚTRIDAS. | 5,17 | 2.068,00 |
24 | 300 | PCT | POLPA DE FRUTA GOIABA 1KG - CONGELADA, SELECIONADA, ISENTA DE CONTAMINAÇÃO; ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO DE 01KG. CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES E Nº DO REGISTRO DO MAPA. | 10,64 | 3.192,00 |
25 | 300 | PCT | POLPA DE FRUTA MANGA 1KG - CONGELADA, SELECIONADA, ISENTA DE CONTAMINAÇÃO; ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO DE POLIETILENO DE 01KG. CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES E Nº DO REGISTRO DO MAPA. | 10,64 | 3.192,00 |
26 | 3.000 | KG | REPOLHO BRANCO - IN NATURA EXTRA, FRESCO, FIRME, ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. TAMANHO MÉDIO. | 3,83 | 11.490,00 |
27 | 500 | L | SUCO DE UVA INTEGRAL - ELABORADO COM FRUTAS NATURAIS, PODENDO APRESENTAR ALGUMAS PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO OU DEPOSITADAS NO FUNDO DA GARRAFA QUE SÃO DE TODO SEU CONTEÚDO NATURAL, POR NÃO PASSAR POR UM PROCESSO DE CLARIFICAÇÃO INDUSTRIAL. NÃO CONTÊM CONSERVANTES E NÃO FERMENTADO. GARRAFA DE 1 LITRO. RÓTULO COM PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO DE 06 (SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. REGULARIZADO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. | 17,28 | 8.640,00 |
28 | 4.000 | KG | TOMATE - TIPO SALADA, EXTRA A OU CAQUI TIPO 1 SELECIONADO (BOCA 6), TAMANHO MÉDIO, MÉDIO GRAU DE MATURAÇÃO, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS | 8,33 | 33.320,00 |
DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E A APARÊNCIA. NECESSITA ESTAR ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURA, CORTES E PERFURAÇÕES. | |||||
29 | 1.000 | KG | UVA NIAGARA ROSADA - DEVE SER DOCE E SUCULENTA, FIRME E ESTAR BEM PRESA AO CACHO, NOVA E DE 1ª QUALIDADE, NÃO DEVE ESTAR MURCHA OU DESPENCANDO | 14,67 | 14.670,00 |
30 | 300 | KG | VAGEM - IN NATURA EXTRA, FRESCO, FIRME, ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. | 11,89 | 3.567,00 |
283.108,00 |
6.2 LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
6.2.1. Os alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural deverão ser entregues nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal da Sede; nas Unidades de Ensino do interior os alimentos serão entregues no Almoxarifado do SEMAE e posteriormente direcionados às escolas, conforme lista de endereços, abaixo, respeitando o cronograma que será fornecido pelo SEMAE.
Unidades de Ensino SEDE
ESCOLAS | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNCIONAME NTO (HORA) |
EMEI “NONNA CIZELA” | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEI “PESSANHA PÓVOA” | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEI “XXXXXXXX” | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXX XXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEF “PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXX” | RODOVIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
CAEE “XXXXXX XXXXXXXX” | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000-X, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
Unidades de Ensino INTERIOR
ESCOLAS | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNCIONAME NTO (HORA) |
EMEF “VISCONDE DE INHAUMA” | XXX XXXXX X XXXXX XX XXXXX, 000, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 13h |
EMEF “XXXXXXX XXXXXXXX” | XXX XXX XX XXXXX, X/X, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX/ES, CEP: 29654-000 | 7h às 13h |
EMEI “XXXXXXXX XXXXXXXXX” | XXX XXX XX XXXXX, 000, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEI “VALE DA ESPERANÇA” | ASSENTAMENTO VALE DA ESPERANÇA, SÃO JOÃO DE PETROPÓLIS, SANTA TERESA/ES, CEP: 29660-000 | 7h às 11h30min |
EMEIEF “PROFESSOR XXXXXXX” | VINTE E CINCO DE JULHO, S/N, SANTA TERESA/ES, CEP: 29652-000 | 9h30min às 16h |
EMEIEF “VALE DE TABOCAS” | TABOCAS, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 13h |
EMEIEF “XXXXXXX XXXXX” | RUA PRINCIPAL, S/N, ALTO CALDEIRÃO, SANTA TERESA/ES, CEP: 29656-000 | 7h às 17h |
EMEI ”XXXXXXXX XXXXXX” | RUA XXXXX ASSUNTA FANTI, VÁRZEA ALEGRE, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29662-000 | 7h às 17h |
EMEIEF “XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX” | XXX XXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX/ES, CEP: 29662-000 | 7h às 17h |
EMPEIEF “ALTO VÁRZEA ALEGRE” | ALTO VÁRZEA ALEGRE, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29662-000 | 7h às 11h30min |
EMPEIEF “XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX” | CÓRREGO FRIO, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 12h40min |
