PAGAMENTO DAS FATURAS. Subcláusula primeira - O Contratante efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Contrato em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 5.1. Os pagamentos dos produtos da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural habilitado, como consequência do fornecimento para a Alimentação Escolar e do Hospital Xxxxxxxx Xxxxxx, da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, corresponderá ao documento fiscal emitido a cada entrega.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 22.01 - O Município de Toritama efetuará o pagamento das notas fiscais referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Tesouraria, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 1370, Parque das Feiras, Toritama/PE, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 17.1. O Município de Condado efetuará o pagamento das faturas após a verificação da execução e prestação dos serviços, inclusive quanto à sua qualidade, mediante apresentação de nota fiscal e ATESTO do fiscal do contrato, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo, situada à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 10.1 O contratante, após receber os documentos descritos na cláusula Terceira, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 17.01 – O Município de Campestre-AL efetuará o pagamento das faturas referentes a prestação de serviços do objeto deste em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças, sita à Rua Edson da Xxxx Xxxxxxx, nesta cidade.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 18.01 – O Fundo Municipal de Assistência Social do Surubim/PE efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretária de Finanças, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, 80, centro, nesta cidade, devendo ser apresentadas devidamente atestadas e corretamente preenchidas, sem rasuras.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 20.1. O pagamento dos serviços efetivamente executados será feito de acordo com medições mensais realizadas pelo Departamento de Engenharia do Município de Cumaru, podendo haver variação nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo sempre aos preços unitários e GLOBAIS apresentados na proposta da Contratada.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 6.12.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado pela fiscalização do órgão competente designado pela Administração, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
PAGAMENTO DAS FATURAS. 9.1. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA, e aceitação por este da Nota Fiscal, atestada e visada pela unidade responsável pelo recebimento do material/equipamento, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA.