AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 24/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 24/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA PARA OS EVENTOS: “DESFILE CÍVICO E MILITAR” E “ENCONTRO DE CARREIROS - DESFILE DE CARROS DE BOI”, QUE SERÃO REALIZADOS EM COMEMORAÇÃO AO 80º ANIVERSÁRIO DE CAMPOS ALTOS, NOS DIAS 14 E 23 DE SETEMBRO DE 2024.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A média estimada total R$ 25.176,32 (vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS: DE 21/08/2024 ÀS 08:00 HORAS ATÉ 26/08/2024 ÀS 07:59:59 HORAS.
PERÍODO DE LANCES: DAS 08:00 HORAS ÀS 14:00 HORAS DO 26/08/2024.
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
Dispensa Eletrônica Nº 24/2024 Processo Administrativo Nº 59/2024
Abertura da sessão da Dispensa Eletrônica: 26/08/2024 Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Tipo: Menor preço por lote
O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS - MG, Inscrita no CNPJ sob o nº 18.298.190/0001-30, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, por intermédio da Agente de Contratação, nomeada pela Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2024, torna público que, com base na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 502/2024 e Instrução Normativa Municipal nº 03/2024, aplicando subsidiariamente a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, fará realizar a DISPENSA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP visando a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA PARA OS EVENTOS: “DESFILE CÍVICO E MILITAR” E “ENCONTRO DE CARREIROS - DESFILE DE CARROS DE BOI”, QUE SERÃO REALIZADOS EM COMEMORAÇÃO AO 80º ANIVERSÁRIO DE CAMPOS ALTOS, NOS DIAS 14 E 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**37) 0000- 0000.
SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”.
1 – OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA PARA OS EVENTOS: “DESFILE CÍVICO E MILITAR” E “ENCONTRO DE CARREIROS - DESFILE DE CARROS DE BOI”, QUE SERÃO REALIZADOS EM COMEMORAÇÃO AO 80º ANIVERSÁRIO DE CAMPOS ALTOS, NOS DIAS 14 E 23 DE SETEMBRO DE 2024.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital, em especial aos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com destinação à participação exclusiva de Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs).
2.1.1 Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
2.1.2 Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão assinar declaração contida no sistema, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
2.1.3 Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão
assinar declaração contida no sistema e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx.
2.2 Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor de anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2 aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA) e do ANEXO I (PROPOSTA COMERCIAL);
2.4 Como requisito para participação na DISPENSA ELETRÔNICA o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA);
2.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei FederaL nº 14.133/2021;
2.6 Poderão participar desta DISPENSA ELETRÔNICA: Somente poderão participar desta DISPENSA ELETRÔNICA, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.6.1 A participação na Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
2.6.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
2.6.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Campos Altos - MG, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
2.6.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
2.6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
2.6.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Dispensa Eletrônica;
2.6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Campos Altos - MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
2.6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
2.7 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
2.7.1 Os documentos necessários à participação no presente processo, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
2.7.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
2.7.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
2.7.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
2.7.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
2.7.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.7.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
3 - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL:
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio da Plataforma Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer o veículo em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la até o horário pré-estabelecido para a abertura da sessão, ficando impossibilitadas tais operações após o início do certame;
3.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que leu, compreendeu, concorda e aceita às seguintes declarações:
3.10 DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
III - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
VI - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema;
VII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
VIII - que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021.
IX - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
X - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
XI - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e
XII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.:
Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa, por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4 – FASE DE LANCES:
4.1 A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será de 0,01 (um centavo de real).
4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1 contiver vícios insanáveis;
5.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6 - HABILITAÇÃO:
6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
6.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
6.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
6.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
6.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
6.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
6.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
6.2.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
6.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.2.1.3 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
6.2.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.2.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
6.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.2.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
6.2.2.4 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
6.2.2.5 Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
6.2.2.6 Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
6.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.2.3.1 A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.4.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica pública ou privada atestando que a empresa forneceu ou prestou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação de forma satisfatória.
6.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.5.1 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.5.2 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.6 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.7 A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.7.1 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.7.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Agente de Contratação.
6.8 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7 – CONTRATAÇÃO:
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4 O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024 prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7.6 De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata.
7.7 Caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.
8 – SANÇÕES:
8.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.2 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.1.8 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.11 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima as seguintes sanções, na forma do art. 156 da Lei 14.133/2021:
8.2.1 advertência;
8.2.2 multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação;
8.2.3 impedimento de licitar e contratar;
8.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3 Atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5 A aplicação das sanções previstas neste não substituem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11 O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a licitante ou empresa contratada será efetuado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, ou, ainda, pelo Departamento de Licitações e Contratos, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do cadastro da empresa no SICAF ou aquele informado nos termos deste Edital, ou por meio físico, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.12 Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todas as licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre o Município de Campos Altos - MG e a licitante ou empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no subitem precedente, sendo de inteira responsabilidade da licitante mantê-lo permanentemente atualizado.