EMPEIEF “XXXXXXX XXXXXXXXX SARMENTO” | ALTO PEDRA ALEGRE, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 11h30min |
EMPEIEF “ALTO SANTO ANTÔNIO” | ALTO SANTO ANTONIO, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 12h40min |
EMPEIEF “GOIAPABOAÇU” | GOIAPABOAÇU, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 11h30min |
6.2.2. O cronograma, contendo os dias de entrega e quantidades de alimentos, será encaminhado pela SEMAE/SMED ao fornecedor. Poderão ser solicitadas alterações nos quantitativos na semana anterior ao fornecimento;
6.2.3. Para os alimentos perecíveis, as entregas serão quinzenais, às terças-feiras das 7h às 8h, de acordo com o cronograma fornecido pelo SEMAE, o que não garante que haja demanda dos gêneros para todas as semanas do período de vigência desta Chamada Pública;
6.2.4. Para os alimentos não perecíveis, as entregas serão de acordo com o cronograma fornecido pelo SEMAE, o que não garante que haja demanda dos gêneros para todos os meses do período de vigência desta Chamada Pública.
6.2.5. O prazo de entrega poderá ser alterado, quando solicitado pelo contratante, desde que não excedido o prazo limite de 30 (trinta) dias para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, registrado e devidamente comprovado;
6.2.6. O prazo de entrega poderá ser alterado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que acordado com o SEMAE com antecedência mínima de 5 dias úteis e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, diretamente, ao local de entrega constante na Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, ou para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. O objeto do presente Chamamento Público deverá ser entregue observando o seguinte:
6.3.1. O recebimento será efetuado pelo servidor responsável, designado pela Administração, fiscal do contrato, após a confirmação da verificação da quantidade/qualidade/adequação do objeto;
6.3.2. Os entregadores deverão aguardar a conferência verificação da quantidade/qualidade/adequação do objeto a ser entregue;
6.3.3. Se o gênero alimentício entregue não estiver na qualidade, na quantidade ou na validade exigidas nas especificações deste Termo de Referencia, não será recebido, sendo devolvido ao fornecedor mediante registro na planilha, devendo o produto ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis quando alimento não perecível, e em até 24 horas quando alimentos perecíveis, após a solicitação do SEMAE, sob pena de aplicação de sanções previstas em Edital;
6.3.4. Após a confirmação do objeto o romaneio de carga/entrega do fornecedor deverá ser assinado e datado, pelo servidor responsável, designado pela Administração, atestando o recebimento.
6.4. O romaneio de carga/entrega do fornecedor e a nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado deverão ser entregues no SEMAE, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, em horário de expediente, das 8h às 11h30min e das 12h30min às 15h30min.
6.5. Todos os gêneros alimentícios deverão estar acondicionados conforme a legislação vigente, de forma a garantir sua qualidade;
6.6. O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado nos termos da legislação vigente, em bom estado de conservação, constituído de material atóxico, de fácil limpeza e desinfecção, sem acarretar danos aos produtos;
6.7. Os fornecedores devem entregar as mercadorias com carrinho próprio (para fazer o transporte do veículo, da rua até o setor/cozinha/despensa);
6.8 DA VALIDADE
O presente processo terá validade e entregas previstas até 15/12/2024.
6.9 PREVISÃO DE QUANTIDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista do Município e executados pelas escolas.
6.10 PREÇO
6.10.1 O preço de compra dos gêneros alimentícios será o preço médio pesquisado no mercado.
6.10.2 Serão utilizados para composição do preço de referência:
6.10.2.1 média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar;
6.10.3 O valor pago anualmente a cada agricultor (DAP FAMILIAR) não poderá exceder a R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), por ano civil, sendo de responsabilidade do Contratado realizar o controle do valor anual de cada agricultor;
6.10.4 Para os produtos agroecológicos ou orgânicos, poderá ser acrescido aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512/2011.
6.11 CONTRATO
6.11.1 O modelo de Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios que deverá ser celebrado entre o Município e o(s) Vendedor(es) habilitados nesta chamada pública será feito conforme modelo constante no Anexo V.
