CONTRATO Nº 127/2022
CONTRATO Nº 127/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS E ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX), NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS:
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0001/2022
Pelo presente contrato, a FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO, pessoa jurídica de direito público interno com sede administrativa à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n º 07, centro, Duas Barras/RJ, CNPJ nº 23.064.471/0001-69, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Turismo, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador de C.I. Nº 1020008 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Bom Jardim/RJ, doravante denominado LOCATÁRIO, e, por outro lado, ESPÓLIO DE XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, no cumprimento das formalidades, exigências legais e administrativas, de acordo com o inciso X do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 passam as partes a ajustar o presente contrato por certo e determinado de acordo com a dispensa de licitação, para atender as necessidades de interesse público.
DO PROCEDIMENTO
Primeira - O presente Contrato obedece aos termos do processo administrativo nº 0001/2022 da Secretaria Municipal de Turismo.
DO OBJETO
Segunda – Objetiva o presente contrato, a locação de imóvel localizado na Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Destinado ao Cinema Popular.
Parágrafo Único – O LOCADOR declara ser proprietário e possuidor do imóvel objeto do presente contrato, localizado neste município, bem como tem interesse na presente locação nos termos e valor especificados neste instrumento de contrato.
DO PRAZO
Terceira – A locação de que trata o presente, terá seu prazo inicial na data da assinatura do contrato com término em 12 (Doze) meses, data na qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso. Em caso de renovação do contrato, o índice de correção a ser utilizado é o IGP-M.
Parágrafo Único: Fica a critério do Poder Público, ora LOCATÁRIO, a rescisão unilateral do presente contrato a qualquer tempo, não cabendo nenhuma indenização ou forma de compensação obrigacional ao LOCADOR.
DO VALOR DO ALUGUEL
Quarta - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a quantia de R$ 1.835,16 (Mil oitocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) mensais, totalizando a quantia de R$ 22.022,00 (Vinte e dois mil e vinte dois reais), referente ao período de vigência do presente contrato, não havendo nenhuma diferença ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da locação.
Parágrafo Único – O vencimento dos aluguéis dar-se-á todo dia 05 (cinco) de cada mês, obrigando-se o LOCATÁRIO a pagar os alugueis até o 5º (quinto) dia subsequente ao vencimento, devendo a LOCADORA recebê-los na Tesouraria da Prefeitura, sendo que o primeiro pagamento se realizará somente mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Municipais e/ou certidão de parcelamento da dívida com comprovação de estar em dia com o pagamento do referido parcelamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Quinta – O LOCATÁRIO além do pagamento de aluguel obriga-se ao pagamento do consumo de água, luz e esgoto que venham a incidir sobre o mencionado imóvel, relativos ao período da vigência da presente locação.
Parágrafo Único - O LOCATÁRIO compromete-se a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, fazendo-se as obras necessárias caso venha causar algum dano ao mesmo, entregando-o nas mesmas condições em que este foi locado.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Sexta – O LOCADOR compromete-se a manter sempre fácil, seguro e legal o acesso ao respectivo imóvel, necessárias ao ingresso de pessoas e utilização do mesmo, bem como a efetuar o pagamento de IPTU.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Sétima – Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas à contratação pactuada por meio desse instrumento têm a seguinte classificação: Empenho nº: 000008/2022.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Oitava – Na ocorrência de qualquer evento ou fato, bem como casos fortuitos ou de força maior, que impeçam a utilização do referido imóvel, independentemente de culpa ou participação do LOCADOR, este se compromete a efetuar uma compensação dos dias em que o imóvel não foi utilizado.
Nona – O LOCADOR obriga-se a cumprir e respeitar todas as normas, determinações e preceitos arrolados neste Contrato e na Lei nº. 8.666/93, em especial nos arts. 58, 66 a 76 e 77 a 80, bem como a anuência aos casos de modificação unilateral, previstos em especial nos arts. 77 e seguintes da legislação pertinente.
DA MULTA CONTRATUAL
Décima – O não cumprimento das condições deste contrato sujeita o LOCADOR à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel avençado neste contrato, sempre atualizado monetariamente, sem prejuízo da devolução das quantias pagas, referentes à impossibilidade de utilização do mencionado bem.
Décima primeira – Os casos omissos serão analisados pela Administração Pública Municipal, ora locatária, levando-se sempre em conta as normas e princípios de ordem pública e o zelar pelo erário público, nos moldes da legislação em vigor.
DA PRORROGAÇÃO
Décima Segunda - O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
DO FORO
Décima Terceira – Elegem as partes a Comarca de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer dúvida, lide ou questão pertinente a presente relação, preferindo este a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, para um único efeito.
Duas Barras/RJ, 11 de Fevereiro de 2022.
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XXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO
CONTRATANTE
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XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX (XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX)
CONTRATADO
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