8.13 Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da licitante ou empresa contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
8.14 O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; e no princípio do formalismo moderado; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já
consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
8.15 Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação poderá ser disponibilizado também no portal do Município, sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o que poderá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possivel localizar a licitante e/ou empresa contratada.
8.16 As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o subitem anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, segundo as orientações contidas no sítio supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que o licitante e/ou empresa contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
8.17 Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando o licitante e/ou empresa contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
8.18 Quando a defesa/manifestação da licitante for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar a partir da data do registro de recebimento da notificação ou do seu registro de protocolo, o que ocorrer primeiro, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação recebida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
8.19 Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
8.20 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município, por meio de Guia de Recolhimento, observando- se seu prazo de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
8.21 Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da Adjudicatária, o ordenador de despesa adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial.
8.22 Valores inadimplidos perante a Administração serão inscritos administrativamente no Cadastro de dívida ativa junto ao Município.
9 - DA FORMA DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
9.1 A partir da assinatura/recebimento do Contrato/recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, a contratada comprometer-se-á manutenção dos serviços, juntamente com a troca da peça constantes da mesma.
9.2 A entrega somente será considerada cumprida após o devido aceite por parte do(s) gestor(es) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
9.3 A prestação de serviços, objeto deste Edital, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deverá ocorrer conforme cronograma do evento, a partir da assinatura/recebimento do Contrato/Ordem de Compra/Serviço, por conta e risco do fornecedor e com todos os impostos inclusos, de acordo com o item 4.7, 4.7.1 e 4.7.2 do TR.
9.3.1 Trajeto do Desfile de Carros de Boi – 14/09/2024:
Início às 7 horas na fazenda onde estarão alojados os bois, abertura oficial do evento às 9 horas na Igreja São Sebastião. O desfile irá percorrer as principais ruas da cidade e o encerramento será no Parque de Exposições, às 16 horas.
9.3.2 Trajeto do Desfile Cívico e Militar – 23/09/2024:
Trajeto do desfile: saída da Xxxxxxxxxx, descendo pela Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxx, passando pela Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, subindo a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e encerramento na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
9.4 A critério da Prefeitura, os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados, por escrito, até o prazo limite de entrega.
9.5 Todas e quaisquer instalações provisórias montadas no local pela empresa durante a execução dos serviços deverão ser retiradas em seu término. A conclusão dos serviços executados, deverá ser entregue limpa e em plenas condições de uso.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG à licitante contratada, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
10.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.
10.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº da Dispensa e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
10.3.1 A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
10.4 A Secretaria de Cultura e Turismo, atestará, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
10.5 Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
10.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.7 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
10.8 O Município de Campos Altos - MG, no ato dos pagamentos, realizará as retenções tributárias devidas, inclusive retenção do Imposto de Renda, nos termos da IN RFB nº 1.234/12, do Decreto Municipal nº 466/2023.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s): 02.30.01.13.392.0074.2110.3390.3900
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 O procedimento será divulgado na Plataforma Licitanet e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
12.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.2.1 republicar o presente aviso com uma nova data.
12.2.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
12.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.2.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.3 As providências dos subitens 12.2.1 e 12.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.13 Este Edital possui 3 (três) Anexos, a saber:
Anexo I - Modelo de Proposta Comercial; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III – Minuta do contrato;
12.14 Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**37) 0000-0000.
Campos Altos – MG, 16 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessor em Licitação
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 59/2024
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
E-mail: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
LOTE 01 – SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA
Item | Descrição | Unid. | Quant. | R$ Unit | R$ Total |
Declaramos que,
1 - nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2 - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3 - Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr. , carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão) , (função na empresa) , residente a Rua, Avenida nº , em (Cidade) , como responsável desta empresa.
4 - Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do item a ser retirado do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta xxxxxxxxx(corrente/poupança) de nº xxxxx, Agência nº xxxx, do Banco xxxxxxx, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de
30/08/2001.
5 - Prazo da entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo II - Termo de Referência, contados da expedição e recebimento da Ordem de fornecimento.
6 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG à licitante contratada, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
7 - Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na Dispensa Eletrônica e seus anexos.