6.12 PAGAMENTO DAS FATURAS:
6.12.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado pela fiscalização do órgão competente designado pela Administração, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
6.12.2. Se o vencimento do prazo coincidir com feriado, final de semana ou em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Santa Teresa, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
6.12.3. O pagamento somente será liberado mediante apresentação do documento fiscal, com a descrição detalhada do fornecimento e devidamente atestado pela fiscalização do Contrato.
6.12.4. A nota fiscal com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Fornecedor.
6.12.5. O FORNECEDOR procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente.
6.12.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência da conta bancária.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.2 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.3. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
7.3.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e do País.
III – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do País.
IV - o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
7.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
7.5 Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas serão complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos 7.3 e 7.4.
7.6 Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso do grupo formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de grupo informal, conforme
identificação na(s) DAP(s).
7.7 No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no Item 7.4, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
7.8 No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no 7.4, III, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica.
7.9 Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8. RESULTADO
8.1 A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão dos trabalhos desta chamada pública.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A contratada que infringir as normas constantes deste Termo de Referência ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência, nos casos de inexecução parcial que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
II. Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na entrega do item contemplado na Autorização de Fornecimento (AF) em até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela descumprida;
b) Multa de Mora: Por atraso injustificado na entrega do item contemplado na Autorização de Fornecimento (AF) superior a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da parcela descumprida;
c) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na entrega do item contemplado na Autorização de Fornecimento (AF) superior a 30 (trinta) dias: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
d) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou assinar a Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Contrato, injustificadamente, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
e) Multa Compensatória: Por entregar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Autorização de Fornecimento (AF): 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato e possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
f) Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência contrato: 15% (quinze) sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
g) Multa Compensatória: Por inexecução parcial, injustificada, da Autorização de Fornecimento (AF): 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
h) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Autorização de Fornecimento (AF). Caracterizada pela verificação da não entrega do produto após 60 (sessenta) dias: 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial.
III. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santa Teresa:
a) Dar causa à inexecução parcial da Autorização de Fornecimento e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: até 02 (dois) anos;
b) Dar causa à inexecução total da Autorização de Fornecimento e/ou do contrato, caracterizada pela não entrega dos itens após 60 (sessenta) dias: até 03 (três) anos;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: até 02 (dois) anos;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: até 03 (três) anos;
e) Não celebrar o contrato/instrumento congênere ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: até 03 (três) anos;
f) Ensejar o retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 40 (quarenta) dias até 50 (cinquenta) dias: até 02 (dois) anos;
g) Ensejar o retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 50 (cinquenta) dias: até 03 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10. CONTRATAÇÃO
10.1 Uma vez declarado vencedor, o Proponente Vendedor deverá assinar o Contrato de Compra e Venda de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo apresentado no Anexo V.
10.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP FAMILIAR)/ano.
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1 - DA CONTRATADA
11.1.2 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.1.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação - Setor de Alimentação Escolar.
11.1.4 O produtor deverá obedecer ao cronograma e entregar no setor de Agricultura junto com os comprovantes de entregas identificando o nome da Escola, município, tipo de produto e quantidade entregue. O responsável pelo recebimento do produto na Agricultura (Nutricionista) deverá assiná-lo e enviá-lo junto com as mercadorias. Depois desse processo, os próprios agricultores deverão realizar a entrega de seus produtos nas escolas da sede. Nas escolas localizadas no interior do Município, a entrega dos produtos será efetuada por servidores da Secretaria de Agricultura e Educação. A nutricionista deverá conferir a qualidade e as quantidades dos alimentos, relatando possíveis problemas e auxiliando na sua resolução. Depois disso, assinará o recibo. O recibo fica na escola e ele deve ser enviado junto com o mapa de merenda escolar até o dia 5 de cada mês.
11.1.5 Transportar os alimentos conforme normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
11.1.6 Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção (ex.: lona) em perfeitas condições de higiene, para garantir a integridade e qualidade dos alimentos.
11.1.7 Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, necessários a boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
11.1.8 Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários dos valores incidentes sobre a mercadoria.
11.2 - DA CONTRATANTE
11.2.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 8.3 após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
11.2.2 O CONTRATANTE, que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
11.2.3 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1°, do art. 20 da Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009 e demais legislações relacionadas.
