TERMO DECONVÉNIO N' 004/2019
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ESTADO DO RIO GF{ANDE DO SUL
$ECF{ETARIA DA SEGUF{ANÇAPÚBLICA DÊPARTAhqENTOESTADUAL DE TRANSITO
TERMO DECONVÉNIO N' 004/2019
Termo de Convênio que celebram entre si o Departamento Estadual de Trânsito; Estado do Rio Grande do Sul por Intermédio da Secretaria de SegurançaPública com a interveníêncidaa BrigadaMilitar; e os Municípiosque vierem a aderir ao presente Termo, visando a estabelecer
cooperação entre os partícipes na execução dos procedimentos relativos à segurança do transito, processamento e notificações de autos de infrações de trânsito, arrecadação e repassa dos valores decorrentes da
cobrança das muitas aplicadas na circunscriçãodo Estado do Río Grande do Sul, Educaçãopara o trânsito, no exercícioda competênciae,m virtudede infringênciaã legislaçãode trânsito.
EXPEDIENTPEROAN.e 18/2444-001 8132-3
0
autarquia est3Quat LlldUcl peia L-çl --' +v'v -'/ 0]..93581g/000].-03, com sede na Rua Voluntários no Município de Porto Alegre/RS,neste ato Bergmann Baccf, portador da carteira de 000.000.000-00, doravante denominado
intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PtJBLiCA, Exmo. Sr. Secretário de Estado da Segurança Pública RGn.e 501.8806405/Ssp-RS, doravante denominada
MILITARdo Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ
Rua dos Andradas, n.g 522, nesta Capital, neste ato repr
Xxxxx Xxxxx xxxxx, portador da Carteira de
loe
000.000.000-00, doravante denominada BRIGADA MILITAR; e Termo de Convênio, através do ANEXO1,doravante denom Convênio mediante as Cláusulase condições que
Este Convênio tem seu respectivo fundamento e finalid Processo Administrativo PROA n.g ].8/2444-0018].32-3, FPEsob o número 362/2019, regendo-se pela Lei Federal n.g Lei Estadual n.9 13.963/2012, Instrução Normativa CAG
Federal ].01/2000 e demais legislação pertinente. l
Rua Voluntários da Pátria. 1.358, tj?!re/KS, XXX 00000.000 - Telefones 51-s2õs-20(Zl-
mai conv
DétFãHHg
ESTADO DO RIO GF{ANDE DO $UL SECRETARIA DA SEGUF{ANÇAF'Ú3LICA DEPARTAhqENTOESTADUAL DE TRANSITO
OBJETO
multas de trânsito aplicadas;
CLÁUSULASEGUND
2.1 Das obrigações do MUNICÍPIO que aderir ao presente Termo de Convênio: Nacional de
2.1.1 manter o Orgão de Trânsito Municipal h )mologado perante o Departamento
Trânsito, em consonância com o disposto nos artigos 24, parágrafo 2.9 e 333 do código de Trânsito
Brasileiro, resoluções do CONTRAN,portarias do
DENATRAN e normativas do CETRAN/RS
condição s/ne qua non para a implementação do seu objeto
2.1.2 manter em funcionamento o órgão de trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Trânsito - JARI, em conformidade
com o artigo 16 do código de Trânsito Brasileiro
resoluções do CONTRAN,portarias do
RAN e normativas do CETRAN/RS
2.1.3 manter atualizados, nos sistemasi nformatizados do DETRAN/RS, os dados cadastrais do
endereços que constarão nas notificações para
órgão de trânsito e da JARI, inclusive os
recebimento de defesas, recursos e ressarcimento de valores
2.1.4 indicar, através de formulários fornecidos pelo DETRAN/RSno s/te institucional, técnicos de
informática, no mínimo nível médio e servido
preferência com conhecimento básico de
quadro, responsáveispara a adminstração do Sistema Estadual Integrado di
Inf
Trânsito- SITe Sistema de Controle de Acesso-
SCA,para que possamgerir as obr
de trânsito da competênci
neste termo de convênio, no que pertine às autuações
Serão cadastrados, no máximo, 02 técnicos para XXXx 00 técnicos para JARI
e mantidas pelos próprio
2.1.5 zelar pelo sigilo e uso das senhasregistradas