Campos Altos - MG, xx de xxxxxxxx de 2024.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA ELETRÔNICO Nº 024/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2024
1- DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA PARA OS EVENTOS: “DESFILE CÍVICO E MILITAR” E “ENCONTRO DE CARREIROS - DESFILE DE CARROS DE BOI”, QUE SERÃO REALIZADOS EM COMEMORAÇÃO AO 80º ANIVERSÁRIO DE CAMPOS ALTOS, NOS DIAS 14 E 23 DE SETEMBRO DE 2024.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Campos Altos – MG realiza uma variedade de eventos culturais ao longo do ano, incluindo festivais, shows, exposições e outras atividades que promovem a cultura local e atraem turistas para a região. Para garantir o sucesso e a qualidade desses eventos, é essencial contar com a contratação de serviços de filmagem e fotografia para o desfile cívico e o desfile de carros de boi. Esses serviços são fundamentais para preservação da memória cultural registrar visualmente o desfile cívico e o desfile de carros de boi, criando um acervo histórico que poderá ser utilizado por gerações futuras. Promoção e Divulgação utilizar as imagens e vídeos produzidos para divulgar os eventos em redes sociais, sites oficiais e outros meios de comunicação, aumentando a visibilidade e o interesse pelos eventos. Valorização da cultura local capturar e destacar os aspectos únicos e tradicionais desses eventos, reforçando o orgulho cultural da comunidade. Educação e Informação fornecer material audiovisual de alta qualidade que pode ser utilizado em contextos educacionais, auxiliando na disseminação de conhecimento sobre a história e as tradições locais. Engajamento da Comunidade mostrando o envolvimento e a participação da comunidade, incentivando mais pessoas a se envolverem e participarem dos futuros eventos. A contratação de profissionais especializados em filmagem e fotografia garantirá que todos os momentos importantes desses eventos sejam capturados com alta qualidade, contribuindo significativamente para o sucesso e a valorização das iniciativas culturais de Campos Altos.
3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Fornecer todas as informações disponíveis sobre os serviços deste TR.
3.2 Efetuar o pagamento mediante o recebimento pleno dos serviços e apresentação da Nota Fiscal com as devidas retenções de impostos.
3.3 Prestar à CONTRATADA, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo de Referência, de forma a otimizar a sua execução e atendimento aos preceitos de qualidade.
3.4 Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas.
3.5 Verificar minuciosamente, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes na proposta, para fins de aceitação e recebimento.
3.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
3.7 Acompanhar o cumprimento das obrigações da Contratada.
3.8 A contratação será realizada com fundamento na Lei 14.133 e INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
3.9 Informar aos fornecedores a alíquota de Imposto de Renda a ser indicada no documente fiscal.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta.
4.2 Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes em sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
4.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.4 Enviar DANFE e arquivo XML das notas fiscais para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5 Informar nos documentos fiscais os valores de Imposto de Renda e contribuições a serem retidos na operação. Em caso de documento de cobrança com código de barras, deverão ser informados o valor bruto contratado e o valor do Imposto de Renda a ser retido, efetuando-se o pagamento pelo valor líquido deduzido da respectiva retenção, conforme determina o artigo11 da IN nº 1234, de 2012.
4.6 Os serviços, devem ser prestados dentro do prazo estipulado no Estudo Técnico Preliminar, para não comprometer a execução do objeto, dentro prazo hábil estipulado.
4.7 Assumir a responsabilidade integral pela prestação de serviços, incluindo o transporte, mão de obra, hospedagem, qualquer máquina ou ferramenta, que incida na prestação de serviços, alimentação, todos estes custos, serão por conta da CONTRATADA e demais despesas nos locais indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos, responsável pelos eventos.
4.7.1 A contratada deve fornecer todo material necessário, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições e mão de obra especializada para execução perfeita, do objeto desta contratação. Será responsabilidade da contratada arcar com os custos de deslocamento de materiais, ferramentas, e os custos com o funcionário, nas localidades de acordo com os órgãos responsáveis.
4.7.2 Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e equipamentos necessários à execução dos serviços e seguro contra acidente de trabalhadores e responsabilidade civil por danos a terceiros.
4.8 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo representante da Secretaria solicitante cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.9 Prestar garantia para todos os itens que apresentarem defeitos dentro de seu prazo de validade, e substituí- los se necessário.
4.10 A empresa deverá promover a substituição, e refazer os serviços recusados que divergirem da especificação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia seguinte à comunicação do fato, sem qualquer ônus para o Município.
4.11 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade dispensa, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 75, inciso II e III, da Lei Federal n° 14.133/2021.