11.2.4 O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
11.2.5 Acompanhar direta e indiretamente, a qualidade dos gêneros alimentícios entregues, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
11.2.6 Efetuar os pagamentos às Cooperativas/Associações pelos gêneros efetivamente entregues e aceitos, conforme comprovação através da apresentação dos termos de recebimento devidamente atestados e nas demais condições e formas estabelecidas no edital e contrato a ser firmado.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
12.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado na Prefeitura de Santa Teresa – ES localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – ES em dias úteis de 8 às 15:30 horas.
12.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.3. Acolhida a impugnação contra o edital, a Comissão Permanente de Contratação julgará e responderá à impugnação em até 03 (três) dias úteis. Se a impugnação for deferida, será designada nova data para a realização do certame;
12.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável apresentar falhas ou irregularidade que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
12.5. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
13.1. Os atos administrativos praticado no processo licitatório estarão sujeitos à interposição de recurso, nos termos do Art. 165 da Lei nº 14.133/2021, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
13.2. Os pedidos de recurso serão encaminhados via Protocolo no horário das 08:00 às 15:30 horas, localizado no prédio da Prefeitura Municipal de Santa Teresa - ES localizada no endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
13.3. Dos atos da Administração referentes a este credenciamento cabem:
13.4. Recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação do credenciamento;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.5. Representação à autoridade superior no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto do chamamento, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
13.6. A comunicação dos atos referidos no Item 13.4., alíneas "a", "b" e "c" será feita através da publicação no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, salvo para os casos previstos na letra "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
13.7. A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades, observará o que disposto no Item 13.2.
13.8. O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e "d" no Item 13.4. terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
13.9. Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.10. As decisões atinentes ao procedimento do chamamento, referidas nas alíneas "a" e "b", serão decididas pela Comissão de Contratação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos às próprias Comissões de Contratação, que deverá apreciá-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da autoridade superior.
13.11. As decisões referidas nas alíneas "c" e "d" serão decididas pela autoridade superior, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos à própria autoridade, que deverá apreciá-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo reconsiderar ou não.
14. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à Comissão de Contratação no horário das 08:00 às 15:30 horas de segunda à sexta feira, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante confirmação do recebimento por parte da Comissão, até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada no preâmbulo.
15. FATOS SUPERVENIENTES
15.1 Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão Julgadora, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações e Contratos, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 11:00 e das 12:30 às 15:30, através do Portal de Transparência ou através de solicitação pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
16.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o art. 23 da referida Resolução do FNDE;
16.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes regras:
1 - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx;
2 - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
3 - VMC = NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
16.4 Na verificação dos produtos se forem constatado alguma desconformidade com o solicitado nesta Chamada Pública o mesmo será recusado;
16.5 Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias após convocação do interessado, para assinatura do contrato;
16.6 A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
16.7 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 29 § 6º, da Resolução nº 26 do FNDE, site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/0000000.
Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
ANEXO I - MODELO DE CARTA CREDENCIAL;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VI - CRONOGRAMA DE ENTREGA
ANEXO VII – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;
17. FORO
17.1 A presente Chamada Pública é regulada pelas Leis Brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro da Comarca de Santa Teresa - ES para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Santa Teresa/ES, 24 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA O (S) REPRESENTANTE(S) ÀS SESSÕES DE ABERTURA DE PROPOSTAS
PROPONENTE LOCAL E DATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES
ASSUNTO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor
familiar rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e para atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Fundamental da Rede Pública Municipal de Santa Teresa/ES.
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa ................................
vem, pela presente, informar a X.Xxx., que o (s) Sr. (s)..................... Carteira (s) de Identidade nº........ é (são) pessoa (s) designada (s) por nós para acompanhar a CHAMADA PÚBLICA em epígrafe, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente
Nome (s) e assinatura (s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente (Nome da Proponente)
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Atendemos plenamente os dispositivos do Decreto n° 6.841, de 12 de junho de 2008.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ().
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local e data).
Licitante interessado
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO (GRUPO FORMAL)
O(s) abaixo assinado(s) , na qualidade de responsável(is) legal(is) pela associação ou Cooperativa , estabelecida à (Endereço Completo)
, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação desta e que aceitamos todas as exigências estabelecidas a sua participação na CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO Nº 000003/2023.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
(nome e identificação do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO (GRUPO INFORMAL)
O(s) abaixo assinado(s) , na qualidade de responsável(is) legal(is), devidamente inscrito(s) no(s) CPF(s) sob o(s) nº(s) , declara(m) sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação desta e que aceitamos todas as exigências estabelecidas a sua participação na CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIMENTO Nº 000003/2023.