MUNICÍPIO;pelo acesso aos sistemas informatizados denominados de Sistema Estadual Integrado
de Acesso - SCA e Sistema GID-Consultas
de Infrações de Trânsito - SIT, Sistema de Controle
necessáriosà execução deste termo de convênio, bem como com relação às demais informações
de convênio, sendo vedado o uso
que Ihe forem disponibilizadas em razão do presente termo
compartilhado das senhas;
Rua Voluntários da Pátria. 1.358. 5 :;:Epn02so.OI o - telefones 00-0000-0000
E-mail: conveénios e
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DétFã;HR:l
ESTADO DO RiO GRANDE DO S'UL
$ECF{ETARIA DA SEGURANÇA }'ü:3 BICA DÉPARTAhlENTO ESTADUAL DÉ TRÂNSITO
..'L:-- u- .+.. i.+,arinn=ic nn território do MUNICÍPIO;
atividades necessárias à execução
tiinelamento com a Procergs -- trocadoc, para troca de arquivos;
2.1.19 cadastrar os dados das CNHs recolhidas para posterior envio ao DETRAN/RS;
2.1.20 atender as solicitações de diligência em prazo máximo de ].0 (dez) dias,
a fim de não
- 'telefones 00-0000-0000
ÉM IDEFg$A 0A VIDA
ESTADODO fRiOGF{ANDEDO S'UL SECRETARIA DA SEGUFiANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO E'.STADUALDE TRANSITO
DetranRS
comprometer a instrução e julgamento dos processos de defesa e recurso
2.1.21 registrar no SIT quando realizado o pagamento direto ao MUNICIPI(.)Qasmurtas çouíduo
em Dívida Xxxxxx realizar diretamente o repasse do FUNSETao DENATRAN.
:=;iT==:i=;lil:.;;r='=1=
ão do SITe do Sistemade Controlede
possam cadastrar seus operadores e gerir
:'=:=,=;u::;:::.=
: =;.:==::'!:==:::':=:::
território do Município;
ll lllH Há:: ::xxxx:
2.2.4 utilizar, quando da lavratura de Autos de Infraçõesde l rânsito em talonário de papel,
exclusivamenteos talonários e formulários fornecidos pelo DETRAN/RS
2.2.5 incluir no SistemaEstadualIntegrado de Infraçõesde Trânsito- SIT,o Auto de Infraçãode
Trânsito, devidamente homologado, julgado consistente, em prazo hábil que permita a emissão da
Notificaçãodo Auto de Infraçãode Trânsito em até 30
trinta) dias, independentemente de ter
havido ou não a abordagem, lavrados em talonários de pa3el, talonários eletrõnicos, assim como
oarelhos eletrânicos, equipamentos
os pertinentesàs infraçõescomprovadapsor meio de a
audiovisuais, reações químicas ou quaisquer outros meios
tecnologicamente disponíveis
constando apenas uma infração por auto de infração, de modo que seja possível a indexação;
2.2.6 registrar no SIT, para fins de controle, os autos de infrações de trânsito julgados
inconsistentesou lançadosfora do prazodefinido naalínea"2.2.5" desta Cláusula
2.2.7 utilizar os Sistemas Informatizados do DETRAN/RS excl
isivamente para
consultas e a
informações ã
execuçãodo presente termo de convênio, sendo vedado o
entidades ou pessoas estranhas a este instrumento;
fornecimento de
Ihe forem disponibilizadas e
2.2.8 guardar o sigilo, determinado por lei, das informações que
razão do presente termo de convênio;
2.2.9 acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
presente instrumento, visando à sua plena realização;
atividades necessárias à execução
2.2.10 executar o objeto conforme o estabelecido neste Termo de Convênio e respectivo Plano de
Trabalho nicar. tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do
presentetermo de convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo DETRAN/RS;
'e::Egh«ip«'.-""'T
etranRSD
ühl bKrcSA OÂ VIDA
ESTADO DO RãO GFRANDEDO SUL
$ECF{E'rAiqIADA sega TRANÇAí'üUCtCA
DEPARTAMENTO É.SIADUAL DÉ I'RÃNSITO
2.2.12 cadastrar os dados das CNHs recolhidas para posterior envio ao DETRAN/RS;