4.12 A empresa deve utilizar equipamentos modernos e adequados para a realização dos serviços, garantindo a eficiência e a segurança dos procedimentos.
4.13 A empresa deve garantir o perfeito funcionamento, de forma ininterrupta, do serviço de fornecimento enquanto perdurar a vigência do contrato.
4.14 Será de responsabilidade da empresa, fazer a cobertura completa do Evento: Filmagem: Captura de vídeo em alta definição (HD) de todos os momentos do evento, abrangendo preparação, execução e encerramento.
4.15 A empresa deverá fazer os registros fotográficos, em alta resolução de todos os aspectos do desfile, incluindo detalhes, momentos marcantes e interações dos participantes.
4.16 A empresas deverá contratar profissionais com experiência comprovada na cobertura de eventos culturais e de grande porte. Utilização de equipamentos de última geração para garantir a máxima qualidade das imagens e vídeos. Fotos e vídeos devem ser entregues em formato digital sendo no mínimo 500 (quinhentas) fotos profissionais, em alta resolução, tamanho mínimo de 5MB cada foto, os vídeos deverão ser entregues 10 (dez) cópias do DVD e também o arquivo digital em alta resolução com capa personalizada para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos.
4.17 Será de responsabilidade da empresa, entregar o material bruto e editado dentro do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
4.18 Será de responsabilidade da empresa, a produção de vídeos editados que incluam os momentos mais importantes do evento, com uma narrativa coerente e atrativa.
4.19 Será de responsabilidade da empresa, a edição das fotografias para correção de cor, brilho e contraste, garantindo a melhor qualidade visual.
4.20 Será de responsabilidade da contratada, a criação de um documentário curto sobre o desfile cívico e o desfile de carros de boi, destacando a importância cultural e histórica do evento.
4.21 A contratada deverá manter uma cópia de segurança de todo o material entregue por um período mínimo de 12 meses após a entrega fina
4.22 A contratada deverá manter comunicação constante com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo durante todo o processo para garantir que todas as necessidades e expectativas sejam atendidas.
4.23 O contratado deverá fazer a filmagem de todo o desfile (inclusive a preparação do desfile) e deverá conter ângulos diferentes de filmagem.
4.24 O contratado deverá ser editado e produzido um DVD e terá que ter no mínimo 1 hora de duração. Deverão ser entregues 10 (dez) cópias do DVD, com capa personalizada para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos, e também o arquivo digital do desfile.
4.25 A contratada deverá seguir estritamente o cronograma dos eventos, respeitando horários e datas dos eventos, e seguindo os trajetos mencionados nos itens 5.3.1 e 5.3.2 deste TR.
4.26 Os requisitos citados acima, devem ser estritamente respeitados e seguidos, visto que eles visam assegurar que os serviços de filmagem e fotografia atendam às expectativas e necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, proporcionando um registro de alta qualidade do desfile Cívico e Militar e “Encontro de Carreiros - Desfile de Carros de Boi”.
5 - RECEBIMENTO, PRAZO, CRONOGRAMA E FORMA DE ENTREGA
5.1 A partir da assinatura/recebimento do Contrato/recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento, a contratada comprometer-se-á manutenção dos serviços, juntamente com a troca da peça constantes da mesma.
5.2 A entrega somente será considerada cumprida após o devido aceite por parte do(s) gestor(es) da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
5.3 A prestação de serviços, objeto deste Edital, à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, deverá ocorrer conforme cronograma do evento, a partir da assinatura/recebimento do Contrato/Ordem de Compra/Serviço, por conta e risco do fornecedor e com todos os impostos inclusos, de acordo com o item 4.7, 4.7.1 e 4.7.2 deste TR.
5.3.1 Trajeto do Desfile de Carros de Boi – 14/09/2024:
Início às 7 horas na fazenda onde estarão alojados os bois, abertura oficial do evento às 9 horas na Igreja São Sebastião. O desfile irá percorrer as principais ruas da cidade e o encerramento será no Parque de Exposições, às 16 horas.
5.3.2 Trajeto do Desfile Cívico e Militar – 23/09/2024:
Trajeto do desfile: saída da Xxxxxxxxxx, descendo pela Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxx, passando pela Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, subindo a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e encerramento na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx.
5.4 A critério da Prefeitura, os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados, por escrito, até o prazo limite de entrega.
5.5 Todas e quaisquer instalações provisórias montadas no local pela empresa durante a execução dos serviços deverão ser retiradas em seu término. A conclusão dos serviços executados, deverá ser entregue limpa e em plenas condições de uso.