Por ser verdade, firmamos a presente para que surta os devidos efeitos legais.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DOCUMENTOS EM ARQUIVO ANEXO
ANEXO V
MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX/2023
Processo nº 010363/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR:
Que fazem, O MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.167.444/0001-72, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 548.668 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e o Sr. XXXX, brasileiro(a), proprietário rural, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXX, Zona Rural, Santa Teresa – ES, portador da Cédula de Identidade nº XXXX SSP/ES e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRATADO, as partes acima qualificadas celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA DA REGÊNCIA:
O presente contrato trata-se de um contrato administrativo e rege-se, pelas normas da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Lei nº 11.947/2009 e alterações posteriores, tem base na CHAMADA PÚBLICA nº 003/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, destinados à Secretaria Municipal de Educação, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme quantidades estimadas e especificações técnicas constantes na Solicitação/Cotação de Material e Serviço nº 675/2023, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 Os produtos deverão ser entregues, QUINZENALMENTE, nas Escolas, conforme descrição Anexo I desta Chamada Pública, durante o período compreendido entre fevereiro a dezembro de 2024, ou até a entrega total dos produtos descritos no Anexo I, até a data limite de 31/12/2024, na qual se atestará o seu recebimento.
4.2 O recebimento das mercadorias dar-se-á conforme Anexo I do Contrato, mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ XXXX,XX (POR EXTENSO) conforme listagem a seguir:
1– Nome do Agric. Familiar | 2– CPF | 3 – DAP | 4– Produto | 5– Un. | 6– Quant. /Un. | 7- Preço Proposto (R$) | 8– Valor Total (R$) |
TOTAL GERAL | XXXX,XX |
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FNDE - PNAE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Fonte: XXXX – Ficha: XXX.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 O fornecimento será feito pelo valor unitário estipulado nos Contratos, por item fornecido, até o valor máximo de R$ 283.108,00 (duzentos e oitenta e três mil e cento e oito reais), desde que atendido o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar, conforme Resolução nº 21, de 16 de novembro 2021.
7.1.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado pela fiscalização do órgão competente designado pela Administração, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
7.1.2. Se o vencimento do prazo coincidir com feriado, final de semana ou em dia sem
expediente na Prefeitura Municipal de Santa Teresa, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
7.1.3. O pagamento somente será liberado mediante apresentação do documento fiscal, com a descrição detalhada do fornecimento e devidamente atestado pela fiscalização do Contrato.
7.1.4. A nota fiscal com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Fornecedor.
7.2. O FORNECEDOR procederá às retenções devidas de acordo com a legislação pertinente.
7.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo o FORNECEDOR informar o número do banco, da agência da conta bancária.
7.5. Os alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural deverão ser entregues nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal da Sede; nas Unidades de Ensino do interior os alimentos serão entregues no Almoxarifado do SEMAE e posteriormente direcionados às escolas, conforme lista de endereços, abaixo, respeitando o cronograma que será fornecido pelo SEMAE.
Unidades de Ensino SEDE
ESCOLAS | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNCIONAME NTO (HORA) |
EMEI “NONNA CIZELA” | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEI “PESSANHA PÓVOA” | PRAÇA XXXXXXX XXXXXX, 00, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEI “XXXXXXXX” | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXX XXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEF “PROFESSOR XXXXXXXXX XXXXXXX” | RODOVIA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
CAEE “XXXXXX XXXXXXXX” | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000-X, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
Unidades de Ensino INTERIOR
ESCOLAS | ENDEREÇO | HORÁRIO DE FUNCIONAME NTO (HORA) |
EMEF “VISCONDE DE INHAUMA” | XXX XXXXX X XXXXX XX XXXXX, 000, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 13h |
EMEF “XXXXXXX XXXXXXXX” | XXX XXX XX XXXXX, X/X, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX/ES, CEP: 29654-000 | 7h às 13h |