2.3 Das obrigações do DETRAN/RS: .
2.3.1 Processaros dados relativos às autuações de trânsito de sua competência e da competência do MUNICÍPIO,lavrados na circunscrição do MUNICÍPIO,compreendendo a confecção, expedição e entrega de suas notificações e avisos decorrentes, controle de prazos, respectivos editais públicos, assim como a cobrança em licenciamento anual, repassese compensaçõesde valores
atinentes às multas aplicadas e processadas,inclusive quanto às incidentes em veículos
==Ê$Ü!::=;;T;K; :;::)i;liHl:
demaisdispositivos legaisatinentes ao processoadministrativo de trânsito;
2.3.2 fornecer perfil de administrador no SCA,aos técnicos indicados pelo Município e pela BRIGADAMILITAR,para que possam cadastrar seus operadores e gerir as obrigações descritas neste termo de convênio;
2.3.3 disponibilizar o acesso,através de senhas registradas e mantidas pelos próprios usuãrios, aos sistemas informatizados denominados de Sistema Estadual Integrado de Infrações de Trânsito - SIT, Sistema de Controle de Acesso - SCAe Sistema GID-Consultas, necessário à execução deste
termo de convênio, prestando assessoramentotécnico;
2.3.4 disponibilizar dados cadastrais, via sistema informatizado, relativos a veículos e condutores,
registrados tanto na base estadual como na base nacional, para o fim específico da inclusão dos autos de infração de trânsito;
2.3.5 promover os treinamentos necessáriospara a implantaçãodos sistemas,bem como
encontros operacionais, prestando suporte técnico e operacional;
2.3.6 viabilizar a inclusão e incluir no Sistema Estadual Integrado de l afrações de Trânsito - SIT, do
Auto de Infração de Trânsito, devidamente homologado,julgado consistente, em prazo hábil que
permita a emissão da Notificação do Auto de Infração
de Trânsito em até 30 jtrinta) dias
independente de ter havido ou não a abordagem,
avrados em talonários de papel, talonários
eletrõnicos, assim como os pertinentes às infrações comprovadas por meio de
eletrânicos, equipamentos audiovisuais, reações químicas ou
quaisquer
tecnologicamente disponíveis, constando apenas uma infração por auto de infraçã
seja possível a indexação;
2.3.7viabilizar o registro, no SIT,para fins de controle, dos autos de infrações de t
inconsistentes ou lançados fora do prazo definido na alínea "2.3.6" deste item;
autos de infra
2.3.8 disponibilizar, no SIT, para fins de consulta e/ou impressão, os
lavradosatravés de talonários eletrânicos, assimcomo os decorrentes de infrações comprovadas
poraparelhoseletrõnicos; .. , ..:.:
2.3.9 promover a entrega das notificações para defesasde autuações, notificações de imposição
de penalidades e notificações de julgamentos da JARIe CETRAN/RSq, uando necessário, mecl ante
E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. Pe Conta:alas es 00-0000-0000
DetPãhHg
ESTA:DODO RãOG:BRANDDEO $UL
$ECREI'rAlqIADA SEGUI;LANÇAF'Ü8LICA
DEPARTAMENTO ÊS'mDUAL DE TRANSITO
três tentativas em busca da efetivação das entregas nos endereços existentes no banco de dados
i:.l=;=LI'::=:'Hb;::
do DETRAN/ReSna basedos veículosregistradosem outras Unidadesda Federaçã ou no
as datas de cadatentativa e/ou entregasda
cláusula, disponibilizando, por meio eletrânico, a
h'E:X::1;il;:=:;:;1:;==;=,::=::::.