6 - QUALIDADE E GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1 A empresa fornecedora, é responsável pela prestação de serviços, será responsável pela substituição, troca ou reposição dos serviços, que porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência, como descritos nos itens 4.10 deste TR.
6.2 A prestação de serviços, devem ser executadas dentro do prazo estipulado no contrato, para não comprometer a entrega dos serviços, no tempo hábil pretendido.
7 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS DO MATERIAL/SERVIÇO E VALOR MÉDIO ESTIMADO
7.1 Conforme exigência legal, o Departamento de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.
7.2 A média estimada total é de R$ 25.176,32 (vinte e cinco mil, e cento e setenta e seis reis, e trinta e dois centavos.)
LOTE 01 – SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | R$ unit. médio | R$ total estimado |
01 | Serviço de filmagem do evento “Desfile Cívico e Militar”, que será realizado dia 23/09/24, com início às 14 horas e término às 19 horas. Trajeto do desfile: saída da Xxxxxxxxxx, descendo pela Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxx, passando pela Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, subindo a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e encerramento na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx. O contratado deverá fazer a filmagem de todo o desfile (inclusive a preparação do desfile) e deverá conter ângulos diferentes de filmagem. Deverá ser editado e produzido um DVD e terá que ter no mínimo 1 hora de duração. Deverão ser entregues 10 (dez) cópias do DVD, com capa personalizada para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos. E também o arquivo digital do desfile. | Serviço | 01 | R$ 6.269,08 | R$ 6.269,08 |
02 | Serviço de um profissional em fotografia para o evento “Desfile Cívico e Militar” que será realizado dia 23/09/24, com início às 14 horas e término às 19 horas. Trajeto do desfile: saída da Xxxxxxxxxx, descendo pela Rua Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxx, passando pela Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, subindo a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e encerramento na Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx. O contratado deverá fazer as fotografias de todo o desfile (inclusive a preparação do desfile). As fotos deverão ser entregues em arquivo digital, sendo no mínimo 500 (quinhentas) fotos profissionais, em alta resolução, tamanho mínimo de 5MB cada foto. | Serviço | 01 | R$ 6.319,08 | R$ 6.319,08 |
03 | Serviço de filmagem do evento “Encontro de Carreiros - Desfile de Carros de Boi” que será realizado dia 14/09/24, com início às 7 horas na fazenda onde estarão alojados os bois. Abertura oficial do evento às 9 horas na Igreja São Sebastião. O desfile irá percorrer as principais ruas da cidade e o encerramento será no Parque de Exposições, às 16 horas. O contratado deverá fazer a filmagem de todo o desfile | Serviço | 01 | R$ 6.269,08 | R$ 6.269,08 |
(inclusive a preparação pra saída da fazenda) e deverá conter ângulos diferentes de filmagem. Deverá ser editado e produzido um DVD e terá que ter no mínimo 1 (uma) hora de duração. Deverão ser entregues 10 (dez) cópias do DVD, com capa personalizada para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos. E também o arquivo digital do desfile. | |||||
04 | Serviço de um profissional em fotografia para o evento “Encontro de Carreiros - Desfile de Carros de Boi” que será realizado dia 14/09/24, com início às 7 horas na fazenda onde estarão alojados os bois. Abertura oficial do evento às 9 horas na Igreja São Sebastião. O desfile irá percorrer as principais ruas da cidade e o encerramento será no Parque de Exposições, às 16 horas. O contratado deverá fazer as fotografias de todo o desfile (inclusive a preparação do desfile). As fotos deverão ser entregues em arquivo digital, sendo no mínimo 500 (quinhentas) fotos profissionais, em alta resolução, tamanho mínimo de 5MB cada foto. | Serviço | 01 | R$ 6.319,08 | R$ 6.319,08 |
8 - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG à licitante contratada, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
8.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.
8.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº da Dispensa e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.3.1 A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
8.4 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, atestará, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
8.5 Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8.6 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada
mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.7 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
8.8 O Município de Campos Altos - MG, no ato dos pagamentos, realizará as retenções tributárias devidas, inclusive retenção do Imposto de Renda, nos termos da IN RFB nº 1.234/12, do Decreto Municipal nº 466/2023.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
9.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.2 dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.8 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.11 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima as seguintes sanções, na forma do art. 156 da Lei 14.133/2021:
9.2.1 advertência;
9.2.2 multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação;
9.2.3 impedimento de licitar e contratar;
9.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3 Atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5 A aplicação das sanções previstas neste não substituem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.11 O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a licitante ou empresa contratada será efetuado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, ou, ainda, pelo Departamento de Licitações e Contratos, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do cadastro da empresa no SICAF ou aquele informado nos termos deste Edital, ou por meio físico, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.12 Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todas as licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre o Município de Campos Altos - MG e a licitante ou empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no subitem precedente, sendo de inteira responsabilidade da licitante mantê-lo permanentemente atualizado.