EMEI “XXXXXXXX XXXXXXXXX” | XXX XXX XX XXXXX, 000, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXXX/XX, XXX: 00000-000 | 7h às 17h |
EMEI “VALE DA ESPERANÇA” | ASSENTAMENTO VALE DA ESPERANÇA, SÃO JOÃO DE PETROPÓLIS, SANTA TERESA/ES, CEP: 29660-000 | 7h às 11h30min |
EMEIEF “PROFESSOR XXXXXXX” | VINTE E CINCO DE JULHO, S/N, SANTA TERESA/ES, CEP: 29652-000 | 9h30min às 16h |
EMEIEF “VALE DE TABOCAS” | TABOCAS, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 13h |
EMEIEF “XXXXXXX XXXXX” | RUA PRINCIPAL, S/N, ALTO CALDEIRÃO, SANTA TERESA/ES, CEP: 29656-000 | 7h às 17h |
EMEI ”XXXXXXXX XXXXXX” | RUA XXXXX ASSUNTA FANTI, VÁRZEA ALEGRE, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29662-000 | 7h às 17h |
EMEIEF “XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX” | XXX XXX XXXXX, X/X, XXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX/ES, CEP: 29662-000 | 7h às 17h |
EMPEIEF “ALTO VÁRZEA ALEGRE” | ALTO VÁRZEA ALEGRE, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29662-000 | 7h às 11h30min |
EMPEIEF “XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX” | CÓRREGO FRIO, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 12h40min |
EMPEIEF “XXXXXXX XXXXXXXXX SARMENTO” | ALTO PEDRA ALEGRE, ALTO SANTA MARIA, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 11h30min |
EMPEIEF “ALTO SANTO ANTÔNIO” | ALTO SANTO ANTONIO, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 12h40min |
EMPEIEF “GOIAPABOAÇU” | GOIAPABOAÇU, SANTA TERESA/ES, CEP: 29650-000 | 7h às 11h30min |
7.6 O cronograma, contendo os dias de entrega e quantidades de alimentos, será encaminhado pela SEMAE/SMED ao fornecedor. Poderão ser solicitadas alterações nos quantitativos na semana anterior ao fornecimento;
7.6.1 Para os alimentos perecíveis, as entregas serão quinzenais, às terças-feiras das 7h às 8h, de acordo com o cronograma fornecido pelo SEMAE, o que não garante que haja demanda dos gêneros para todas as semanas do período de vigência desta Chamada Pública;
7.6.2 Para os alimentos não perecíveis, as entregas serão de acordo com o cronograma fornecido pelo SEMAE, o que não garante que haja demanda dos gêneros para todos os meses do período de vigência desta Chamada Pública.
7.6.3 O prazo de entrega poderá ser alterado, quando solicitado pelo contratante, desde que não excedido o prazo limite de 30 (trinta) dias para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, registrado e devidamente comprovado;
7.6.4 O prazo de entrega poderá ser alterado, quando solicitado pelo FORNECEDOR, desde que acordado com o SEMAE com antecedência mínima de 5 dias úteis e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, diretamente, ao local de entrega constante na Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, ou para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.7 O objeto do presente Termo de Referencia deverá ser entregue observando o seguinte:
7.8 O recebimento será efetuado pelo servidor responsável, designado pela Administração, fiscal do contrato, após a confirmação da verificação da quantidade/qualidade/adequação do objeto;
7.9 Os entregadores deverão aguardar a conferência verificação da quantidade/qualidade/adequação do objeto a ser entregue;
7.10 Se o gênero alimentício entregue não estiver na qualidade, na quantidade ou na validade exigidas nas especificações deste Termo de Referencia, não será recebido, sendo devolvido ao fornecedor mediante registro na planilha, devendo o produto ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias úteis quando alimento não perecível, e em até 24 horas quando alimentos perecíveis, após a solicitação do SEMAE, sob pena de aplicação de sanções previstas em Edital;
7.11 Após a confirmação do objeto o romaneio de carga/entrega do fornecedor deverá ser assinado e datado, pelo servidor responsável, designado pela Administração, atestando o recebimento.
7.12 O romaneio de carga/entrega do fornecedor e a nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado deverão ser entregues no SEMAE, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, em horário de expediente, das 8h às 11h30min e das 12h30min às 15h30min.
7.13 Todos os gêneros alimentícios deverão estar acondicionados conforme a legislação vigente, de forma a garantir sua qualidade;
7.14 O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado nos termos da legislação vigente, em bom estado de conservação, constituído de material atóxico, de fácil limpeza e desinfecção, sem acarretar danos aos produtos;
7.15 Os fornecedores devem entregar as mercadorias com carrinho próprio (para fazer o transporte do veículo, da rua até o setor/cozinha/despensa);
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 Importante esclarecer que os produtos a serem entregues durante a vigência do contrato devem ser os produtos estabelecidos no edital de chamada pública.
