BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. 8.1 - Todas as obras ou benfeitorias necessárias podem ser realizadas pela LOCATÁRIO sem prévia autorização ou conhecimento da LOCADORA, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuação do presente contrato de locação as benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pela LOCADORA. 8.2 - As benfeitorias úteis, desde que autorizadas de forma expressa, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. 8.3 - Caso as modificações ou adaptações feitas pela LOCATÁRIO venham causar algum dano ao imóvel durante o período de locação esse dano deve ser sanado com a assistência do locatário.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. 4.1.1. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente Memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Comissão de Fiscalização designada pelo CONCEDENTE. 4.1.2. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Comissão de Fiscalização designada pelo CONCEDENTE.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. A possibilidade de benfeitorias e conservação do imóvel e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. O LOCATÁRIO poderá, mediante autorização da LOCADORA, fazer as adaptações indispensáveis no imóvel, para a sua utilização.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. O LOCATÁRIO poderá executar todas as obras, modificações ou benfeitorias sem prévia autorização ou conhecimento do LOCADOR, sempre que a utilização do imóvel estiver comprometida ou na iminência de qualquer dano que comprometa a continuaçãodo presente contrato de locação. As benfeitorias necessárias que forem executadas nessas situações serão posteriormente indenizadas pelo LOCADOR.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. 8.1.1. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente Termo de Referência, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela PERMISSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Administração da Prefeitura Municipal de Teresópolis. 8.1.2. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Administração. 8.1.3. A PERMISSIONÁRIA ficará obrigada a entregar a área nas mesmas condições que a receber, conforme TERMO DE ENTREGA a ser firmado entre as partes, que passará a integrar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO para todos os efeitos. 8.1.4. As benfeitorias realizadas pela PERMISSIONÁRIA na área objeto deste Termo de Referência, quando de interesse da Prefeitura Municipal de Teresópolis, passam a integrá-la, e nela deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando a Prefeitura Municipal de Teresópolis a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias necessárias à instalação do órgão visando o bem estar dos usuários.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. 8.1.1. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente Memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela CONCESSIONÁRIA, mediante prévio e expresso consentimento da Administração do TCE-SP. 8.1.2. É proibido fixar placas, painéis identificadores ou cartazes nas paredes da área cedida sem o prévio consentimento da Administração.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. Qualquer alteração do espaço físico da área objeto do presente memorial, como edificação de parede de alvenaria, divisórias ou outros materiais similares, será realizada pela instituição bancária vencedora, mediante prévio e expresso consentimento da Administração Municipal.
BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO. 3.1 É facultado à CONCESSIONÁRIA a realização de obras e serviços no imóvel, que forem indispensáveis ao atendimento de suas finalidades, desde que não impliquem remoção na sua estrutura, reconhecendo-se que ao findar o contrato terá ela o direito de levantar tais benfeitorias e acessões, devolvendo o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.