9.13 Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da licitante ou empresa contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
9.14 O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; e no princípio do formalismo moderado; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
9.15 Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação poderá ser disponibilizado também no portal do Município, sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o que poderá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a licitante e/ou empresa contratada.
9.16 As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o subitem anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, segundo as orientações contidas no sítio supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que o licitante e/ou empresa contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
9.17 Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando o licitante e/ou empresa contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
9.18 Quando a defesa/manifestação da licitante for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar a partir da data do registro de recebimento da notificação ou do seu registro de protocolo, o que ocorrer primeiro, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação recebida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
9.19 Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
9.20 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município, por meio de Guia de Recolhimento, observando- se seu prazo de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
9.21 Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da Adjudicatária, o ordenador de despesa adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial.
9.22 Valores inadimplidos perante a Administração serão inscritos administrativamente no Cadastro de dívida ativa junto ao Município
10 – PREÇO
10.1 No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos, frete e outros que incidam ou venham a incidir na execução do objeto no local estabelecido.
11 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) orçamentária(s):
02.30.01.13.392.0074.2110.3.3.90.39.00
12 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
12.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
12.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
12.2.1 REGULARIDADE JURÍDICA
12.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.1.3 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
12.2.1.4 Inscrições do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.2.1.5 Decretos de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
12.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.2.2.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
12.2.2.4 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
12.2.2.5 Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
12.2.2.6 Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
12.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.2.3.1 A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.3.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica pública ou privada atestando que a empresa forneceu ou prestou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação de forma satisfatória.
12.4 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.4.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
13 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Conforme art. 117 da Lei n. 14.133/2021, o contrato advindo deste Termo de Referência, tem como Fiscal de Contratos, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, e como gestora de contratos a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
13.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa contratada, no que concerne à execução do objeto do contrato.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O Município reserva para si o direito de não aceitar os materiais em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos da Lei 14.133/2021.
14.2 Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
14.3 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.4 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
14.5 Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pelo Município ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou
quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
14.6 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
14.7 A contratação será formalizada mediante emissão de Autorização de Compra, nos termos dos incisos I e II do art. 95 da Lei 14.133/2021.
Campos Altos – MG, 16 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Assessor em Licitação
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 59/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 24/2024
MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS – MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.298.190/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Campos Altos - MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor prefeito Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXXXXXXXXX. EPP, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXX, cep: XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX - XX, neste instrumento representado por sua representante legal, senhor(a) XXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS
1.1 O presente Contrato decorre de procedimento administrativo, Dispensa Eletrônica nº 24/2024, julgado em XX/XX/2024 e ratificado em XX/XX/2024, regido pelo disposto na Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O presente instrumento tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FILMAGEM E FOTOGRAFIA PARA OS EVENTOS: “DESFILE CÍVICO E MILITAR” E “ENCONTRO DE CARREIROS - DESFILE DE CARROS DE BOI”, QUE SERÃO REALIZADOS EM COMEMORAÇÃO AO 80º ANIVERSÁRIO DE CAMPOS ALTOS, NOS DIAS 14 E 23 DE SETEMBRO DE 2024.
2.2 O tempo de vigência do presente contrato será até 31/12/2024, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, dentro do limite legal estabelecido na lei nº 14.133/21, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
3.1 O presente Contrato tem o valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descrição do item ratificado abaixo:
Item | Descrição do Objeto | Und | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
3.2 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG à licitante contratada, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
3.3 A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.
3.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº da Dispensa e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4.1 A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
3.5 A Secretaria de Cultura e Turismo, atestará, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços
nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada.
3.6 Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
3.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
3.8 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
3.9 O Município de Campos Altos - MG, no ato dos pagamentos, realizará as retenções tributárias devidas, inclusive retenção do Imposto de Renda, nos termos da IN RFB nº 1.234/12, do Decreto Municipal nº 466/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 Conforme art. 117 da Lei n. 14.133/2021, o contrato advindo deste Termo de Referência terá como Fiscal de contratos, Sr. Wilgner Messias Xxxx Xxxxx e como gestora do contrato a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
4.2 As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa contratada, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Fornecer todas as informações disponíveis sobre os serviços do TR.