8.2 Caso haja a necessidade de substituição de algum item durante a vigência do contrato, será permitido, desde que os produtos a serem substituídos constem do mesmo edital de chamada pública, sejam correlatos nutricionalmente e a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico.
CLÁUSULA NONA:
9.1 A contratada que infringir as normas constantes deste Termo de Referência ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência, nos casos de inexecução parcial que não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
II. Multas nos seguintes casos e percentuais:
a) Multa de Mora: Por atraso injustificado na entrega do item contemplado na Autorização de Fornecimento (AF) em até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela descumprida;
b) Multa de Mora: Por atraso injustificado na entrega do item contemplado na Autorização de Fornecimento (AF) superior a 15 (quinze) dias até 30 (trinta) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da parcela descumprida;
c) Multa Compensatória: Por atraso injustificado na entrega do item contemplado na Autorização de Fornecimento (AF) superior a 30 (trinta) dias: 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
d) Multa Compensatória: Por recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou
assinar a Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Contrato, injustificadamente, uma vez que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida: 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
e) Multa Compensatória: Por entregar em desconformidade, injustificadamente, o objeto contemplado na Autorização de Fornecimento (AF): 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
f) Multa Compensatória: Por deixar de manter as condições de habilitação durante toda a vigência contrato: 15% (quinze) sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial;
g) Multa Compensatória: Por inexecução parcial, injustificada, da Autorização de Fornecimento (AF): 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
h) Multa Compensatória: Por inexecução total injustificada da Autorização de Fornecimento (AF). Caracterizada pela verificação da não entrega do produto após 60 (sessenta) dias: 20% (vinte por cento), sobre o valor total do contrato, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho Total ou Parcial.
III. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Santa Teresa:
a) Dar causa à inexecução parcial da Autorização de Fornecimento e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: até 02 (dois) anos;
b) Dar causa à inexecução total da Autorização de Fornecimento e/ou do contrato, caracterizada pela não entrega dos itens após 60 (sessenta) dias: até 03 (três) anos;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: até 02 (dois) anos;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: até 03 (três) anos;
e) Não celebrar o contrato/instrumento congênere ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: até 03 (três) anos;
f) Ensejar o retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 40 (quarenta) dias até 50 (cinquenta) dias: até 02 (dois) anos;
g) Ensejar o retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, superior a 50 (cinquenta) dias: até 03 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação - Setor de Alimentação Escolar.
10.3 O produtor deverá obedecer ao cronograma e entregar no setor de Educação junto com os comprovantes de entregas identificando o nome da Unidade de Ensino, Município, tipo de produto e quantidade entregue. O responsável pelo recebimento do produto na Educação (Nutricionista) deverá assiná-lo e enviá-lo junto com as mercadorias. Depois desse processo, os próprios agricultores deverão realizar a entrega de seus produtos nas Unidades de Ensino da sede. Nas Unidades de Ensino localizadas no interior do Município, a entrega dos produtos será efetuada por servidores desta Secretaria. A nutricionista deverá conferir a qualidade e as quantidades dos alimentos, relatando possíveis problemas e auxiliando na sua resolução. Depois disso, assinará o recibo. O recibo fica na Unidade de Xxxxxx e ele deve ser enviado junto com o mapa de merenda escolar até o dia 5 de cada mês.
10.4 Transportar os alimentos conforme normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
10.5 Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção (ex.: lona) em perfeitas condições de higiene, para garantir a integridade e qualidade dos alimentos.
10.6 Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, necessários a boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
10.7 Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários dos valores incidentes sobre a mercadoria.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.8 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos no item 10.3 após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
10.9 O CONTRATANTE, que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
10.10 Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1°, do art. 20 da Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009 e demais legislações relacionadas.
10.11 O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
10.12 Acompanhar direta e indiretamente, a qualidade dos gêneros alimentícios entregues, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
10.13 Efetuar os pagamentos às Cooperativas/Associações pelos gêneros efetivamente entregues e aceitos, conforme comprovação através da apresentação dos termos de recebimento devidamente atestados e nas demais condições e formas estabelecidas no
edital e contrato a ser firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 Nas alterações unilaterais, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2 O Contrato terá sua extinção automaticamente com o fim do prazo de vigência.
11.3 Poderá ocorrer rescisão, após indeferimento de defesa da parte responsável, em caso de descumprimento das cláusulas acordadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo servidor Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designado como Fiscal do Contrato, e o servidor Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, designado como Gestor do Contrato, os quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo darão ciência à Administração.