decisão administrativa ou judicial;
2.3.].8 disponibilizar mensalmente no SIT,em conformid
3decom o dispostono item "2.1.12", da
cláusula Segunda, deste termo de convênio, arquivo
contendo a discriminaçã S
)IO e retirados de cob
infraçõesde trânsito da competênciado MUNICÍPIOe r
\.llCIP10pos
DETRAN/RSdos veículos autuados, para que o MUNICIPI(
e
2.3.19 disponibilizar, para consultas, as informações ne
termo de convênio, inclusive para efeito de controle ac
de valores, repasses e ccoommppeennssdaÇçuõeess ifçetuuaad"aaos,, i-n--c"lu- i'''''
2.3.20 receber,analisar,decidir e efetivar as indicações
infrações de trânsito da competência do MUNICÍPIO;
2.3.21 gerar e cobrar, em nome próprio, nos termos
da legislação vigente, as autuações por
nos casosde não indicação de condutor infrator infração ao disposto no artigo 257, $ 8.9, do CTB, nos ca:
identes em veículos registrados em nome..ge
em autuaçõesda competência do MUNICÍPIOi,ncident
r.===5;JKÊ«; ;.-""/
D etranRS
Êhl üEFgSA DA VEDA
ESTADO DO RãOG;LANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTOE'SYADUALDE TRANSITO
pessoa jurídica;
2.3.22 fornecer à BRIGADA MILITAR os talonários e formulários padronizados para as autuaçóes
das infrações de trânsito e para a adoção das medidas administrativas previstas na legislação.
2.3.23 disponibilizar o acesso, através de senhas registradas e mantidas pelos próprios usuarlos, a sistema de estatística de acidentes de trânsito, de forma a viabilizar a obrigação contida no item
2.3.24 comunicar sempre que possívelde forma aberta os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do termo de convênio para permitir a adição de providências dos municípios;
2.3.25 Regístrar, emplacar e licenciar por delegação dos MUNICÍPIOSos veículos denominados
ciclomotores na existência de código de marca e/ou pré-cadastro, expedindo o Certificado de
Registro e o Licenciamento na forma da legislação vigente.
2.3.26 atender as solicitações de diligência em prazo máximo de ].0 (dez) dias, a fim de não comprometer a instrução e julgamento dos processosde defesae recurso.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA CONTRAPRESTAÇÃO
3.1 0 MUNICÍPIOirá ressarcir ao DETRAN/RSp, elas ações desenvolvidas em razão deste Termo de
Convênio, por ocasião do processamento dos autos de infrações de trânsito e arrecadaçãodas multas aplicadas,os serviços efetivamente executadosconforme Portaria DETRAN/RSn.g 670/2018 e alterações que venham a ocorrer. . .
3.2 0 DETRAN/RSdestinará ao MUNICÍPIOo percentual de 10% do valor arrecadado em razão do disposto no subitem 2.3.21, item 2.3, da Cláusulasegunda deste termo de convênio.
Ó SISTEMA RENAINF
4.1 As multas da competência do MUNICÍPIOarrecadadasno licenciamentoanual de veículos registrados em outras Unidades da Federaçãoterão deduzidos os valores conforme Portaria DETRAN/RSn.g 670/2018.
CLÁUSULAQUINTA - DO REAJUSTE
5.1 Visando à manutenção do equ líbrio económico-financeirodo Termo de Convênioos valor
dos serviços prestados serão reajustados conforme Portar a DETRAN/RSn. 670/2018 e alteraçõe
/F
+'
6.1 As multas abrangidas por este termo de convênio serão arrecadadaspor meio de Guias do DETRAN/RSd, enominadas GAD-M, ou pelo sistema de Licenciamento de Veículos, junto as Instituições Bancárias contratadas pelo DETRAN/RS.
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g:M ÓgFg$A DA VIDA
ESTADO DO RãOGF{ANDE DO $UL
$EcrRETAFRIDAA SEGUFiANÇAí'üaLiCA
DÊPARTAhqENTOÉ'.STADUALDC TRANSITO
NSET
Departamento Nacional de Trânsito.
'êiÃÜiÜii'atAVA - DO RATEIO
8. O montante arrecadado com o pagamento das multas objeto deste termo de convênio, abatidos os valores previstos nas CláusulasTerceira, Quarta e Sétima, será rateado da seguinte forma (valor líquido)=
8.1 Autuação de
8.1.1 Quando o auto de infração de trânsito for
8.1.1.1 100%(cem por cento) para o MUNICÍPIO;
administrativas e operacionais da BRIGADAMILITAR.