5.1.2 Efetuar o pagamento mediante o recebimento pleno dos serviços e apresentação da Nota Fiscal com as devidas retenções de impostos.
5.1.3 Prestar à CONTRATADA, quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo de Referência, de forma a otimizar a sua execução e atendimento aos preceitos de qualidade.
5.1.4 Receber os serviços no prazo e condições estabelecidas.
5.1.5 Verificar minuciosamente, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes na proposta, para fins de aceitação e recebimento.
5.1.6 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.1.7 Acompanhar o cumprimento das obrigações da Contratada.
5.1.8 A contratação será realizada com fundamento na Lei 14.133 e INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
5.1.9 Informar aos fornecedores a alíquota de Imposto de Renda a ser indicada no documente fiscal.
5.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta.
5.2.2 Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes em sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.2.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.4 Enviar DANFE e arquivo XML das notas fiscais para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2.5 Informar nos documentos fiscais os valores de Imposto de Renda e contribuições a serem retidos na operação. Em caso de documento de cobrança com código de barras, deverão ser informados o valor bruto contratado e o valor do Imposto de Renda a ser retido, efetuando-se o pagamento pelo valor líquido deduzido da respectiva retenção, conforme determina o artigo11 da IN nº 1234, de 2012.
5.2.6 Os serviços, devem ser prestados dentro do prazo estipulado no Estudo Técnico Preliminar, para não comprometer a execução do objeto, dentro prazo hábil estipulado.
5.2.7 Assumir a responsabilidade integral pela prestação de serviços, incluindo o transporte, mão de obra, hospedagem, qualquer máquina ou ferramenta, que incida na prestação de serviços, alimentação, todos estes custos, serão por conta da CONTRATADA e demais despesas nos locais indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos, responsável pelos eventos.
5.2.7.1 A contratada deve fornecer todo material necessário, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições e mão de obra especializada para execução perfeita, do objeto desta contratação. Será responsabilidade da contratada arcar com os custos de deslocamento de materiais, ferramentas, e os custos com o funcionário, nas localidades de acordo com os órgãos responsáveis.
5.2.7.2 Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e equipamentos necessários à execução dos serviços e seguro contra acidente de trabalhadores e responsabilidade civil por danos a terceiros.
5.2.8 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo representante da Secretaria solicitante cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.9 Prestar garantia para todos os itens que apresentarem defeitos dentro de seu prazo de validade, e substituí-los se necessário.
5.2.10 A empresa deverá promover a substituição, e refazer os serviços recusados que divergirem da especificação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia seguinte à comunicação do fato, sem qualquer ônus para o Município.
5.2.11 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade dispensa, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 75, inciso II e III, da Lei Federal n° 14.133/2021.
5.2.12 A empresa deve utilizar equipamentos modernos e adequados para a realização dos serviços, garantindo a eficiência e a segurança dos procedimentos.
5.2.13 A empresa deve garantir o perfeito funcionamento, de forma ininterrupta, do serviço de fornecimento enquanto perdurar a vigência do contrato.
5.2.14 Será de responsabilidade da empresa, fazer a cobertura completa do Evento: Filmagem: Captura de vídeo em alta definição (HD) de todos os momentos do evento, abrangendo preparação, execução e encerramento.
5.2.15 A empresa deverá fazer os registros fotográficos, em alta resolução de todos os aspectos do desfile, incluindo detalhes, momentos marcantes e interações dos participantes.
5.2.16 A empresas deverá contratar profissionais com experiência comprovada na cobertura de eventos culturais e de grande porte. Utilização de equipamentos de última geração para garantir a máxima qualidade das imagens e vídeos. Fotos e vídeos devem ser entregues em formato digital sendo no mínimo 500 (quinhentas) fotos profissionais, em alta resolução, tamanho mínimo de 5MB cada foto, os vídeos deverão ser entregues 10 (dez) cópias do DVD e também o arquivo digital em alta resolução com capa personalizada para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos.
5.2.17 Será de responsabilidade da empresa, entregar o material bruto e editado dentro do prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
5.2.18 Será de responsabilidade da empresa, a produção de vídeos editados que incluam os momentos mais importantes do evento, com uma narrativa coerente e atrativa.
5.2.19 Será de responsabilidade da empresa, a edição das fotografias para correção de cor, brilho e contraste, garantindo a melhor qualidade visual.
5.2.20 Será de responsabilidade da contratada, a criação de um documentário curto sobre o desfile cívico e o desfile de carros de boi, destacando a importância cultural e histórica do evento.