12.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3 As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim
12.4 O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devem ser cumpridas de imediato.
12.5 Todo o trâmite desde a declaração do vencedor até a entrega dos gêneros alimentícios e posterior pagamento deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo fiscal do contrato, ou pelo respectivo substituto (art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6 O fiscal acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.7 O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de
2021).
12.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, os fiscais do contrato emitirão notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
12.9 O fiscal informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.12 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12.13 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA Nº XXX/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013, pela Resolução nº 021/2021, pela Lei nº 11.947/2009 e pela Lei 14.133/2021 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, sendo que o fornecimento iniciar-se-á no prazo máximo de 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução.
14.1.1 Nos contratos assinados eletronicamente, será considerada a data da última assinatura.
14.1.2 A Administração poderá prorrogar o prazo para assinatura do contrato, por igual período, na forma do Art. 105, da Lei federal nº 14.133/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 Os preços relativos aos insumos e materiais do objeto deste termo de referência, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data da apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte Fórmula de Cálculo: Pr = P + (P x V).
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 01 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
15.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
15.2.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
15.2.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
15.3 A solicitação de reajuste será respondida pela CONTRATANTE no prazo de 30 dias úteis, contados do protocolo do pedido junto ao setor responsável pela análise.
15.4 Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização do contrato.
15.4.1 Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste – os serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa
exclusiva da CONTRATADA.
15.5 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições deste item.
15.6 O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
15.7 O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Teresa - Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do presente CONTRATO.
16.2 E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Santa Teresa/ES, xx de xxxxxx de 2024.
KLEBER MEDICI DA COSTA CONTRATANTE
AGRICULTOR RURAL CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE ENTREGA DA AGRICULTURA FAMILIAR 2024
MÊS | DATA | ENTREGA |
FEVEREIRO | 20/02/2024 | 1ª |
MARÇO | 05/03/2024 | 2ª |
MARÇO | 19/03/2024 | 3ª |
ABRIL | 02/04/2024 | 4ª |
ABRIL | 16/04/2024 | 5ª |
MAIO | 07/05/2024 | 6ª |
MAIO | 21/05/2024 | 7ª |
JUNHO | 04/06/2024 | 8ª |
JUNHO | 18/06/2024 | 9ª |
JULHO | 02/07/2024 | 10ª |
JULHO | 23/07/2024 | 11ª |
AGOSTO | 06/08/2024 | 12ª |
AGOSTO | 20/08/2024 | 13ª |
SETEMBRO | 03/09/2024 | 14ª |
SETEMBRO | 17/09/2024 | 15ª |
OUTUBRO | 01/10/2024 | 16ª |
OUTUBRO | 15/10/2024 | 17ª |
OUTUBRO | 29/10/2024 | 18ª |
NOVEMBRO | 12/11/2024 | 19ª |
NOVEMBRO | 26/11/2024 | 20ª |
DEZEMBRO | 03/12/2024 | 21ª |
ANEXO VII
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Modelo proposto para os Grupos Formais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5- Email | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8- Nº DAP Jurídica | 9.Banco | 10.Agência Corrente | 11.Conta Nº da Conta |
12.Nº de Associados | 13.Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14.Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16.CPF | 17.DDD/Fone | ||
18.Endereço | 19. Município/UF | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município/ UF | ||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF: | |||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1.Produto | 2.Unidad e | 3.Quantida de | 4.Preço de Aquisição* | 5.Cronogram a de Entrega dos produtos | ||
4.1.Unitário | 0.0.Xxxxx | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
OOBS: | * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
Modelo Proposto para os Grupos Informais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- | ||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||
GRUPO INFORMAL | ||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP |
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |
8.Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone |
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | ||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2.CPF | 3.DAP | 4. Banco | 5.Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 |
7 | ||||||
8 | ||||||
III– IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2.CNPJ | 3.Município | ||||
4. Endereço | 5.DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7.CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3.Unidade | 4.Quantidade | 5.Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1.Produto | 2.Unidade | 3.Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5.Valor Total por Produto | 6.Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Fone/E-mail: | |||||
Assinatura do Representante do Grupo Informal | CPF: | |||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |
Modelo Proposto para os Fornecedores Individuais
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº-- | ||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP |
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) |
9.Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente |
II- Relação dos Produtos | |||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |||
Unitário | Total | ||||||
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
OBS | * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | ||
Nome do Representante Legal | CPF | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: | |