8.1.2.2 50%(cinquenta por cento) para o MUNICÍPIO.
8.1.3 Quando o auto de infração de trânsito for
8.1.3.1 50%(cinquenta por cento) para o Município
8.1.3.2 50%(cinquenta por cento) para o DETRAN/RS.
8.2 Autuação de
8.2.1 Enquanto da adesão do MUNICÍPIOao instrumento
Operação Balada Segura e desde que cumprindo as metas
8.2.2
estabelecidas.
8.3 Autuação de competência concorrente:
E-mail:xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. pe Contratos es 00-0000-0000
D etranRS
É:Mdcrcs OA vío.Á
ESTADO DO RãO G:F{ANDEDO SUL
$CCRETAFqlADA $E(;UF{ANÇA í''üi3LiCA DEPARTAhqENTOÉS'mDUAL OE TRANSITO
8.3.1 Quando o auto de infração de trânsito for lavrado/gerado pelo MUNICÍPIO,100%(cem por
cento) para o MUNICÍPIO.
8.3.2 Quando o auto de infração de trânsito for lavrado/gerado pe]o DETRAN/RS,].00%(cem por
cento) para o DETRAN/RS. . . . .
8.4 Quando o auto de infração de trânsito for da competência do DETRAN/ReS lavrado pela
BRIGADAMILITAR,aplica-se o disposto em convênio próprio firmado entre as Instituições.
RESARRECADADOS
9.1 0s valores arrecadados, bem como o valor previsto no item 3.3 da Cláusulaterceira, serão depositados pelos Bancos arrecadadores conveniados na conta disponível multas DETRAN/RS, mantida junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISULe, após descontados os
valores previstos nas Cláusulas Terceira, serão repassados à conta do MUNICÍPIO e da BRIGADA
MILITARda seguinte maneira:
9.1.1 0s valores arrecadados nas segundase terças-feiras de cada semana serão creditados na
sexta-feira da semana em curso; .
9.1.2 0s valores arrecadados nas quartas, quintas e sextas-feiras, serão creditados na quarta-feira
9.2sOsanaSressequenteesao previsto nos subitens 3.1.]., 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6, da Cláusula Terceira, serão debitados no mês da emissão dos documentos, do montante de recursos financeiros a ser repassadoà Prefeitura, com a devida identificação no demonstrativo mensal de
repasses financeiros.
9.3 0 repassedos valores previstos na CláusulaQuarta ocorrerá na terça-feira subsequenteao
crédito efetivado pelo DETRANda Unidade da Federaçãode registro do veículo autuado.
9.4 0 repasse dos valores pagos em duplicidade ocorrerá na segunda-feira subsequente à data da arrecadação pelos Bancos conveniados.
g.5 0 DETRAN/RSfornecerá relatório mensal discriminandotodas as retençõese repassesao
MUNICÍPIO,bem como os autos de infração a que se referem tais repassese retenções assados e
g.6 A BRIGADA MILITAR fica autorizada a utilizar o passivo dos recursos financeiros rep
não utilizados no exercício financeiro anterior, no exercício financeiro subsequente
exercício...
].0.2 0 MUNICÍPIOdeverá encaminhar os seguintes documentos para aprovação da adesão:
V ./
ice-Prefeito Municipal em exercício;a) cópia autenticada do CPFe RGdo Prefeito Municipal ou
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx. Po Contrlafos 00-0000-0000
etranRSD
gM óEFCSA DA VIDA
ESTADO DO R]O GF{ANDE DO S.:UL SECRETARIA DA S[GUFUNÇA PÚBLICA DEPARTAhlENTO ESTADUAL OE TRÂNSITO
b) cópia autenticada do ato de nomeação do Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito Municipal em
exercício;
c) Certidão para Habilitação em Convêniosdo Cadastrode Habilitação do Estado - Convénios-
disponível no site ;
d) Comprovante da titularidade da conta bancária informada no Termo de Xxxxxx.
l0.3 0 DETRAN/RsSerá responsávepl ela conferênciados dados e documentos,bem mrno
aprovação da adesão do MUNICÍPIOe publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado- uue.
EIÃÜÉÜLA DÉCIMAPRIMEIRA DO PRAZO
11.1 0 presente instrumento vigerá por 60(sessenta) mesesa contar de 08 de outubro de 20].9, podendo ser alterado de comum acordo pelos partícipes mediante a lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENU É DA PRESTAÇÃO
12.1 0 DETRAN/RS e a BRIGADA MILITAR poderão denunciar o presente termo de convênio,
mediante comunicação formal, com antecedência mínima de].80(cento e oitenta) dias;
].2.2 0 presente termo de convênio poderá ser rescindido:
12.2.1 por consenso das partes, desde que presentes razões e motivos de superior interesse
público e conveniência administrativa; . . :.,l..
].2.2.2 por superveniência de lei, fatos e ou atos que torne inviável a sua execução ou equilíbrio financeiro;
12.2.3 por descumprimento de Cláusulase condições conveniadas.
12.3 Denunciado ou rescindido o presente termo de convênio, com relação aos autos de infrações de trânsito em tramitação permanecem os partícipes obrigados nos termos desta avença, sem prejuízo da atualização dos valores das multas enquanto não adimplidos-
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13.1 A publicação da súmula deste Termo de Convênio será providenciada pelo DETRAN/
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do art. 61 da Lei Federal n9 8.666/93
13.2 0 DETRAN/RSrealizará a publicação da Súmula do Termo de Adesão dos Municípios no Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, até o final do mês seguinte ao da data de encaminha do Termo de Adesão por parte do MUNICÍPIO.
].4.1 0 presente termo de convênio fica condicionado, no que couber, à legislação...
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ESTADO DO FRIOGfRANDE DO S.UL SECKCTAtttA DA $EGUF{ANÇA }'ü8LICA DEPARTAhlENTO ESTADUAL DE TRANSITO
D etranRS
estaduale, especialmente,ao cumprimento pelos partícipesde todas as obrigaçõesprevistasna
Lei Federal 9.503/97, condição indispensável para integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
14.2 A supervisãoe fiscalizaçãoda execuçãodeste termo de convênioserá feita
permanentemente por representantes designados pelos partícipes-
14.3 Para a consecuçãodeste Termo de Convêniodeverão os entes representadosinteragir,
buscando alternativas conjuntas sempre que houver necessidade de aperfeiçoamento das
relações ou que fatores supervenientes assim determinarem.
14.4 Ficam convalidados, pelo DETRAN/RSB, RIGADAMILITARe MUNICÍPIO,os atos de cooperação
praticados até a presente data, com base em ajustes anteriores;
14.5 Ficam revogados os ajustes anteriores cujo objeto está contemplado neste termo de
convento; . . ...
14.6 0 DETRAN/RSa, BRIGADAMILITARe o MUNICÍPIOagirão solidariamente para viabilizar a
melhor forma de operacionalização do presente instrumento.
CLÁUSULADÉCIMA QUINTA DO FORO
elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre
].5.2 E, por estarem assim xxxxxx e acordadas as partes, por seus representantes legais, firmam o
presente, conjuntamente com duas testemunhas presenciais, em três(03) vias de igual teor e forma
Porto Alegre, 3# de :#.t:t:Z:,Za de 2019.
:
Enio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral -- DETRAN/RS
Cel.QOE
H
'ário 'fLfÍ;ta.veda
Comandante-Geral da Brigada Militar
11
es 00-0000-0000
etranRSD
g?y CEFgS,A 0A ViO.A
ESTADO DO fRiO GF{ANDE DO SUL SECRETARIA DA $EGUf;LANÇAPü8 LIGA
DEPARTAh4ENTOg$'1ADUAL OE TRANSITO
Xxxxxxx Xxxxxx XX
Secretário da SegurançaPIWI il
;P/RS
Testemunhas
Nome
RG:
Nome
RG:
12
os 00-0000-0000