5.2.21 A contratada deverá manter uma cópia de segurança de todo o material entregue por um período mínimo de 12 meses após a entrega fina
5.2.22 A contratada deverá manter comunicação constante com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo durante todo o processo para garantir que todas as necessidades e expectativas sejam atendidas.
5.2.23 O contratado deverá fazer a filmagem de todo o desfile (inclusive a preparação do desfile) e deverá conter ângulos diferentes de filmagem.
5.2.24 O contratado deverá ser editado e produzido um DVD e terá que ter no mínimo 1 hora de duração. Deverão ser entregues 10 (dez) cópias do DVD, com capa personalizada para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Campos Altos, e também o arquivo digital do desfile.
5.2.25 A contratada deverá seguir estritamente o cronograma dos eventos, respeitando horários e datas dos eventos, e seguindo os trajetos mencionados nos itens 5.3.1 e 5.3.2 do TR.
5.2.26 Os requisitos citados acima, devem ser estritamente respeitados e seguidos, visto que eles visam assegurar que os serviços de filmagem e fotografia atendam às expectativas e necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, proporcionando um registro de alta qualidade do desfile Cívico e Militar e “Encontro de Carreiros - Desfile de Carros de Boi”.
CLÁUSULA SEXTA – QUALIDADE E GARANTIA DOS MATERIAIS/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1 A empresa fornecedora, é responsável pela prestação de serviços, será responsável pela substituição, troca ou reposição dos serviços, que porventura entregues com defeito, danificados, ou não compatíveis com as especificações deste Termo de Referência, como descritos nos itens 4.10 deste TR.
6.2 A prestação de serviços, devem ser executadas dentro do prazo estipulado no contrato, para não comprometer a entrega dos serviços, no tempo hábil pretendido.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
7.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.2 dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.3 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.4 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.5 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.6 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.7 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.8 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.9 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.11 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima as seguintes sanções, na forma do art. 156 da Lei 14.133/2021:
7.2.1 advertência;
7.2.2 multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação;
7.2.3 impedimento de licitar e contratar;
7.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.3 Atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
7.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5 A aplicação das sanções previstas neste não substituem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11 O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a licitante ou empresa contratada será efetuado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, ou, ainda, pelo Departamento de Licitações e Contratos, exclusivamente por meio de endereço eletrônico constante do cadastro da empresa no SICAF ou aquele informado nos termos deste Edital, ou por meio físico, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.12 Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todas as licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre o Município de Campos Altos - MG e a licitante ou empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado no subitem precedente, sendo de inteira responsabilidade da licitante mantê-lo permanentemente atualizado.
7.13 Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da licitante ou empresa contratada manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
7.14 O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; e no princípio do formalismo moderado; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
7.15 Simultaneamente ao encaminhamento eletrônico, o Ofício de Notificação poderá ser disponibilizado também no portal do Município, sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o que poderá substituir a publicação da notificação em Diário Oficial ou caso não tenha sido possível localizar a licitante e/ou empresa contratada.
7.16 As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o subitem anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, segundo as orientações contidas no sítio supracitado, de modo a economizar custos, evitar a necessidade de deslocamentos e, ainda, otimizar o prazo para que o licitante e/ou empresa contratada elabore as peças que julgar convenientes à sua defesa/manifestação.
7.17 Todo o recebimento eletrônico será protocolado por meio de uma resposta eletrônica, resguardando o licitante e/ou empresa contratada quanto à efetiva entrega de sua defesa ou manifestação.
7.18 Quando a defesa/manifestação da licitante for enviada para atender a prazo processual, este passará a contar a partir da data do registro de recebimento da notificação ou do seu registro de protocolo, o que ocorrer primeiro, sendo considerada tempestiva a defesa/manifestação recebida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
7.19 Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
7.20 As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município, por meio de Guia de Recolhimento, observando- se seu prazo de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
7.21 Decorrido o prazo sem que haja recurso ou manifestação da Adjudicatária, o ordenador de despesa adotará as medidas cabíveis visando à cobrança por via judicial.
7.22 Valores inadimplidos perante a Administração serão inscritos administrativamente no Cadastro de dívida ativa junto ao Município.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
8.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
8.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
8.3 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.3.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
8.3.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
8.4 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
8.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3 Indenizações e multas.
8.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
8.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
02.30.01.13.392.0074.2110.3.3.90.39.00
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO
10.1 A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo está de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 O regime jurídico deste Contrato Administrativo é instituído pela Lei Nº 14.133/2021.
11.3 Fica eleito o FORO da Comarca de Campos Altos/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
11.4 E, por estarem justas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Campos Altos - MG, xx de xxxxxxxxx de 2024.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: